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  • FORMAS DE POUPAR

  • Crédito Habitação + Divórcio


    Estedara

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    Boa noite estou numa situação onde quero ficar com a casa pois pago à cinco anos sozinha  e o banco não me aceita exonerar o meu ex marido pois tenho 50% taxa esforço e um filho em comum. O que devo fazer para conseguir? Se não entrego a casa ao banco e livrome dele de uma vez. Mas o pior é que fico sem a casa e uma dívida a eles. Ajudem por favor obrigado

    Consulta a lei que foi citada acima e vê o que se aplica ao teu caso em concreto. Os 50% não podem ser o argumento... Ou então tenta voltar lá e diz que gostarias de retirar o teu marido do empréstimo ao abrigo das condições definidas nesta lei...
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    • pauloaguia

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    Boa noite estou numa situação onde quero ficar com a casa pois pago à cinco anos sozinha  e o banco não me aceita exonerar o meu ex marido pois tenho 50% taxa esforço e um filho em comum. O que devo fazer para conseguir? Se não entrego a casa ao banco e livrome dele de uma vez. Mas o pior é que fico sem a casa e uma dívida a eles. Ajudem por favor obrigado

    A instituição de crédito não pode aumentar o spread aplicável a contrato de crédito destinado à aquisição ou construção de habitação própria permanente, nem agravar outros encargos com esse crédito, em caso de alteração de titularidade do contrato motivada por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou morte de um dos cônjuges, quando a prestação mensal do empréstimo represente uma taxa de esforço para o agregado familiar do novo titular inferior a 55% ou, no caso de existirem dois ou mais dependentes, 60%.

    Se esta nestas condições, apresente-as (ou imprime o decreto lei ou apenas o conteúdo do artigo em causa: http://dre.pt/pdf1sdip/2012/11/21700/0648106490.pdf) ao banco em causa solicitando uma resposta por escrito.

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    ola , estou desesperada. Divorciei-me em 2010 e em 2012 foram feitas as partinhas, dasquais meu ex marido ficou com a casa (credito habitaçao feito pelos dois) acontece que ele faleceu em 2013 e meus filhos um com 19 anos e o outro 10 anos herdaram a casa.Mas o meu ex marido não tinha o seguro de vida a casa está por pagar, agora o banco quer que eu pague e ainda quer que coloque o nome do meu filho maior de idade no crdito .por favor ajudem-me..os meus filhos estão cheios de dividas das quais meu nome tambem lá está nos creditos.posso pedir insolvencia ou meus filhos ficam com as dividas na mesma.obrigada

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    ola , estou desesperada. Divorciei-me em 2010 e em 2012 foram feitas as partinhas, dasquais meu ex marido ficou com a casa (credito habitaçao feito pelos dois) acontece que ele faleceu em 2013 e meus filhos um com 19 anos e o outro 10 anos herdaram a casa.Mas o meu ex marido não tinha o seguro de vida a casa está por pagar, agora o banco quer que eu pague e ainda quer que coloque o nome do meu filho maior de idade no crdito .por favor ajudem-me..os meus filhos estão cheios de dividas das quais meu nome tambem lá está nos creditos.posso pedir insolvencia ou meus filhos ficam com as dividas na mesma.obrigada

    Em primeiro lugar, a responsabilidade do pagamento das dívidas vai apenas até ao montante que a herança tem. Se a casa for o único bem da herança, valer 100.000 e a dívida ao banco for de 120.000, azar do banco. Os teus filhos não vão ver nada, mas o banco também não tem que vir exigir os 20.000€ que faltam a ninguém (excepto a ti se o teu nome ainda estivesse no empréstimo - mas isso é uma questão diferente)

    Em segundo lugar, pode-se renunciar à herança. O teu filho mais velho pode fazê-lo, sendo que nesse caso a herança vai toda para o irmão. O filho mais novo, sendo menor, só o tribunal pode renunciar à herança por ele, pelo que o caso teria sempre que ir para tribunal.

    O meu conselho: não faças partilhas sob pressão - assim que as coisas passarem para nome do teu filho, sobretudo se o crédito passar para o nome do mais velho, a responsabilidade do empréstimo passa a ser também dele. Entra por esse caminho só com a certeza absoluta das consequências.

    Pede a ajuda de um advogado especialista em direito sucessório. Se não puderes contratar um contacta a Segurança Social para ver se te podes candidatar a apoio judicial. Se fores sócia da DECO pede ajuda ao gabinete jurídico.

    E contacta o banco, para saber que outras alternativas tens. Mas sempre com a noção que o banco vai fazer de tudo para não perder o dinheiro que emprestou... mas assim que souberem que estás a ponderar sugerir aos teus filhos a renúncia da herança, e que podem perder dinheiro, pode ser que te sugiram outras coisas...

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    ola , estou desesperada. Divorciei-me em 2010 e em 2012 foram feitas as partinhas, dasquais meu ex marido ficou com a casa (credito habitaçao feito pelos dois) acontece que ele faleceu em 2013 e meus filhos um com 19 anos e o outro 10 anos herdaram a casa.

    Mas o meu ex marido não tinha o seguro de vida a casa está por pagar,

    agora o banco quer que eu pague e ainda quer que coloque o nome do meu filho maior de idade no crdito .por favor ajudem-me..os meus filhos estão cheios de dividas das quais meu nome tambem lá está nos creditos.posso pedir insolvencia ou meus filhos ficam com as dividas na mesma.obrigada

    Pode esclarecer melhor a frase que sublinhei?

    Não tinha ou o seu pagamento está em atraso?

    Se for a segunda hipótese creio que seria mais simples pagar o seguro em atraso, caso seja possível. Depois, dar entrada da certidão de óbito a fim da companhia de seguro pagar o crédito/divida em falta!...

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    Em primeiro lugar, a responsabilidade do pagamento das dívidas vai apenas até ao montante que a herança tem. Se a casa for o único bem da herança, valer 100.000 e a dívida ao banco for de 120.000, azar do banco. Os teus filhos não vão ver nada, mas o banco também não tem que vir exigir os 20.000€ que faltam a ninguém (excepto a ti se o teu nome ainda estivesse no empréstimo - mas isso é uma questão diferente)

    Em segundo lugar, pode-se renunciar à herança. O teu filho mais velho pode fazê-lo, sendo que nesse caso a herança vai toda para o irmão. O filho mais novo, sendo menor, só o tribunal pode renunciar à herança por ele, pelo que o caso teria sempre que ir para tribunal.

    O meu conselho: não faças partilhas sob pressão - assim que as coisas passarem para nome do teu filho, sobretudo se o crédito passar para o nome do mais velho, a responsabilidade do empréstimo passa a ser também dele. Entra por esse caminho só com a certeza absoluta das consequências.

    Pede a ajuda de um advogado especialista em direito sucessório. Se não puderes contratar um contacta a Segurança Social para ver se te podes candidatar a apoio judicial. Se fores sócia da DECO pede ajuda ao gabinete jurídico.

    E contacta o banco, para saber que outras alternativas tens. Mas sempre com a noção que o banco vai fazer de tudo para não perder o dinheiro que emprestou... mas assim que souberem que estás a ponderar sugerir aos teus filhos a renúncia da herança, e que podem perder dinheiro, pode ser que te sugiram outras coisas...

    obrigada, mas acontceque o meu nome está nos creditos  ...eeu não sei que fazer..
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    obrigada, mas acontceque o meu nome está nos creditos  ...eeu não sei que fazer..

    Pois, é daqueles azares que acontecem... se tivessem tratado de tirar o teu nome do empréstimo logo na altura em que foram feitas as partilhas, já não estavas agora (tão) metida nisso.

    No entanto, isso quer também dizer que metade da casa ainda é tua, certo? Porque ainda não tinham tratado de alterar a escritura.

    A outra metade, como já não és herdeira dele, pois que já se tinham divorciado, seria dividida pelos teus filhos.

    A venda da casa é uma hipótese? Se venderem a casa ficam com dinheiro para amortizar o empréstimo ao banco, não?

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    Pois, é daqueles azares que acontecem... se tivessem tratado de tirar o teu nome do empréstimo logo na altura em que foram feitas as partilhas, já não estavas agora (tão) metida nisso.

    No entanto, isso quer também dizer que metade da casa ainda é tua, certo? Porque ainda não tinham tratado de alterar a escritura.

    A outra metade, como já não és herdeira dele, pois que já se tinham divorciado, seria dividida pelos teus filhos.

    A venda da casa é uma hipótese? Se venderem a casa ficam com dinheiro para amortizar o empréstimo ao banco, não?

    Se a casa tem seguro (o banco permitiu o crédito sem seguro de vida? Para nenhum membro do casal?) e este está em atraso, será uma questão de o pagar!

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    aconteceque ele fez a escritura no nome dele( eu não assinei nada)a casa não é minha.o banco nunca aparceu em tribunal nem disse nada, os seguros foram cancelados por falta de pagamento, e eu nunca fui informada pelo banco disso,aliás quando isto aconteceu eu so soube porque fui lá efiquei a saber que a casa estava por pagar devido ao cancelamento do seguro, pergunti se não deveria ser informada visto que o banco foi informado do divorcio e das partinhas.quanto vender a casa eu até vendia mas o valor não cobre a divida

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    aconteceque ele fez a escritura no nome dele( eu não assinei nada)a casa não é minha.o banco nunca aparceu em tribunal nem disse nada, os seguros foram cancelados por falta de pagamento, e eu nunca fui informada pelo banco disso,aliás quando isto aconteceu eu so soube porque fui lá efiquei a saber que a casa estava por pagar devido ao cancelamento do seguro, pergunti se não deveria ser informada visto que o banco foi informado do divorcio e das partinhas.quanto vender a casa eu até vendia mas o valor não cobre a divida

    Ele pagava todos os seguros?

    Nesse caso deverá contactar um advogado. Caso não tenha posses, poderá tentar a intervenção dos juristas da DECO ou pedir um na segurança social!...

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    deixou de pagar os seguros assim que nos separamos ...eeu não sabia pois o banco diz que sou tinha de informar o primeiro titular...mas se o banco sabia e tinha sido convocado para estar nas partinhas deveria serinformada . não? se eu pedir a insolvencia no meu nome os credores podem cair sobre meus filhos (sendo os bens deles e o meu nome estar nos creditos)

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    • 1 month later...
    Visitante lita ribeiro

    Boa tarde, estou divorciada hà seis anos mas mantenho o meu nome no crédito habitação da casa onde o ex marido habita,uma vez que assumiu a total responsabilidade do seu pagamento. Não existiram partilhas porque não havia condicões financeiras para as tornas e o banco exigiu que para sair o meu nome e os meus fiadores, o meu ex teria que ter alguém para entrar como fiador.Como continuo presa a esta situação gostaria de saber quais as alternativas para me poder livrar desta situação mesmo que seja necessário perder as tornas.obrigado

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    Boa tarde, estou divorciada hà seis anos mas mantenho o meu nome no crédito habitação da casa onde o ex marido habita,uma vez que assumiu a total responsabilidade do seu pagamento.

    Não existiram partilhas porque não havia condicões financeiras para as tornas e o banco exigiu que para sair o meu nome e os meus fiadores, o meu ex teria que ter alguém para entrar como fiador.

    Como continuo presa a esta situação gostaria de saber quais as alternativas para me poder livrar desta situação mesmo que seja necessário perder as tornas.obrigado

    Quem aceita ser fiador só poderá deixar de o ser se o banco concordar com a sua substituição. A fiança é uma garantia para a instituição de crédito, caso as obrigações contratuais não sejam cumpridas pelo devedor o fiador passa a ser responsável por elas.

    De acordo com o que relata e não sabendo mais dados, creio que só poderá alterar a situação no caso do atual credor arranjar novo fiador ou no caso do crédito acabar de ser pago!

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    • 2 months later...
    Visitante fatima aleixo

    bom dia,a minha duvida é a seguinte: o meu companheiro está separado Ha mais de um ano,tem ainda em conjunto com a ex mulher uma casa com credito à habitaçao em nome dos dois.casa essa que está arrendada,o valor da renda não chega para pagar a hipoteca ao banco a tudo isto inclui agua luz gas ee condominio.resumindo eu queria saber de quem é a responsabilidade deste credito uma vez que,a ex mulher não quer pagar nada,alem desta situação ha tambem o irs que ainda fixeram em conjunto e que teem de pagar 1800euros,que ela não quer pagar.

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    bom dia,a minha duvida é a seguinte: o meu companheiro está separado Ha mais de um ano,

    tem ainda em conjunto com a ex mulher uma casa com credito à habitaçao em nome dos dois.

    casa essa que está arrendada,o valor da renda não chega para pagar a hipoteca ao banco a tudo isto inclui agua luz gas ee condominio.

    resumindo eu queria saber de quem é a responsabilidade deste credito uma vez que,a ex mulher não quer pagar nada,alem desta situação ha tambem o irs que ainda fixeram em conjunto e que teem de pagar 1800euros,que ela não quer pagar.

    Tentei separar um pouco as "frases" para perceber o relato...

    O seu "companheiro" tem um crédito que iniciou com a sua ex-mulher. Figurando o nome de ambos no crédito as responsabilidades são partilhadas. Nenhum pode escusar-se aos compromissos sob pena de ter de pagar juros, coimas (IRS) e eventualmente chamar à coação eventuais fiadores (caso os haja).

    Numa situação de divórcio, uma das primeiras acções a tomar deve corresponder à informação da entidade na qual se tem um crédito sobre a situação em causa. Não se deverá deixar passar o "tempo" e passado mais de um ano, procurar saber o que fazer perante a situação...

    Os responsáveis pelo crédito, deverão informar e informar-se na entidade bancária onde têm o crédito. Assim como, regularizar a situação fiscal o quanto antes por forma a desagravar a acumulação de juros!...

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    • 4 weeks later...

    Boa tarde,

    Resumidamente, apresento aqui o seguinte caso e peço ajuda de alguém que saiba do assunto, ou tenha passado pelo mesmo processo:

    Tratando-se de um divórcio "amigável", em que existe um imóvel adquirido em comum mas que  uma das partes abdica do seu direito, assinando até um documento a exonerar o direito a residir naquele imóvel (penso que seja isto). A pessoa que ficou a residir nessa casa, ao tentar retirar o nome do ex-marido do empréstimo, caso tenha uma taxa de esforço inferior ao limite dos 55% pode ser-lhe exigido um fiador? No DL59/2012 não fala nisso, apenas salvaguarda a pessoa que fica com a casa para si, mantendo as condições do empréstimo, desde que cumpra com os requisitos mínimos de que consiga pagar a dívida ao Banco, certo? Ao exigir fiador, não estará o Banco a tentar colocar entraves e mais garantias para si mesmo, quando a lei não o exige? Ou pelo menos é omissa, e talvez possam pegar por aí, sendo assim as entidades financeiras não aumentam o spread mas obrigam a pessoa a dar outras garantias.

    Desde já muito obrigado.

    Diogo Vicente

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    Tratando-se de um divórcio "amigável", em que existe um imóvel adquirido em comum mas que  uma das partes abdica do seu direito, assinando até um documento a exonerar o direito a residir naquele imóvel (penso que seja isto). A pessoa que ficou a residir nessa casa, ao tentar retirar o nome do ex-marido do empréstimo, caso tenha uma taxa de esforço inferior ao limite dos 55% pode ser-lhe exigido um fiador? No DL59/2012 não fala nisso, apenas salvaguarda a pessoa que fica com a casa para si, mantendo as condições do empréstimo, desde que cumpra com os requisitos mínimos de que consiga pagar a dívida ao Banco, certo? Ao exigir fiador, não estará o Banco a tentar colocar entraves e mais garantias para si mesmo, quando a lei não o exige? Ou pelo menos é omissa, e talvez possam pegar por aí, sendo assim as entidades financeiras não aumentam o spread mas obrigam a pessoa a dar outras garantias.

    O DL 59/2012 tem a ver com a CP - não queres dizer antes a Lei 59/2012? :)

    Creio que é como dizes - a legislação proíbe o banco de onerar o empréstimo com outros encargos. Mas não o proíbe de pedir mais garantias. E também não obriga o banco a aceitar a renegociação sem outras compartidas (desde que não onerem o empréstimo).

    Eu acho que se pode ir por uma de duas vias:

    - tentar fazer valer o ponto de vista que essa alteração contratual representaria um aumento de encargos para o fiador, que veria as suas responsabilidades de crédito afetadas e, quem sabe, impedido de vir a contrair um crédito no futuro por esse motivo. É verdade que essa Lei não impede o banco de pedir mais garantias mas, ao trazer outras pessoas para o contrato, está a acrescentar encargos para essas outras pessoas. Diria que devem pedir a opinião do BdP sobre esse assunto, seja por contacto direto, seja através do preenchimento do livro de reclamações (este último dá mais visibilidade ao banco de que não se está disposto a aceitar qualquer coisa em troca). Em qualquer dos casos, deve ser apresentar o caso concreto (números de conta, montantes envolvidos, datas, etc) sob pena do BdP não se pronunciar.

    - se há um fiador disposto a aceitar sê-lo, e usando como suporte o raciocínio anterior, aproveitar para renegociar com o banco, tentando descer o spread, por exemplo. O banco abriu a porta à renegociação ao propor outras condições - o cliente pode, naturalmente, fazer contra propostas. O pior que pode acontecer é o banco não aceitar a contra proposta e aí ainda existe a primeira opção para tentar...

    Se chegarem ao ponto de mandar o assunto para o BdP, depois era interessante virem cá deixar o resultado - pode haver outras pessoas a passar pela mesma situação.

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    Obrigado pela resposta.O que vou tentar perceber junto do Banco é se é possível adicionar um titular ao contrato (neste caso, substituir o actual) em vez de acrescentar um fiador ao crédito, mantendo as condições actuais. Quando tiver mais novidades acerca deste assunto, deixarei aqui mais informações.Cumprimentos.

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    Obrigado pela resposta.O que vou tentar perceber junto do Banco é se é possível adicionar um titular ao contrato (neste caso, substituir o actual) em vez de acrescentar um fiador ao crédito, mantendo as condições actuais. Quando tiver mais novidades acerca deste assunto, deixarei aqui mais informações.Cumprimentos.

    Imagino que para o banco não faça muita diferença se a outra pessoa é titular ou fiador. Provavelmente aceita.

    Agora, a mim parece-me que ela devia pensar duas vezes antes de se deixar ir por essa via - se hoje está a tentar retirar um titular do empréstimo, e com alguns obstáculos, quem garante que daqui por uns anos não volta a passar pelo mesmo? Ou o que acontece se esse titular falecer - o banco passa a ter o direito de mexer no contrato porque a situação dos titulares se alterou... (o mesmo com o fiador, já agora). Ou se quiser contrair um outro empréstimo e não puder porque já tem este compromisso?

    Se há quem a possa ajudar com os pagamentos, tanto pode fazê-lo sendo titular/fiador do empréstimo como não o sendo. Agora, se algum dia ela voltar a passar pela situação de ter de remover esse titular, vai voltar a passar pelo mesmo...

    Além disso, a casa não deixa de ser toda dela por haver um novo titular no empréstimo...

    Outra coisa que me lembrei agora - alterações do titular do contrato provavelmente obrigam a novo registo... como não pode haver mais encargos, estará o banco disposto a suportar o respetivo custo?

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    • 1 month later...
    Visitante GLORIA FERREIRA

    Boa tarde

    Precisava de ajuda, no meu caso estou divorciada a 8 anos, tenho um credito habitação e nunca fizemos partilhas , ele esta la a viver mas não paga as prestações tem 4 em atraso em Maio fui chamada ao banco e paguei 2 prestações para o processo se manter no balcão, o banco não aceita a minha saída do credito habitação o meu ex marido não arranja fiador , o que é que eu posso fazer ?? avanço com as partilhas ?? vai ajudar a resolver alguma coisa??

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    Já o devia ter feito... agora, deverá aconselhar-se com um jurista.

    Os compromissos não deixam de existir pelo facto de ter rompido os "laços" matrimoniais.

    Têm duas possibilidades:

    avançar para o PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI);

    avançar para um plano de reestruturação acordado no âmbito do Regime Extraordinário de Proteção de Devedores de Crédito à Habitação em situação económica muito difícil.

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    • 1 month later...

    Boa tarde

    Vi-me recentemente alvo de mais uma tentativa de extorsão de dinheiro por parte da minha ex-mulher, da seguinte forma: estando separados e divorciados desde há alguns anos, a casa que ambos compramos e cujo crédito está em nome de ambos ficou à sua responsabilidade, tendo a mesma ficado incumbida de pagar todas as responsabilidades inerentes à sua manutenção até à venda do imóvel.

    Acontece que a senhora nunca manifestou interesse em abandonar a casa, tendo mesmo feito coabitar a mesma com um companheiro durante quase dois anos, tendo este entretanto usufruido do conforto do lar durante esse período de tempo...que entretanto abandonou.

    No verão passado, e já com novo namorado à espera para a receber desta feita em casa dele, decidiu colocar a casa à venda. Só que..pelos valores elevados que pedia,ninguém concretizou a compra. E agora o que é que a senhora se lembrou de fazer??

    Para lhe sair um Euromilhõeszito e continuar a "sacar" dinheiro assim do nada do ex, recebo uma carta do advogado dela, onde ela alega que com o dinheiro que ganha se torna insustentável continuar a pagar a casa sozinha, e que é minha obrigação pagar metade!. Mais: fez as continhas todas desde que a casa lhe ficou atribuída pelo tribunal como casa de família, algo que eu não me opus também por causa do nosso filho em comum, e dividiu tudo por dois, CONDOMÍNIO INCLUSIVÉ, e exige agora o pagamento desse montante (que só atinge quase os 25 mil euros!).

    Ora, e pergunto eu, onde está aqui qualquer ponta de justiça?? Eu não usufruí em algum momento durante este tempo da casa e agora tenho de pagar pelo tempo em que, inclusivé, estiveram lá outros fulanos a viver e -pelo feitio da senhora- a pagar metade das despesas também (mais juros)?  E ela vai-me pagar metade dos alugueres das casa onde estive e tive de procurar até agora? Enquanto não lhe apeteceu vender a casa esteve caladinha e nunca se manifestou contra a situação em que estava (ficou acordado acertarmos qualquer dívida aquando da venda do imóvel) e agora decide de um momento para o outro sacar uns milhares só porque quer ir para casa do outro e assim viver ainda mais desafogada mas acima das possibilidades (hábito que pelos vistos não deixou)??

    Agradeço que me informe dos meus direitos nesta situação e também dos meus deveres (sei que metade do crédito é responsabilidade de ambos, não o nego como nunca fiz; mas ficou bem claro acertar valores aquando da venda...não podendo partir de mim esse timing, pois para além do nosso filho, não sei quando é que a senhora está preparada para o fazer, tendo eu manifestado compreensão nesse sentido).

    Obrigado!

    Feliz 2015

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    Vi-me recentemente alvo de mais uma tentativa de extorsão de dinheiro por parte da minha ex-mulher, da seguinte forma: estando separados e divorciados desde há alguns anos, a casa que ambos compramos e cujo crédito está em nome de ambos ficou à sua responsabilidade, tendo a mesma ficado incumbida de pagar todas as responsabilidades inerentes à sua manutenção até à venda do imóvel.

    ...

    Para lhe sair um Euromilhõeszito e continuar a "sacar" dinheiro assim do nada do ex, recebo uma carta do advogado dela, onde ela alega que com o dinheiro que ganha se torna insustentável continuar a pagar a casa sozinha, e que é minha obrigação pagar metade!. Mais: fez as continhas todas desde que a casa lhe ficou atribuída pelo tribunal como casa de família, algo que eu não me opus também por causa do nosso filho em comum, e dividiu tudo por dois, CONDOMÍNIO INCLUSIVÉ, e exige agora o pagamento desse montante (que só atinge quase os 25 mil euros!).

    ...

    Enquanto não lhe apeteceu vender a casa esteve caladinha e nunca se manifestou contra a situação em que estava (ficou acordado acertarmos qualquer dívida aquando da venda do imóvel) e agora decide de um momento para o outro sacar uns milhares só porque quer ir para casa do outro e assim viver ainda mais desafogada mas acima das possibilidades (hábito que pelos vistos não deixou)??

    O que queres dizer com "ficou acordado acertarmos qualquer dívida aquando da venda do imóvel"? Achas que o que ela pagou entretanto não ia entrar para essas contas? Mais cedo ou mais tarde esse acerto teria de ser feito, parece-me que ela o decidiu fazer agora...

    Enquanto a casa estiver em nome dos dois, e o empréstimo estiver em nome dos dois, as responsabilidades são dos dois, logo cabe-te a ti também continuar a pagar quer o empréstimo, quer o condomínio... a menos, claro, que tenham chegado a um acordo diferente... e de preferência por escrito.

    O usufruto da casa não me parece argumento - se a casa ardesse, não era por isso que deixavas de ter de pagar a dívida ao banco, certo? Ou quando um carro é roubado, não é por isso que o empréstimo automóvel desaparece...

    E também se pode dizer que enquanto não lhe apeteceu vender a casa tu te mantiveste caladinho e não te manifestaste contra a situação. Porque não insististe tu na venda/partilhas da casa ou para lá viver, já que ela era também tua?

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    Francis,  esses acordos foram de "boca"? ou ficaram por escrito?

    se foram de "boca" ela tem alguma razão. No entanto nada te impede de fazer também as tuas contas, porque ou tinham uma mensalidade muito grande ou ela teve lá muitos anos. 25.000€ ainda é algum dinheiro.

    se a mensalidade ao banco fosse de 600€ a tua responsabilidade era de 300€ por mes, vamos por mais 30€ para a tua parte do condominio. 25.000€ / 330€ = 75 meses mais de anos. Esta situação arrastou-se assim tanto tempo?

    Comigo só acontecia uma de duas coisas. A casa era metade minha, por isso ou ela comprava a minha metade ou saia ela de casa. Porque eu é que não saia.

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    Francis,  esses acordos foram de "boca"? ou ficaram por escrito?

    se foram de "boca" ela tem alguma razão. No entanto nada te impede de fazer também as tuas contas, porque ou tinham uma mensalidade muito grande ou ela teve lá muitos anos. 25.000€ ainda é algum dinheiro.

    se a mensalidade ao banco fosse de 600€ a tua responsabilidade era de 300€ por mes, vamos por mais 30€ para a tua parte do condominio. 25.000€ / 330€ = 75 meses mais de anos. Esta situação arrastou-se assim tanto tempo?

    Comigo só acontecia uma de duas coisas. A casa era metade minha, por isso ou ela comprava a minha metade ou saia ela de casa. Porque eu é que não saia.

     

    O montante mensal nunca passou dos 300€ mensais. Ou seja, 150€ da minha parte. E a situação arrastou-se o tempo porque assim ficou acordado ATÉ À VENDA DO IMÓVEL. Acordo verbal mas do conhecimento das partes (advogados).

    Quanto ao eu ficar caladinho, conforme diz Pauloaguia, se calhar preferias peixeirada à porta com os filhos a assistir, eu a querer entrar no que é meu por direito, a senhora a não me deixar entrar e depois de eu sair de lá a mesma ir contra uma parede e dirigir-se à esquadra mais próxima, alegando que eu a tinha agredido...não?

    As coisas resolvidas a bem e com gente mentalmente estável...resolvem-se. Ou em momento algum eu me neguei a assumir o que devo pagar?? FICOU ACORDADO fazê-lo quando fosse vendido, já esteve à venda...e o que é que a senhora faz? Diz à agência para retirar o anúncio de venda. Põem placas de venda...a senhora retira-as. Vão lá pessoas e fazem uma oferta...a senhora nunca as aceita.

    E entretanto alberga lá um e outro amante, a coabitar com ela (e a pagar metade das coisas, conhecendo a peça como conheço), e agora exige de um dia para o outro que pague a minha parte com juros incluídos, sem nunca se ter manifestado nesse sentido. Isto para se pôr a mexer para casa do velhote que a quer em casa dele!

    Mas estão à espera de quê..que eu vá ao monte do guito (que não tenho!) e tire de lá de um dia para o outro o montante exigido? E entregar a casa ao banco e fazer as contas...não? Se está assim tão mal? Ou vai decidir ficar lá mais 10 anos e depois vir sacar aqui os trocos ao "banco"?

    Obrigado

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