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    Artigo 5.º (Categoria E), n.º 2 alínea C, do CIRS.Os juros, os prémios de amortização ou de reembolso e as outras formas de remuneração de títulos da dívida pública, obrigações, títulos de participação, certificados de consignação, obrigações de caixa ou outros títulos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas, e demais instrumentos de aplicação financeira, designadamente letras, livranças e outros títulos de crédito negociáveis, enquanto utilizados como tais;

    Se houver dúvidas sobre se é mais-valia (Categoria G), certamente que cairá na Categoria E.

     

    para quem tem duvidas

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    Acabei de contactar a DECO, via telefone, e também não têm uma resposta oficial das finanças sobre esta matéria...

    Contudo, estão a aconselhar a declarar os reembolsos na maturidade no anexo G, como nas mais valias das ações...

    parece que nos anos anteriores, situações similares de obrigações foram resolvidas desta maneira

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    Acabei de contactar a DECO, via telefone, e também não têm uma resposta oficial das finanças sobre esta matéria...

    Contudo, estão a aconselhar a declarar os reembolsos na maturidade no anexo G, como nas mais valias das ações...

    parece que nos anos anteriores, situações similares de obrigações foram resolvidas desta maneira

    Em caso de dúvida convém declarar. Mais tarde ou mais cedo esta situação das obrigações irá estar mais explicitamente na lei.

    O estado precisa de dinheiro, portanto acabou-se as borlas.

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    O melhor a fazer é efectuar um pedido de informação vinculativa à AT:  https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/sigiv/pedidoInformacaoVinculativaForm.action . Podem demorar algum tempo a responder, mas fazem-no e esclarecem a questão de forma definitiva.

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