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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção de IMI para desempregados


    JPS

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    Boa noite tendo como valor patrimonial 98000 e rendimento de casal de 11000 dá direito a insenção?

    Pelos cálculos da deco posso poupar 58€ na reavaliação

    posso correr riscos com o requerimento. Obrigado

    Que riscos?

    Faça o "esforço" de ler a resposta #73 e verifique se está de acordo com a sua situação!...

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    Eu acho que o Júlio Marques refere-se a uma possível poupança de imi por valores/dados desatualizados. E então quer pedir uma nova reavaliação do valor do prédio.

    http://www.paguemenosimi.pt/

    E qual o risco que isso acarreta? Deixar de pagar 58€ por conta do IMI?

    Só fiz essa observação, porque se me deparou algo parecido com outra pessoa em que a vantagem em atualizar o valor do imóvel se situava quase em 70€. Em vez de ficar satisfeito, porque precisa, ficou desconfiado e respondeu que preferia pagar porque é dever dele pagar as contas que lhe aparecem...  :o

    Perante isto, fico perplexo quando alguém questiona se corre algum risco em pedir uma "reavaliação"...  :-X

    Se, por acaso, fosse para pagar mais concerteza que o alertariam que não o deveria fazer. Agora na situação inversa,...  :P

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    ;D

    Eu fiz o comentário que fiz, porque a "resposta 73" refere-se a isenção por baixos rendimentos e baixo valor patrimonial. E o Júlio referia-se a outro tipo de questão.

    Foi só para ajudar a ajudá-lo, visto que ele está um pouco desenquadrado do assunto do tópico.

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    ;D

    Eu fiz o comentário que fiz, porque a "resposta 73" refere-se a isenção por baixos rendimentos e baixo valor patrimonial. E o Júlio referia-se a outro tipo de questão.

    Foi só para ajudar a ajudá-lo, visto que ele está um pouco desenquadrado do assunto do tópico.

    Certo e obrigado pela observação.

    Eu entendi duas questões. A primeira sobre a possibilidade de usufruir isenção e a segunda sobre a possibilidade de ("arriscar") diminuir o valor do IMI a pagar.

    Creio que a resposta a qualquer uma delas esteja clara agora!...

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    Visitante Neuza Brotas

    Boa noite...recebi o imi para pagamento até ao final do mês de Abril (2014) numa prestação unica de 191,66€, contudo á mais de um ano que me encontro desempregada, sem mais rendimentos a não ser o subsidio de desemprego (419€), e com uma menor a meu cargo, o valor patrimonial da minha habitação é de 47.913,90€. O que poderei fazer para ficar isenta ou que me possam dividir a prestação visto que pelo que sei só a partir de 250€ é que facilitam os pagamentos .

    Sem mais de momento

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    Boa noite...recebi o imi para pagamento até ao final do mês de Abril (2014) numa prestação unica de 191,66€, contudo á mais de um ano que me encontro desempregada, sem mais rendimentos a não ser o subsidio de desemprego (419€), e com uma menor a meu cargo, o valor patrimonial da minha habitação é de 47.913,90€. O que poderei fazer para ficar isenta ou que me possam dividir a prestação visto que pelo que sei só a partir de 250€ é que facilitam os pagamentos .

    Sem mais de momento

    Já foi às finanças solicitar a isenção de pagamento do IMI?

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    Visitante Ana Mofreita

    Boa tarde estou desempregada desde o ano passado, ainda continuo este ano, o valor do apartamento que herdei está avaliado em 53 mil euros, pago 177 de contribuição autárquica gostaria de saber se posso beneficiar de insenção deste pagamento, em caso afirmativo o aue devo fazer uma vez que já recebi o postal para pagar neste mês às finanças obrigada

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    Boa tarde estou desempregada desde o ano passado, ainda continuo este ano, o valor do apartamento que herdei está avaliado em 53 mil euros, pago 177 de contribuição autárquica gostaria de saber se posso beneficiar de insenção deste pagamento, em caso afirmativo o aue devo fazer uma vez que já recebi o postal para pagar neste mês às finanças obrigada

    Pode ir às Finanças tentar pedir a isenção do pagamento. Quanto ao recibo já recebido creio que terá de o pagar pois se refere ao ano passado e o ano passado o imóvel não estava isento. Daí ser importante ir às Finanças o quanto antes para não passar pelo mesmo no próximo ano.
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    estou desempregado com minha esposa o rendimento por mes de cada um e 419.22 o apartamento tem o valor de 60.000 euros tenho que pagar imi gostaria da vossa resposta

    Já foram escritos várias vezes neste tópico os limites para se ter direito à isenção, era bom que lessem as mensagens já publicadas antes de perguntar outra vez o mesmo. De acordo com esses dados parece-me, à primeira vista, que sim, que têm direito à isenção. De qualquer forma, nada como ir às Finanças esclarecer (assim como assim é preciso ir lá para pedir a isenção)

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    estou desempregado com minha esposa o rendimento por mes de cada um e 419.22 o apartamento tem o valor de 60.000 euros tenho que pagar imi gostaria da vossa resposta

    Pelo que "sub-entendo" o IMI que receberam este ano, mesmo que venham a ter direito a isenção, têm de o pagar.

    De acordo com os dados que indicam parece-me que reunem condições para pedir a isenção. Para isso, precisam de ir a uma repartição das finanças e levar os vossos documentos de identificação o quanto antes!...

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    • 2 months later...
    Visitante CláudiaR

    Boa noite!

    Possívelmente terei de pagar IMI em 2015. Mas só em Novembro de 2014 é que já terei rendimentos que atingem o direito à isenção. Ou seja, estou desempregada, mas "só" acaba o subsídio em Novembro.

    Pode pedir isenção para 2015, em Novembro?

    Desde já agradeço a atenção.

    Obrigada

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    Possívelmente terei de pagar IMI em 2015. Mas só em Novembro de 2014 é que já terei rendimentos que atingem o direito à isenção. Ou seja, estou desempregada, mas "só" acaba o subsídio em Novembro.

    Pode pedir isenção para 2015, em Novembro?

    Os rendimentos, são os declarados para irs no ano anterior.

    Condições:

    1. Rendimento do agregado familiar inferior a 14630€.

    2. Valor total patrimonial inferior a 66500€.

    Se reune estas condições, então deverá efetuar o pedido de isenção na sua repartição de finanças.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Filipa Godinho

    Boa tarde,

    Estou Desempregada desde Janeiro, tenho uma dependente menor, e o meu marido, tendo ficado desempregado há 2 anos, temos habitação própria que está avaliada em 77 mil  Euros, e um rendimento anual de 2365 Eur, posso pedir isenção do pagamento do IMI?

    Ou, quando chegar a altura,  posso negociar o pagamento faseado do mesmo?

    Obrigada

    Melhores cumprimentos

    Filipa Godinho

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    Estou Desempregada desde Janeiro, tenho uma dependente menor, e o meu marido, tendo ficado desempregado há 2 anos, temos habitação própria que está avaliada em 77 mil  Euros, e um rendimento anual de 2365 Eur, posso pedir isenção do pagamento do IMI?
    Não. A menos que consigam fazer descer essa avaliação.
    Ou, quando chegar a altura,  posso negociar o pagamento faseado do mesmo?
    Só perguntando nas Finanças...
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    Não. A menos que consigam fazer descer essa avaliação.Só perguntando nas Finanças...

    Se ainda não pediu uma avaliação da sua habitação, preencha o modelo 1 (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/IMIMod1.pdf), em duplicado, com a ajuda da certidão de teor e vá entregar na repartição de finanças mais próxima da sua residência!...

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    Estou desempregado e não estou a receber, qualquer apoio.Tenho um lote de terreno, Rústico, com o artº 1585, para construção. O valor do bem, por IMI é 13.305,00€. Tenho direito a Isenção ?

    A isenção de que se tem falado neste tópico aplica-se apenas aos imóveis para habitação própria e permanente.

    Não sendo o caso dos terrenos rústicos a única forma de deixar de pagar IMI sobre o mesmo é vendê-lo...

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    • 1 month later...
    Visitante Tiago Almeida

    Boa tarde, cumpro os dois pressupostos para a isenção de IMI, tanto a nível de rendimento como valor patrimonial, mas a decisão foi de indeferido com a fundamentação de não existir declaraçao IRS, ora se eu trabalhei um ano a recibos verdes e usufrui da isenção de impostos para o 1º ano de recibos verdes é natural não ter feito IRS uma vez que não tive descontos, como contorno essa situação de ser necessário o IRS e eu por não ter feito porque não era obrigatório uma vez que os meus rendimentos eram baixos!?? Obrigado.

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    ...mas a decisão foi de indeferido com a fundamentação de não existir declaraçao IRS, ora se eu trabalhei um ano a recibos verdes e usufrui da isenção de impostos para o 1º ano de recibos verdes é natural não ter feito IRS uma vez que não tive descontos...

    O facto de não teres de fazer retenção na fonte não te isenta de teres de entregar a declaração. Nem quer dizer que estás isento de impostos (aliás, se não fizeste retenção na fonte é quase certo que terás imposto a pagar).

    Todos os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração de rendimentos - quando fores ao portal das Finanças, vê se não te aparece indicação de atraso na entrega da declaração. Isso vai dar direito a coima, ai vai vai...

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    Visitante Tiago Almeida

    Estão dispensados de fazer IRS qualquer trabalhador independente que não atinja um certo valor de rendimentos durante o ano, que é o meu caso. Não descontei qualquer valor para a segurança social ou qualquer outro imposto porque estou a usufruir da isenção de 1 ano a que tenho direito.

    Convém não dar informações erradas.

    A minha unica questão é que se estou dispensado de apresentar IRS como é que fazem a deliberação da isenção do IMI com base na falta do IRS, isto é ridiculo, então não deviam logo ver que por lei no meu caso não sou obrigado a apresentar o IRS!?

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    Boa noite, peço que me esclareçam algumas dúvidas quanto ao IMI sff e muito obrigada!

    Comprei casa em Fev/2007 e beneficio de isenção (8 anos ) até 2015. Se não for isenta, pagarei apenas em 2016 referente a 2015? Ou pago já para o próximo ano referente a 2015?

    Este ano apesar de estar desempregada, de acordo com o IRS de 2013 não tenho direito à isenção, mas no próximo IRS que fizer creio que ficarei isenta. Até quando é que tenho de pedir a isenção?

    O valor patrimonial de 2013 é de 65,870€ pelo que penso que tenha direito, mas se pedir reavaliação tenho de pagar alguma coisa para essa mesma reavaliação?

    Muito obrigada!

    Cumprimentos

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    1. Comprei casa em Fev/2007 e beneficio de isenção (8 anos ) até 2015. Se não for isenta, pagarei apenas em 2016 referente a 2015? Ou pago já para o próximo ano referente a 2015?

    2. Este ano apesar de estar desempregada, de acordo com o IRS de 2013 não tenho direito à isenção, mas no próximo IRS que fizer creio que ficarei isenta. Até quando é que tenho de pedir a isenção?

    3. O valor patrimonial de 2013 é de 65,870€ pelo que penso que tenha direito, mas se pedir reavaliação tenho de pagar alguma coisa para essa mesma reavaliação?

    Muito obrigada!

    Cumprimentos

    1. Irá pagar em 2016 o IMI referente a 2015.

    2. Para ter direito a isenção tem de cumprir duas condições que já foram referidas neste tópico:

    a) Rendimento do agregado familiar inferior a 14630€.

    B) Valor total patrimonial inferior a 66500€.

    Não basta uma!...

    3. O valor patrimonial do seu imóvel é superior inferior ao limite definido na condição B).

    Poderá pedir uma avaliação, preenchendo em duplicado o modelo 1 (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/IMIMod1.pdf). No entanto, para que o valor patrimonial diminua algo devem decorrer no mínimo 3 anos desde a última avaliação (a "antiguidade" do imóvel, se os outros coeficientes se mantiverem, faz descer a avaliação)!...

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