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  • FORMAS DE POUPAR

  • Expatriação


    Visitante Pedro Carlos

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    Visitante Pedro Carlos

    Boa Tarde,

    Tenho uma cláusula no meu contrato de trabalho que diz mais ou menos o seguinte: "Trabalhador aceita ser deslocado a título temporário ou definitivo, quer a nível nacional quer a nível internacional para local em que empresa preste serviço, etc..."

    No entanto não define condições, nem remete para nenhum "acordo com vigor na empresa".

    Na altura não concordei com a cláusula, no entanto como estava desempregado aceitei.

    Isto é legal, mesmo estando escrito? Posso ser despedido com junta causa se recusar a expatriação?

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    • 4 weeks later...

    O código do trabalho não impede a transferência do trabalhador, no entanto coloca as seguintes ressalvas:

    - Os custos originados pela deslocação são custeados pela a entidade empregadora

    - Em caso de prejuízo sério, podes rescindir com a compensação prevista no despedimento coletivo.

    Conselho, nunca digas não. Pensa bem e podes pedir por exemplo que não tens com quem deixar os filhos e serão eles a ter que costear o infantário etc etc..

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