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  • FORMAS DE POUPAR

  • Produtos Estruturados / CLNs / ICAE


    davidmleal

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    há 17 horas, Visitante hallogenio disse:

    Opinião sobre o CLN PT Finance 2018 neste momento a cotar 12% em mercado secundário.

    Evento de crédito a caminho?

    A cotação do cln reflete neste momento baixa a cotação das obrigações da PT mais o risco do emitente. Apesar de algumas notícias animadores sobre a OI ( subida brutal do valor da ações e obrigações) o CLN ainda tem que "sobreviver" ao reembolso das obrigações de 2016/17 e 18. O cenário não é muito favorável mas espero que não o ocorra evento de crédito.

    Para os mais entendidos: um cln é feito na data X com uma taxa Y, quem subscreve aceita que o valor recebido justifica o risco quer do emitente quer da entidade de referência. No entanto durante a vigência do cln as condições são alteradas, neste caso a entidade de referência sofre profundas alterações: a PT "boa" é vendida à Altice e a PT "má" fica na Oi. Não existe nada que salvaguarde o investidor nesta situação?

     

     

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    O que acham deste produto que o PFA do Best sugeriu? EUR 5Y Dual CLN Basket Zero Recovery 2020 Resumo: Taxa Fixa 50% do capital (garantido na maturidade): Prazo: 2 anos Cupão trimestra

    Obrigado pela lista de pontos. A frequência de pagamento de juros parece-me bem menos importante que a própria taxa. Alguém prefere receber menos, mas mais frequentemente? A questão das obrigações s

    Não é verdade, a maioria tem 1.000 USD. Pode é não compensar investir montantes muito abaixo de 10.000, tendo em conta as comissões associadas.

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    A 10/06/2016 at 11:37, fnunes disse:

    Não existe nada que salvaguarde o investidor nesta situação?

     

     

    Pois parece que não, a entidade subjacente é a PT Finance, e o investidor assume tudo perante ela durante o produto, como acontece em qualquer obrigação, empresta-se dinheiro hoje mas amanhã já não se sabe o que vai acontecer...

    Maldita a hora em que a mesma foi parar á Oi, dirão de certeza muitos investidores, imagino a quantidade de exposição que existe na PT Finance, investidores particulares, empresas, bancos...

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    AssistenteTecnico

    O banco big anda a divulgar este produto - os "peritos" que têm a comentar  ?

    http://web3.cmvm.pt/sdi/pfc/docs/A461193-UIF0215540159100000020160609.pdf

     

    ndice EURO STOXX® Telecommunications: O EURO STOXX® Telecommunications é um índice composto pelas 12 maiores empresas do sector de Telecomunicações pertencentes a países da Zona Euro. O índice é divulgado pela STOXX Limited e a moeda de referência é o Euro. Código Bloomberg: SXKE. Código Reuters: .SXKE. Mais informação sobre o Índice em: https://www.stoxx.com/index-details?symbol=sxke&searchTerm=sxke.

    2 anos Data de Referência Inicial: 01 de Julho de 2016 Data de Maturidade: 29 de Junho de 2018 Data de Liquidação: 03 de Julho de 2018

     

     

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    A 6/9/2016 at 17:33, Visitante hallogenio disse:

    Opinião sobre o CLN PT Finance 2018 neste momento a cotar 12% em mercado secundário.

    Evento de crédito a caminho?

             Depende, os obrigacionistas ou levam corte ou ficam com acções, quem tem estruturados pode ser que se safe.

           O que dizer do estruturado do petróleo que está a cotar nos 97% quando o indíce subiu mais de 30%?? bem sei que as duas cotações não têm de ser iguais, mas 97%??? este banco best está a gozar com os investidores???

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    Eurico, o presbítero
    há 1 hora, Josefernando disse:

             Depende, os obrigacionistas ou levam corte ou ficam com acções, quem tem estruturados pode ser que se safe.

           O que dizer do estruturado do petróleo que está a cotar nos 97% quando o indíce subiu mais de 30%?? bem sei que as duas cotações não têm de ser iguais, mas 97%??? este banco best está a gozar com os investidores???

     

    Eu tenho esse complexo do petróleo do Best de que fala (Eur 3Y S&P GSCI Crude Oil Excess Return Index). Onde se pode acompanhar essa cotação? Procurei no site do Best e não encontro nada. Como fez para saber a cotação?

    Quando comprei este complexo foi com a ideia de o vender no secundário (com mais valias, claro) até ao final do ano. Será que, dada a conjuntura (e a essa cotação que não se sabe bem como é definida), o produto não chega a Dezembro acima do par? 

    Editado por Eurico, o presbítero
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    Eurico, o presbítero
    há 9 horas, D@vid disse:

    Deve ter visto na conta, lá aparece, e nos extractos.

    Foi precisamente por NÃO aparecer na minha conta que eu fiz a pergunta.

    Tenho outros estruturados e na coluna "valor indicativo" aparece lá uma percentagem. Por exemplo, no EUR 5Y Dual CLN Basket Zero Recovery 2020 III, o seu "valor indicativo" é de 79% para a "data de referência" de 15/06/2016 (ontem). 

    Ora acontece que, na linha respeitante a este estruturado do petróleo (EUR 3Y S&P GSCI Crude Oil Excess Return Index), não aparece qualquer valor. O espaço está em branco. Como não consigo obter essa informação na minha conta do Best na net, fiz a pergunta, pois gostava de saber como posso acompanhar a cotação destes estruturado. 

    Será que o nosso amigo José Fernando nos pode dizer como soube que o estruturado estava a 97%?

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    Boa tarde,

    Também tenho esse estruturado do Best e já tinha questionado se alguém já o tinha tentado vender, pois o petróleo subiu muito entretanto. Mas parece que está abaixo do par... Como é possível? Não vos disseram que (quase) acompanhava o índice?

     

     

     

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            Boa noite, primeiramente vi no site a cotação, estava nos 98%, mas depois desapareceu, questionei o PFA e informou-me que estava agora nos 97%.

            Uma coisa é a cotação do indice outra coisa é a cotação do estruturado, bem sei que são coisas diferentes, mas estamos a falar numa subida de quase 70% no petroleo e de mais de 45% no indice, apesar de todas aa variáveis dos estruturados, este estruturado nunca pode estar a cotar a 97%, parece-me óbvio que obanco ou o emitente não quer que haja vendas, por isso vou fazer reclamação

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    Eurico, o presbítero
    A 17/06/2016 at 23:25, Josefernando disse:

            Boa noite, primeiramente vi no site a cotação, estava nos 98%, mas depois desapareceu, questionei o PFA e informou-me que estava agora nos 97%.

            Uma coisa é a cotação do indice outra coisa é a cotação do estruturado, bem sei que são coisas diferentes, mas estamos a falar numa subida de quase 70% no petroleo e de mais de 45% no indice, apesar de todas aa variáveis dos estruturados, este estruturado nunca pode estar a cotar a 97%, parece-me óbvio que obanco ou o emitente não quer que haja vendas, por isso vou fazer reclamação

    Não sabia que se podia reclamar. Assim vistas as coisas, também sou um "lesado" dessa cotação fantasista. O que devo fazer? A quem devo apresentar essa reclamação?

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               Reclamei á PFA, na caixa de mensagens e mandei mail para investimentos@bancobest.pt , salientei em cada uma que a PFA não tem culpa, que apenas quero uma resposta rápida, concisa, objectiva e técnica sobre a cotação do produto, como investidlr e cliente exijo explicação da direção de investimentos ou da Haitong. 

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    A 13/06/2016 at 13:15, D@vid disse:

    Pois parece que não, a entidade subjacente é a PT Finance, e o investidor assume tudo perante ela durante o produto, como acontece em qualquer obrigação, empresta-se dinheiro hoje mas amanhã já não se sabe o que vai acontecer...

    Maldita a hora em que a mesma foi parar á Oi, dirão de certeza muitos investidores, imagino a quantidade de exposição que existe na PT Finance, investidores particulares, empresas, bancos...

    Boas

     

    Alguém tem por aqui o contacto da tal associação para defesa?

    Se existir.

    Li há bocado que a ISDA adiou de novo a classificação do evento de crédito para quarta-feira.

    Mais uma vez defraudados por gestão danosa, irra que é demais!

    Acho que está na hora de responsabilizar os gestores.

     

    obg

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    De salientar o seguinte:

    1. Quando a entidade de referência do produto é alterado (nomeadamente no caso em que a Oi compra a Portugal Telecom) os bancos não têm a obrigação de informar tal facto aos seus clientes? Dando-lhes a possibilidade de as amortizar ao seu valor nominal na altura em que foram transmitidas para a nova empresa?
     
    2. Quando o emitente, Espirito Santo Investment PLC, é alterado (nomeadamente no caso em que o emitente foi adquirido pelo grupo Haitong) o banco não têm a obrigação de informar tal facto aos seus clientes? Dando-lhes a possibilidade de as amortizar ao seu valor nominal na altura em que foram transmitidas para a nova empresa?
     
    3. O dever de informação do banco responsável pela venda do produto restringe-se apenas à comunicação de um eventual evento de crédito?
     
    4. Quando as condições de um contrato celebrado são alteradas não é necessário aprovação de ambas as partes para que o contrato se mantenha válido?
     
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    A 04/07/2016 at 21:03, hallogenio disse:

    De salientar o seguinte:

    1. Quando a entidade de referência do produto é alterado (nomeadamente no caso em que a Oi compra a Portugal Telecom) os bancos não têm a obrigação de informar tal facto aos seus clientes? Dando-lhes a possibilidade de as amortizar ao seu valor nominal na altura em que foram transmitidas para a nova empresa?
     
    2. Quando o emitente, Espirito Santo Investment PLC, é alterado (nomeadamente no caso em que o emitente foi adquirido pelo grupo Haitong) o banco não têm a obrigação de informar tal facto aos seus clientes? Dando-lhes a possibilidade de as amortizar ao seu valor nominal na altura em que foram transmitidas para a nova empresa?
     
    3. O dever de informação do banco responsável pela venda do produto restringe-se apenas à comunicação de um eventual evento de crédito?
     
    4. Quando as condições de um contrato celebrado são alteradas não é necessário aprovação de ambas as partes para que o contrato se mantenha válido?
     

    1. E houve essa informação ou não? para além da mesma ter sido bastante difundida nos media, aliás, essa passagem até foi bem vista pelo mercado uma vez que o rating da Oi na altura até era bem melhor que o da PT.

    2. E houve essa informação ou não? aqui coloca-se mais uma vez o que disse acima, foi difundido nos media e a Haitong de certeza que dá uma maior segurança a nível de credibilidade do que BESI na altura, falo a nível de reputação, não me parece que haja algum cliente que tivesse querido vender os produtos por causa disso.

    3. Ainda não percebi se falas em termos pessoais ou não...penso que ninguém saberá que informações receberam cada cliente dos bancos que venderam estruturados ( pelas noticias dizem que foram 4 bancos) mas também se coloca a mesma questão a quem comprou obrigações...e aqui os bancos envolvidos serão mais concerteza.

    4. Sim claro...mas aqui o que seria deixar de estar válido? era vender os estruturados ao preço que estavam na altura? e a quanto estavam?

    A mim isto parece-me muito simples, e olhem que eu tive durante 3 anos 2 CLNs da EDP ( GRAÇAS A DEUS QUE NÂO FIZ PT ), investiu-se em algo de uma empresa que na altura tinha melhor rating que a Republica Portuguesa, com investment grade, uma grande empresa a todos os níveis, recebia-se taxas de 7% ( acho que uns eram menos ) com juros ao mês, isto é mau? mas nada nos protege do que veio a seguir, da má gestão, dos 900M perdidos na Rio Forte, os maus negócios que levou ao desmantelamento da própria empresa, e aqui o investidor não tem culpa, o banco não tem culpa, e eu digo isto porque tenho visto artigos de opinião em jornais de negócios que não são mais que advogados a tentarem angariar clientes...

    Já agora respondendo a uma pergunta acima feita também pelo hallogeneo, está nas condições dos produtos, pelo menos nos que eu tinha da EDP era assim, que no caso de haver evento de crédito, recebe-se á partida uma percentagem que será determinada em leilão pelo ISDA, mas penso também que há casos quem que pode haver a entrega de uma obrigação da empresa mas não do valor de investimento feito, será abaixo, ora se elas estão a  cotar nos 15% mesmo que as venda...

    Temos o exemplo da ESFG que foi dissolvida e a ESFP foi atrás, quem detinha estruturados desta empresa recebeu 14% do investimento, aqui neste caso parece-me que não será valores muito acima.

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    • 3 weeks later...

    1. Não houve essa informação. E julgo que os clientes não têm a obrigação de seguir as notícias pelos midia. O banco deve fornecer tal informação.

    2. Não houve essa informação. E julgo que os clientes não têm a obrigação de seguir as notícias pelos midia. O banco deve fornecer tal informação.

    3. Falo em termos pessoais mas julgo que se pode aplicar a vários clientes.

    4. Deixaria de estar válido o contrato que vincula a venda do produto uma vez que os termos foram alterados e tal facto não foi comunicado. A hipótese de resolução do contrato deveria ter sido posta em cima da mesa, na altura, nos dois casos. Em caso de resolução a questão do reembolso tinha de ser negociada entre as partes.

     

    Leilão da ISDA=20%

     

    Erros de gestão de certeza que houve. Danosa ou não veremos. Quanto à questão do produto em causa a entidade que o comercializa tem a obrigação de informar corretamente os seus investidores. Não o informou. Deve haver consequências julgo. Uma solução negociada entre as partes parece-me o correcto.

    Editado por hallogenio
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                 Quando se compra obrigações ou acções o banco tem o dever de informar tudo sobre as empresas??? os bancos são intermediários, sim nós é que temos de estar atentos a noticias, concordo com o d@vid.

    as cotações estão no site e vêm no extracto não vendeu quem não quis.

    não vale a pena irem atrás de advogados que querem ganhar á custa dos investidores, com associações de lesados etc. porque parece-me que aqui não há ponta por onde pegar, rece em 20% e pronto, como eu recebi 14% na espirito santo.

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    A 02/07/2016 at 01:05, jump disse:
    A 02/07/2016 at 01:05, jump disse:

    Pois n concordo contigo, houve alterações ao contrato e ponto.

    Isso nada tem a ver cotações ou extratos, no meu extrato o valor é o de subscrição, e o emitente a PT.

    A valer o que for, vou mesmo apresentar a reclamação na cmvm.

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    há 3 horas, Josefernando disse:

                 Quando se compra obrigações ou acções o banco tem o dever de informar tudo sobre as empresas??? os bancos são intermediários, sim nós é que temos de estar atentos a noticias, concordo com o d@vid.

    Não tem o dever de informar tudo sobre as empresas mas têm o dever de quando as condições subjacentes ao produto mudam informar os clientes acerca dessas mudanças.

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    há 21 horas, hallogenio disse:

    Não tem o dever de informar tudo sobre as empresas mas têm o dever de quando as condições subjacentes ao produto mudam informar os clientes acerca dessas mudanças.

    Não quero deitar achas para a fogueira, mas penso que os obrigacionistas eventualmente poderão ter sido avisados ( se alguém for obrigacionista que se acuse ) agora um detentor de um derivado não é credor efectivo, logo, parece-me que ninguém terá sido avisado por parte dos bancos.

    Isto é como ter uma acção ou um CFD, quem é que pode deliberar em assembleia geral? o accionista e não quem tem um derivado, nas obrigações igual, quem tem um derivado não é credor, não tem sequer acesso a voto em assembleia, posso estar enganado, mas penso ser assim, já estou como o josefernado e já tinha chamado a atenção, vai sempre haver quem se vai aproveitar dos "lesados".

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    A entidade de referência não tem o dever de me avisar pois não sou credor efectivo. Certo.

    Mas a entidade que comercializa o derivado não tem obrigação de o fazer? Uma vez que o produto derivado sofreu alterações?

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    Segundo o artigo 19º do Regulamento da CMVM nº2/2012:

    "Artigo 19.º
    Comunicação individual de alterações relevantes

    1 – Até à cessação do PFC, a entidade gestora ou comercializadora comunica imediatamente à CMVM qualquer alteração dos elementos, características, factos ou pressupostos do mesmo, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis.

    2 – Os clientes que tenham investido no PFC, ou no caso de processos de investimento em curso tenham transmitido ordem nesse sentido, são individualmente informados, em tempo útil, da alteração referida no número anterior quando a mesma:

    a)    Seja significativa, tal como considerada pela CMVM, e respeite às características do produto ou à respetiva política de investimentos;

    b)    Implique aumento das comissões suportadas pelo PFC.

    3 – A comunicação prevista no número anterior contém ainda informação relativa aos direitos que assistem aos clientes nos termos legais e contratuais aplicáveis.

    4 – Quando a CMVM considere que a alteração comunicada é significativa, notifica as entidades previstas no n.º 1 de tal entendimento no prazo de cinco dias contados da data da respetiva comunicação. "

     

    Julgo que estes pontos são essenciais. Porque tal facto não foi informado tal como prevê a alínea a) do ponto 2. Muito menos prestados aos clientes informação legal que assiste aos clientes tal como previsto no ponto 3.

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