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  • Subsidio de alimentaçao


    jotaval

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    Amigos

    Mais uma vez venho solicitar a v/ opinião para me esclarecerem sobre qual é o valor da incidência do IRS e Seg Social,  do subsidio de alimentação, nos 2 casos seguintes:

    1 Caso:  20 dias de trabalho

                  Subsidio diário de 5,50 €

                  ou seja : Subsidio Mensal = 20 x 5,50 € = 110 €

    2 Caso : 23 dias de trabalho

                  Subsidio diário de 5,00 €

                  Ou seja : Subsidio Mensal } 23 x 5,00 € = 115 €

    Agradeço que indiquem qual o suporte legislativo para a v/ opinião.

    Obrigado

    Jose Valente

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    O subsidio de alimentação está sujeito a segurança social e irs na parte que exceder 5,12.

    1ºcaso:

    5,50 - 5,12 = 0,38 x 20 = 7,60

    Neste caso, o valor de 7,60 é sujeito a segurança social e irs.

    2º caso:

    5,00 < 5,12, logo = 0

    Neste caso, o subsidio de alimentação está totalmente isento de segurança social e irs.

    IRS - alínea 2), da alínea B), do nº 3, do artigo 2º do cirs.

    Segurança social - Artigo 46º do código contributivo (Lei 110/2009)

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