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  • FORMAS DE POUPAR

  • Crédito Habitação + Divórcio


    Estedara

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    há 4 minutos, dreyfuzz disse:

    A escritura da casa foi feita ainda em solteiros tendo a casa sido comprada em partes iguais por ambos e o crédito habitação está em nome dos dois. Em caso de divórcio e ficando um de nós com a casa, como calcular o valor de tornas a pagar ao cônjuge?

    Eu diria que se a casa vale, por exemplo, 70.000€ e o valor em dívida do empréstimo é de 50.000€, então quem ficar com a casa e assumir a dívida fica com 20.000€ líquidos, ou seja, deve 10.000€ ao outro.

    Agora, não sei se há outras formas de fazer as contas... e só o facto de o outro se livrar do empréstimo e não ter de pagar mais nada também devia pesar, tendo em conta que o primeiro vai ficar a ter de fazer um esforço adicional para lhe dar essa benece...

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    • pauloaguia

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    há 1 hora, dreyfuzz disse:

    Valor patrimonial na caderneta predial?

    Diria que é o valor que vocês acordarem que a casa vale...

    há 1 hora, dreyfuzz disse:

    Isto será algo que me consigam explicar directamente no banco?

    O banco pode-te dar alguma informação, sim. Mas desconfio que não terão uma resposta definitiva.

    Isso será resolvido no processo de partilhas, ao decidirem quem fica com o quê dos bens do casal...

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    • 3 weeks later...
    Visitante MRodrigues

    Boa tarde.... Será q alguém me pode ajudar!?? Eu estou divorciada à já 10 anos. Adquirimos uma casa em co-propriedade. Em 2012 ficou decidido em tribunal q o meu ex assumiria tudo da casa, ficando eu exonerada de qq obrigação ou dever para com o imóvel, o banco foi notificado dessa situacao, mas opos-se. Acontece q ele ( meu ex) retirou o imóvel do meu nome nas finanças, o q tudo bem até aqui, mas continuo com o meu nome "preso" na dívida. A minha questão /  dúvida é:  Havendo uma decisão judicial para me tirar da dívida, o banco não será obrigado a retirar-me do crédito!?! Quero comprar casa para mim é para a minha filha e não consigo ..... 

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    há 15 minutos, Visitante MRodrigues disse:

    Boa tarde.... Será q alguém me pode ajudar!?? Eu estou divorciada à já 10 anos. Adquirimos uma casa em co-propriedade. Em 2012 ficou decidido em tribunal q o meu ex assumiria tudo da casa, ficando eu exonerada de qq obrigação ou dever para com o imóvel, o banco foi notificado dessa situacao, mas opos-se. Acontece q ele ( meu ex) retirou o imóvel do meu nome nas finanças, o q tudo bem até aqui, mas continuo com o meu nome "preso" na dívida. A minha questão /  dúvida é:  Havendo uma decisão judicial para me tirar da dívida, o banco não será obrigado a retirar-me do crédito!?! Quero comprar casa para mim é para a minha filha e não consigo ..... 

    Justamente no final de 2012 entrou em vigor uma lei que, apesar de não obrigar o banco a aceitar que o empréstimo passe só para o nome de um, em caso de divórcio, define algumas condições dentro das quais os bancos não podem alterar as condições do empréstimo, o que pode facilitar as coisas. Creio que entretanto os bancos têm vindo a ser mais flexíveis em passar o empréstimo só para o nome de um dos titulares, desde que ele cumpra essas condições...

    Não sei se já leste este tópico desde a primeira página? Há aqui já alguns relatos de pessoas que passaram por essa situação e dos passos que tomaram.

    Entretanto desde essa altura, a prestação já desceu certamente (as taxas estão mais baixas que nunca), pelo que é capaz de ser mais fácil o banco aceitar a transmissão do empréstimo. Em primeiro lugar confirma junto do teu ex-marido se ele cumpre os requisitos para assumir o empréstimo sozinho. Depois vai falar com o banco e pergunta o que precisam de fazer...

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    Visitante Xana Pereira

    Boa tarde,

    Estou separada há dois anos e divorciada legalmente há 6 meses. Fiquei com o bem imobiliário (apartamento), que na conservatória do registo predial e nas finanças já se encontra em meu nome. Relativamente ao empréstimo bancário, tenho falado com a gerente da CGD para a retirada do nome do meu ex marido, pedem documentos e mais documentos, entrego tudo o que pedem, inclusivé fiadores, não sei bem o porquê (tendo um vencimento mensal liquido de 1450€, e a prestação mensal da casa ser de 350.00€), e até hoje não tenho resposta. É normal? Os bancos não são "obrigados" a retirar uma das pessoas do empréstimo caso o imóvel já esteja em nome de outra pessoa? Obrigada 

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    há 1 hora, Visitante Xana Pereira disse:

    Estou separada há dois anos e divorciada legalmente há 6 meses. Fiquei com o bem imobiliário (apartamento), que na conservatória do registo predial e nas finanças já se encontra em meu nome. Relativamente ao empréstimo bancário, tenho falado com a gerente da CGD para a retirada do nome do meu ex marido, pedem documentos e mais documentos, entrego tudo o que pedem, inclusivé fiadores, não sei bem o porquê (tendo um vencimento mensal liquido de 1450€, e a prestação mensal da casa ser de 350.00€), e até hoje não tenho resposta. É normal? Os bancos não são "obrigados" a retirar uma das pessoas do empréstimo caso o imóvel já esteja em nome de outra pessoa? Obrigada 

    A lei diz que os bancos não podem alterar as condições do empréstimo em caso de divórcio, em que o contrato passe apenas para um titular e caso se verifique um conjunto de condições. Mas não obriga os bancos a fazer essa alteração de titular do contrato.
    Uma dúvida - como é que alteraste a propriedade da casa no Registo Predial se há uma hipoteca sobre a mesma? Não era preciso ouvir o banco, uma vez que este não passou ainda o distrate da mesma?

    De qualquer forma, se ficares muito tempo sem resposta, experimenta fazer uma reclamação do banco, para ver se o processo acelera. Pode ser que quando o Banco de Portugal começar a fazer perguntas, a coisa ande para a frente. O mais provável é que o BdP responda que o banco não é obrigado a mudar. Mas se a queixa não for no sentido de o banco não fazer a mudança, mas sim no sentido da falta de respostas ao cliente (depois de ter criado uma expetativa de que a mudança era possível, ao pedir toda essa documentação e apresentação de fiadores), pode ser que a pressão seja um pouco maior...

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    Visitante Xana Pereira
    há 18 horas, pauloaguia disse:
    há 19 horas, pauloaguia disse:

    A lei diz que os bancos não podem alterar as condições do empréstimo em caso de divórcio, em que o contrato passe apenas para um titular e caso se verifique um conjunto de condições. Mas não obriga os bancos a fazer essa alteração de titular do contrato.
    Uma dúvida - como é que alteraste a propriedade da casa no Registo Predial se há uma hipoteca sobre a mesma? Não era preciso ouvir o banco, uma vez que este não passou ainda o distrate da mesma?

    De qualquer forma, se ficares muito tempo sem resposta, experimenta fazer uma reclamação do banco, para ver se o processo acelera. Pode ser que quando o Banco de Portugal começar a fazer perguntas, a coisa ande para a frente. O mais provável é que o BdP responda que o banco não é obrigado a mudar. Mas se a queixa não for no sentido de o banco não fazer a mudança, mas sim no sentido da falta de respostas ao cliente (depois de ter criado uma expetativa de que a mudança era possível, ao pedir toda essa documentação e apresentação de fiadores), pode ser que a pressão seja um pouco maior...

    Bom dia, alterei a propriedade da casa no registo predial, porque no acordo de partilhas ficou escrito que a propriedade vinha para meu nome (sem tornas) e eu assumia os custos do empréstimo bancário. Entreguei na conservatória a declaração de dívida que foi solicitada e não houve questões nenhumas por parte da mesma. Ontem em contacto com o banco, foi-me dito que o empréstimo à habitação vai manter as mesmas condições (spread e euribor), mas no entanto o empréstimo multi opções vai ser alterado, ou seja, passa de um spread de 0.35 para 2.00, e euribor a 6 meses, para 12 meses. É legal esta alteração?

     

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    há 3 horas, Visitante Xana Pereira disse:

    Ontem em contacto com o banco, foi-me dito que o empréstimo à habitação vai manter as mesmas condições (spread e euribor), mas no entanto o empréstimo multi opções vai ser alterado, ou seja, passa de um spread de 0.35 para 2.00, e euribor a 6 meses, para 12 meses. É legal esta alteração?

    Sim, uma vez que esse não se trata de um crédito habitação, logo não está abrangido pela tal legislação. Havendo uma alteração do contrato (neste caso, dos titulares do mesmo), o banco pode aproveitar para sugerir outras... Naturalmente que, tratando-se de uma renegociação, os clientes também não são obrigados a aceitar as condições do banco - podes dizer que não e manter os dois titulares do contrato, por exemplo (mas aí vais ter que te haver com o teu ex-marido - pois é, não há uma solução fácil para este caso). Ou fazer uma contra proposta - ajuda se tiveres alguma coisa a oferecer (por exemplo, aceitares a contratação de outro produto no banco ou se puderes fazer uma amortização generosa do empréstimo multi opções).

     

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    Volto a este tópico com outra questão... 

    Estou em processo de separação, temos casa comprada enquanto solteiros e crédito habitação em nome de ambos. O pedido de exoneração da dívida já foi colocado ao banco para me retirar da dívida sendo que a casa fica para a minha atual mulher. Da parte da sucursal do banco houve um parecer inicial bastante positivo mas remetendo sempre a decisão final para os serviços centrais. Disseram para avançarmos com o processo do divórcio e da partilha de bens comuns e caso o parecer do banco relativamente à exoneração fosse favorável só ficaria concluído mediante a apresentação do documento do divórcio. 

    A minha questão é a seguinte, o facto da casa sido comprada enquanto solteiros é um entrave a este processo de alguma maneira? 

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    há 11 horas, dreyfuzz disse:

    Volto a este tópico com outra questão... 

    Estou em processo de separação, temos casa comprada enquanto solteiros e crédito habitação em nome de ambos. O pedido de exoneração da dívida já foi colocado ao banco para me retirar da dívida sendo que a casa fica para a minha atual mulher. Da parte da sucursal do banco houve um parecer inicial bastante positivo mas remetendo sempre a decisão final para os serviços centrais. Disseram para avançarmos com o processo do divórcio e da partilha de bens comuns e caso o parecer do banco relativamente à exoneração fosse favorável só ficaria concluído mediante a apresentação do documento do divórcio. 

    A minha questão é a seguinte, o facto da casa sido comprada enquanto solteiros é um entrave a este processo de alguma maneira? 

     

    Não.

     

    Contrataram com o banco. E agora alteram o contrato, como quiserem, desde que o banco aceite a alteração.

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    há 4 horas, atlas disse:

     

    Não.

     

    Contrataram com o banco. E agora alteram o contrato, como quiserem, desde que o banco aceite a alteração.

    Obrigado. A minha esposa falou com una advogada supostamente especialista em direito familiar que lhe disse que o facto da casa ter sido comprada em solteiros alterava completamente esta situação junto do banco e que isto obrigaria a que ela me pagasse metade da casa e que teria uma escritura completamente nova e uma alteração de spread no banco dos atuais 0,5% para uns 3%, entre outras coisas que a deixaram bastante assustada.

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    há 8 horas, dreyfuzz disse:

    A minha esposa falou com una advogada supostamente especialista em direito familiar que lhe disse que o facto da casa ter sido comprada em solteiros alterava completamente esta situação junto do banco e que isto obrigaria a que ela me pagasse metade da casa e que teria uma escritura completamente nova e uma alteração de spread no banco dos atuais 0,5% para uns 3%, entre outras coisas que a deixaram bastante assustada.

    Peçam à advogada que sustente essa afirmação.

    O que a Lei 59/2012 diz é o seguinte:

    Citação

    Artigo 28.º-A Proibição de aumento de encargos com o crédito

    1 - As instituições de crédito mutuantes não podem agravar os encargos com o crédito, nomeadamente aumentando os spreads estipulados em contratos de concessão de crédito à aquisição ou construção de habitação própria permanente em caso de renegociação motivada por qualquer uma das seguintes situações:
    ...
    B) No âmbito da renegociação contratual decorrente do divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges quando o empréstimo fique titulado por um mutuário que comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos que proporcionem uma taxa de esforço inferior a 55%, ou 60% no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes.

    Obviamente isto está tirado do contexto, mas não encontrei qualquer referência a que o crédito tivesse de ter sido constituído durante o casamento (tanto mais que esta cláusula se aplica inclusive a dissoluções de uniões de facto, por exemplo). A única condição que encontrei lá expressa é que a renegociação decorra de um divórcio, o que é o vosso caso...

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    Estou também em situação semelhante - dissolução de união de facto e alteração de nº de titulares - e a CGD está com alguma relutância em manter as actuais condições para o titular que pretende ficar com todo o ônus.

    Devo interceder junto do Banco de Portugal? Como? O que acham?

     

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    A lei é esquisita e está cheia de lacunas.

     

    A Lei 59/2012 afirma que o banco não pode alterar as condições do mútuo, agravando os spreads. Mas não afirma que o banco tem de aceitar a diminuição ou alteração de titulares do empréstimo.

     

    Outras questões se colocam como por exemplo: os fiadores originários. Pode forçar-se o banco a ter de aceitar que os fiadores originários deixem de garantir o empréstimo?

     

    E quando estão associadas livranças em branco, assinadas pelos dois titulares originários? O banco tem de as devolver?

     

    Confesso que tenho imensas dúvidas na interpretação desta lei.

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    • 1 month later...
    Visitante Marcelo

    Boa noite estou divorciado há 3 anos a minha ex ocupa os dois imóveis que são dos dois e aluga os mesmos e tem pago as hipotecas eu só tenho pago os impostos referentes aos alugueres no meu IRS e IMI agora quer ficar com os dois imóveis sem tornas mas eu não aceito quem faz a avaliação dos imóveis em caso de o processo seguir para tribunal. 

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    Boa noite,

    Eu e o meu namorado comprámos casa há 3 meses, no entanto estou a pensar separar-me dele e quero ficar com a casa.

    Nao somos casados nem temos filhos.

    Como devo proceder? Posso fazer escritura de doação para a casa ficar apenas em meu nome? 

    Muito obrigada pela atenção!

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    há 11 horas, Sofia Santo disse:

    Eu e o meu namorado comprámos casa há 3 meses, no entanto estou a pensar separar-me dele e quero ficar com a casa.

    Nao somos casados nem temos filhos.

    Como devo proceder? Posso fazer escritura de doação para a casa ficar apenas em meu nome? 

    Bem, se eu fosse o teu namorado ia querer que me pagasses o que eu já tivesse investido na casa, em primeiro lugar.

    Admitindo que a maior parte do valor da casa ainda é dívida ao banco, o mais complicado provavelmente vai ser conseguir convencer o banco a passar a dívida só para o teu nome. Sim, porque se ele vai perder a casa, duvido que queira ficar agarrado a uma dívida sobre uma coisa que já não é dele. Tipicamente esta é a parte mais complicada (o banco vai fazer nova análise de crédito, só para ti, rever as condições do empréstimo, etc) e é o que leva muitos casos semelhantes a acabar por decidir vender a casa, na impossibilidade de ser apenas um a aguentar o empréstimo. Portanto, se tiverem um empréstimo, o melhor é começares por ir ao banco expor o caso.

    Depois será uma questão de irem à Conservatória fazer nova escritura para passar isso tudo para teu nome. Na Conservatória explicam-vos qual será a forma de proceder mais indicada para o vosso caso em concreto... Mas, mais uma vez, se tiverem um empréstimo, comecem por ir ao banco.

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde. Eu separei-me da minha ex companheira. E foi ela a ficar com a casa. Assinei escritura e casa ficou só no nome dela. Ate hoje não me pagou nem 1 cêntimo. Que medidas posso tomar para que ela pague a metade a que tenho direito? 

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    há 21 horas, Visitante Pinto disse:

    Boa tarde. Eu separei-me da minha ex companheira. E foi ela a ficar com a casa. Assinei escritura e casa ficou só no nome dela. Ate hoje não me pagou nem 1 cêntimo. Que medidas posso tomar para que ela pague a metade a que tenho direito? 

    Tu assinaste a escritura sem ela te pagar? E na Conservatória ninguém te avisou que isso era uma estupidez? Ora pensa lá se, quando compraram a casa, a escritura e o pagamento não foram feitos ao mesmo tempo...

    Ou então falta contar aí qualquer coisa nessa história. É muito comum, em casos de separação, quando há um empréstimo ainda avultado para pagar, passar a casa para o nome do outro a troco de quem fica com a casa assumir a totalidade do empréstimo... O que é que vocês combinaram exatamente, que a levou a convencer-te a assinar a troco de nada?

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