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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessar actividade (recibos verdes) nas financas e SS


    Visitante Rui Andre

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    Mais uma vez, boa noite!

    No campo 13, da declaração IVA, não aceita a introdução da data da cessação actividade.

    A mensagem que apresenta após tentativa da submissão da referida declaração, é a seguinte:

    «Não foi encontrado, em cadastro, registo compatível ou a informação não está disponível. Para enviar a declaração com a periocidade pretendida, de acordo com a Declaração de Início/Alterações de Actividade eventualmente entregue, prima OK.

    Tem a certeza que deseja continuar com a submissão?»

    Após esta mensagem não fiz mais nada. Tento envia-la?

    Cordiais cumprimentos.

    J. Martins

    Aceite (ok) e continue.

    Os únicos quadros que terá de preencher são: 01, 02, 03, 05.

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    Boa tarde, e para quem vai alterar a residência fiscal, ou seja, cessa a actividade por passar a ser emigrante... qual é o motivo para IRS e IVA? Obrigada

    Geralmente são estes:

    CIVA = artigo 34º, nº1, alínea B)

    CIRS = artigo 114º, nº1, alínea a)

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    • 4 weeks later...
    • 2 weeks later...
    Visitante Patrícia Isabel

    Boa noite,

    Antes de mais paranbés e obrigada pelo vosso site, é bastante esclarecedor!

    Sou trabalhadora independente, um falso recibo verde. Vou iniciar um estágio e por isso terei que fechar atividade na SS.

    A minha questão é, se passar o recibo verde, por exemplo no dia 15, e no dia seguinte fechar a atividade, a empresa poderá pagar-me igualmente no final do mes?

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    Visitante p. peixoto

    Boa noite

    Abri atividade em 9 de julho de 2013.

    Encerrei atividade em 26 de dezembro de 2013.

    Paguei segurança social e ainda vou pagar no mês de janeiro relativa a dezembro.

    Não fui enquadrado no regime de IVA.

    Passei recibos no valor de 9940 euros (volume de negócios 19880 euros).

    Devo fazer alguma coisa em matéria de IVA?

    Obrigado

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    • 4 weeks later...

    Boa tarde,

    Queria saber como preencher a declaração de cessação de atividade.

    Passei o ultimo recibo verde há cerca de 4 anos e deixei a atividade aberta até então.

    Agora quero encerrá-la.

    Quais são as alineas que devo escolher na declaração?

    Obrigado desde já pela ajuda!

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    Boa noite

    Abri atividade em 9 de julho de 2013.

    Encerrei atividade em 26 de dezembro de 2013.

    Paguei segurança social e ainda vou pagar no mês de janeiro relativa a dezembro.

    Não fui enquadrado no regime de IVA.

    Passei recibos no valor de 9940 euros (volume de negócios 19880 euros).

    Devo fazer alguma coisa em matéria de IVA?

    Obrigado

    Não, nada a fazer.

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    Boa tarde,

    Queria saber como preencher a declaração de cessação de atividade.

    Passei o ultimo recibo verde há cerca de 4 anos e deixei a atividade aberta até então.

    Agora quero encerrá-la.

    Quais são as alineas que devo escolher na declaração?

    Obrigado desde já pela ajuda!

    CIVA = artigo 34º, nº1, alínea B)

    CIRS = artigo 114º, nº1, alínea a)

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    Visitante Urbano Antunes

    Em relação à SS, o problema é que trata-se de um reinicio de actividade, logo não vai poder usufruir de isenção. E a contribuição é devida desde o 1º dia do mês de reinicio.

    Ou seja, o abrir e cessar uma semana depois, não resolve, visto que lhe será cobrado o mês todo, independentemente do dia de reinicio e cessação da actividade.

    Sim, escolhe o mesmo.

    Vou também aproveitar este tópico para colocar uma questão:

    Vou abrir actividade ainda este mês para passar alguns recibos, no entanto gostaria de fechar logo de seguida para não me cobrarem SS de Fevereiro. Posso voltar a abrir actividade logo em Março caso necessite? E posso encerrar novamente no próprio mês? Que restrições são colocadas na reabertura/cessação de actividade, existem limites?

    Obrigado desde já por qualquer ajuda.

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    Vou também aproveitar este tópico para colocar uma questão:

    Vou abrir actividade ainda este mês para passar alguns recibos, no entanto gostaria de fechar logo de seguida para não me cobrarem SS de Fevereiro. Posso voltar a abrir actividade logo em Março caso necessite? E posso encerrar novamente no próprio mês? Que restrições são colocadas na reabertura/cessação de actividade, existem limites?

    Obrigado desde já por qualquer ajuda.

    Desconheço quaisquer restrições/limitações.

    Atenção que num reinicio, o enquadramento na SS produz efeitos a partir do dia 1 do mês de reinicio. A cessação só produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte.

    Por isso, se por exemplo, reiniciar hoje e encerrar amanhã, é devida a contribuição para a SS do mês de Janeiro.

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    • 2 weeks later...
    Visitante JorgeOliveira

    Olá, sou trabalhador por conta de outrem e tenho actividade aberta á 5 anos mas á 2 que não passo recibos, agora como vou ficar desempregado do trabalho por conta de outrem, quero fechar a actividade para não perder o fundo de desemprego, mas no portal não sei as alineas que hei-de escolher.

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    Olá, sou trabalhador por conta de outrem e tenho actividade aberta á 5 anos mas á 2 que não passo recibos, agora como vou ficar desempregado do trabalho por conta de outrem, quero fechar a actividade para não perder o fundo de desemprego, mas no portal não sei as alineas que hei-de escolher.

    CIVA = artigo 34º, nº1, alínea B)

    CIRS = artigo 114º, nº1, alínea a)

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    Visitante María Fernandes

    Boa tarde,

    Parabéns pelo blog, ajuda muito o contibuinte

    Eu trabalho com recibos verdes há dois anos e fechei actividade agora , segui os seus passos - preenchi o IVA - nº 1 b e o IRS - nº1, uma vez que vou embora do pais.

    Tenho uma pergunta, pois ainda tenho um pagamento da empresa pendente mas vou passar como ato isolado. É preciso pôr nesse próximo recibo,o  IVA ou a SS? Obrigada e meus parabéns de novo. Aguardo feedback

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    Boa tarde,

    Parabéns pelo blog, ajuda muito o contibuinte

    Eu trabalho com recibos verdes há dois anos e fechei actividade agora , segui os seus passos - preenchi o IVA - nº 1 b e o IRS - nº1, uma vez que vou embora do pais.

    Tenho uma pergunta, pois ainda tenho um pagamento da empresa pendente mas vou passar como ato isolado. É preciso pôr nesse próximo recibo,o  IVA ou a SS? Obrigada e meus parabéns de novo. Aguardo feedback

    Ter no mesmo ano atividade independente e um ato isolado é o cabo dos trabalhos para preencher o anexo B.

    Pois ele não permite seleccionar o regime simplificado e ato isolado simultaneamente.

    Pelo que, digo eu, terá de reabrir a atividade para passar o recibo verde desse recebimento pendente.

    Mas caso opte pelo ato isolado, o mesmo está sujeito a iva (excepto as atividades do artigo 9º do CIVA) e não está sujeito a SS.

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    Visitante Filipa Miguens

    Boa tarde,

    Sai de uma empresa onde me encontrava a trabalhar a recibos verdes à dois anos. Acontece que ainda não fechei actividade e gostaria de questionar se não tendo recebido este mês de Fevereiro, pois o ultimo recibo que passei para a empresa em questão foi no fim de Janeiro, terei que pagar na mesma 124 euros à segurança social.

    Se pouco tempo depois voltar a reabrir a actividade, o que se modifica?

    Se alguém souber, por favor diga. Obrigada!

    Atenciosamente,

    Filipa

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    Boa tarde,

    Sai de uma empresa onde me encontrava a trabalhar a recibos verdes à dois anos. Acontece que ainda não fechei actividade e gostaria de questionar se não tendo recebido este mês de Fevereiro, pois o ultimo recibo que passei para a empresa em questão foi no fim de Janeiro, terei que pagar na mesma 124 euros à segurança social.

    Se pouco tempo depois voltar a reabrir a actividade, o que se modifica?

    Se alguém souber, por favor diga. Obrigada!

    Nos meses em que se tem atividade aberta, nem que seja só por um dia, é preciso pagar a contribuição para a SS.

    A obrigação cessa a partir do mês seguinte àquele em que é fechada a atividade. Voltando a abri-la, volta a ser necessário voltar a pagar as contribuições a partir desse mês.

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    Visitante Vítor Ferreira

    Viva,

    Estou a recibos verdes há quase 3 anos e vou agora trabalhar por conta de outrém; já passei os recibos que queria e agora vou encerrar a actividade..diga-me uma coisa pf: a comunicação à SS é automática/feita internamente ou tb tenho de fazer alguma coisa na SS directo (ou, na pior das hipóteses, deslocar-me pessoalmente à SS)?

    Obrigado e cumprimentos

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    Viva,

    Estou a recibos verdes há quase 3 anos e vou agora trabalhar por conta de outrém; já passei os recibos que queria e agora vou encerrar a actividade..diga-me uma coisa pf: a comunicação à SS é automática/feita internamente ou tb tenho de fazer alguma coisa na SS directo (ou, na pior das hipóteses, deslocar-me pessoalmente à SS)?

    Obrigado e cumprimentos

    A informação da cessação é comunicada pela AT à SS. Por isso, não precisa de ir à SS.

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    Bom dia,

    Preciso de cessar a minha actividade no portal das finanças, mas já o devia ter feito, uma vez que deixei de passar recibos há um ano atrás.

    Como não pagava S.Social, porque não atingia o valor necessário, não sei o que coloco nos espaços:

    Cessação em IVA

    Data 

    Motivo (CIVA - artº 34)

    Nº 1 a)  Nº 1 c)

    Nº 1 B)  Nº 1 d)

    Nº 2

    Cessação em IRS

    Data 

    Motivo (CIRS - artº 114)

    Nº 1-Alínea a)  Nº 1-ALínea c)  Nº1-Alínea e)

    Nº 1-Alínea B)  Nº 1-Alínea d)

    Nº 2  Nº 3

    Alguém me pode ajudar?

    Obrigada

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    Bom dia,

    Preciso de cessar a minha actividade no portal das finanças, mas já o devia ter feito, uma vez que deixei de passar recibos há um ano atrás.

    Como não pagava S.Social, porque não atingia o valor necessário, não sei o que coloco nos espaços:

    Cessação em IVA

    Data 

    Motivo (CIVA - artº 34)

    Nº 1 a)  Nº 1 c)

    Nº 1 B)  Nº 1 d)

    Nº 2

    Cessação em IRS

    Data 

    Motivo (CIRS - artº 114)

    Nº 1-Alínea a)  Nº 1-ALínea c)  Nº1-Alínea e)

    Nº 1-Alínea B)  Nº 1-Alínea d)

    Nº 2  Nº 3

    Alguém me pode ajudar?

    Obrigada

    CIVA = artigo 34º, nº1, alínea B)

    CIRS = artigo 114º, nº1, alínea a)

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