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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessar actividade (recibos verdes) nas financas e SS


    Visitante Rui Andre

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    Boa noite, tenho actividade aberta e também sou trabalhador por conta de outrem. por esta ultima actividade faço descontos em sede de irs e ss e pela actividade independente (prestação de serviços) efectuava cobrança de iva e retenção na fonte em sede de irs. como deixei ter trabalho na actividade independente e até já entreguei declaração deste trimestre a zeros, queria saber se posso fechar a actividade e em que moldes esta se processa, isto é, através da net (site das finanças) quais os passos para efectuar esta cessação. por outro lado queria saber o que "acontece" a alguns bens que entretanto estavam afectos aquela actividade, ex: telemóvel, pc, etc. Obg

    Pode fazer a entrega através do portal das finanças em:

    Entregar - Declarações - Actividade - Cessação de actividade.

    Essencialmente tem de preencher os quadros " cessação em iva " e " cessação em irs ", colocando a data da cessação e o motivo.

    Visto que se trata de uma actividade sujeita a iva da qual efectuou a dedução do iva desses bens afectos à actividade, deve liquidar iva desses bens sobre o valor de mercado (afectando assim os bens à esfera pessoal).

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    • 2 weeks later...
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    Visitante Ivo Santos

    Boa tarde. Tenho uma duvida relativa à cessaçao da actividade(ou melhor,  da nao cessaçao). Imaginemos que iniciei a actividade, mas nao prestei qualquer tipo de serviço e possuo a caderneta dos recibos completamente intacta, e que mesmo assim nao cessei a actividade.  Terei q pagar algum valor pela actividade que nao tive? Ou uma multa pelo tempo que ja deveria ter cessado?  Qual a legislaçao que regula este assunto? Aguardo resposta,  obrigado pela disponibilidade.  Cumprimentos

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    As cadernetas de recibos verdes já deixaram de ter validade. Agora é tudo emitido online um a um, ou comprado avulso numa repartição de finanças.

    Se está a falar em termos de finanças, um rendimento zero terá um impacto zero nos impostos.

    Quanto à cessação, pode cessar quando quiser.

    O que pode acontecer é que oficiosamente a AT possa cessar a actividade após um longo periodo de ausência de movimentos, pelo que pressupoem que não existe intenção do sujeito passivo exercer a actividade.

    Penso que a AT ao entrar por este caminho, eles informam o contribuinte de forma a dar possibilidade do contribuinte poder mostrar ou provar a intenção de continuar, ou simplesmente o contribuinte fechar por vontade própria. Senão fecham eles.

    Mas também para que serve uma actividade aberta sem ter efeitos práticos? Pode simplesmente fechar e reabrir quando precisar.

    Artigo 114º do cirs.

    Artigo 34º do civa.

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    reparei que ficou marcada a alínea errada da cessação da atividade, como é que resolvo o erro?

    Se estivesse no seu lugar, eu deslocava-me à repartição de finanças prevenido com um requerimento dirigido ao chefe da repartição a contar o sucedido e a pedir a retificação.

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    Visitante Fox_Mulder

    Boa tarde,

    Sou docente das AECs com os "famosos" recibos verdes... Como este mês terminei a escola e o meu "contrato de prestação de serviços", pretendo cessar a minha atividade.

    Estou com algumas dúvidas, foi o primeiro ano que abri atividade, por isso estava isento de SS e de IVA devido ao valor dos meus rendimentos

    .

    Assim, para cessar atividade devo colocar:

    Motivo (CIVA - artº 34)

    N.º 2

    e

    Motivo (CIRS - artº 114)

    N.º 1, alínea a) ou n.º 3  ??

    Obrigado pelo esclarecimento

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    Visitante Joana Correia

    Boa Noite!

    Quero cessar a actividade e apareceram os seguintes campos:

    Cessação do IVA (CIVA - artº34), IRS(CIRS - artº114) e IRC(CIRC -nº5 artº8):

    Andei a ler e escolhi as seguintes opções: (Em ambas opções escolhi as datas a 30/06/2013)

    IVA - Nº 1 a)  - escolhi esta opção por ter iniciado actividade (à 1 ano atrás - no dia 04/07/2012) e na realidade nunca ter feito nada (nunca passei nenhum recibo verde).

    IRS - Nº 1-Alínea a)

    Fiz a escolha correcta? Vou ter de pagar alguma coisa?

    Não sei se fiz bem em submeter e agora não consigo o comprovativo que cessei...

    sabe como tirar?

    Obrigado

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    tenho 3 meses de ferias e penso fexar a activitate por nao pagar a SS depois de 3 meses posso abrir a actividade? e quais sau os artigos qui devo inseris no preenchimento do declaracaao cesao de actividade online... desde ja agradeco a ajuda

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    Boa tarde,

    Sou docente das AECs com os "famosos" recibos verdes... Como este mês terminei a escola e o meu "contrato de prestação de serviços", pretendo cessar a minha atividade.

    Estou com algumas dúvidas, foi o primeiro ano que abri atividade, por isso estava isento de SS e de IVA devido ao valor dos meus rendimentos

    .

    Assim, para cessar atividade devo colocar:

    Motivo (CIVA - artº 34)

    N.º 2

    e

    Motivo (CIRS - artº 114)

    N.º 1, alínea a) ou n.º 3  ??

    Obrigado pelo esclarecimento

    CIVA = artigo 34º, nº1, alínea B)

    CIRS = artigo 114º, nº1, alínea a)

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    Boa Noite!

    Quero cessar a actividade e apareceram os seguintes campos:

    Cessação do IVA (CIVA - artº34), IRS(CIRS - artº114) e IRC(CIRC -nº5 artº8):

    Andei a ler e escolhi as seguintes opções: (Em ambas opções escolhi as datas a 30/06/2013)

    IVA - Nº 1 a)  - escolhi esta opção por ter iniciado actividade (à 1 ano atrás - no dia 04/07/2012) e na realidade nunca ter feito nada (nunca passei nenhum recibo verde).

    IRS - Nº 1-Alínea a)

    Fiz a escolha correcta? Vou ter de pagar alguma coisa?

    Não sei se fiz bem em submeter e agora não consigo o comprovativo que cessei...

    sabe como tirar?

    Obrigado

    Creio que o mais correcto, no caso do CIVA, seria a alínea B). Mas certamente não terá problema por escolher a).

    Comprovativo: Obter - Comprovativos - Actividade - Cessação de actividade.

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    tenho 3 meses de ferias e penso fexar a activitate por nao pagar a SS depois de 3 meses posso abrir a actividade? e quais sau os artigos qui devo inseris no preenchimento do declaracaao cesao de actividade online... desde ja agradeco a ajuda

    CIVA = artigo 34º, nº1, alínea B)

    CIRS = artigo 114º, nº1, alínea a)

    Pode cessar e reabrir depois.

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    • 3 weeks later...
    Visitante Miguel Ângelo

    Boa noite,

    posso passar um recibo e fechar atividade no mesmo dia?

    Obrigada

    Tenho a mesma dúvida! No último dia de agosto passarei o meu último recibo e a partir daí ficarei no desemprego. Posso fechar a atividade nesse mesmo dia?

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    Qualquer alteração que ocorra no exercício de actividade tem de ser comunicada à Administração Fiscal:

    • Em caso de alteração de actividade: os trabalhadores independentes têm 15 dias para efectuar essa comunicação;
    • Em caso de cessação de actividade: os trabalhadores independentes dispõem de 30 dias, após terem fechado acção profissional, para efectuar essa comunicação.

    Os trabalhadores podem comunicar estas situações presencialmente, num serviço de Finanças, ou através da Internet, no Portal das Finanças.

    Se o serviço for realizado através da Internet, é necessário pedir uma senha de acesso (para realizar esta acção, seleccione a opção "Novo Utilizador" no Portal das Finanças).

    Caso a alteração seja feita presencialmente, deverão levar o Cartão de Contribuinte e um documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte válidos). A declaração deverá ser assinada pelo sujeito passivo ou representante legal, bem como pelo Técnico Oficial de Contas (TOC), nos casos em que for obrigatória a sua assinatura.

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    Visitante Miguel Ângelo

    Obrigado pela resposta, mas disso já sabia. A minha questão é se posso passar um recibo de manhã e à tarde fechar imediatamente a atividade, pois em agosto não trabalho e em setembro não pagarei a segurança social!

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    Visitante joão santos

    Olá boa noite,

    No proximo mês de agosto não vou passar nenhum recibo, só volto a passar em setembro, de maneira que quero fechar actividade em finais de julho e reabrir no inicio de setembro. Até aqui tudo bem?

    A minha questão é: uma vez que a ss é paga até ao dia 20 do mês seguinte e eu sou dos que paga no ultimo dia qual é efectivamente o mês que eu fico isento? O que pago até ao 20 de agosto ( referente a julho) ou até ao 20 de setembro ( referente a agosto)?

    Basta fechar actividd no portal das finanças?

    Mt obrigado

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    Boa tarde

    Tenho neste momento a atividade fechada mas preciso anular 3 recibos, e voltar a passar corretamente uma vez que tou no regime de iva e já tinha entregue as declarações periódicas (erradas), preciso abrir novamente a atividade para a anular esses recibos e passar outros ? mesmo com a data de janeiro? nessa altura tinha a atividade aberta.

    Obrigada

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    este ano trabalhei um mes como mediador de seguros, mas só emiti um recibo verde, já cessei atividade nas finanças, mas nem recebi o valor nem sei se pagaram a retençao na fonte de 25% e nem se fizeram o desconto para a SS, como posso verificar se a empresa que passei o recibo fez os pagamento q eles ficaram de fazer?

    obrigado

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    Obrigado pela resposta, mas disso já sabia. A minha questão é se posso passar um recibo de manhã e à tarde fechar imediatamente a atividade, pois em agosto não trabalho e em setembro não pagarei a segurança social!

    O dia de cessação (encerramento) também é um dia de actividade aberta.

    Logo pode passar um recibo de manhã e encerrar à tarde.

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    Olá boa noite,

    No proximo mês de agosto não vou passar nenhum recibo, só volto a passar em setembro, de maneira que quero fechar actividade em finais de julho e reabrir no inicio de setembro. Até aqui tudo bem?

    A minha questão é: uma vez que a ss é paga até ao dia 20 do mês seguinte e eu sou dos que paga no ultimo dia qual é efectivamente o mês que eu fico isento? O que pago até ao 20 de agosto ( referente a julho) ou até ao 20 de setembro ( referente a agosto)?

    Basta fechar actividd no portal das finanças?

    Mt obrigado

    Se pensa fechar em Julho e reabrir em Setembro, quer dizer que o único mês que não é devida SS é Agosto.

    Logo, Agosto que é pago até 20 de Setembro.

    Sim, para fechar a actividade é bastante fazê-lo no portal.

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    peço desculpa esqueci um detalhe. Estou isento de IVA, como é o tratamento em relação à cessação e reinicio de actividade? algum pormenor que tenha que ter em conta?

    obrigado

    Apesar de isento (ao abrigo do artigo 53º, certo?), tem de encerrar em irs e iva.

    Ao preencher a declaração de cessação tem de colocar a data de fecho nos dois campos (iva e irs).

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    Boa tarde

    Tenho neste momento a atividade fechada mas preciso anular 3 recibos, e voltar a passar corretamente uma vez que tou no regime de iva e já tinha entregue as declarações periódicas (erradas), preciso abrir novamente a atividade para a anular esses recibos e passar outros ? mesmo com a data de janeiro? nessa altura tinha a atividade aberta.

    Obrigada

    O problema é que certamente o Portal não deixará anular nem passar novos recibos com a actividade fechada. Já as declarações de iva consegue rectificar mesmo com a actividade fechada.

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