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  • FORMAS DE POUPAR

  • IMI quem paga??


    tc

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    A 28/12/2016 at 14:22, Visitante Pedro disse:

    Acham isto normal? É válido virem cobrar-me sobre anos em que não era titular do imóvel?

    Qual o argumento invocado pelas Finanças para vir fazer essa cobrança agora?

    Teria a sua mãe falhado em algum dos pressupostos para ter direito à isenção? (creio que em alguns casos era preciso fazer requerimento para ter direito à mesma). Pode tratar-se de uma gralha, motivada pela mudança de proprietário mas também tem havido muitos relatos nas notícias de pessoas a queixarem-se do mesmo sem ter a casa mudado de mãos (porque este ano o controlo no sistema informático foi mais rigoroso que o habitual depois de várias denúncias de situações gritantes de isenções mal atribuídas).

    Em qualquer caso, o melhor é ir às Finanças confirmar o que se passa e se pode fazer alguma coisa para se livrar da dívida. No mínimo, deve dar indicação de qual a base em que as Finanças vêm agora refutar a anterior situação de isenção, para que alguém possa avançar com uma resposta mais completa...

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    Visitante Maria Ferreira

    Boa tarde.

    A minha avó faleceu e deixou uma casa. Está-se a tentar vender a casa, mas não está fácil. Os herdeiros são 5 filhos, incluindo o meu pai. O meu pai ficou como cabeça de casal apesar de ser o irmão mais novo, porque foi coagido por um dos outros irmãos e nós não tínhamos na altura conhecimentos suficientes sobre quem deveria ser cabeça de casal e quais as suas funções. Entretanto recebemos IMI's de 2012 e 2013 (a minha avó estava isenta de IMI). Acontece que o meu pai não tem possibilidade de pagar tanto dinheiro com estes impostos (visto que os restantes herdeiros não contribuem), tendo em conta que o meu pai também tem o IMI da sua casa e todas as demais despesas que qualquer família com dois filhos (ainda sem idade para trabalhar) tem, queria saber se:
    1. É possível mudar o cabeça de casal? Se sim, como?
    2. Se o meu pai não pagar os IMI's em falta (e já a contar que nenhum dos outros herdeiros vai pagar), as Finanças cobram aquando da divisão da herança e retiram determinado valor à herança de cada um dos herdeiros até a dívida com os impostos ficar saldada OU as Finanças podem vir sobre o dinheiro ou os bens do meu pai?
    Obrigada.

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    O cabeça de casal é apenas o administrador da herança. O melhor que têm a fazer é fazer as partilhas pelos filhos todos, ficando cada um com 1/5 da casa. Assim o IMI é a dividir por todos e não tem de ter o seu pai a avançar com tudo.

    Ele que vá a um notário para ver o que é necessário para iniciar a habilitação de herdeiros.

     

    Veja aqui os conselhos relativos a um problema semelhante: 

     

    • Voto Positivo 1
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    Visitante Maria Ferreira
    há 3 horas, ruicarlov disse:

    O cabeça de casal é apenas o administrador da herança. O melhor que têm a fazer é fazer as partilhas pelos filhos todos, ficando cada um com 1/5 da casa. Assim o IMI é a dividir por todos e não tem de ter o seu pai a avançar com tudo.

    Ele que vá a um notário para ver o que é necessário para iniciar a habilitação de herdeiros.

     

    Veja aqui os conselhos relativos a um problema semelhante: 

     

    Muito obrigada pela resposta! A habilitação de herdeiros já foi feita. O próximo passo seria então fazer as partilhas pelos herdeiros todos para que cada um fique com 1/5 da casa, correcto?

    Caso algum dos herdeiros se oponha a esta partilha, é possível contornar a situação ou "obrigar" esse herdeiro a aceitar a partilha?

    Se a pessoa que estiver contra a partilha não der o braço a torcer, é possível avançar para tribunal para a resolução da situação (ainda que isso implique gastos no tribunal e venda da casa em leilão)?

    Muito obrigada mais uma vez pela ajuda!

    Com os melhores cumprimentos,

    Maria Ferreira

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    Os herdeiros têm o direito de exigir partilhas, e nenhum herdeiro se pode opor a que elas ocorram. Por comum acordo o património pode permanecer indiviso por um prazo de 5 anos, progorrável se houver novo acordo. Se não houver acordo entre os herdeiros, as partilhas são feitas por processo de inventário.

    Um herdeiro pode opor-se ao inventário se reclamar que há ocultação de bens ou que estão mal avaliados/descritos. Mas se estiver tudo em ordem não tem fundamento para se opor ao processo.

    Os passos principais são estes:

    HQWs9qc.png

    Pode consultar um guia sobre o processo de inventário aqui: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/civil/novo_processo_de_inventario.pdf

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    • 10 months later...

    Boa tarde
    Gostava de solicitar a vossa ajuda!

    Tenho uma casa comum  com meu ex-marido ( do qual já estou divorciada, mas ainda - infelizmente sem partilhas efectuadas).
    A casa morada de família ficou -me atribuída, após divorcio decretado, até efectuarmos as partilhas, e estou a residir a mesma com os meus filhos menores!
    O meu ex marido, foi às finanças pedir a mudança de titularidade da caderneta predial nas finanças e  foi -lhe concedida a mudança, sem qualquer escritura confirmando o contrário. Existem dois titulares em escritura pública.
    Dirigi-me ás finanças, e já fiz duas reclamações e pedido de informações para esta alteração e não me sabem informar.
    Muito obrigada
    Dias

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    A 30/11/2017 às 12:42, Visitante Dias disse:

    Tenho uma casa comum  com meu ex-marido ( do qual já estou divorciada, mas ainda - infelizmente sem partilhas efectuadas).
    A casa morada de família ficou -me atribuída, após divorcio decretado, até efectuarmos as partilhas, e estou a residir a mesma com os meus filhos menores!
    O meu ex marido, foi às finanças pedir a mudança de titularidade da caderneta predial nas finanças e  foi -lhe concedida a mudança, sem qualquer escritura confirmando o contrário. Existem dois titulares em escritura pública.
    Dirigi-me ás finanças, e já fiz duas reclamações e pedido de informações para esta alteração e não me sabem informar.

    Se é esse o discurso que leva às Finanças, não os pode censurar...

    Que informação pretende afinal?

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    • 4 years later...
    Visitante Jaime Saraiva

    Boa tarde,

    Venho colocar a seguinte questão, relativamente a pagamento de IMI de uma herança.

    Se existe um cabeça de casal não apenas a administrar a herança mas também a receber a totalidade das rendas (nunca tendo eu recebido qualquer quantia), terei eu de pagar IMIs que agora se verificaram que não tinham sido pagos durante anos?

    Obrigado pela vossa atenção!

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    2 hours ago, Guest Jaime Saraiva said:

    Boa tarde,

    Venho colocar a seguinte questão, relativamente a pagamento de IMI de uma herança.

    Se existe um cabeça de casal não apenas a administrar a herança mas também a receber a totalidade das rendas (nunca tendo eu recebido qualquer quantia), terei eu de pagar IMIs que agora se verificaram que não tinham sido pagos durante anos?

    Obrigado pela vossa atenção!

    O valor recebido das rendas terá de ser dividido entre os herdeiros. 

    O IMI é pago pelo cabeça de casal, e os restantes herdeiros terão de comparticipar com a sua quota parte.

    Aliás, deduzo que tenham ido às Finanças comunicar o falecimento. E nesta situação foi atribuido um nr de herança indivisa, que começa com o número 7.

    E os recibos das rendas são passados em nome desse NIF de herança indivisa. O que significa que aquando da declaração anual do IRS, os valores recebidos das rendas surge automaticamente nos IRS dos herdeiros, na proporção devida. Portanto confesso que não percebo muito bem porque diz que o cabeça de casal recebe a totalidade das rendas...

     

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    Visitante Jaime Saraiva
    2 hours ago, jopsilveira said:

    O valor recebido das rendas terá de ser dividido entre os herdeiros. 

    O IMI é pago pelo cabeça de casal, e os restantes herdeiros terão de comparticipar com a sua quota parte.

    Aliás, deduzo que tenham ido às Finanças comunicar o falecimento. E nesta situação foi atribuido um nr de herança indivisa, que começa com o número 7.

    E os recibos das rendas são passados em nome desse NIF de herança indivisa. O que significa que aquando da declaração anual do IRS, os valores recebidos das rendas surge automaticamente nos IRS dos herdeiros, na proporção devida. Portanto confesso que não percebo muito bem porque diz que o cabeça de casal recebe a totalidade das rendas...

     

    Obrigado pela informação jopsilveira,

    No entanto esta situação não é a mais usual, passo a tentar explicar:

    Este imóvel vem de herança desde há várias gerações. Os meus pais, há muitos anos, aparentemente abdicaram de receber quaisquer valores referentes a este imóvel, junto dos restantes herdeiros (e não foram os únicos, pelo que sei).

    Entretanto, após o falecimento dos meus pais, fiquei eu como herdeiro da respectiva quota parte: pouco depois foi registada a herança nas Finanças, e o imóvel prestes a ser vendido.

    Nisto, verificaram que o cabeça de casal não fez qualquer pagamento de impostos (IMI) durante anos, valores que agora estão a cobrar, dividindo por todos os herdeiros.

    Eu até compreendo o princípio de divisão das despesas pelos herdeiros, não estando isso em causa: no entanto, não me parece muito coerente que herdeiros que durante anos tiveram usufruto/benefício sobre o imóvel estarem a cobrar a quem não os teve. Esta é a minha questão.

    Agredeço desde já a sua/vossa atenção na tentativa de clarificar esta situação. Obrigado

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    • 3 years later...

    O meu sogro faleceu o ano passado. Na altura, o seguro da casa cobriu o valor em divida ao banco, tendo a casa passado para o nome da minha sogra. Foi feita a habilitacao de herdeiros, com heranca indivisa, pelo que a casa continua apenas em nome da minha sogra. Devido ao baixo valor de rendimentos e valor da casa, estiveram sempre isentos de pagar IMI. No entanto, agora as Financas dizem que a minha sogra e os restantes herdeiros (2 filhos) terao de pagar o IMI referente a parte do meu sogro. Alguem consegue explicar isto? Se eles os dois juntos eram isentos, e a minha sogra continua isenta, como e que agora se pede que paguemos o IMI do meu sogro? Obrigada! 

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