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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessar actividade (recibos verdes) nas financas e SS


    Visitante Rui Andre

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    este ano trabalhei um mes como mediador de seguros, mas só emiti um recibo verde, já cessei atividade nas finanças, mas nem recebi o valor nem sei se pagaram a retençao na fonte de 25% e nem se fizeram o desconto para a SS, como posso verificar se a empresa que passei o recibo fez os pagamento q eles ficaram de fazer?

    obrigado

    A retenção na fonte só é feita no momento do pagamento. Se não pagaram, não a fizeram.

    Mas isto também não impede (ainda que erradamente) que eles a tenham considerado e tenham entregue o valor da retenção ao estado. Só se saberá isso aquando da entrega do modelo 10... só para o ano (2014).

    Quanto à SS, fala do quê? da percentagem devida pela entidade contratante (5%)?

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    A retenção na fonte só é feita no momento do pagamento. Se não pagaram, não a fizeram.

    Mas isto também não impede (ainda que erradamente) que eles a tenham considerado e tenham entregue o valor da retenção ao estado. Só se saberá isso aquando da entrega do modelo 10... só para o ano (2014).

    Quanto à SS, fala do quê? da percentagem devida pela entidade contratante (5%)?

    sim, mas também se devia cessar a atividade, pois eu não fiz nenhum inicio ou fim de atividade, nada me foi informado pela empresa que prestei o serviço só de ir as finanças abrir atividade de mediador de seguros

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    sim, mas também se devia cessar a atividade, pois eu não fiz nenhum inicio ou fim de atividade, nada me foi informado pela empresa que prestei o serviço só de ir as finanças abrir atividade de mediador de seguros

    Iniciou e cessou a actividade nas finanças, certo?

    Então é suficiente, porque as finanças tratam de comunicar à SS o inicio e fim de actividade.

    Quanto à SS devida pela entidade contratante, a única coisa que tem de fazer é quando preencher a declaração de irs referente a 2013 preencher também o anexo SS.

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    Visitante Luís Moreno

    Bom dia

    Trabalho por conta de outrém e além disso tenho actividade aberta mas já não passo recibos verdes há dois ou três anos. Como não tinha que pagar SS deixei a actividade aberta pois podia surgir algum trabalho.

    Acontece que agora surgiu mas noutra área de actividade.

    Pergunta 1: Como posso fazer a alteração de actividade online?

    É necessário cessar a actual (Entregar-declarações-cessação de actividade) e abrir uma nova ou existe algum campo para alterar de uma para outra?

    Pergunta 2: Se tiver que cessar a actual (artista de teatro) que alíneas devo colocar no que diz respeito ao iva e irs?

    Pergunta 3: Aconselharam-me a abrir actividade como prestador de serviços ou "outras prestações de serviços" porque abrange mais actividades... Que isenção tenho que ter para não pagar iva? E em relação ao IRS? Não vou fazer retenção na fonte. Tenho que colocar algum artigo em especial?

    Obrigado

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    • 3 weeks later...
    Visitante cruz russo

    Fechei atividade em julho e vou re-abri-la em setembro, sendo que era sujeito passivo de IVA, será que fico isento uma fez que encerrei atividade ou continuo a estar sujeito durante o resto do ano. Obrigado pela ajuda e parabéns pelo site!

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    Fechei atividade em julho e vou re-abri-la em setembro, sendo que era sujeito passivo de IVA, será que fico isento uma fez que encerrei atividade ou continuo a estar sujeito durante o resto do ano. Obrigado pela ajuda e parabéns pelo site!

    Artigo 56.º

    Mudança de regime

    1 - Nos casos de passagem de regime de isenção a um regime de tributação, ou inversamente, a Direcção-Geral dos Impostos pode tomar as medidas que julgue necessárias a fim de evitar que o sujeito passivo em questão usufrua vantagens injustificadas ou sofra prejuízos igualmente injustificados, podendo, designadamente, não atender a modificações do volume de negócios pouco significativas ou devidas a circunstâncias excepcionais.

    2 - Não podem beneficiar do regime de isenção:

    a) Nos 12 meses seguintes ao da cessação, os sujeitos passivos que, estando enquadrados num regime de tributação à data de cessação de actividade, reiniciem essa ou outra actividade;

    B) No ano seguinte ao da cessação, os sujeitos passivos que reiniciem essa ou outra actividade e que, se não tivessem declarado a cessação, seriam enquadrados, por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 58.º, no regime normal.

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    Visitante Alexandre Pires

    Boa noite.

    Trabalho a recibo  verdes, o 1º desde 9/07/2012, e quero encerrar por estar a acabar o regime de isenção.

    Sou isento de iva at 53º, e o IVA é sem retenção art 9º, nº 1.

    Ao Cessar a actividade no portal  das finanças, não sei o que escolher no campo Motivo (CIVA - artº 34) e Motivo (CIRS - artº 114).

    Alguém  me pode ajudar?

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    Visitante Francisco Borges

    Se abrir hoje actividade como trabalhador independente para fazer face a um trabalho de apenas 3 meses com a remuneraçaõ mensal de 600 euros, posso fechar a actividade imediatamente após os 3 meses sem quaiquer penalizações ou custos de qualquer ordem.e já agora o valor a pagar a segurança social pode ser inferior aos 145 euros uma vez que só vou ganhar 600 euros e tambem posso cessar na segurança social após os 3 meses ou só obrigado a continuar a contribuir por mais tempo.

    obrigado

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    Se abrir hoje actividade como trabalhador independente para fazer face a um trabalho de apenas 3 meses com a remuneraçaõ mensal de 600 euros, posso fechar a actividade imediatamente após os 3 meses sem quaiquer penalizações ou custos de qualquer ordem.e já agora o valor a pagar a segurança social pode ser inferior aos 145 euros uma vez que só vou ganhar 600 euros e tambem posso cessar na segurança social após os 3 meses ou só obrigado a continuar a contribuir por mais tempo.

    Se nunca abriste atividade antes, ficas isento da SS. Só começas a pagar ao fim de 12 meses ou se entretanto fechares a atividade e a abrires outra vez.

    Se já abriste atividade antes vais ter de pagar SS. Como não ganhas menos que o IAS, creio que não podes pedir redução.

    Tens todos os detalhes no site da SS: http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

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    • 2 weeks later...

    Boa Tarde,

    Pretendo cessar a actividade. Não emito recibos desde Out/2012. Existe algum prazo legal, ou poderei fazê-lo hoje e colocar  à data de 01/11/2012?

    Estando isento de IVA, devo colocar o Nº1a) ou Nº1 B)

    Se colocar a data de 01/11/2012, estará sujeito a coima. Pois já passaram mais de 30 dias desde 01/11/2012.

    É que existe um prazo de 30 dias após a cessação para declarar essa mesma cessação.

    CIVA = artigo 34º, nº1, alínea B)

    CIRS = artigo 114º, nº1, alínea a)

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    • 2 weeks later...

    Bom dia,

    Tenho duvidas sobre como fechar a actividade de recibos verdes.

    Abri a actividade em setembro de 2013 apenas para passar um recibo. E estou a querer fechar ainda este mês de setembro. Porque me encontro desempregada e tenho um período de 90 dias para suspender o mesmo, e este acaba no inicio de Outubro.

    Só se pode fechar a actividade no mês seguinte?

    É que me aparece uma mensagem a dizer que "data fora do intervalo válido". que quer isto dizer?

    Obrigada

    Ana

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    Bom dia,

    Tenho duvidas sobre como fechar a actividade de recibos verdes.

    Abri a actividade em setembro de 2013 apenas para passar um recibo. E estou a querer fechar ainda este mês de setembro. Porque me encontro desempregada e tenho um período de 90 dias para suspender o mesmo, e este acaba no inicio de Outubro.

    Só se pode fechar a actividade no mês seguinte?

    É que me aparece uma mensagem a dizer que "data fora do intervalo válido". que quer isto dizer?

    Obrigada

    Ana

    Bom dia,

    Tenho duvidas sobre como fechar a actividade de recibos verdes.

    Abri a actividade em setembro de 2013 apenas para passar um recibo. E estou a querer fechar ainda este mês de setembro. Porque me encontro desempregada e tenho um período de 90 dias para suspender o mesmo, e este acaba no inicio de Outubro.

    Só se pode fechar a actividade no mês seguinte?

    É que me aparece uma mensagem a dizer que "data fora do intervalo válido". que quer isto dizer?

    Obrigada

    Ana

    Não entendi a primeira parte, tem um período de 90 dias para suspender o subsidio desemprego?

    Quanto ao preenchimento da declaração de cessação, o melhor é indicar os passos que seguiu e como preencheu, para se tentar ajudar.

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    • 4 weeks later...
    Visitante Abel Machado

    Bom dia,

    Tenho seguido o topico e tem muita boa informação, no entanto não encontrei uma resposta para a minha duvida.

    É o seguinte: Eu tenho coleta aberta há algum tempo, mas não pagava SS pois estava a fazer descontos por conta de outrem. Mas apercebi me que desde junho de 2013 a entidade empregador deixou de fazer os meus descontos (assunto que vou ter de resolver), e neste ano de 2013 não passei mais nenhum recibo desde Abril.

    Fui ver ao site da Segurança Social e já aparece la dividas dos meses 07, 08 e 09.

    Portanto como eu não passei recibos nesses meses, gostaria de saber se posso cessar a activdade a partir do mês 08 para não ter de pagar essa divida à Segurança Social ?

    Cumps.

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    Visitante Abel Machado

    Bom dia,

    Tenho seguido o topico e tem muita boa informação, no entanto não encontrei uma resposta para a minha duvida.

    É o seguinte: Eu tenho coleta aberta há algum tempo, mas não pagava SS pois estava a fazer descontos por conta de outrem. Mas apercebi me que desde junho de 2013 a entidade empregador deixou de fazer os meus descontos (assunto que vou ter de resolver), e neste ano de 2013 não passei mais nenhum recibo desde Abril.

    Fui ver ao site da Segurança Social e já aparece la dividas dos meses 07, 08 e 09.

    Portanto como eu não passei recibos nesses meses, gostaria de saber se posso cessar a activdade a partir do mês 06 para não ter de pagar essa divida à Segurança Social ?

    Cumps.

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    Para não serem devidos os meses 07, 08 e 09, a data da cessação terá de ser igual ou anterior a 30/06/2013.

    Pode fazer a cessação da atividade com essa data, mas estará sujeito a coima, por já ter passado um prazo superior a 30 dias após a data.

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    Muito obrigado pela resposta.

    Qual será o valor da coima e onde deverá ser paga ?

    A coima base é 150€. Mas com redução será 37,50 €.

    Diriga-se à repartição de finanças para fazerem a cessação de atividade e peça para emitir a coima com redução.

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    Acabei de efetuar cessação de atividade online com a data de 30-06-2013. A coima poderá ser paga online ? A redução da coima só é valida numa repartição de finanças ?

    Não sei se a notificação de cobrança de coima que a AT lhe enviará nos próximos dias já terá em conta a redução. É bem possivel que sim.

    Mas para se salvaguardar, isso facilmente se resolve, pegue no comprovativo da cessação e vá à repartição e peça a emissão da coima com redução.

    Pode até aproveitar para perguntar se não há possibilidade de dispensa de coima.

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    • 3 weeks later...
    Visitante Jorge Manuel Martins

    Boa tarde.

    A questão que apresento é a seguinte:

    1-Cessei atividade empresarial "categoria B" em 17/09/2013; o regima de IVA era trimestral;

    2-Neste último trimestre (Julho, Agosto e Setembro) não tive operações ativas nem passivas;

    3-Devo apresentar declaração IVA a "zero"? tentei enviar a declração a "zero" mas o sistema não a aceita.

    Uma vez que o periodo para o efeito está a terminar, solicito uma possível resposta com a maior brevidade possível. Obrigados!

    J. Martins

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    Boa tarde.

    A questão que apresento é a seguinte:

    1-Cessei atividade empresarial "categoria B" em 17/09/2013; o regima de IVA era trimestral;

    2-Neste último trimestre (Julho, Agosto e Setembro) não tive operações ativas nem passivas;

    3-Devo apresentar declaração IVA a "zero"? tentei enviar a declração a "zero" mas o sistema não a aceita.

    Uma vez que o periodo para o efeito está a terminar, solicito uma possível resposta com a maior brevidade possível. Obrigados!

    J. Martins

    Sim, tem de apresentar a zeros.

    Não aceita e não apresenta os erros?

    Assinalou com uma cruz o quadro 05?

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    Visitante Jorge Manuel Martins

    Sim, tem de apresentar a zeros.

    Não aceita e não apresenta os erros?

    Assinalou com uma cruz o quadro 05?

    Mais uma vez, boa noite.

    Verifico que no quadro 13 da Declaração IVA, não aceita a introdução da data de cessação.

    A mensagem obtida após a tentativa da submissão, é a seguinte:

    «NÃO FOI ENCONTRADO, EM CADASTRO, REGISTO COMPATÍVEL OU A INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ DISPONÍVEL. PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO COM A PERIOCIDADE PRETENDIDA, DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE INÍCIO/ALTERAÇÕES D ACTIVIDADE EVENTUALMENTE ENTREGUE, PRIMA OK.

    TEM A CERTEZA QUE DESEJA CONTINUAR COM A SUBMISSÃO?

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    Visitante Jorge Manuel Martins

    Mais uma vez, boa noite!

    No campo 13, da declaração IVA, não aceita a introdução da data da cessação actividade.

    A mensagem que apresenta após tentativa da submissão da referida declaração, é a seguinte:

    «Não foi encontrado, em cadastro, registo compatível ou a informação não está disponível. Para enviar a declaração com a periocidade pretendida, de acordo com a Declaração de Início/Alterações de Actividade eventualmente entregue, prima OK.

    Tem a certeza que deseja continuar com a submissão?»

    Após esta mensagem não fiz mais nada. Tento envia-la?

    Cordiais cumprimentos.

    J. Martins

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