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  • Isenção de IMI para desempregados


    JPS

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    Visitante piedade mendonça

    Boa tarde

    somos um casal desempregado com 2 filhos, os rendimentos não chegaram aos 14.000€ e o predio foi avaliado em menos de 50.000 €.  Em 2013 pagamos referente a 2012 pela 1ª vez, o imi, porque estivemos isentos durante 10 anos, no valor de 75.00€ + cerca de 33.00€  gostariams de saber se deriuvad a nssa situação podemos pedir isenção para 2014?

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    • ABCD

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    Boa tarde

    somos um casal desempregado com 2 filhos, os rendimentos não chegaram aos 14.000€ e o predio foi avaliado em menos de 50.000 €.  Em 2013 pagamos referente a 2012 pela 1ª vez, o imi, porque estivemos isentos durante 10 anos, no valor de 75.00€ + cerca de 33.00€  gostariams de saber se deriuvad a nssa situação podemos pedir isenção para 2014?

    Eu diria que sim. Mas depende de qual foi o rendimento do ano anterior (IRS deste ano).

    Conforme foi colocado pela Ra no ano passado (neste mesmo tópico):

    Existe a possibilidade de isenção de imi para a habitação própria e permanente por motivo de baixos rendimentos, mas o valor patrimonial total tem grande importância.

    Trocando por miúdos,

    Se o rendimento do agregado familiar for inferior a 14630, e se o valor total patrimonial for inferior a 66500, então pode requerer a isenção.

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    Eu diria que sim. Mas depende de qual foi o rendimento do ano anterior (IRS deste ano).

    Conforme foi colocado pela Ra no ano passado (neste mesmo tópico):

    "Despachem-se" a efetuar o pedido ainda este ano, pois para o ano pode já não ter direito!...

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    • 2 weeks later...

    Bom dia, os meus pais não estão a receber qualquer rendimento, estão ambos desempregados, valor do agregado familiar é de 0 euros  o valor patrimonial do apartamento é de 14,500 euros, será que ficam isentos do IMI?

    A resposta está neste tópico. Despache-se pois a isenção, caso não a requeira até ao final deste ano, deve acabar no próximo ano!...

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    • 5 weeks later...

    Boa tarde

    Gostaria de saber o seguinte :

    Estou desempregada, a minha casa estava no meu nome e do meu ex-marido o qual passou par o nome do filho assim sendo agora está no meu nome e do meu filho.

    A casa foi avaliada em 50 000 € pergunto se posso pedir a isenção do IMI ?

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    Boa tarde

    Gostaria de saber o seguinte :

    Estou desempregada, a minha casa estava no meu nome e do meu ex-marido o qual passou par o nome do filho assim sendo agora está no meu nome e do meu filho.

    A casa foi avaliada em 50 000 € pergunto se posso pedir a isenção do IMI ?

    Até 31 de 2013 podia pedir isenção. Tenho ideia que a partir de 1 de janeiro de 2014 deixou de ser possível pedir isenção mas nada como ir-se informar numa repartição de finanças da sua localidade.

    Para usufruir de isenção tem de reunir duas condições:

    ter um rendimento anual inferior a 2,2 vezes o salário mínimo nacional ou quando o valor patrimonial do conjunto de imóveis não ultrapasse os 66.500 euros.

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    • 3 weeks later...

    BOA TARDE

    ESTOU DESEMPREGADA DESDE 2012.

    EM 2013 O MEU RENDIMENTO ATRAVES DO FUNDO FUNDO DE DESEMPREGO FOI DE € 6 336.00

    POSSO PEDIR ISENÇÃO DO IMI DE UM APARTAMENTO AVALIADO EM € 26 000.00?

    FICAREI MUITO GRATA PELA VOSSA AJUDA

    OBRIGADA!!!!!!

    Já foi escrito inumeras vezes quais são os critérios para atribuição da isenção, nomeadamente no post anterior do ABCD.

    Já agora, subsídio de desemprego não é um rendimento.

    E já agora, as regras ditam que maíusculas só no início das frases e dos nomes...

    M

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    Até 31 de 2013 podia pedir isenção. Tenho ideia que a partir de 1 de janeiro de 2014 deixou de ser possível pedir isenção mas nada como ir-se informar numa repartição de finanças da sua localidade.

    No portal das Finanças o EBF continua com a mesma redação: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf48.htm

    E já reparei que foram atualizados vários códigos tributários por lá com as alterações do OE deste ano.

    Assim de repente diria que ainda continua em vigor...

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    No portal das Finanças o EBF continua com a mesma redação: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf48.htm

    E já reparei que foram atualizados vários códigos tributários por lá com as alterações do OE deste ano.

    Assim de repente diria que ainda continua em vigor...

    Ainda bem!

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    • 3 weeks later...

    Para a "fa" e "Lurdes mota", se tiverem um pouco de vagar leiam o que foi escrito umas mensagens atrás sobre as condições para usufruirem da isenção...

    O valor da avaliação é recente? Se for, ultrapassa uma das condições para poderem usufruir a dita isenção!...

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    Boa tarde,

    O meu agregado são 3 pessoas. Eu desempregada e o meu filho, sem qualquer subsídio. Só o marido trabalha, o rendimento/ ano é de €5.820,00. O imóvel está avaliado em €184.470,00, o valor do IMI, é de 670€. Estou isenta de pagar o IMI? se sim como devo fazer?

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    Boa tarde,

    O meu agregado são 3 pessoas. Eu desempregada e o meu filho, sem qualquer subsídio. Só o marido trabalha, o rendimento/ ano é de €5.820,00. O imóvel está avaliado em €184.470,00, o valor do IMI, é de 670€. Estou isenta de pagar o IMI? se sim como devo fazer?

    Para usufruir de isenção tem de cumprir duas condições, que já foram divulgadas umas mensagens atrás.

    Relativamente ao valor do IMI, parece-me que é superior ao que deveria ser. Pode dizer em que distrito/município se localiza o imóvel? A avaliação é de que ano?

    Caso não seja recente, pode pedir uma reavaliação por forma a atualizar o valor da avaliação. Mesmo que seja esse valor em principio deverá pagar em duas prestações. Se for às finanças da sua localidade pode averiguar se pode pagar em mais prestações. Aproveita e pede para atualizar o valor da avaliação (leve a documentação do imóvel consigo)!...

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    Boa tarde,

    O meu agregado são 3 pessoas. Eu desempregada e o meu filho, sem qualquer subsídio. Só o marido trabalha, o rendimento/ ano é de €5.820,00. O imóvel está avaliado em €184.470,00, o valor do IMI, é de 670€. Estou isenta de pagar o IMI? se sim como devo fazer?

    Mais uma vez se recomenda que se leiam os posts anteriores que estão lá as respostas.

    Na lei diz isto:

    1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior a 2,2 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao sujeito passivo não exceda 10 vezes o valor anual do IAS. (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os rendimentos do agregado familiar são os do ano anterior àquele a que respeita a isenção. (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

    IAS anual = 419,22€ x 12 = 5030.64€

    Logo não está isenta de IMI.

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    A avaliação é do ano 20/11/2011. Distrito de Braga, Vila Nova de Famalicão.

    De acordo com os dados que indicou, e creio que não se enganou a escrever o valor da avaliação, deveria pagar de IMI cerca de 645,65€. Suponho que a taxa cobrada pela câmara municipal seja de 0,35%. Dai, talvez a diferença entre o valor que escreveu e o valor que indico.

    Pode pagar em 3 prestações (abril, julho e novembro), cada uma no valor de 215,22€.

    Faça o que lhe disse relativamente à ida à repartição de finanças...

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    comprei casa com a minha companheira,sempre colocamos irs separados , ela neste momento esta desempregada desde 2012, pode pedir isenção do imi da parte dela? o valor total da avaliaçao é 114000 mas a parte dela 50 habitaçao é 57000.

    Artigo 48º dos EBF

    Diz assim no primeiro ponto: "1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar..."

    Habitação própria do sujeito passivo (uma dada pessoa) ou do seu agregado familiar.

    O que se passa no seu caso é que a casa é própria de duas pessoas e que não pertencem ao mesmo agregado familiar para efeitos fiscais.

    Logo, não tem direito a isenção.

    Digo eu...

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    Artigo 48º dos EBF

    Diz assim no primeiro ponto: "1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar..."

    Habitação própria do sujeito passivo (uma dada pessoa) ou do seu agregado familiar.

    O que se passa no seu caso é que a casa é própria de duas pessoas e que não pertencem ao mesmo agregado familiar para efeitos fiscais.

    Logo, não tem direito a isenção.

    Digo eu...

    A isenção que poderiam usufruir seria a devida imediatamente após a compra da mesma. Para isso deveriam ter pedido na altura!...

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    • 2 weeks later...
    Visitante Carla Gonçalves

    Boa tarde a todos

    Gostaria que me esclarecessem a seguinte duvida

    Boa noite,

    Estou desempregada, e recebo subsidio de desemprego parcial no valor de +- de 345€ mensais, e este ano ano terei de pagar Imi. Gostaria de saber se com este valor, poderei estar isenta ou nao do pagamento em questão.

    Obrigado

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    • 2 weeks later...

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