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  • FORMAS DE POUPAR

  • Crédito Habitação + Divórcio


    Estedara

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    há 2 horas, pauloaguia disse:

    Tu assinaste a escritura sem ela te pagar? E na Conservatória ninguém te avisou que isso era uma estupidez? Ora pensa lá se, quando compraram a casa, a escritura e o pagamento não foram feitos ao mesmo tempo...

    Ou então falta contar aí qualquer coisa nessa história. É muito comum, em casos de separação, quando há um empréstimo ainda avultado para pagar, passar a casa para o nome do outro a troco de quem fica com a casa assumir a totalidade do empréstimo... O que é que vocês combinaram exatamente, que a levou a convencer-te a assinar a troco de nada?

    Boa tarde. Eu separei-me da minha ex companheira. E foi ela a ficar com a casa. Assinei escritura e casa ficou só no nome dela. Ate hoje não me pagou nem 1 cêntimo. Que medidas posso tomar para que ela pague a metade a que tenho direito? 

     

    O que me informaram no banco e na conservatória era que eu tinha de assinar para que o meu nome saísse da casa e da conta bancária. Para ela depois fazer um empréstimo para me pagar. E o que a Notaria disse era que caso ela não me pagasse eu poderia reclamar posteriormente uma vez que não há prova do pagamento.

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    • pauloaguia

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    O que me informaram no banco e na conservatória era que eu tinha de assinar para que o meu nome saísse da casa e da conta bancária. Para ela depois fazer um empréstimo para me pagar. E o que a Notaria disse era que caso ela não me pagasse eu poderia reclamar posteriormente uma vez que não há prova do pagamento.

    Posso posso fazer para reaver o meu dinheiro? 

     
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    De facto a situação não será muito normal. Nesses casos o ideal e mais acertado, é no momento da desvinculação de um dos titulares do emprétimo/escritura acertar desde logo as devidas contas a fazer. Posteriormente será mais dificil recuperar o valor, visto que o bem já está em nome do outro titular.

    Em alternativa, qual a V/ opinião sobre, por exemplo, com um documento reconhecido em notário deixar expresso que após a desvinculação existirá o pagamento de certo montante de um titular ao outro?

    Outra questão: nos casos em que o montante é pago à outra parte por transf. bancária, como é feito? Visto que à partida não dará para fazer no momento da descinvulação/escritura? A parte recebedora deverá pedir desde logo o comprovativo? Deverá o montante estar já na conta (não será muito correcto para a parte pagadora)?

    Obg.

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    • 2 weeks later...

    Boa tarde,

    Gostaria da vossa ajuda.

    Estou divorciada desde 2012 mas o crédito habitação ficou em nome dos dois, apesar de ser eu a habitar e suportar a renda do apartamento. Tenho tentado este ano passar o crédito só para meu nome mas não tem sido fácil. Eles, CGD, dizem que para não alterar o spred existente, tenho que ter fiadores, não podendo incluir o meu actual marido no empréstimo. Se o fizer altera o spred. É mesmo assim ou existe outra maneira de dar a volta à questão? Obrigada. Bela

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    • 3 weeks later...
    Visitante Mariana DIas

    Boa tarde, preciso de ajuda/ aconselhamento. Eu e o meu marido comprámos casa há precisamente 1 ano, ele agora decidiu mudar de vida e saiu de casa (mantendo vários bens dele ainda cá dentro e vem cá quando lhe apetece e eu não estou) Quer o divórcio, mas enquanto não o temos, estamos separados. Como é com a casa? Ele diz que lhe tenho que pagar metade... Algumas pessoas dizem que tenho de pagar metade do que já foi pago... E a minha advogada diz que não tenho de lhe pagar nada porque a casa ainda não está quase nada paga e o tempo que cá estivemos ele também usufruiu dela. Em que ficamos?

    E já agora, ele nos meses seguintes, e até sair o divórcio, tem de pagar metade do empréstimo comigo? É que ele diz que não porque já não está a viver aqui e não tem dinheiro para pagar um aluguer de outro apartamento...

    Obrigado

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    • 3 months later...

    Boa tarde! Estou divorciada a 5 anos,é meu ex companheiro ficou com a casa...ele já fez uma nova escritura mas meu nome continua juntos com ele no crédito habitação. Já tem caderneta predial em seu nome. Como faço para retirada do meu nome?

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    • 2 years later...

    Boa tarde,

    Estou separado à 5 anos e divorciado há dois, tenho pago desde 2014  sozinho a prestação da casa, quando assinámos o divorcio em tribunal, eu fiquei a residir na casa de morada de família, finalmente vamos fazer partilhas, o dinheiro que eu paguei durante estes 5 anos deve ser dividido pelos dois para acerto de contas?

    como farei? subtraio o valor que se deve ao banco sobre o valor do imóvel e depois retiro a parte que a ex não pagou? ou ela pode vir a cobrar-me uma renda mensal durante os anos que lá estive.

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    • 2 months later...
    Visitante Ansiosa

    Boa noite comprei uma casa à 2 anos com sujeito A e agora ele quer ficar com ela apenas tem de me dar 50% do valor que já foi pago? Não quer vender nem que eu fique com ela. Se for assim o valor não dá para encontrar outra casa pois só são 2500euros que posso fazer? Obrigado

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    • 2 months later...
    Visitante Alexandre
    A 07/03/2019 às 15:12, Joao Labrego disse:

    Boa tarde,

    Estou separado à 5 anos e divorciado há dois, tenho pago desde 2014  sozinho a prestação da casa, quando assinámos o divorcio em tribunal, eu fiquei a residir na casa de morada de família, finalmente vamos fazer partilhas, o dinheiro que eu paguei durante estes 5 anos deve ser dividido pelos dois para acerto de contas?

    como farei? subtraio o valor que se deve ao banco sobre o valor do imóvel e depois retiro a parte que a ex não pagou? ou ela pode vir a cobrar-me uma renda mensal durante os anos que lá estive.

    A 07/03/2019 às 15:12, Joao Labrego disse:

    Boa tarde,

    Estou separado à 5 anos e divorciado há dois, tenho pago desde 2014  sozinho a prestação da casa, quando assinámos o divorcio em tribunal, eu fiquei a residir na casa de morada de família, finalmente vamos fazer partilhas, o dinheiro que eu paguei durante estes 5 anos deve ser dividido pelos dois para acerto de contas?

    como farei? subtraio o valor que se deve ao banco sobre o valor do imóvel e depois retiro a parte que a ex não pagou? ou ela pode vir a cobrar-me uma renda mensal durante os anos que lá estive.

    Boa noite João, tou numa situação semelhante à sua. Pode dizer-me se a sua situação já conheceu novos desenvolvimentos. 

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    Visitante Elexandre000
    A 07/03/2019 às 15:12, Joao Labrego disse:

    Boa tarde,

    Estou separado à 5 anos e divorciado há dois, tenho pago desde 2014  sozinho a prestação da casa, quando assinámos o divorcio em tribunal, eu fiquei a residir na casa de morada de família, finalmente vamos fazer partilhas, o dinheiro que eu paguei durante estes 5 anos deve ser dividido pelos dois para acerto de contas?

    como farei? subtraio o valor que se deve ao banco sobre o valor do imóvel e depois retiro a parte que a ex não pagou? ou ela pode vir a cobrar-me uma renda mensal durante os anos que lá estive.

    Boa dia, penso que a minha situação é semelhante... Tive casado 15 anos com comunhão de adquiridos, durante os quais adquiri um apartamento que foi escriturado em nome dos dois. 
    Há 4 anos divorciamo-nos amigavelmente e ficou acente em Acta de Conferência do processo de divórcio que a residencia de família ficava destinada à minha ex-mulher.
    Ficou assim acordado verbalmente entre ambos, que a minha ex-mulher suportaria a prestação bancária na totalidade visto que passaria a usufruir exclusivamente da habitação. Da mesma forma eu tive também sozinho de alugar casa para viver com os meus dois filhos (filhos de ambos, que passaram a viver com ambos em regime de residência alternada). Este acordo serviria até conseguirmos vender a casa. Acontece que hoje, volvidos já 4 anos desde o divórcio, a mãe dos meus filhos recusa-se a pôr a casa à venda.

    A minha pergunta é a seguinte,
    Se a casa fosse vendida hoje, a haver mais valias a minha ex-mulher pode exigir que lhe devolva o valor pago por ela sozinha mesmo estando ela a usufruir em exclusivo de um bem comum?

    Alguém pode ajudar-me?

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    Bom dia,

    Por enquanto tudo na mesma, já enviei a minha proposta à minha advogada, aguardo que entre em contacto com a representante da minha ex mulher, tudo na mesma!!!

    Uma coisa é certa, já que em sede de conferencia, em tribunal ela abdicou de ficar na casa de morada de família, tendo dito que ficava lá eu e o filho ( custódia alternada)a residir não colocando nenhuma contrapartida eu julgo que não tenho de lhe pagar nada pela minha permanecia na mesma.

    Se ela pretende que a moradia seja vendida ou eu lhe a compre, e  receber metade do valor, é senhoria tal como eu do imóvel, por isso para receber parte igual julgo que tem de assumir metade dos compromissos bancários, finanças, seguradora etc.. até ao desfecho, é uma situação ingrata e parece não ter fim.

    Boa sorte

     

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    O mais engraçado é que agora veio pedir-me 9000€ de rendas pela minha permanência da casa, esqueceu-se que quando fizemos credito bancário foi para habitação própria e não para colocar no mercado de arrendamento, pelo que consultei no banco é totalmente diferente pedir empréstimo para uma casa de habitação permanente do que uma para alugar, desde spead, entre outros.

    Veio reclamar que não quer pagar o seguro da habitação que não é obrigatório, enganada quando fizemos empréstimo tivemos de o fazer, também consultei o banco, aliás fui assaltado depois dela ter abandonado a casa e veio solicitar metade do prémio do assalto, quer dizer obrigações não pretende só está interessada nos proveitos.

    Tive de fazer obras estruturais para manutenção da moradia, é proprietária julgo que as despesas também devem entrar em contas,  não foram obras de embelezamento só de benfeitoria para que não se degradasse mais, é senhoria tem de assumir a parte dela, penso eu não é, não sou jurista, aguardo conselhos aqui no forum.

    obrigado  

     

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    • 1 month later...

    Bom dia!

    Estou com dúvidas em relacao ao cálculo de tornas num imóvel com crédito habitacao em caso de divórcio.

    A avaliacao da casa para esse cálculo deverá ser efectuada de que forma? Através de agencia imobiliária, por exemplo? E devemos pedir algum documento que confirme esse valor para apresentar nas minutas do divórcio ou é suficiente uma avaliacao e um mútuo acordo verbal entre o casal?

    Ao pedir ao banco a renegociacao do crédito e a remocao de um dos titulares, o banco faz também uma avaliacao do imóvel para aprovar o pedido ou para a instituicao bancária isso é irrelevante?

    Obrigado!

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    • 2 months later...
    A 13/11/2012 às 12:24, Estedara disse:

    Bem, fui hoje ao Banco e o meu caso foi no mínimo "diferente".

     

     

    O gerente do Banco disse-me que a única coisa que tinha que fazer era ir a uma conservatória do registo predial e passar a casa exclusivamente para meu nome.

     

     

    Depois disso, ir ao Banco e apresentar a escritura nova.

     

     

    Chamou-lhe ele uma "política de facto consumado", ou seja, que eu estava divorciado, que a casa estava apenas em meu nome e que queria que o nome da minha ex-mulher fosse retirado do crédito.

     

     

    No entanto, outra problema surgiu.

     

     

    A minha ex-mulher diz que só passa a casa para meu nome se o banco lhe der uma carta a exonerá-la de responsabilidades em relação ao crédito para habitação.

     

     

    Por seu lado, o Banco diz que só retira o nome dela depois de a casa já não estar em nome dela.

     

     

    O problema é o seguinte: Caso ela não aceite passar a casa para meu nome, o que é que eu devo/posso fazer, para que ela o faça?

     

     

    É que há mais de dois anos que sou eu que pago a casa na íntegra, mas se eu morrer, a beneficiária é ela. Quero acabar com esta situação o mais rapidamente possível.

     

     

    Mais uma vez, agradecido pela ajuda!

    estou a passar por uma situação semelhante tenho união de facto temos um credito habitação neste momento com 1 divida de 44800€ 170€ mês  eu pretendo ficar com a casa a minha ex não se opõem , duvido é que o banco me deixe ficar sozinho como único titular tenho rendimentos na ordem dos 10 mil e poucos euros anuais ,  e gostava de saber como funciona esse metodo de ir a uma conservatória do registo predial e passar a casa exclusivamente para meu nome e depois disso, ir ao Banco e apresentar a escritura nova , isso é possivel? posso ir a uma conservatória fazer uma escritura de uma casa com credito hipotecário ?

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    • 1 month later...
    Visitante Susanateixeira

    Boa noite ,comprei um apartamento com meu ex marido ,ele quer que o banco retire o nome dele do empréstimo  

    Minha questão é  ,se eu pagar os 50% do empréstimo, vai ser necessário o banco fazer uma nova avaliação, da minha parte? Ou a parte da minha responsabilidade fica como esta ,ou seja ,o banco aprovou o empréstimo 50× 50

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    • 2 months later...

    Boa tarde, não sei se este forum ainda se encontra activo, mas arriscando, aqui deixo uma questão a quem possa ajudar. 

    Em caso de divórcio, neste caso amigável, tendo uma hipoteca em nome de ambos, com imóvel adquirido em regime de adquiridos, é necessário informar o banco, ou podemos avançar com o divórcio e manter as mesmas condições de hipoteca conjunta?

    Outra questão, é se colocar o imóvel em nome de filho menor envolve renegociação do empréstimo.

    Obrigada pela atenção

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    Salvo melhor opinião, o divorcio não afecta o património nem as responsabilidades.

    Os dois são proprietários de um imóvel e são responsáveis por um crédito. Imagem que não eram casados mas sim irmãos ou unidos de facto.

    Não podem colocar o imóvel em nome do filho porque deve haver uma penhora/hipoteca sobre o imóvel. Neste caso o banco teria que retirar a penhora/hipoteca sobre o imóvel, o que não vai acontecer.

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