Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessar actividade (recibos verdes) nas financas e SS


    Visitante Rui Andre

    Recommended Posts

    • Respostas 196
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • Ra

      45

    • pauloaguia

      18

    • vjms1979

      2

    Visitante Gaiola

    posso passar 2 recibos e no mesmo dia cessar a actividade?                                                                    e se por exemplo cessar no quinto dia do mês terei de pagar `a ssocial o mês completo ou os 5 dias de contribuição ?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    posso passar 2 recibos e no mesmo dia cessar a actividade?       

    Podes                                                         
    e se por exemplo cessar no quinto dia do mês terei de pagar `a ssocial o mês completo ou os 5 dias de contribuição ?
    Mês completo
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante JoaoC

    Boa noite.

    Em 2012 abri pela 1ª vez actividade para passar recibos verdes, e passado apenas 1 mês fechei actividade porque comecei a trabalhar por conta de outrem, até Dezembro de 2014. Agora, Maio de 2015 vou precisar de reabrir actividade para passar recibos verdes.

    As minhas questões são:

    - Ainda tenho isenção, visto que apenas passei recibos verdes durante 1 mês (e a isenção é de 12 meses)?

    - Se sim, como será calculada o valor para a segurança social?

    - E recebendo menos de 10.000€ até Dezembro de 2015, não preciso de fazer retenção na fonte, certo?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    As minhas questões são:

    - Ainda tenho isenção, visto que apenas passei recibos verdes durante 1 mês (e a isenção é de 12 meses)?

    - Se sim, como será calculada o valor para a segurança social?

    - E recebendo menos de 10.000€ até Dezembro de 2015, não preciso de fazer retenção na fonte, certo?

    Se estás a descontar pelo trabalho por conta de outrem tens isenção automaticamente enquanto essa situação durar. Podes saber mais sobre isso no site da SS: http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

    Desde que não chegues aos 10.000€ não precisas de fazer retenção na fonte nem cobrar IVA, não. O que não quer dizer que não tenhas de pagar IRS no ano seguinte, ao meter a declaração de IRS - apenas que não vais pagando imposto adiantado...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante JoaoC
    Se estás a descontar pelo trabalho por conta de outrem tens isenção automaticamente enquanto essa situação durar. Podes saber mais sobre isso no site da SS: http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

    Desde que não chegues aos 10.000€ não precisas de fazer retenção na fonte nem cobrar IVA, não. O que não quer dizer que não tenhas de pagar IRS no ano seguinte, ao meter a declaração de IRS - apenas que não vais pagando imposto adiantado...

    Olá

    Como disse anteriormente, deixei de trabalhar por conta de outrem em Dezembro de 2014, estando neste momento desempregado. Mas, no final deste mês vou iniciar actividade a recibos verdes, e como abri e fechei actividade em 2012, tendo apenas passado 1 recibo verde nesse ano, as minhas questões são:

    - Tenho isenção de 11 meses visto que apenas passei recibos verdes durante 1 mês (e a isenção é de 12 meses)?

    - Se sim, como será calculada o valor para a segurança social?

    Obrigado pela resposta.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Jorge Manuel Martins

    Caros Senhores,

    Os meus cumprimentos.

    Mais uma vez, solicito a vossa ajuda para uma dúvida que ainda me persiste e que é o seguinte:

    O meu avô, tem rendimentos da categoria H no montante de 7255.00€ e F no montante de 4800,00€. Na declaração IRS 2014 (a apresentar este ano), fiz a simulação com os rendimentos de H e F com tributação autónoma e apresenta um valor a pagar na ordem dos 1300,00€; e se for englobado na ordem dos 990,00€. No segundo caso e-lhe mais vantajoso; sei também que tem rendimentos de capitais (nomeadamente juros); será necessário englobar os rendimentos de capitais optando pelo englobamento da categ. F? ou já não é necessariamente obrigatório incluir a categ. E?

    Com os melhores cumprimentos,

    Jorge Martins

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    O meu avô, tem rendimentos da categoria H no montante de 7255.00€ e F no montante de 4800,00€. Na declaração IRS 2014 (a apresentar este ano), fiz a simulação com os rendimentos de H e F com tributação autónoma e apresenta um valor a pagar na ordem dos 1300,00€; e se for englobado na ordem dos 990,00€. No segundo caso e-lhe mais vantajoso; sei também que tem rendimentos de capitais (nomeadamente juros); será necessário englobar os rendimentos de capitais optando pelo englobamento da categ. F? ou já não é necessariamente obrigatório incluir a categ. E?
    Este ano ainda é obrigatório englobar tudo se se optar por englobar alguma coisa.

    Para a declaração a entregar no próximo ano é que se pode fazer opções independentes por categoria.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Jorge Manuel Martins

    Exmos. Senhores:

    Com os melhores cumprimentos, dirijo-me a V. Exas. para o esclarecimento do seguinte:

    Afinal, é, ou não é, dedutível as despesas com computadores adquiridos em nome dos dependentes estudantes?

    Li algures que segundo a DECO, aceitam-se como despesas de educação no IRS de 2014, a compra de computadores, enciclopédias, diciopédias, etc., etc.

    Grato pela a atenção dispensada,

    Subscrevo-me,

    JMM

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Exmos. Senhores:

    Com os melhores cumprimentos, dirijo-me a V. Exas. para o esclarecimento do seguinte:

    Afinal, é, ou não é, dedutível as despesas com computadores adquiridos em nome dos dependentes estudantes?

    Li algures que segundo a DECO, aceitam-se como despesas de educação no IRS de 2014, a compra de computadores, enciclopédias, diciopédias, etc., etc.

    Grato pela a atenção dispensada,

    Subscrevo-me,

    JMM

    Se for uma despesa realizada no âmbito da atividade escolar, pode.

    As despesas que podem ser deduzidas devem ser comprovadas por faturas.

    Insira o valor total das despesas de educação no campo 803 do quadro 8 do anexo H e identifique o dependente a que respeitam na coluna Beneficiário da Despesa.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...
    Visitante Sara Santos

    Boa tarde!

    Gostaria de saber uma informação. Vou fazer 1voluntariado através do Serviço Voluntário Europeu. É cerca de um mês. De momento, estou como trabalhador independente a pagar 50% do IAS para a segurança social. Queria saber o que posso fazer para suspender a segurança social durante esse mês, já que não vou ter rendimentos. A outra hipótese seria fechar actividade e reiniciar um mês depois, mas não sei se compensa fazê-lo, nem se esta possibilidade será vantajosa para mim. Podiam ajudar-me, por favor?

    Obrigado.

    Com os melhores cumprimentos,

    Sara Santos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Gostaria de saber uma informação. Vou fazer 1voluntariado através do Serviço Voluntário Europeu. É cerca de um mês. De momento, estou como trabalhador independente a pagar 50% do IAS para a segurança social. Queria saber o que posso fazer para suspender a segurança social durante esse mês, já que não vou ter rendimentos. A outra hipótese seria fechar actividade e reiniciar um mês depois, mas não sei se compensa fazê-lo, nem se esta possibilidade será vantajosa para mim. Podiam ajudar-me, por favor?
    A forma de o fazer é mesmo fechar atividade no fim do mês anterior e só voltar a abrir quando voltares a precisar de passar recibos.

    Porque achas que pode não compensar? Abrir e fechar atividade é uma operação sem custos e que podes fazer facilmente a partir do portal das finanças...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante susanaa

    Se bem entendi, quer passar o ultimo recibo e fechar a actividade dentro do prazo de isenção para não pagar SS, certo? (ou está a falar de outra isenção?)

    Se assim for, tendo a actividade sido iniciada em Dezembro/2011, pelas minhas contas dá isenção até 30/11/2012. Logo deve passar o ultimo recibo e cessar até esta data (30/11/2012).

    A cessação de actividade pode ser efectuada através do Portal das finanças.

    Boa tarde,

    Iniciei a primeira actividade em Dezembro de 2014 e cessei atividade em Janeiro de 2015. Estou com dúvidas relativamente à isenção da SS. Será que esse ano conta a partir do primeiro dia que abri actividade, isto é de Dezembro de 2014 até Dezembro de 2015? (Mesmo tendo eu só aberto atividade durante um mês.) ??

    Agradeço respostas! Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 months later...
    Visitante FABIO (visitante)

    Boa noite 

    tenho um problema tento encerrar actividade no portal das finanças, visto tar a trabalhar por conta de outrem mas ao tentar ir a declarações cessar Actividade nao me aparece nenhuma declaração para preencher 

    o que posso fazer?

    atentamente

    Fábio Gomes

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    tenho um problema tento encerrar actividade no portal das finanças, visto tar a trabalhar por conta de outrem mas ao tentar ir a declarações cessar Actividade nao me aparece nenhuma declaração para preencher 

    Dá-te alguma mensagem de erro ou simplesmente uma página em branco?

    Já tentaste usar outros browsers? A mim aparece-me, sem problemas... 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...
    • 1 month later...
    Visitante Pedro Silva (visitante)

    Boa tarde. 

    Sou funcionário publico e acumulava funções numa empresa a recibos verdes. No entanto em Outubro deixei de acumular funções e assim gostava de cessar essa actividade. Fui ao site das finanças e fiquei na dúvida sobre o que colocar nos campos

    - Motivo (CIVA - artº 34)

    - Motivo (CIRS - artº 114)

    A minha duvida prende-se em especial com o MOTIVO CIVA art 34 pois a opção a) dá me a entender que para a escolher tenho que ter 2 anos sem ter passado recibo, no entanto apenas deixei de passar recibos verdes há  2 meses.
    Gostaria da vossa ajuda
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 months later...
    Visitante ADRIANA (visitante)

    ola

    gostava de expor uma pergunta

    meu ultimo recibo foi em 07/2015 . e quero encerrar atividade pois não sabia que continuava a pagar segsocial mesmo que não emitisse recibos. devo encerrar com esta data?? pago alguma coima? é em rgime de irs

    uma vez uma amiga me disse que eu pagaria 75€... posso pedir isenção ou redução caso hover coima? e tenho que pagar na mesmo os mesma a segsocial os meses que não emiti recibo?

    obrigada

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 11 months later...
    Visitante cessação  de actividade

    Boa tarde, 

    Tenho um duvida em relação a cessação de actividade, eu abrir actividade porque supostamente iria vender uns produtos e passar factura mas acabei por não passar a factura.

    Neste momento tenho actividade aberta à dois messes sem nunca ter emitido nenhuma factura, a minha duvida é se posso cessar actividade com a data do mês que inicia perdendo apenas um mês de SS  ou tenho que colocar a data actual? 

    Obrigada 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 years later...
    • 3 months later...
    • 1 year later...

    Olá, abri um recibo verde trimister autônomo para entrega de comida uber, fechei depois de um mês sem trabalhar ou ganhar nada lá é 0. agora que não fiz a liquidação antecipada, enviam-me carta a pagar iva por 495 euros, conforme declarei na altura de iniciar o negócio, o rendimento estimado será de 100 euros por isso anualmente 1200 euros. então quando tento fazer uma declaração agora para vazio ou com 0 euros em financas recebo esta mensagem , 

    • Não foi encontrado, em cadastro, registo compatível ou a informação não está disponível. Para enviar a declaração com a periodicidade pretendida, volte a entregar a declaração aceitando o alerta. (U02)

    como posso resolver isso e enviar meu iva com 0, por favor

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...