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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessar actividade (recibos verdes) nas financas e SS


    Visitante Rui Andre

    Recommended Posts

    Visitante André Pedro

    Boa noite,

    Utilizando os seus esclarecimentos, preciso de uma ajuda.

    Abri actividade e estou isento de IVA e retenção de IRS na fonte, também, terei de enunciar os motivos relativos a ambos para cessação de atividade? Ou só relativos a IRS?

    Desde já os meus agradecimentos.

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    Visitante João Pimentel Ferreira

    Boa noite.

    Sou professora de Ed. Física com contrato e trabalhava num ginásio, onde passava recibos verdes. Agora deixei de trabalhar e quero cessar a atividade. Que alínea tenho de escolher em IVA e irs? O irc nao se aplica a mim, certo?

    Olá

    A sua situação é de FALSOS recibos verdes, pois usa equipamento que é detido pela empresa, vede art.º 12.º do código do trabalho. Deverá fazer uma queixa à ACT.

    Criei um pequeno manual para se fazer uma queixa à ACT, quando se está a FALSOS RECIBOS VERDES.

    Relembro que o art.º 12.º do Código do Trabalho regula a situação de falso trabalhador independente, e cabe à ACT fazer cumprir o Código do Trabalho.

    Relembro que um trabalhador a contrato tem direito a férias pagas, a subsídios extras que se aplicarem (natal, férias, almoço, turno, transporte, etc.), a descontos para a Segurança Social (subsídio de desemprego, baixa médica, reforma, etc.) e a retenção na fonte em IRS (no final do ano o fisco paga-lhe, e não tens de ser ele a pagar). Ou seja, tudo o que recebe é limpo.

    Vejam:

    http://www.joaopimentel.pt/Home/works/acabemos-com-os-falsos-recibos-verdes

    Está lá tudo

    Atentamente

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    • 5 weeks later...

    Bom dia,

    Estou colectada a recibos verdes e no final do ano passado decidi terminar a minha colaboração no gabinete em que estava e procurar algo menos stressante no inicio deste ano.

    Acontece que o meu patrão só me pagou o mês de Dezembro a meados deste mês, Janeiro, e preciso de emitir o recibo.

    O mês de Janeiro está a terminar e ainda estou para saber se arranjo nova colocação para Fevereiro, o que me vai permitir validar a opção de encerrar a minha actividade.

    E a questão é, terei algum problema em emitir o recibo com data deste mês? E se quisesse, poderia passar com data de Dezembro para entrar nas contas de irs do ano anterior? Que vantagens/desvantagens teria numa ou noutra situação em termos de irs/iva/ss?

    Os melhores cumprimentos.

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    Olá a todos.

    Tenho uma dúvida e se alguém me puder ajudar eu agradecia :)

    Trabalhei apenas 3 meses durante o ano de 2012 e depois cessei actividade nas finanças porque decidi voltar a estudar e apostar num curso de pós-graduação. Não estou a trabalhar desde Abril e passei o meu ultimo recibo verde em Abril tendo fechado actividade em Abril. Tendo pago a Segurança social em Maio correspondente ao mês de Abril. O problema é que na altura não passei um recibo verde correspondente a uma empresa que me pagou um valor monetário. Agora essa empresa pediu me o recibo verde e eu tenho actividade fechada desde essa altura. A minha pergunta é, se é possível passar um recibo verde com a data de abril de 2012 sem voltar a abrir actividade mesmo que a emissão seja agora deste mês de Janeiro.

    Alguém pode-me ajudar por favor

    Obrigado

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    Bom dia,

    Estou colectada a recibos verdes e no final do ano passado decidi terminar a minha colaboração no gabinete em que estava e procurar algo menos stressante no inicio deste ano.

    Acontece que o meu patrão só me pagou o mês de Dezembro a meados deste mês, Janeiro, e preciso de emitir o recibo.

    O mês de Janeiro está a terminar e ainda estou para saber se arranjo nova colocação para Fevereiro, o que me vai permitir validar a opção de encerrar a minha actividade.

    E a questão é, terei algum problema em emitir o recibo com data deste mês? E se quisesse, poderia passar com data de Dezembro para entrar nas contas de irs do ano anterior? Que vantagens/desvantagens teria numa ou noutra situação em termos de irs/iva/ss?

    Os melhores cumprimentos.

    Eu não sei que limitações (em termos de prazos para passar fatura-recibo) têm os novos recibos verdes, chamados "factura-recibo electronicos", mas se funcionarem como os anteriores é permitido emitir agora com data de prestação de serviços de Dezembro.

    Quanto ao trimestre a que corresponde em termos de iva, assim como a que ano deve ser imputado o rendimento (irs)... tudo depende se está no regime do iva.

    Se está, então para efeitos de iva tem de ser no trimestre em que é passado a factura, excepto se esta não respeitar os 5 dias de prazo de emissão, caso em que fica este prazo limite como data da exigibilidade do iva.

    Para irs, será na data da factura ou, se posterior ao limite dos 5 dias, no ano em que para efeitos de iva seja obrigatório a emissão de factura.

    Se estiver isento de iva, para efeitos de irs será no ano em que recebe (data de emissão do recibo).

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    Olá a todos.

    Tenho uma dúvida e se alguém me puder ajudar eu agradecia :)

    Trabalhei apenas 3 meses durante o ano de 2012 e depois cessei actividade nas finanças porque decidi voltar a estudar e apostar num curso de pós-graduação. Não estou a trabalhar desde Abril e passei o meu ultimo recibo verde em Abril tendo fechado actividade em Abril. Tendo pago a Segurança social em Maio correspondente ao mês de Abril. O problema é que na altura não passei um recibo verde correspondente a uma empresa que me pagou um valor monetário. Agora essa empresa pediu me o recibo verde e eu tenho actividade fechada desde essa altura. A minha pergunta é, se é possível passar um recibo verde com a data de abril de 2012 sem voltar a abrir actividade mesmo que a emissão seja agora deste mês de Janeiro.

    Alguém pode-me ajudar por favor

    Obrigado

    Penso que o problema está na impossibilidade de emissão de um recibo verde com a actividade fechada... logo.. creio que não há solução diferente à de ter de abrir de novo actividade.

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde.

    É possivel abrir atividade durante 2, 3 ou 5 dias para passar um recibo verde do trabalho efectuado durante esses dias.

    Posso pagar a segurança social só correspondente a esses dias?

    Ou terei de pagar segurança social correspondete a esse mês?

    Obrigado,

    Susana

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    • 2 weeks later...
    Visitante David Oliveira

    Boa tarde,

    Eu pretenco cessar actividade (recibos verdes) através do site das financas.

    Qdo tento fazê-lo, surge-me a seguinte mensagem:

    O documento n�o pode ser entregue porque n�o � compat�vel com a situa��o do contribuinte. Por favor, contactar um Servi�o de Finan�as.

    Agradecia uma ajuda

    Obrigado

    David

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    Boa tarde.

    É possivel abrir atividade durante 2, 3 ou 5 dias para passar um recibo verde do trabalho efectuado durante esses dias.

    Posso pagar a segurança social só correspondente a esses dias?

    Ou terei de pagar segurança social correspondete a esse mês?

    Obrigado,

    Susana

    Tratando-se de um reinicio de actividade, será devido o mês inteiro.

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    Visitante marisa84

    Bom dia,

    Não sei se deveria escrever aqui, mas está um bocado relacionado.

    Eu já passei um acto isolado este ano, portanto não posso passar mais, mas pediram-me outro trabalho, e agora vou ter de passar apenas um recibo verde, já estive muitos anos a trabalhar a recibos.

    Quando vou ao portal das finanças para entregar a declaração de inicio de actividade, surge uma pergunta "O contribuinte está cessado apenas em IVA. A cessação verificou-se também em sede de IRS?". No ano passado eu passei um recibo, sou obrigada a cobrar IVA, porque a empresa assim o exige, depois cessei a actividade, será que não cessei em IRS para estarem a fazer essa pergunta??

    O que devo responder? Já vi que se responder sim, eles pedem-me a data de cessão de IRS (que deve ser a mesma que a do IVA no ano passado, claro), se disser que não, aparece "reinicio actividade" e para preencher os campos normalmente.

    Obrigada desde já.

    Marisa

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    Visitante ahenriques

    Boa tarde,

    Estou a trabalhar por conta de outrem desde 2011 e estive coletada desde 2010 ate novembro de 2012.

    A minha duvida é: Nesta situação qual o modelo e anexo que devo preencher para a entarega do IRS.

    Agradecia ajuda.

    Obrigada.

    Cumprimentos,

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    • 3 weeks later...
    Visitante Raquel R.

    Boa Tarde,

    Abri a minha actividade a 27-04-2012 e como foi o meu primeiro ano estava isenta. Mas deveria ter fechado no mês passado a 27-03-2013 para não pagar SS, certo?

    Já não passo recibos à alguns meses, mas se eu fechar a actividade neste mês vou ter de pagar alguma multa?

    Agradeço imenso uma resposta para esta minha duvida, obrigada.

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    Uma actividade iniciada em 27/04/2012 pela primeira vez tem isenção de SS até 31/10/2013.

    Mas se quiser fechar a actividade agora, com a data de 27/03/2013, pode fechar sem qualquer coima, visto que tem 30 dias para entregar a declaração de cessação.

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    • 4 weeks later...
    Visitante fernando dias

    Boa noite, tenho um contrato sem termo e necessito de passar recibos verdes para a mesma empresa, a minha duvida é saber se tenho de pagar segurança social também nos recibos verdes. Como vou trabalhar apenas quatro meses por ano, posso abrir e fechar a atividade? e pagar apenas estes quatro meses, pago de acordo com o valor do recibo ou sou incluído num escalão? a empresa tem também de descontar nestes recibos para a ss? obrigado.

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    • 2 weeks later...
    Visitante antonio martins

    Boa noite, tenho actividade aberta e também sou trabalhador por conta de outrem. por esta ultima actividade faço descontos em sede de irs e ss e pela actividade independente (prestação de serviços) efectuava cobrança de iva e retenção na fonte em sede de irs. como deixei ter trabalho na actividade independente e até já entreguei declaração deste trimestre a zeros, queria saber se posso fechar a actividade e em que moldes esta se processa, isto é, através da net (site das finanças) quais os passos para efectuar esta cessação. por outro lado queria saber o que "acontece" a alguns bens que entretanto estavam afectos aquela actividade, ex: telemóvel, pc, etc. Obg

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    Boa noite, tenho um contrato sem termo e necessito de passar recibos verdes para a mesma empresa, a minha duvida é saber se tenho de pagar segurança social também nos recibos verdes. Como vou trabalhar apenas quatro meses por ano, posso abrir e fechar a atividade? e pagar apenas estes quatro meses, pago de acordo com o valor do recibo ou sou incluído num escalão? a empresa tem também de descontar nestes recibos para a ss? obrigado.

    De forma geral, quem acumula actividade por conta de outrem com actividade independente pode ficar isento de SS na actividade indenpendente.

    O problema aqui é a acumulação dos recibos verdes com a mesma empresa com quem tem um vinculo laboral.

    E neste caso chamo a atenção para os artigos 129º a 131º do código contributivo.

    SECÇÃO II

    Trabalhadores em regime de acumulação

    Artigo 129.º

    Âmbito pessoal

    São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente secção, os trabalhadores que

    acumulem trabalho por conta de outrem com atividade profissional independente para a mesma empresa ou

    para empresa do mesmo agrupamento empresarial.

    Artigo 130.º

    Base de incidência contributiva

    A base de incidência contributiva referente à atividade profissional independente corresponde ao montante

    ilíquido dos honorários devidos pelo seu exercício.

    Artigo 131.º

    Taxa contributiva

    A taxa contributiva relativa aos trabalhadores referidos na presente secção é a mesma que for aplicável ao

    respetivo contrato de trabalho por conta de outrem.

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    Visitante Alexandre Marcelo

    Boa noite,

    Estou coletado no regime de recibos verdes com insenção de IVA e IRS e ainda não pago SS.

    Tenho que passar apenas um recibo por mês a uma entidade por honorários, e no máximo mais dois ou três meses, visto que já acabei os serviços, mas ainda não me enviaram os honorários finais.

    Acontece que quero fazer uma formação para desempregados em que me pedem um comprovativo do Centro de Emprego em como estou desempregado.

    Alguem tem ideia se poderei cessar actividade durante umas semanas para fazer a formação e depois reiniciar actividade para passar os recibos verdes dos honorários finais, sem que tenha algum problema com as finanças?

    Obr. Alexandre Marcelo

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