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  • FORMAS DE POUPAR

  • 2ª Actividade - Importação


    Visitante Coelho_1986

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    Obrigado Ra mais uma vez pela enorme ajuda. Ja imprimei folha e andei a ver tudo com cuidado. Irei analizando e acredito que apesar de tudo compensa. Andar sempre a comprar com iva mesmo antes de vender (por vezes muito antes de vender) nao se justifica muito no meu caso... Ainda agora paguei 60€ de iva de algo que apenas 1 das peças esta vendida e sao 5 que comprei...

    PERGUNTA

    Apesar de achar saber resposta aproveito  para perguntar seguinte. Apenas em Janeiro do proximo ano é que posso pedir para pedir para ficar no regime normal de iva certo ? Ate lá tenho de comprar com iva como tenho feito. Pretendo continuar sempre no regime simplificado mas nao ser isento de iva e poder exportar. Tenho de fazer alguma coisa extra para exportar.

    Aproveito tambem para perguntar se sabes se caso eu abra uma loja fisica o que tenho de fazer. Tenho de ter livro de reclamaçoes, passar facturas e sistema informatico (o que ja faço) mas nao sei se no caso de vender relogios exige algum tipo extra de obrigacoes no ramo. Tenho de ir à camara certo

    Obrigado mesmo. Serio

    Abraço

    Penso que essa comparação do pagamento do iva das compras, seja pagar ao fornecedor vs pagar na declaração trimestral, certo?

    Tenha em atenção que o pagamento do iva da compra não será quando vende, mas sim quando compra (ou data da factura da compra). O que pode acontecer que no final de um trimestre ainda não tenha vendido o produro, mas tenha de liquidar o iva da compra. Mas como também o pode deduzir, não vai ter impacto na liquidez.

    Foi um à parte para ver se entendeu o raciocinio do esquema.

    Quanto à primeira parte da pergunta:

    A renuncia ao regime especial de isenção, pode ser efectuada em qualquer altura, mediante apresentação de uma declaração de alterações. Agora ao contrario, passar do regime normal para REI, é que tem de esperar por  Janeiro para justificar esse pedido com o volume de negocios do ano anterior.

    Ao renunciar ficará obrigatóriamente no regime normal durante 5 anos.

    No caso de começar a efectuar exportações (fora da UE), tem de obrigatoriamente começar a aplicar o regime normal do iva, e deve apresentar uma declaração de alteração do regime, em virtude de ter começado a efectuar exportações (uma das excepções para não poder ficar no REI).

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    • Ra

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    • badoni

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    • Bruno Vieira

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    Peço desculpa. Mas ao ler um artigo nao percebi uma coisa.

    Aqui fica

    "

    Em relação a retenção na fonte de IRS, durante o mês em que o valor dos 10.000€ for ultrapassado, não se faz nada. A partir do mês seguinte, aí já terá de efectuar a Retenção na Fonte, em que as taxas mais usadas são de 11,5% e de 21,5%, salvo raras excepções. Chamo a atenção quem está dispensado de efectuar as referidas retenções, que esta dispensa é facultativa, podendo efectuá-la se assim desejar.

    Em termos de IVA, se estiver no Regime de Isenção previsto no art.º 53 do CIVA e durante o ano, ultrapassar os 10.000€, nesse ano não fará nada, sendo que fica obrigado durante o mês de Janeiro do ano seguinte a entregar uma declaração de alterações de IVA para sair desse Regime, e começar a liquidar IVA no mês seguinte, ou seja, Fevereiro.

    Em jeito de conclusão, enquanto que a obrigação de retenção na fonte ocorre logo no mês seguinte àquele em que o volume de negócios ultrapassa o limite dos 10.000€, a obrigação de liquidação de IVA verifica-se apenas no mês de Fevereiro do ano seguinte. Embora ambas as normas remetam para o mesmo limite a sua aplicação prática é independente uma da outra e com efeitos em datas bem distintas."

    Retirado daqui:

    http://summaverus.wordpress.com/2011/02/17/regime-de-isencao-de-iva-e-retencao-na-fonte-de-irs/

    A parte do iva e liquidar mensalmente ou trimestalmente eu entendo, mas nao percebo o que quer dizer com "apos passar 10000€ começa obrigatoriamente a retenção na fonte de IRS"... Mas o IRS nao é apenas uma declaracao anual ? Independentemente de estar isento ou nao no artigo 53 na declaracao de irs anual é preciso declarar.

    Certo, a declaração de irs é uma declaração anual. E independentemente de estar isento ou não de iva ao abrigo do artigo 53º do civa, os rendimentos são de declaração obrigatório no irs.

    O que explica aí é que, para ser obrigado a sair do regime de isenção do iva, tem de passar os 10000/ano, e mesmo que passe durante o ano, só precisa de entregar a declaração de alteração (mudança para regime normal do iva) em Janeiro do ano seguinte.

    Mas no caso do irs, apesar de ter por base os mesmos 10000, a dispensa de retenção termina no mês em que se ultrapassa esse volume de negócios. Passando a ter de efectuar a retenção a partir do mês seguinte. artigo 9º do Decreto lei 42/91.

    O que pode a levar a que durante o mesmo ano, possa estar:

    - o ano todo isento de iva

    - uma parte do ano dispensado de retenção

    - outra parte do ano sujeito obrigatóriamente a retenção.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Joaquim fonseca

    boa tarde. queria perguntar como funciona a nível do IVA a aquisição de produtos em Portugal e a venda em paises da UE ou da Suiça? Se para além de estar colectado é necessário alguma licença especial?

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    • 3 months later...

    Boa noite,

    Se alguém conseguir ajudar... agradeço!

    Estou a pensar abrir uma empresa de importação de equipamentos em regime de Dropshipping, ou seja, o fornecedor (fora da UE) envia a mercadoria directamente para casa do cliente.

    Como se processa em relação ao IVA e taxas aduaneiras? Quando a mercadoria chega ao cliente final a empresa importadora é notificada para pagar o IVA?

    O cliente final não corre o risco de ficar com a mercadoria retida até liquidar do IVA e as taxas aduaneiras?

    Cumprimentos,

    Bruno Vieira

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    • 8 months later...
    Visitante Joaquim Carlos

    Li todo este tópico e tem sido bastante esclarecedor!

    Pretendo iniciar uma actividade de importação de artigos comprados fora da comunidade, que pretendo depois vender (distribuição) em lojas. Acredito que inicialmente a minha faturação será inferior aos 10000€.

    Depois do que li fico na dúvida se devo optar por a isenção de iva, uma vez que assim ñ poderei abater o iva que pago na alfândega.

    Se me permitem pedir um conselho, inicialmente devo optar por escrita organizada ou simples ?

    Será que me podem ajudar em relação aos custos a pagar na alfândega!

    Obrigado

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    • 3 months later...

    Bom dia!

    Agradeço um esclarecimento acerca do seguinte:

    Um comerciante no regime especial de isenção - comerciante em nome individual - que não tem escrita organizada e não vende mais de 10 000€ / Ano, tem um livro de Faturas Simplificadas, numeradas sequencialmente / 3 vias ( Original + Duplicado + Triplicado), é obrigado a emitir uma fatura por cada venda? E como deve proceder quando os clientes dizem que não querem, que não precisam;

    Agradeço a vossa ajuda!

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    Um comerciante no regime especial de isenção - comerciante em nome individual - que não tem escrita organizada e não vende mais de 10 000€ / Ano, tem um livro de Faturas Simplificadas, numeradas sequencialmente / 3 vias ( Original + Duplicado + Triplicado), é obrigado a emitir uma fatura por cada venda? E como deve proceder quando os clientes dizem que não querem, que não precisam;

    A emissão de faturas é obrigatória, independentemente do cliente a querer ou não. Não és obrigado a preencher os dados do cliente, mas deves emitir a fatura.
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    • 2 months later...
    Visitante leopolda

    Boa Noite.

    Eu ando a pesquisar este assunto de importação de produtos e depois venda via online. Visto que com a importação não posso usar o regime simplificado de isenção do iva, que regime seria mais vantajoso para mim? E caso tenha informação sobre isso: eu não tenho rendimentos em Portugal, logo, como esta actividade influenciaria os meus impostos anuais (positiva ou negativamente) em Portugal?

    Obrigada pela atenção dispensada ao assunto.

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    • 10 months later...
    • 11 months later...

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