Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • divorcio-penalização spread


    s.silva

    Recommended Posts

     

    Bom dia,

    Estou em processo de divorcio mas ainda não dei entrada do processo de partilhas.

    Antes de avançar com o mesmo precisava de esclarecer uma duvida.

    Eu e o meu ex-marido contraimos empréstimo bancário com um Spread de 0,750 %.

    Apesar de a minha empresa estar insolvente, neste momento estou e consigo paga-lo sozinha.

    No entanto, depois do processo de partilhas resolvido se ficar eu com a casa e tiver que alterar o titular no banco qual a penalização que poderei ter no spread?

    Agradecia que alguém me informasse em relação a isto

    Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Ninguém aqui no fórum consegue saber a penalização que pode ter ao certo.

    Existe a certeza - até por casos semelhantes aqui relatados - que a penalização pode ir até 4% ou 5%, mas depende do banco.

    Como o contrato é feito de novo podem pedir outras situações: fiadores, garantias - ou não aceitar a separação do crédito.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...
    Visitante Luis Castelos

    Está para sair legislação a esse respeito ainda que não se conheça em que termos.  a primeira e grande questão que coloco é se para divórcios já decretados ainda que as partilhas não tenham sido feitas, se se vai aplicar e em que termos.

    Ver:

    http://www.dn.pt/especiais/interior.aspx?content_id=2541948&especial=Revistas%20de%20Imprensa&seccao=TV%20e%20MEDIA

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    No meu caso, eu tinha um spread de 0,4% e o banco penalizou-me querendo mudar o spread para 5%.

    No entanto, depois de negociar com o banco uma amortização de 50% do empréstimo, lá baixaram o spread para "apenas" 2%.

    Mas o que há a reter nestes casos é que o banco tem liberdade para fazer o que quiser, pelo menos por enquanto não houver legislação que os impeça.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 10 months later...

    Boas a todas,Estou divorciada há 4 anos e quando adquiri a casa em 2007 com o meu ex foi a mae dele que ficou fiadora. Divorciamos e a casa ficou para mim escrita e assinada por ambos pois a tutela da minha filha esta comigo também. Fui há 2 meses apanahada desprevinida da parte dele a dizer quequeria vender a casa pois pensava que ia receber dinheiro. Não o poderá fazer sem mim e além do mais ainda devemos bastante ao banco, ao qual ambos nunca ficariamos com nada. fui informar me na minha sucursal e em mais duas do banco e à qual tenho a resposta que neste momento o referido banco não tem gerentes equalquer um tem acesso o que é mentira pois quando coloquei tal questão mandaram ir a onde fiz o emprestimo! Hoje o meu ex marido informou me  que teria ido a outra sucursal e que HOUVE (ESTRANHO!) UM GERENTE A INFORMAR QUE PODERIA EXONERAR O CREDITO E SAIR DO MESMO COM A MÃE DELE! Pergunto: isto é verdade? Pois informei e dizeram que seria impossivel estando há 1 ano a recebidos verdes e os meus pais serem reformados!O mais grave esse gerente garantiu ao meu ex marido que as prestações manteriam nos mesmos valores e sem alteração de nada e sem fazer nova escritura.E tudo isto porque ele tem dividas está desempregado e pensa que é por ter o nome dele neste emprestimo que lhe vão um credito para pagar dividas ao qual está desempregado e hoje disse me na cara que deixaria de pagar a pensao de alimentos à filha!Isto tudo é possivel?Ajudem me que estou a dar em maluca com tanta informação trocada.Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Maria, vamos por partes...

    Segundo uma lei que foi aprovada no ano passado, em caso de divórcio, é possível um dos membros do crédito ser exonerado do mesmo sem que as condições do crédito sejam alteradas/agravadas.

    Mas para que isto aconteça, o banco tem que reconhecer capacidade financeira ao outro membro do crédito para suportar 100% do mesmo. Ou seja, é possível, mas o banco tem que concordar e caso concorde NÃO pode alterar/agravar as condições.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa Tarde,

    Segue informação útil para esta questão.

    "A instituição de crédito não pode aumentar o spread aplicável a contrato de crédito destinado à aquisição ou construção de habitação própria permanente, nem agravar outros encargos com esse crédito, em caso de alteração de titularidade do contrato motivada por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou morte de um dos cônjuges, quando a prestação mensal do empréstimo represente uma taxa de esforço para o agregado familiar do novo titular inferior a 55% ou, no caso de existirem dois ou mais dependentes, 60%."

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...