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  • FORMAS DE POUPAR

  • reembolso do valor PPR/E para pagamento de prestações do crédito Habitação


    Visitante Daniel Martins

    Recommended Posts

    Boa tarde , em resposta ao assunto atrás referido a minha gestora respondeu-me isto :

    No inicio do mês saiu a noticia que os PPRs já podem ser levantados para pagar as prestações de credito habitação ( Lei 57/2012) e esta alteração entrará em vigor dia 1/12/2012 mas ainda não temos procedimentos.Mas penso que só será para situações de incumprimento.     

    Mas no inicio de Dezembro volto a perguntar se existem novidades !!

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    • 4 weeks later...

    Bom dia a todos, esta manhã fui ao meu banco para resgatar os PPR´s e utilizar na amortização do crédito habitação, a minha gestora de conta recusou este pedido porque dizem que não tem autorização para aceitar estes pedidos porque ainda não está claro em que casos se pode utilizar os PPR´s para amortizar nos créditos á habitação.

    Acham que fazer uma reclamação para o banco de Portugal vai ter algum efeito?

    É que para mim a lei é clara: utilização para pagamento de prestações do crédito habitação!

    Obrigado a todos

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    Visitante Francisco Pais

    No dia 31/12/2012 saiu no Diário da República a Portaria 432-D que vem esclarecer sobre 

    os meios de prova para utilização dos PPR`s no crédito à habitação.

    Assim a portaria determina a necessidade de entregar- «Declaração da instituição de crédito mutuante que ateste o montante das prestações vencidas ou vincendas a cujo pagamento se destina o reembolso, com expressa identificação do fim a que se destina, e, bem assim,

    identificação do número de identificação bancária da titularidade da instituição de crédito mutuante para o qual se efetuará o reembolso.»

    Para um leigo na matéria alguém pode descodificar isto.

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    Na prática quer dizer que apenas pode utilizar os montantes de PPR´s para pagamento de prestações de crédito habitação quem:

    - já estiver com prestações em atraso ou esteja prestes a entrar em incumprimento.

    Ou seja os nossos "governantes" fizeram mais uma lei que não servirá para quase ninguém, e que mais uma vez protege as negociatas da banca, porque impede uma boa parte das pessoas de recorrer aos PPR´s para amenizar a dívída do crédito habitação.

    Depois de ver estas coisas apenas posso dizer que no mínimo quem faz estas leis não vive no nosso país e não passa dificuldades...

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    Não me parece que seja essa a interpretação correcta. Pelo menos até novas ordens.

    Vejam isto: http://www.jornaldenegocios.pt/mercados/detalhe/resgate_do_ppr_para_pagar_o_credito_da_casa_requer_declaracao_do_banco.html

    É preciso declaração, mas não implica dificuldades financeiras.

    Neste fórum está uma discussão interessante sobre o tema: http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=81054&postdays=0&postorder=asc&start=50

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    Pois, pois, experimentem ir ao banco e pedirem para resgatar o PPR para utilizar no pagamento de prestações da casa e vão ver as respostas que tem... eu já o fiz e não me deixaram por "falta de informação".

    Mas na verdade já saiu o decreto lei: DL57/2012 e a portaria que esclarece o tema também já foi publicada: 432D/2012.

    Diz a portaria:

    "Prestações de crédito à aquisição de habitação

    própria e permanente, as prestações vencidas ou vincendas,

    incluindo capital e juros, por pagar no âmbito

    de contratos de empréstimo regidos pelo previsto no

    Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, de que o

    participante seja mutuário, na proporção da titularidade

    do participante no caso de contitularidade da habitação,

    salvo nos casos em que por força do regime de bens do

    casal o PPR/E seja um bem comum

     

    Declaração da instituição de crédito mutuante que

    ateste o montante das prestações vencidas ou vincendas

    a cujo pagamento se destina o reembolso, com expressa

    identificação do fim a que se destina, e, bem assim,

    identificação do número de identificação bancária da

    titularidade da instituição de crédito mutuante para o

    qual se efetuará o reembolso".

    Ou seja os bancos deviam facilitar o uso dos PPR´s para pagamento de prestações do crédito habitação, mas como vivemos num país onde a banca é protegida ás nossas custas (basta ver o novo BPN que aí vem com o resgate do Banif), o mais certo é continuarem a dificultar a utilização dos PPR´s para pagamento das prestações da casa. Só quando a malta ligar para as televisões a dizer que não deixam resgatar os PPR´s é que (talvez) as coisas mudem. 

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    Visitante luis santos

    Acabei de vir do Banco BES pedi a certidão para usar o meu PPR , a funcionaria não sabia de nada mas logo telefonou e na mesma hora fiz uma carta manuscrita e só tenho que esperar cinco dias e entrarão em contacto comigo para dizer que o processo esta finalizado. E não tenho prestações atrasadas.

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    Obrigado pela info Luis, tenho que voltar ao BPI e apertar com eles, porque ainda ontem me voltaram a responder que "internamente ainda não sabem como proceder".

    Mesmo quem está empregado e sem dever nada pode utilizar os PPR´s? E diz-me uma coisa, vão ser utilizados para amortização ou apenas para pagamento de prestações ao longo do tempo?

    Obrigado

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    Visitante luis santos

    Boa tarde, acabei de voltar do banco já tenho a declaração este mês a prestação já vai ser paga desta forma.

    Atenção que eles tentam jogar e dizem que é para amortização eu respondi que não , que a lei não diz isso e por ai ficou. Ta tudo ok.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Margarida Santos

    Boa tarde,

    Ainda não consegui resgatar os PPR para amortizar o crédito à habitação. A resposta do BPI continua a ser a mesma... ainda não temos os documentos internos necessários...

    O que fazer?! Contactar o Banco de Portugal?

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    Visitante Jose Lopes

    O BPI tambem me respnde na mesma moeda. Infelizmente estou fora do País mas vou fazer queixa ao Banco de Portugal. Pode fazer a queixa on-line ou então dirige-se ao seu balcão. Não tenha receio que nada lhe acontece, ninguém lhe bate nem a ofende. Mantenha a calma, expresse o seu pedido e caso não seja atendida peça o livro de reclamações. Mantenha a firmeza, não se acanhe. Se mesmo assim nada for feito passe à práctica. conselho nestas situações a trazer a reclamação escrit de casa: comece por redigir a queixa com a seguinte informação:

    Nome, numero contribuinte, morada, telefone, titular do numero conta bancaria xxxxxx, do Banco xxxxx com agencia em xxxxxx, vem pela presente form apresentar queixa por incumprimento do disposto na Lei nº xxxxxxx de 2012, regulamentada pela Portaria xxxxxxx de 2013.

    Agora conta a sua historia:

    - Dirigiu-se ao balcao em xxxxxxxx e solicitou o levantamento do PPR em nome de (e do conjuge, se for caso disso). Foi-lhe comunicado por xxxxxxx (identificar com nome e função) que o referido Banco ainda não disponibilizou a minuta interna que permite accionar o seu pedido.

    Tendo em conta que a referida portaria é do conhecimento do BPI desde 02 de Janeiro de 2013 e tendo em conta que já passaram xxxxxx dias sobre a sua publicação, entendo ter decorido o tempo necessario à adaptação da presente norma. O não cumprimento desta legislação contitui uma violação à legislação em vigor, facto que justific a presente queixa dirigida ao Banco de Portugal.

    Solicito por parte deste organismo que sejam tomadas as medidas necessárias à resolução deste problema, bem como de outras tendentes a evitar a sua repetição (coimas......).

    Pede deferimento,

    Nome da povoação, data e assina.

    Espero ter sido util

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    Visitante Jose Lopes

    estou a escrever esta resposta num aeroporto com o pc em cima dos joelhos. Reparei agora que no texto, de vez em quando falta a primeira ou a ultima letra. Tenha atenção a isso se por algum motivo quiser aproveitar o texto. Pode substituir no 4º parágrafo a palavra legislação por "norma", mantendo na mesma frase, mais adiante, a palavra "legislação.

    Cmps

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    Visitante João Santos

    Pedi o resgate do meu PPR para pagamento das prestações do crédito habitação no dia 16/01/2013, chegou hoje via telefone a informação que o pedido foi cancelado porque segundo este decreto só se pode utilizar para o pagamento de prestações do credito de aquisição de habitação, e infelizmente o meu é de construção de habitação e não aquisição...... afinal o que é isto? ??? não é por construir uma casa que sou mais ou menos que os outros, muito menos que sou rico..... vergonha...

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    Visitante carlinha

    Tb sou cliente BPI e já lá tinha ido a 10/01 e no dia 25/01 disseram-me novamente q ainda n sabem como proceder e como tal ainda n podiam autorizar esse levantamento.

    Registei queixa no livro de reclamações. Aconselho a todos a fazerem o mesmo. Parce-me a mim q isto é mais uma jogadado BPI para prejudicar o cliente.

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    O facto de o empréstimo ter sido concedido para construção de habitação, não deve ser aceite como motivo plausível para que a lei não se cumpra, pois está inserido na classe de crédito à habitação.

    A Lei, refere o termo " aquisição", cujo significado é, em bom Português, "obtenção".

    Existem muitas formas de aquisição, como por exemplo; aquisição por compra, por permuta, por execução ou construção, por sucessão ou herança, por expropriação, por usucapião, etc., sendo que cada uma delas é apenas uma forma particular de aquisição.

    A Lei, como referi, refere o termo lato, sem particularizar, logo não está discriminado negativamente qualquer deles, pelo que, devem reclamar todos os que tenham e aquisição por construção.

    De notar que a figura de valor de aquisição para imóveis construídos pelo próprio, está consignada no código do IRS, respectivamente no seu artº46º nº3.

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