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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessar actividade (recibos verdes) nas financas e SS


    Visitante Rui Andre

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    Visitante ana simões

    Boa noite,

    Será que alguém me pode esclarecer umas dúvidas?

    Em princípio vou ter que fechar actividade porque vou ter com uma bolsa da FCT num projecto (que exige exclusividade).

    Para me pagarem o mês inteiro da Bolsa, queriam que o contrato fosse assinado com a data de dia 6 de Março. Mas eu ainda tenho actividade aberta.

    1) Se é com exclusividade, não posso assinar o contrato com a actividade aberta, certo? Ou posso, desde que não passe nenhum recibo após o dia de início do contrato?

    2) Caso não possa ter actividade aberta na data de inicio do contrato, é possível fechar actividade amanhã com a data de dia 6?

    3) Amanhã posso ainda emitir um recibo e colocar-lhe a data de dia 5?

    4) É possível emitir amanhã um recibo, com a data de dia 5, e, se necessário, fechar actividade com a data de dia 6?

    5) Para fechar actividade tenho que ir às finanças ou consigo no site?

    Muito obrigada!

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    • 2 weeks later...
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    Boa noite,

    Será que alguém me pode esclarecer umas dúvidas?

    Em princípio vou ter que fechar actividade porque vou ter com uma bolsa da FCT num projecto (que exige exclusividade).

    Para me pagarem o mês inteiro da Bolsa, queriam que o contrato fosse assinado com a data de dia 6 de Março. Mas eu ainda tenho actividade aberta.

    1) Se é com exclusividade, não posso assinar o contrato com a actividade aberta, certo? Ou posso, desde que não passe nenhum recibo após o dia de início do contrato?

    2) Caso não possa ter actividade aberta na data de inicio do contrato, é possível fechar actividade amanhã com a data de dia 6?

    3) Amanhã posso ainda emitir um recibo e colocar-lhe a data de dia 5?

    4) É possível emitir amanhã um recibo, com a data de dia 5, e, se necessário, fechar actividade com a data de dia 6?

    5) Para fechar actividade tenho que ir às finanças ou consigo no site?

    Muito obrigada!

    Existe um prazo de 30 dias após a data da cessação para se entregar a declaração.

    Quer isto dizer que pode entregar até 5 de Abril uma declaração de cessação com efeitos a partir de 6 de Março (desde que não tenha movimentação posterior a essa data, por ex: emissão de recibos verdes).

    Pode entregar no portal das finanças.

    Entregar- declarações - atividade- cessação de atividade.

    Já em relação aos recibos verdes, creio não ser possível mexer na data de emissão.

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    Visitante mariabranco

    boa tarde!

    sou trabalhadora por conta de outrem já À 10 anos. Abri e fechei actividade no mesmo dia (numa area ainda muito "verde" a nivel fiscal que é a microproduçao)  porque nao sabia das implicaçoes que isso teria a nivel de subsidios de gravidez de risco e de maternidade (ou seja, o nao pagamento das mesmas). Terei repercussoes?

    obrigado

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    boa tarde!

    sou trabalhadora por conta de outrem já À 10 anos. Abri e fechei actividade no mesmo dia (numa area ainda muito "verde" a nivel fiscal que é a microproduçao)  porque nao sabia das implicaçoes que isso teria a nivel de subsidios de gravidez de risco e de maternidade (ou seja, o nao pagamento das mesmas). Terei repercussoes?

    obrigado

    Por ter uma atividade secundária (neste caso uma atividade independente), não tinha direito ao subsidio de maternidade?

    Então quer dizer que as trabalhadoras independentes não têm direito a esse subsidio?  :-\

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    Visitante mariabranco

    julgo que não!!! atençao!! julgo!!! e por via das duvidas preferi nao correr o risco de ficar sem os subsidios. O que eu queria saber mesmo é se existirão repercurssoes por ter aberto e fechado actividade no mesmo dia!!! Obrigado

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    • 2 months later...

    Boa tarde,

    Terminei o meu trabalho dia 30 de maio e cessei atividade dia 31 sem ter emitido o último recibo. É possível emiti-lo dias mais tarde, com data de prestação de serviços de 30 de maio, mesmo que a data de emissão seja já em junho?

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    Terminei o meu trabalho dia 30 de maio e cessei atividade dia 31 sem ter emitido o último recibo. É possível emiti-lo dias mais tarde, com data de prestação de serviços de 30 de maio, mesmo que a data de emissão seja já em junho?

    Tenta...
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    Acho que nao, porque o sistema ja nao te deixa faze lo.....mas experimenta....nao te esqueças que vais que ter pagar a segurança social referente a maio e junho

    Enviado do meu bq Aquaris 5.7 através de Tapatalk

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    • 2 weeks later...
    Visitante Jacinto

    Boa tarde, estou com uma dúvida, o valor da isençao de iva é calculado sobre os meses que estamos acoletados ou sobre ano civil?

    Pergunto isto porque trabalho a recibo verde mas apenas 10 meses por ano. Iniciei  atividade em janeiro pretendia cancelar no ultimo dia de junho para não ter que pagar a Seg, Social nos meses que não trabalho que serão julho e agosto e reeniciava atividade em setembro  até dezembro. Pergunto isto porque tenho conhecimento que não poderei ultrapassar os 10000 euros ano mas um amigo informou me que eu estando acoletado apenas 10 meses não poderei ultrapassar os 8333,33 €.

    Agradecia que me esclarecesse esta duvida.

    Obrigado

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    Boa Tarde a todos,

    Abri actividade em FEV 2013, entretanto em Junho de 2013 comecei a trabalhar por conta de outrem. A minha questão é que liguei para as finanças e disseram-me que estou isento até Setembro de 2014 (isento de quê? Suponho que seja de IVA + IRS). Pelo que se encontra no site da Segurança Social (http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes), estou isento do pagamento da contribuição da SS porque comecei a trabalhar por conta de outrem.

    Pretendo fechar de vez actividade nas finanças para não ter preocupações com este assunto. Alguém me pode ajudar sobre o que fazer?

    - Vou ter algum problema por fechar agora? Ou se me foi dito que teria isenção até Setembro de 2014 não tenho qualquer problema?

    Agradeço desde já a ajuda que me puderem dar (estou baralhado  :-\ )

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    Abri actividade em FEV 2013, entretanto em Junho de 2013 comecei a trabalhar por conta de outrem. A minha questão é que liguei para as finanças e disseram-me que estou isento até Setembro de 2014 (isento de quê? Suponho que seja de IVA + IRS). Pelo que se encontra no site da Segurança Social (http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes), estou isento do pagamento da contribuição da SS porque comecei a trabalhar por conta de outrem.

    Pretendo fechar de vez actividade nas finanças para não ter preocupações com este assunto. Alguém me pode ajudar sobre o que fazer?

    - Vou ter algum problema por fechar agora? Ou se me foi dito que teria isenção até Setembro de 2014 não tenho qualquer problema?

    Eu encerrava a actividade!

    Basta ir site das finanças e depois eles informam a Segurança Social: Entregar - Declarações - Actividade - Cessação de actividade.

    No site da segurança social:

    Quando  um  trabalhador  independente  cessa  a  actividade,  os  serviços  das  Finanças  informam  a Segurança  Social,  implicando  a  cessação  do  enquadramento  como  trabalhador independente.  O trabalhador  independente  poderá  ainda  dirigir-se  ao Centro  Distrital  da  área  da  sua  residência  e preencher formulário próprio, indicando a data da cessação de actividade.

    Essa cessação do enquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao mês da cessação de actividade, o que faz com que o trabalhador deixe de pagar contribuições a partir desse dia.

    O enquadramento pode ainda cessar a requerimento dos trabalhadores que apresentem rendimento relevante anual igual ou inferior a 6 vezes o valor do IAS (€ 2.515,32).

    O trabalhador  independente continua  a ter direito a os subsídios de doença, subsídios no  âmbito da parentalidade e prestações por encargos familiares que tenham sido atribuídos durante o período em que tinha a actividade aberta e que estejam em curso à data da cessação da actividade.

    Conceito de cessação actividade:

    1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se verificada a cessação da actividade exercida pelo sujeito passivo no momento em que ocorra qualquer dos seguintes factos:  a) Deixem de praticar-se actos relacionados com actividades determinantes da tributação durante um período de dois anos consecutivos, caso em que se presumirão transmitidos, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º,os bens a essa data existentes no activo da empresa;

    B) Se esgote o activo da empresa, pela venda dos bens que o constituem ou pela sua afectação a uso próprio do titular, do pessoal ou, em geral, a fins alheios à mesma, bem como pela sua transmissão gratuita;

    c) Seja partilhada a herança indivisa de que façam parte o estabelecimento ou os bens afectos ao exercício da actividade;

    d) Se dê a transferência, a qualquer outro título, da propriedade do estabelecimento.Aplicações:

    - Ofício n.º 62325 do SIVA de 87.07.15: Empresas em situação de falência.

    2 - Independentemente dos factos previstos no número anterior, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação de actividade quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há a intenção de a continuar a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma actividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial susceptível de a exercer.

    (Redacção do DL 31/2001 de 8/2. Ver redacção anterior).

    APLICAÇÃO

    (ANTIGO ARTIGO 33.º. Renumerado pelo art.º 6.º do DL n.º 102/2008, de 20/6)

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    • 2 weeks later...

    Bom dia!

    Antes de mais o meu muito obrigado pela ajuda que prestam, já tirei aqui imensa dúvidas, muito obrigado.

    A minha questão é simples:

    Encerrei actividade hoje no Portal das finanças com a data de cessação de hoje 30/06/2014.Tenho um reporte de Iva á volta de 200 euros, a declaração trimestral a apresentar nos próximos 90 dias, e não tenho mais operações.

    Na declaração devo preencher reporte ou reembolso? (sei que não tenho direito pois é abaixo dos 250 euros).

    Muito obrigado

    Cumprimentos a todos

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    • 2 weeks later...
    Visitante joão martins dos santos

    Bom dia

    sou trabalhador independente e passo 1  fatura por mes a uma só entidade

    No mês de agosto não ire passar nenhuma

    Pergunto .;Como faço para suspender a atividade nas finanças e se tambem terei que o fazer  na segurança social?

    A razão para isto é. Como não vou passar fatura não pagaria á segurança social

    Se me puder ajuda por aqui agradecia pois senão terei que me deslocar ás instituiçôes

    e como fazer tanto no site das finaças  e no da segurça social direta?

    Obrigado

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    Pergunto .;Como faço para suspender a atividade nas finanças e se tambem terei que o fazer  na segurança social?

    A razão para isto é. Como não vou passar fatura não pagaria á segurança social

    Se me puder ajuda por aqui agradecia pois senão terei que me deslocar ás instituiçôes

    e como fazer tanto no site das finaças  e no da segurça social direta?

    No Portal das Finanças vais a Entregar -> Declarações -> Actividade -> Cessação de Actividade

    Supostamente a SS é informada da cessação e não precisas de fazer mais nada. Se quiseres ter a certeza podes sempre enviar-lhes uma mensagem a confirmar, com o comprovativo de entrega da cessação...

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    • 2 weeks later...
    Visitante Rosário Simões

    Boa tarde!

    Quero cessar a minha actividade, mas deparo-me com várias dúvidas, as quais eu gostaria que me ajudassem.

    O meu último dia de trabalho (a recibos verdes) foi dia 30 de junho e comecei a trabalhar por conta de outrém no dia 1 de julho, mas só hoje recebi os honorários referentes ao mês de junho e por isso, só hoje passei o meu último recibo verde. Sendo assim, qual a data que devo colocar na cessação? E quais os motivos que devo selecionar?

    E em relação à SS, pelo que li neste fórum, parece-me que por causa de me terem pago tão tarde, ainda vou ter que pagar o mês de julho, ou será que apesar de ter passado o recibo hoje (mas com DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 30 de junho), poderei colocar data de cessação 30 de junho?

    Muito obrigada pela atenção.

    CPTS

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    E em relação à SS, pelo que li neste fórum, parece-me que por causa de me terem pago tão tarde, ainda vou ter que pagar o mês de julho,

    Se começaste a descontar por conta de outrem, ficas isenta de descontar pela atividade independente, mesmo que a mantenhas aberta.

    Confirma com o teu patrão que estão a fazer os descontos para a SS e confirma com a SS se podes deixar de pagar a prestação deste mês sem consequências, mas diria que sim...

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    • 2 weeks later...
    Visitante WESLLEY ELIAS

    Olá!

    Bom dia!

    Minha duvida e a seguinte abri atividade em 2011 e não passei recibos e nem encerrei a atividade e não  declarei o anexo B, posso agora encerrar a atividade no site das finanças com data retroativa por exemplo em 31/12/2011.

    Com os melhores cumprimentos.

    Weslley Elias

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    Minha duvida e a seguinte abri atividade em 2011 e não passei recibos e nem encerrei a atividade e não  declarei o anexo B, posso agora encerrar a atividade no site das finanças com data retroativa por exemplo em 31/12/2011.

    Sendo uma dúvida, imagino que estejas a perguntar e não a afirmar, certo? ;)

    Duvido que o site deixe, mas podes sempre tentar...

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    Boas. Precisava de algum esclarecimento.

    Abri actividade a uns 10 anos atras mais ou menos, altura era miúdo e não prestei muita atenção as explicações que me foram dadas. Passei alguns recibos só no primeiro ano de isenção de valores simbólicos, cerca de 4 recibos de 75eur. Passado uns meses fui viver para fora e nunca cheguei a fechar actividade, agora que voltei é que fiquei a par que a minha situação é um pouco caótica.

    Serei obrigado a pagar 10 anos de segurança social mesmo não tendo trabalhado / passado recibos só porque não fechei actividade na altura devida?

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    Boas. Precisava de algum esclarecimento.

    Abri actividade a uns 10 anos atras mais ou menos, altura era miúdo e não prestei muita atenção as explicações que me foram dadas. Passei alguns recibos só no primeiro ano de isenção de valores simbólicos, cerca de 4 recibos de 75eur. Passado uns meses fui viver para fora e nunca cheguei a fechar actividade, agora que voltei é que fiquei a par que a minha situação é um pouco caótica.

    Serei obrigado a pagar 10 anos de segurança social mesmo não tendo trabalhado / passado recibos só porque não fechei actividade na altura devida?

    Mas essa situação está confirmada? A divida existe?

    Não estava abragido pela isenção por baixos rendimentos?

    Ou não existe informação de rendimentos por falta de entrega de declarações fiscais?

    Se não der pela via dos baixos rendimentos, pode tentar fechar a actividade com a data do ultimo recibo passado.

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    Mas essa situação está confirmada? A divida existe?

    Não estava abragido pela isenção por baixos rendimentos?

    Ou não existe informação de rendimentos por falta de entrega de declarações fiscais?

    Se não der pela via dos baixos rendimentos, pode tentar fechar a actividade com a data do ultimo recibo passado.

    Não está confirmada, presumi pelo que me informaram os amigos e familia quando voltei a Portugal.

    Creio que não exista qualquer informação visto que nunca entreguei nada.

    Então só tenho essas duas alternativas: Baixos rendimentos ou fechar actividade com data do ultimo recibo emitido certo?

    Vou precisar de voltar a passar recibos porque voltei a morar em portugal, nessa caso teria que fechar e voltar a abrir actividade para regularizar a minha situação?

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    Não está confirmada, presumi pelo que me informaram os amigos e familia quando voltei a Portugal.

    Creio que não exista qualquer informação visto que nunca entreguei nada.

    Então só tenho essas duas alternativas: Baixos rendimentos ou fechar actividade com data do ultimo recibo emitido certo?

    Vou precisar de voltar a passar recibos porque voltei a morar em portugal, nessa caso teria que fechar e voltar a abrir actividade para regularizar a minha situação?

    Na minha opinião, deve, junto da SS, saber como realmente está a situação.

    Pode-se ter dado o caso, de por baixos rendimentos, o enquadramento nunca ter tido efeitos. Ou seja, a divida pode não existir.

    Depois, em relação às obrigações fiscais, como é o caso da declaração de irs, admira-me que ainda não o tenham notificado para entregar as declarações em falta, visto que tem a actividade aberta.

    Mas será que tem mesmo a atividade aberta? Não se pode ter dado o caso de terem fechado oficiosamente, por estar muito tempo sem movimento?

    Outra coisa a fazer: saber da situação da actividade, junto das finanças.

    Veja estas duas situações e depois pense no próximo passo.

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