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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rendimentos prediais no próximo IRS


    Ramiro Costa

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    Visitante Joaquim Sousa

    No mod. 3 em vigor a partir de janeiro 2014, categoria F (rendimentos prediais), no quadro 4 (rendimentos ENGLOBADOS) devo mencionar os prédios arrendados, mesmo NÃO pretendendo englobar os rendimentos prediais?

    No quadro 5 (opção pela tributação dos rendimentos), se não quiser o englobamento, que campo devo sinalizar (CAMPO 7 do quadro 5A, apesar de não ter recuperado ou reabilitado nenhum prédio, e/ou o CAMPO 9 do quadro 5B, apesar de não haver sublocação)?

    Obrigado

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    • 1 month later...

    Nos comentários anteriores há quem defenda que só quem optar pelo englobamento é que pode descontar as despesas previstas no Artº. 41º. do CIRS , conforme a DECO afirma no guia fiscal. Onde está o perecer da A.T.A. a confirmar essa versão. A minha modesta opinião é que estamos a ser mal informados. a OTOC diz o contrário. O IRS incide sobre o valor líquido:- (Rendas - Despesas).

    Fico aguardar uma resposta com fundamento. Cumpts.

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    Visitante FranK.S

    Anexo uma resposta que obtive da DECO que pode ser útil.

    Telefonicamente foi-me dito que poder-se-ia adicionar as despesas que é a posição da OTOC...

    "Estimado associado,

    Entramos em contacto na sequência do seu email que mereceu a nossa melhor atenção.

    Na sequência do mesmo, cumpre-nos informá-lo do seguinte:

    Pela sua própria natureza, em bom rigor, caso optasse pela tributação autónoma não seria legalmente admissível a dedução de despesas, o que até à presente aconteceu.

    No entanto, com a nova redação da Lei referente a esta matéria, esta questão é deixada em aberto, pelo que, tendo este facto em consideração, é possível a dedução de despesas, neste caso, embora, reiteramos e repetimos, esta dedução é incompatível com a própria natureza jurídica desta possibilidade de tributação autónoma.

    Discute-se se o legislador pretendeu permitir a inclusão ou se se tratou de um lapso por parte do mesmo.

    Agradecemos a sua chamada de atenção, mas não se trata de um lapso do nosso Guia Fiscal, mas da interpretação do conceito jurídico de tributação autónoma a vigorar até então.

    Aconselhamos, no entanto e à cautela, solicitar um parecer vinculativo junto da Administração tributária nos termos do artigo 68º da lei Geral Tributária.

    ""

    Quem tiver um parecer definitivo diga qq coisa.

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    Optando ou não pelo englobamento, serão tidas em conta as despesas.

    Basta ver o que estava na proposta do orçamento e o que ficou em definitivo para se perceber que a alteração foi propositada (e não um lapso) para ser permitido a dedução das despesas.

    Proposta:

    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis e imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento tenha sido englobado.

    Definitivo:

    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal.

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    • 1 month later...
    Visitante dennis

    Da mesma forma que se optasse! :) A diferença no preenchimento é apenas um pisco no formulário.

    Anexo F, e na 2ª fase: em Abril para as declarações em papel e Maio pela NET.

    M

    Gostaria de saber em que altura é que a taxa autonoma é aplicada, ou seja, quando é que o contribuinte terá que pagar esse imposto e como é que se processa em notificação.

    Obrigado

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    Gostaria de saber em que altura é que a taxa autonoma é aplicada, ou seja, quando é que o contribuinte terá que pagar esse imposto e como é que se processa em notificação.

    É aplicada na altura do cálculo do imposto a pagar.

    Basicamente o que acontece é que há uma série de rendimentos que são separados do resto e sobre os quais se diz que vai ser aplicada uma taxa diferente.

    Por exemplo, imagina que tens 25.000€ de coleta vinda dos rendimentos de trabalho e mais 2400€ de rendas. Se não optares pelo englobamento estes 2400€ vão ser taxados à parte. Sobre os 25.000€ é calculado o imposto segundo as regras dos escalões de IRS (7000€ * 14,5% + 13.000€ * 28,5% + 5000€ * 37% = 6570€); sobre os 2400€ vai incidir a taxa de 28% = 672€. O fisco calcula um imposto total de 7242€ e, dependendo do que já foi sendo retido na fonte ao longo do ano, notifica-te de um reembolso ou de que ainda tens imposto em falta a pagar.

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    É possível o englobamento dos rendimentos prediais apenas sem englobar os rendimentos de capitais?

    Quem optar pelo englobamento tem de englobar TODOS os rendimentos que estão sujeitos a essa opção.

    Portanto não é possível...

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    Visitante Jose Marteleira

    Mas que grande injustica. E quem só tem rendimentos prediais? Até 7000 euros anuais?

    De um ano para o outro, porque nao pedi as declaracoes aos bancos (com valores que as financas já sabem) vou ter de pagar mais 28% de impostos? Isto é uma medida que serve a quem tem rendimentos superiores a 40.000 euros que em vez de pagar a 40% pode baixar a taxa para 28%. Mas e quem só recebe 7000 euros de rendas anuais? Vai passar a pagar 1800 euros de imposto? Há aqui qualquer coisa que deve ser revista. Essas declaracoes para englobamento sao uma redundancia porque as financas já sabem esses valores. Querem é que a pessoa se esqueca de pedir e para nao poder optar pelo englobamento? É realmente injusto e os ricos ficam mais ricos e os pobres mais pobres.

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    Mas que grande injustica. E quem só tem rendimentos prediais? Até 7000 euros anuais?

    De um ano para o outro, porque nao pedi as declaracoes aos bancos (com valores que as financas já sabem) vou ter de pagar mais 28% de impostos? Isto é uma medida que serve a quem tem rendimentos superiores a 40.000 euros que em vez de pagar a 40% pode baixar a taxa para 28%. Mas e quem só recebe 7000 euros de rendas anuais? Vai passar a pagar 1800 euros de imposto? Há aqui qualquer coisa que deve ser revista. Essas declaracoes para englobamento sao uma redundancia porque as financas já sabem esses valores. Querem é que a pessoa se esqueca de pedir e para nao poder optar pelo englobamento? É realmente injusto e os ricos ficam mais ricos e os pobres mais pobres.

    Se os únicos rendimentos são os tais 7000€ anuais, então a opção pelo englobamento já era vantajosa antes para reaver a retenção na fonte dos juros dos depósitos a prazo, por exemplo.

    Se não há mesmo quaisquer outros rendimentos, não há declarações a pedir aos bancos.

    E se os há, ainda podes tentar ver se ta passam...

    Por outro lado podes colocar a questão nas Finanças - posso ser eu que estou a interpretar mal o artigo 22º...

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    Se os únicos rendimentos são os tais 7000€ anuais, então a opção pelo englobamento já era vantajosa antes para reaver a retenção na fonte dos juros dos depósitos a prazo, por exemplo.

    Se não há mesmo quaisquer outros rendimentos, não há declarações a pedir aos bancos.

    E se os há, ainda podes tentar ver se ta passam...

    Por outro lado podes colocar a questão nas Finanças - posso ser eu que estou a interpretar mal o artigo 22º...

    Se apenas tem esse rendimento, não vejo qual seja o problema de pedir o englobamento, no campo designado para o efeito!...

    Pode dirigir-se às finanças e expor a dúvida, tal como sugerido anteriormente!...

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    Visitante leigo

    Olá a todos

    continuo cheio de dúvidas referente a este assunto

    o meu rendimento ao nivel de rendas é de 2400 euros anuais

    no entanto tenho um deposito a prazo

    tenho algum dinheiro em certificados do tesouro e poupança mais ( no estado )

    e tenho um seguro de capitalização no Bes

    se optar pelo englobamento tenho que declarar todos estes investimentos ( DP, CT e SCapi) ?

    alguém poderá esclarecer-me? agradecia

    Oliveira

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    continuo cheio de dúvidas referente a este assunto

    o meu rendimento ao nivel de rendas é de 2400 euros anuais

    no entanto tenho um deposito a prazo

    tenho algum dinheiro em certificados do tesouro e poupança mais ( no estado )

    e tenho um seguro de capitalização no Bes

    se optar pelo englobamento tenho que declarar todos estes investimentos ( DP, CT e SCapi) ?

    E tem outros rendimentos? (por exemplo, do trabalho)

    Se com os outros rendimentos ficar no terceiro escalão ou superior o mais provável é que não compense englobar e nem vale a pena pensar mais nisso.

    Se com todos os rendimentos ficar no primeiro e segundo escalão então sim, provavelmente compensa optar pelo englobamento. E nesse caso precisa de englobar também todos os rendimentos que referiu.

    Só que para esse efeito devia ter pedido uma declaração com a discriminação desses rendimentos junto dessas entidades durante o mês de Janeiro. Pode tentar ver se ainda lha passam mas há relatos de que o fisco está a recusar declaração passadas depois de 31 de Janeiro.

    Se chegar à conclusão que seria vantajoso optar pelo englobamento e não puder por causa da falta dessas declarações, sugiro que deixe uma reclamação nas Finanças - não me ocorre mais nada e só havendo muitas reclamações é que eventualmente muda alguma coisa...

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    Visitante leigo

    já que teve a amabilidade de responder com tanta rapidez aproveito para informar que tenho outros rendomentos, no caso rendimentos de trabalho por conta de outrem , sendo que no total do agregado familiar rondarão os 34600 ( rendimento bruto )

    e como já deve ter percebido, não tenho quaisquer declarações dos bancos porque nem sabia disto

    obrigado

    Oliveira

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    já que teve a amabilidade de responder com tanta rapidez aproveito para informar que tenho outros rendomentos, no caso rendimentos de trabalho por conta de outrem , sendo que no total do agregado familiar rondarão os 34600 ( rendimento bruto )

    Não fiz as contas, mas acho que está no limite do segundo escalão. É uma questão de simular os dois cenários para saber qual seria mais vantajoso.

    e como já deve ter percebido, não tenho quaisquer declarações dos bancos porque nem sabia disto
    A questão do englobamento das rendas apareceu nos telejornais, em vários jornais e foi bastante discutida em fóruns e blogs como este. Obviamente ninguém tem que estar sempre a par de tudo, mas quem tem rendimentos destes, ao saber que há alterações, devia procurar informar-se, não?

    Mas, como disse, deixem reclamação nas Finanças... não seria a primeira vez que eles recuavam em alguma exigência irrealista depois de haver pressão de milhares de contribuintes... Sinceramente nunca percebi porque é que as declarações para o englobamento têm de ser passadas em Janeiro quando a declaração só é metida meses depois...

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    Visitante CARLOS VAZ

    Boas,

    Gostava de solicitar a vossa ajuda!

    Já preenchi a declaração de IRS referente a 2013, à qual acrescentei o anexo F (rendimentos prediais).

    Coloquei o valor das rendas recebidas o valor do IMI pago e optei pelo não englobamento rendimentos.

    Será que está correcto?

    Grato pela ajuda!

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    Boas,

    Gostava de solicitar a vossa ajuda!

    Já preenchi a declaração de IRS referente a 2013, à qual acrescentei o anexo F (rendimentos prediais).

    Coloquei o valor das rendas recebidas o valor do IMI pago e optei pelo não englobamento rendimentos.

    Será que está correcto?

    Grato pela ajuda!

    Correto está.

    Se foi a melhor opção ou não, isso já depende dos valores em causa... Mas isso pode-se descobrir através do simulador.

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    Segundo os valores apurados pelo simulador, sim foi a melhor opção.

    A minha dúvida prendia-se também com o facto de  não ter englobado os valores e ter declarado o IMI pago.

    Obrigada pela atenção eprestada.

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    Segundo os valores apurados pelo simulador, sim foi a melhor opção.

    A minha dúvida prendia-se também com o facto de  não ter englobado os valores e ter declarado o IMI pago.

    Obrigada pela atenção eprestada.

    O IMI (seguro da habitação, não tem?) é uma despesa que pode apresentar, assim como as despesas devidamente comprovadas com obras de manutenção e conservação.

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    Visitante Valter

    Vivam,

    Eu estou a preencher a declaração e estou a achar uma coisa muito estranha.... Optando pelo não englobamento, o simulador dá sempre o mesmo valor a receber, independentemente do valor de rendas que coloque.... Quer isto dizer que os 28% não estão a ser calculados! A pergunta é: Quando vou ter que pagar estes 28% ?

    Obrigado

    Cumprimentos

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    Eu estou a preencher a declaração e estou a achar uma coisa muito estranha.... Optando pelo não englobamento, o simulador dá sempre o mesmo valor a receber, independentemente do valor de rendas que coloque.... Quer isto dizer que os 28% não estão a ser calculados! A pergunta é: Quando vou ter que pagar estes 28% ?

    Estás a usar a versão mais recente do simulador? Houve um bug desses no início efetivamente, mas já foi corrigido entretanto...

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    Boa tarde,

    Será que me podem ajudar a esclarecer esta dúvida.

    Um contribuinte que tenha apenas rendimentos de pensão(inferior a 12.000€) e rendas(3500 €), pode optar pelo englobamento dos rendimentos no anexo F?

    Neste caso não necessita, declaração bancária, uma vez que não tem rendimentos financeiros?!

    Obrigada

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    Um contribuinte que tenha apenas rendimentos de pensão(inferior a 12.000€) e rendas(3500 €), pode optar pelo englobamento dos rendimentos no anexo F?

    Se não tem quaisquer rendimentos de capitais sujeitos a tributação autónoma (como os juros de um depósito a prazo, por exemplo), é meu entender que não precisa dessa declaração e pode optar pelo englobamento à mesma.

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