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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessar actividade (recibos verdes) nas financas e SS


    Visitante Rui Andre

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    Bom dia,

    Tenho Actividade Aberta em Prestação de Serviços na qual já pago IVA, no entanto, arranjei um trabalho com contrato e já não passo Recibos Verdes à muito tempo. Gostaria de Cessar actividade no site das Finanças mas não sei que opções escolher na data motivo do IVA e do IRS.

    Poderiam-me ajudar, sff? Obrigada

    Cumpts

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    • 1 month later...
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    • 3 weeks later...

    Boa tarde,

    Relativamente a este assunto, gostaria de fazer duas perguntas:

    - se tiver isenção de iva (de acordo com o artigo 9º), qual das opções deverei escolher para justificar a cessação de actividade?

    - e se tiver passado de um contrato como trabalhador independente (recibos verdes) para um contrato a tempo indeterminado, na mesma empresa, qual deverá ser a escolha relativamente ao IRS?

    Obrigada

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    Visitante Helder Marcelo <<<<<<

    Estou reformado há 2 anos mas desconhecia ter de solicitar a cessação da atividade de trabalhador por conta própria. Como proceder junto das finanças e seg. social ? Quais as coimas, a existirem, a que estarei sujeito.

    Grato pela colaboração.

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    Boa noite!

    Ao preencher a declaração de cessação da actividade, recibos verdes de há mais de 7anos, porque saí do país para um país não europeu, deparei-me com as mesmas dúvidas que os outros leitores. Coloquei Civa Nº1 b Cirs Nº1,  mas não deixa nem validar, nem submeter, apenas sair.

    Podia ajudar-me, por favor?

    Muito obrigada

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    Boa tarde! Quero fechar atividade hoje dia 31, mas o site está a dar erro quando abro a declaração. Como posso fazer para fechar atividade ainda hoje? Se passar a dia 1 vou ter q pagar o mês de Novembro?

    Obrigada!

    Não se preocupe, tem até 30 dias depois para efetuar a cessação.

    Ou seja, até ao dia 30 de Novembro pode fechar com data de 31/10/2014.

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    Estou reformado há 2 anos mas desconhecia ter de solicitar a cessação da atividade de trabalhador por conta própria. Como proceder junto das finanças e seg. social ? Quais as coimas, a existirem, a que estarei sujeito.

    Grato pela colaboração.

    Solicitando a cessação junto das finanças, eles comunicam à segurança social.

    As coimas só existem se não for cumprido o prazo.

    Agora depende do que quer fazer... quer cessar com data de há 2 anos atrás? existe necessidade disso? não pode ser a data de agora? ser reformado, não significa ter de deixar de trabalhar... depende do tipo de reforma.

    Veja também se não existem obrigações declarativas em falta (anexos do irs) referente a anos anteriores.

    Conjugando todas as situações (data de cessação + declarações em falta) é só decidir o que é menos penalizador.

    Por exemplo: Se cessar com data de agora, mas tiver declarações em falta de anos anteriores (por ter atividade aberta), não paga coima da cessação, mas está sujeito a coima pelas declarações em falta.

    Se cessar com dois anos atrás (caso nesse período não tenha emitido recibos), está sujeito a coima da cessação, mas livra-se de possíveis declarações em falta.

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    Boa noite!

    Ao preencher a declaração de cessação da actividade, recibos verdes de há mais de 7anos, porque saí do país para um país não europeu, deparei-me com as mesmas dúvidas que os outros leitores. Coloquei Civa Nº1 b Cirs Nº1,  mas não deixa nem validar, nem submeter, apenas sair.

    Podia ajudar-me, por favor?

    Muito obrigada

    Não será um problema do browser (programa de acesso à internet)?

    Qual está a usar?

    Tente experimentar outro.

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    • 3 weeks later...
    Visitante Patricia Silva

    Boa noite,

    Tive os recibos verdes abertos durante cerca de um ano e agora efectuei o seu encerro atraves do portal das finanças.

    Isto só encerra os recibos verdes correcto?

    É que ja estou a trabalhar para outra empresa mas a contracto e queria saber se havia algo a ter que ir tratar as finanças

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    • 2 months later...
    Visitante BRUNOSANTOS

    Sim, pode cessar no site das finanças.

    Entregar - Declarações - Actividade - Cessação de actividade.

    Só precisa de cessar nas finanças, que depois eles comunicam a cessação à SS.

    Não se está a fazer descontos pela actividade independente, mas se estiver...

    Tenha em conta que a cessação para efeitos de segurança social só conta a partir do 1º dia do mês seguinte ao da cessação da actividade.

    Quero isto dizer que se cessar, por exemplo, hoje (09/10/2012), ainda terá de pagar o mês de Outubro completo de contribuição.

    Uma sugestão: Caso não tenha movimento da actividade neste mês de Outubro, ponha a data de cessação de 30/09/2012. E assim só terá de contribuir até Setembro / 2012.

    Quando e que aoarece no site da SS o valo que tenho k pagar? Em inicios de Novembro?

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    Há cerca de 5 anos atrás estive inscrito como Trabalhador independente e como tal já não sou isento.

    Este mês abri actividade (cod 1519), mas passado uma semana foi-me proposto um emprego por conta outrem a começar em Abril.

    Queria cessar actividade e visto que não passei nenhum recibo este mês será que posso ficar isento de SS?

    Como proceder ao pedido?

    Já agora quais as referências/Alíneas correctas para cessar?

    Obrigado

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    • 1 month later...
    Visitante jessica melo

    boa noite,

    tenho uma duvida em relaçao à atividade financeira que esta relacionada com os recibos verdes. vou começar a trabalhar por recibos verdes. se for trabalhar um ano e depois estudar os anos seguintes vou ter de pagar segurança social e IRS mesmo se nao trabalho (só estudo) todos os anos ou só o ano seguinte?

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    tenho uma duvida em relaçao à atividade financeira que esta relacionada com os recibos verdes. vou começar a trabalhar por recibos verdes. se for trabalhar um ano e depois estudar os anos seguintes vou ter de pagar segurança social e IRS mesmo se nao trabalho (só estudo) todos os anos ou só o ano seguinte?
    Se for mesmo só um ano, provavelmente nem tens de pagar SS - desde que feches a atividades antes desse ano terminar. Há isenção de descontar para a SS durante o primeiro ano.

    Quanto ao IRS sim, terás de o pagar ao meter a declaração no ano seguinte (eventualmente, se prevês passar uma faturação de 10.000€ no primeiro ano, até terás logo de ir fazendo retenção na fonte).

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    • 2 weeks later...

    Bom dia a todos.

    Para cessar a actividade, posso simplesmente fazê-lo através do site do Portal da Finanças ou tenho de me dirigir à Segurança Social e/ou Finanças?

    No meu caso, estive a trabalhar por conta de outrem e ainda estou em período de isenção, mas como quero inscrever no centro de emprego, terei que cessar actividade.

    Obrigado.

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    Visitante Levi Mineiro

    Boa tarde, é possivel ajudarem-me? agredeço desde já

    A situação é o seguinte: há 10 anos atrás abri uma actividade nas finanças como trabalhador independente a recibos verdes. Devido a falta de informação, nunca prestei qualquer satisfação as finanças, nem sequer cheguei a passar recibos verdes dado que depois fui trabalhar para uma empresa e acabei até esquecendo da situação. Passados varios anos recebo uma carta das finanças em como tenho uma divida de mais de 4 mil. Não sei o que fazer, isso aconteceu a 10 anos atrás.

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    A situação é o seguinte: há 10 anos atrás abri uma actividade nas finanças como trabalhador independente a recibos verdes. Devido a falta de informação, nunca prestei qualquer satisfação as finanças, nem sequer cheguei a passar recibos verdes dado que depois fui trabalhar para uma empresa e acabei até esquecendo da situação. Passados varios anos recebo uma carta das finanças em como tenho uma divida de mais de 4 mil. Não sei o que fazer, isso aconteceu a 10 anos atrás.
    E a dívida é devida a...?

    Pode já ter prescrito ou não, depende que quando ocorreram os factos e daquilo a que se refere.

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    Visitante Ana Oliveira

    Boa Tarde,

    Pretendo cessar a minha actividade a recibos verdes como Enfermeira. Uma vez que sempre fui isenta de IVA, gostaria de saber que alínea devo seleccionar no parâmetro "Motivo (CIVA - artº 34)" e no parâmetro "Cessação em IRS", uma vez que comecei a trabalhar por conta de outrém. Além disso, gostaria de saber se cessando a minha actividade este mês, se terei que pagar a contribuição à SS no próximo mês de Maio.

    Muito obrigada.

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    Visitante Jorge Manuel Martins

    Exmos. Senhores, Boa Noite.

    Por este meio, venho solicitar a V. Exas. o seguinte esclarecimento:

    - Relativamente a Ações, Obrigações e Outros Títulos de Divida e Outros Valores Mobiliários, é obrigatório declarar para efeitos de IRS? Se sim, que parte fica isenta?

    Agradecia informação o mais detalhada possível.

    Obrigados

    JMM

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    Por este meio, venho solicitar a V. Exas. o seguinte esclarecimento:

    - Relativamente a Ações, Obrigações e Outros Títulos de Divida e Outros Valores Mobiliários, é obrigatório declarar para efeitos de IRS? Se sim, que parte fica isenta?

    Sim, tens de declarar no anexo G a venda desses títulos (se, por exemplo, subscreveres obrigações na data em que são lançadas e mantiveres os títulos até à maturidade não há nada a declarar; mas se os venderes no mercado secundário já tens de declarar).

    Serás tributado sobre a diferença entre as mais-valias e as menos-valias.

    Dá uma vista de olhos ao CIRS a ver se ajuda: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs10.htm

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    Visitante Mario Monteiro

    Boa noite, gostaria de esclarecer uma dúvida.

    Eu abri actividade em 2002 e passei recibos até 2006 e desde então nunca mais passei recibos nem nunca fechei actividade, com o passar dos anos esqueci-me completamente disso e hoje quando estava a entregar o IRS no portal das finanças reparei que ainda tinha actividade aberta e dai vem a minha dúvida: Se eu fôr ás finanças fechar actividade será que vou ter algum problema? pagamentos destes anos todos em atraso, cruzamento de dados com a segurança social etc etc.... Nunca recebi qualquer tipo de notificação em relação a alguma divida pendente das finanças ou da segurança social, mas agora estou com algum receio de tocar na ferida e venha a ter problemas. Agradecia que me ajudasse para perceber o que devo fazer, Obrigado.

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