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  • FORMAS DE POUPAR

  • 2ª Actividade - Importação


    Visitante Coelho_1986

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    Vou-lhe dar dois exemplos, um para pagamento do iva ao fornecedor intracomunitário, outra para pagamento do iva das aquisições intracomunicárias cá (Portugal).

    Iva pago ao fornecedor intracomunitário:

    Compra a peça por 50 + iva (à taxa do país do fornecedor)

    Por exemplo 50 + 5 = 55 (custo total)

    Ao vender cá, terá de ter em conta o custo suportado total (55), e aplicar a sua margem de lucro.

    Por exemplo, então vende a 80 a peça, isento de iva ao abrigo do artigo 53º do civa.

    Enquanto não ultrapassar um volume de vendas de 10000, continuará a vender isento de iva.

    Iva pago ao estado português (ficando isento de o pagar ao fornecedor):

    Compra a peça por 50 (sem iva)

    Em Portugal, entrega a declaração períodica, onde declara que adquiriu 50 e aplica o iva português sobre esses 50 = 50 x 23% = 11,50.

    Paga o valor do iva (11,50) ao estado português.

    Fica com um custo total de 50 (preço da peça) + 11,50 (iva pago ao estado português) = 61,50

    Ao vender cá, terá de ter em conta o custo suportado total (61,50), e aplicar a sua margem de lucro.

    Por exemplo, então vende a 80 a peça, isento de iva ao abrigo do artigo 53º do civa.

    Enquanto não ultrapassar um volume de vendas de 10000, continuará a vender isento de iva.

    Diferença?

    A única diferença está onde paga o IVA da compra, ou paga lá (ao fornecedor) ou paga cá (estado português).

    Igualdade?

    Nas suas vendas, tanto num como no outro caso, não liquidará iva (vende isento), enquanto não ultrapassar os 10000 / ano em vendas.

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    • Bruno Vieira

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    Visitante fernandovieira

    Obrigado

    Consegui entender.

    Apenas mais uma questao.

    Imaginemos que no website contacta-me alguem fora da UE. Imaginemos Brasil...

    Nesse caso a factura e´ enviada sem IVA certo ? Pq o iva sera para ser taxado no Pais de origem... Numa situacao dessas sabes o q teria de fazer para estar dentro da lei ? Sei que por norma (conheço pessoas no Brasil) qunado mandam vir da UE as facturas sao sem IVA sendo obrigacao do pais receptador taxar o IVA.

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    Obrigado

    Consegui entender.

    Apenas mais uma questao.

    Imaginemos que no website contacta-me alguem fora da UE. Imaginemos Brasil...

    Nesse caso a factura e´ enviada sem IVA certo ? Pq o iva sera para ser taxado no Pais de origem... Numa situacao dessas sabes o q teria de fazer para estar dentro da lei ? Sei que por norma (conheço pessoas no Brasil) qunado mandam vir da UE as facturas sao sem IVA sendo obrigacao do pais receptador taxar o IVA.

    Sim, para fora da UE é sem iva.

    Basta passar a factura e colocar a menção do motivo da isenção.

    aproveito no seguimento da pergunta anterior qual o codigo a colocar na actividade a declarar `as finanças. Sera venda de bijutaria, aneis, relogios... cumprimentos e obrigado. O caro Ra ajuda aqui a malta :)

    Tem aqui a tabela dos códigos.

    http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf

    Talvez o cae 47784.

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    Visitante fernandovieira

    Entendo caro Ra. Mas no caso que sempre tenho seguido, imaginemos que compro sem IVA e o IVA sera para cobrar ca. Como falei sempre abaixo de 10000€ de vendas.

    No caso de enviar para o Brasil , mesmo o iva a 23% no valor de compra tem de ser pago ? Ou seja nao tera apenas a pessoa a receber ter de pagar iva... Imaginemos q faço trabalho de revender a alguem apenas para estrangeiro. Ou seja compro na Alemanha sem IVa (com numero contribuinte europeu) e envio para o Brasil e EUA. Terei de pagar o IVA do valor de compra aqui ?

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    Não se esqueça do pormenor de que fazendo importações ou exportações (Fora da UE) tem de estar no regime normal do iva. Por isso deixando de reunir as condições para a isenção tem de alterar para o regime normal do iva.

    Quanto ao iva caso opte por pagar cá o iva das aquisições intracomunitárias, tem de ser pago independentemente de como as vai vender. Seja com ou sem iva ou para dentro ou fora da UE.

    Só que no caso de exportar, como terá de estar no regime normal do iva, poderá deduzir o iva pago pelas compras ao iva cobrado nas vendas. Ou seja, ao iva que cobrará aos clientes poderá abater o iva pago pelas compras/despesas, entregando a diferença ao estado.

    Claro que só cobrará o iva aos clientes nacionais e clientes particulares ou isentos da UE.

    Para fora da UE é isento.

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    Visitante fernandovieira

    Os codigos q interessam-me creio eu (venda de relogios e bijotaria) e talvez reparacao e´

    47770 - embora este codigo esteja referido como especealizacao em relojoaria. Nao sei se o meu caso de website. Creio q este seja para superficies especealizadas profissionais (nao creio q caso de negocios online pequenos)

    471 - Venda a retalho geral (se calhar o ideal para mim pq generico)

    95250 - codigo para reparacao de relogios.

    Se eu quiser vender e reparar tenho mesmo q ter os 2 codigos ? Como faço. Tenho depois q declarar 2 anexos B ?  Aproveito para pergunttar se para mudar o codigo CAE pode ser pela internet. De momento meu codigo e´  96093  (outros serviços e na altura disseram-me ser generalista o q era pratico para mim)

    De-me por favor ajuda neste paço. DOs ultimos para regularizar um futuro pequeno negocio. A nivel de facturacao vou usar algum programa online (mais pratico)

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    E se fizer assim:

    Para o comércio a retalho usa o 47910 - Comércio a retalho por correspondência ou via internet.

    E para as reparações deixa ficar o que tem (96093).

    Ficando assim com 2 códigos de actividade.

    - Só tem de declarar um anexo B.

    - No portal das finanças (internet), pode alterar ou acrescentar actividades.

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    • 4 weeks later...
    • 2 weeks later...
    Visitante fernandovieira

    Bem , estou a tratar das coisas para poder usar programa de facturacao online e adiconar novo CAE. Embora no website das finanças avisarem que para mudar devo ir às finanças e faze-lo por papel...

    Aproveito para perguntar uma duvida q outras pessoas teem que é a seguinte

    "A partir de 1 de Janeiro de 2013, será obrigatório comunicar as suas facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 25 do mês seguinte à sua emissão."

    Esta afirmacao é para quem esta tambem isento pelo artigo 53 como eu ?

    Ra , como sempre se poderes ajudar :)  Sinceramente isto parece tao complicado e tanta informacao dificil de aceder que ate tenho medo...  O simples é complicad0... E eu sou micro micro negocio...

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    • 3 weeks later...
    Visitante João Ribeiro

    Boas, gostaria que me ajudassem sobre uma duvida que tenho por favor.

    Eu vou me colectar nas finanças como empresario em nome individual, mas tenho uma duvida que é a seguinte, depois de me colectar e estar tudo certo eu vou vender umas roupas e acessórios que compro numa loja em inglaterra, mas essa loja quando compro os artigos ja me cobra o iva, entao a minha duvida é se eu pagar sempre o iva de inglaterra, nao necessito de pagar o iva dos mesmos produtos cá?

    Em relação a pedir para a empresa não me cobrar o iva para eu cobrar cá, não dá pois a empresa não aceita que façamos revenda do material que la compramos.

    Aguardo ajuda, muito obrigado.

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    Visitante fernandovieira

    Estou a efectivar minha primeira factura e tem uma parte que diz V/ref:

    Qunado clico para saber mais sobre isto indica "preencha numero de ordem de compra do seu cliente". Que quer isto dizer ? Eu sei que para cada factura é gerado um numero pelo softaware para depois ser comunicado às finanças. É isso que isto quer dizer ou é algo q posso simplesmente deixar em branco sendo um numero que eu queira dar ao cliente ? Obrigado

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    Boas, gostaria que me ajudassem sobre uma duvida que tenho por favor.

    Eu vou me colectar nas finanças como empresario em nome individual, mas tenho uma duvida que é a seguinte, depois de me colectar e estar tudo certo eu vou vender umas roupas e acessórios que compro numa loja em inglaterra, mas essa loja quando compro os artigos ja me cobra o iva, entao a minha duvida é se eu pagar sempre o iva de inglaterra, nao necessito de pagar o iva dos mesmos produtos cá?

    Em relação a pedir para a empresa não me cobrar o iva para eu cobrar cá, não dá pois a empresa não aceita que façamos revenda do material que la compramos.

    Aguardo ajuda, muito obrigado.

    Há aí duas situações:

    1- A primeira é a empresa em questão não aceitar que façam revenda da marca. Logo, assume todos como consumidores finais / particulares, pelo que cobrará sempre o iva.

    2- A outra tem a ver com o seu enquadramento em iva:

    - Se ficar enquadrado no regime de isenção (VN até 10000 / ano), o iva é-lhe cobrado pelo fornecedor e fica isento cá.

    - Se ficar enquadrado no regime do iva, sujeita-se à duplicação de cobrança do iva (lá e cá), pelo que o correcto deveria ser avisar que é sujeito passivo em Portugal e não lhe cobrarem iva lá, ficando a cobrança a ser cá.

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    Estou a efectivar minha primeira factura e tem uma parte que diz V/ref:

    Qunado clico para saber mais sobre isto indica "preencha numero de ordem de compra do seu cliente". Que quer isto dizer ? Eu sei que para cada factura é gerado um numero pelo softaware para depois ser comunicado às finanças. É isso que isto quer dizer ou é algo q posso simplesmente deixar em branco sendo um numero que eu queira dar ao cliente ? Obrigado

    Como diz, o número é sequencial e automaticamente atribuido e nada tem a ver com essa " V/ref."

    Apenas deve utilizar esse campo para fazer referência a algo que identifique perante o cliente a que se refere a factura. Por exemplo, o nr da ordem de compra, ou o nr de encomenda. Mas pode também deixar em branco.

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    • 3 months later...
    Visitante fernandovieira

    Só da UE, para poder ficar abrangido pela isenção de iva. Fora da UE não.

    Não é "lucros", é vendas. Se os valores anuais de vendas não ultrapassarem os 10000.

    IRS - No final do ano, junto à sua declaração de irs, declara o movimento da actividade, o que vai influenciar a liquidação do imposto.

    SS - Se for a primeira vez que inicia actividade, pode ficar isento de pagar contribuições durante pelo menos 12 meses.

    Não devo ter conseguido explicar-me bem no meu ultimo post.

    Se você ficar enquadrado no regime do iva, os seus fornecedores espanhois não lhe vão cobrar iva. A mercadoria será facturada sem iva. Vem pelo seu preço de custo só.

    Cá é que você, ao vender aos consumidores portugueses, terá de cobrar o iva na venda, e esse iva é que o terá de entregar às finanças. A este iva liquidado nas vendas pode abater o iva de compras nacionais ou importações (fora da ue) e de outras despesas essenciais à actividade.

    Todos os trimestres tem de entregar a declaração do iva, onde declara os seus movimentos em iva, e é lá que fará o apuramento do iva a pagar. Para pagar, pode até fazê-lo por MB ou home banking

    Ola sr Ra

    Boa noite.

    Pegando neste tema logo no formato inicial e na resposta do senhor gostaria de saber uma duvida simples. Estando no regime de IVA tributavel (passivo de IVA) e registado para poder comprar sem IVA, esse imposto (iva) será depois pago em portugal trimestalmente pelo que percebi. Mas minha duvida prende-se com o facto de ser tributavel de iva apenas apos venda ou mesmo nao tendo vendido aqueles items comprados, pago iva do valor de compra? 

    Para explicar melhor imaginemos que compro 10 relogios e durante aquele trimeste desses 10 apenas vendi 3. Os 23% serao taxados a esses 3 e respectivo imposto entregue ao estado. E os restantes que nao forem vendidos como faço ? Só pagarei iva apos venda certo ?

    Outra duvida prende-se com o facto de querer saber se para estar no regime de iva , se posso estar como particular ou seja pagando IRS em vez de IRC . Apenas pq quero ter tudo o mais simples possivel.

    Outra duvida é se por exemplo estiver no regime de iva, caso venda pontualmente coisas que estao isentas por algum artigo (como  peças de antiguidade e coleccao) nessas posso sempre ivocar artigo e nao passar iva certo?

    Desde ultima vez ja abri website e entretanto ando a pensar abrir uma pequena loja.

    Tenho receio que na fiscalizacao estranhem eu comprar com iva e depois vender sem devido ao artigo 53.

    Obrigado desde ja pela resposta , como sempre tambem ajudou

    cumprimentos

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    Ola sr Ra

    Boa noite.

    Pegando neste tema logo no formato inicial e na resposta do senhor gostaria de saber uma duvida simples. Estando no regime de IVA tributavel (passivo de IVA) e registado para poder comprar sem IVA, esse imposto (iva) será depois pago em portugal trimestalmente pelo que percebi. Mas minha duvida prende-se com o facto de ser tributavel de iva apenas apos venda ou mesmo nao tendo vendido aqueles items comprados, pago iva do valor de compra? 

    Para explicar melhor imaginemos que compro 10 relogios e durante aquele trimeste desses 10 apenas vendi 3. Os 23% serao taxados a esses 3 e respectivo imposto entregue ao estado. E os restantes que nao forem vendidos como faço ? Só pagarei iva apos venda certo ?

    Nesse exemplo, terá de nesse trimestre liquidar o iva da aquisição dos 10 relógios. Mas ao mesmo tempo poderá deduzir esse mesmo iva, pois trata-se do objecto da actividade e você tem direito à dedução (por estar enquadrado no regime normal do iva).

    Imagine que esses 10 relógios custam a si 20€ cada, então terá de declarar na declaração do iva trimestral o valor de 200 no campo das aquisições, o valor de 200 x 23% = 46 no campo do iva liquidado, e o mesmo valor de 46 no campo de iva dedutivel. No final, esta operação terá um impacto zero no iva, tornando-se apenas num acto declarativo.

    Quando vender, liquida o iva nas vendas (aplicando o iva ao preço de venda) e esse iva cobrado aos clientes terá de o entregar ao estado, deduzido do iva de eventuais despesas ou outras compras.

    Outra duvida prende-se com o facto de querer saber se para estar no regime de iva , se posso estar como particular ou seja pagando IRS em vez de IRC . Apenas pq quero ter tudo o mais simples possivel.

    Pode sim.

    Outra duvida é se por exemplo estiver no regime de iva, caso venda pontualmente coisas que estao isentas por algum artigo (como  peças de antiguidade e coleccao) nessas posso sempre ivocar artigo e nao passar iva certo?

    Se alguma transmissão interna ou externa estiver isenta, seja pelo código do iva ou por legislação especial, pode invocar o artigo ou lei para isentar a transmissão.

    Desde ultima vez ja abri website e entretanto ando a pensar abrir uma pequena loja.

    Tenho receio que na fiscalizacao estranhem eu comprar com iva e depois vender sem devido ao artigo 53.

    Até um montante de 10000 euros / ano de aquisições intracomunitárias, pode ficar isento de pagar o iva em Portugal pela aquisição na UE, pagando o iva ao fornecedor intracomunitário. E ao mesmo tempo vender isento ao abrigo do artigo 53º (desde que não ultrapasse os limites deste artigo). E claro, o iva pago ao fornecedor não poderá ser deduzido nem reembolsado, ficará como custo.

    Obrigado desde ja pela resposta , como sempre tambem ajudou

    cumprimentos

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    Visitante fernandovieira

    Obrigado Ra mais uma vez pela resposta.

    Deixa-me entao tirar apenas mais 3 duvidas simples

    - Tenho procurado os papeis de declaracao estilo pdf na internet dessas declaracoes de iva do regime simplificado (para ir aprendendo e perceber e estudar bem antes de trocar de regime simpificado para normal) e apenas encontro os complexos para contabilidade organizada. conheces algum link facil para ir aprendendo e tirar assim duvidas e fazer estudos excel para ver real compensaçao antes de tomade de decisao ?

    - Se eu comprar sem iva (regime normal ) colocando no respectivo mês como indicas valor de compra iva liquidado e iva dedutivel de modo a ter balanço 0. Passado por exemplo um mês se vender para Brasil em que opçao coloco depois o iva a cobrar? Será apenas o iva de compra ou nao sera nenhum já que sera depois comprador no brasil a pagar totalidade do valor ? Pergunto isto pq na internet aparecem muitos clientes estrangeiros fora do euri e nao podendo vender para eles no meu regimo tenho de ir estudando essa hipotese

    -  Se vender para um revendedor portugues no regime normal de iva qual valor de iva terei de colocar na declaracao mensal ? Ou nenhum ja que passa tudo directamente para o ultimo comprador (revendedor)

    Abraço e obrigado. Aproveito para indicar que duvidas sao reais e tua ajuda tem reflectido minha evolucao no meu negocio. Limitado pela crise mas sempre tenho dado passos e tens ajudado. Abraço

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    Visitante fernandovieira

    Correcao : na primeira alinea queria dizer passar do regime simplifacado isento arti 53 para o simplificado com iva

    No exemplo 2 portanto quero dizer imaginemos

    Compro um relogio a 40€. Coloco na declaracao mensal valor de compra iva liquidado e iva dedutivel de modo a ter balanço 0.  Ou seja coloco 23% desse valor em ambos os campos.

    Depois passado 2 ou 3 meses se vender para Brasil ou EUA posteriormente na declaracao mensal de iva que tenho de fazer ? Ja que a factura segue sem iva (pq fora de Europa mercado ) como justifico menos esse relogio ao estado ?

    Abraço e mais uma vez obrigado por tudo sem nos conhecer-mos.

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    Obrigado Ra mais uma vez pela resposta.

    Deixa-me entao tirar apenas mais 3 duvidas simples

    - Tenho procurado os papeis de declaracao estilo pdf na internet dessas declaracoes de iva do regime simplificado (para ir aprendendo e perceber e estudar bem antes de trocar de regime simpificado para normal) e apenas encontro os complexos para contabilidade organizada. conheces algum link facil para ir aprendendo e tirar assim duvidas e fazer estudos excel para ver real compensaçao antes de tomade de decisao ?

    - Se eu comprar sem iva (regime normal ) colocando no respectivo mês como indicas valor de compra iva liquidado e iva dedutivel de modo a ter balanço 0. Passado por exemplo um mês se vender para Brasil em que opçao coloco depois o iva a cobrar? Será apenas o iva de compra ou nao sera nenhum já que sera depois comprador no brasil a pagar totalidade do valor ? Pergunto isto pq na internet aparecem muitos clientes estrangeiros fora do euri e nao podendo vender para eles no meu regimo tenho de ir estudando essa hipotese

    -  Se vender para um revendedor portugues no regime normal de iva qual valor de iva terei de colocar na declaracao mensal ? Ou nenhum ja que passa tudo directamente para o ultimo comprador (revendedor)

    Abraço e obrigado. Aproveito para indicar que duvidas sao reais e tua ajuda tem reflectido minha evolucao no meu negocio. Limitado pela crise mas sempre tenho dado passos e tens ajudado. Abraço

    Correcao : na primeira alinea queria dizer passar do regime simplifacado isento arti 53 para o simplificado com iva

    No exemplo 2 portanto quero dizer imaginemos

    Compro um relogio a 40€. Coloco na declaracao mensal valor de compra iva liquidado e iva dedutivel de modo a ter balanço 0.  Ou seja coloco 23% desse valor em ambos os campos.

    Depois passado 2 ou 3 meses se vender para Brasil ou EUA posteriormente na declaracao mensal de iva que tenho de fazer ? Ja que a factura segue sem iva (pq fora de Europa mercado ) como justifico menos esse relogio ao estado ?

    Abraço e mais uma vez obrigado por tudo sem nos conhecer-mos.

    A declaração do iva é esta:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/3402707E-DFC1-41D9-BFC7-5519A67070B6/0/declaracao_periodica_IVA.pdf

    Agora vou dar exemplos de preenchimento:

    1º exemplo:

    - Regime de isençao artigo 53º, com aquisições intracomunitárias com iva a pagar ao fornecedor (isento de iva na entrada em portugal)

    R: Não tem de preencher a declaração.

    2º exemplo:

    - Regime de isenção artigo 53º, com aquisições intracomunitárias com opção de pagamento do iva cá em Portugal.

    R: Preencher declaração.

    Prazo: Até ao final do mês seguinte ao das compras, por exemplo compras de Maio tem de entregar declaração até 30/06/2013.

    Periocidade: mensal

    Forma de preencher:

    Valor das compras de Maio = campo 12

    Iva sobre as compras (conforme taxa portuguesa) = Valor das compras x 23% = campo 13.

    IVA a pagar = valor campo 13 (entrega este dinheiro ao estado)

    Nota: As vendas não são inscritas na declaração. A declaração serve apenas para apurar e cobrar o iva das aquisições intracomunitárias.

    Nos meses que não efectue aquisições intracomunitárias, não tem de preencher.

    3º exemplo:

    - Regime normal do iva, com aquisições intracomunitárias, não paga iva ao fornecedor, iva a pagar em Portugal.

    R: Preencher declaração.

    Prazo: até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao do fim do trimestre. Por exemplo, 1º trimestre de 2013 (Jan, Fev, Março) até ao dia 15 de Maio.

    Periocidade: trimestral

    Forma de preencher:

    Valor das compras do trimestre = campo 12

    Iva sobre as compras (conforme taxa portuguesa) = Valor das compras x 23% = campo 13.

    Iva a deduzir das compras intracomunitárias + iva compras nacionais= campo 22

    Iva a deduzir de outras depesas= campo 24

    Valor das vendas sujeitas a iva (consumidores finais, revendedores nacionais) = campo 3

    Iva das vendas = campo 4

    Valor das vendas isentas efectuadas a países terceiros (fora da UE) = campo 8

    Valor das vendas isentas efectuadas a países membros da UE = campo 7

    IVA a pagar = campo 3 + campo 13 - campo 22 - campo 24

    Nota final: Se vender para fora da UE (exportação) ou comprar de fora da UE (importação), não pode ficar no regime de isenção (artigo 53º)

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    Visitante fernandovieira

    Obrigado Ra mais uma vez pela enorme ajuda. Ja imprimei folha e andei a ver tudo com cuidado. Irei analizando e acredito que apesar de tudo compensa. Andar sempre a comprar com iva mesmo antes de vender (por vezes muito antes de vender) nao se justifica muito no meu caso... Ainda agora paguei 60€ de iva de algo que apenas 1 das peças esta vendida e sao 5 que comprei...

    PERGUNTA

    Apesar de achar saber resposta aproveito  para perguntar seguinte. Apenas em Janeiro do proximo ano é que posso pedir para pedir para ficar no regime normal de iva certo ? Ate lá tenho de comprar com iva como tenho feito. Pretendo continuar sempre no regime simplificado mas nao ser isento de iva e poder exportar. Tenho de fazer alguma coisa extra para exportar.

    Aproveito tambem para perguntar se sabes se caso eu abra uma loja fisica o que tenho de fazer. Tenho de ter livro de reclamaçoes, passar facturas e sistema informatico (o que ja faço) mas nao sei se no caso de vender relogios exige algum tipo extra de obrigacoes no ramo. Tenho de ir à camara certo

    Obrigado mesmo. Serio

    Abraço

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    Visitante fernandovieira

    Peço desculpa. Mas ao ler um artigo nao percebi uma coisa.

    Aqui fica

    "

    Em relação a retenção na fonte de IRS, durante o mês em que o valor dos 10.000€ for ultrapassado, não se faz nada. A partir do mês seguinte, aí já terá de efectuar a Retenção na Fonte, em que as taxas mais usadas são de 11,5% e de 21,5%, salvo raras excepções. Chamo a atenção quem está dispensado de efectuar as referidas retenções, que esta dispensa é facultativa, podendo efectuá-la se assim desejar.

    Em termos de IVA, se estiver no Regime de Isenção previsto no art.º 53 do CIVA e durante o ano, ultrapassar os 10.000€, nesse ano não fará nada, sendo que fica obrigado durante o mês de Janeiro do ano seguinte a entregar uma declaração de alterações de IVA para sair desse Regime, e começar a liquidar IVA no mês seguinte, ou seja, Fevereiro.

    Em jeito de conclusão, enquanto que a obrigação de retenção na fonte ocorre logo no mês seguinte àquele em que o volume de negócios ultrapassa o limite dos 10.000€, a obrigação de liquidação de IVA verifica-se apenas no mês de Fevereiro do ano seguinte. Embora ambas as normas remetam para o mesmo limite a sua aplicação prática é independente uma da outra e com efeitos em datas bem distintas."

    Retirado daqui:

    http://summaverus.wordpress.com/2011/02/17/regime-de-isencao-de-iva-e-retencao-na-fonte-de-irs/

    A parte do iva e liquidar mensalmente ou trimestalmente eu entendo, mas nao percebo o que quer dizer com "apos passar 10000€ começa obrigatoriamente a retenção na fonte de IRS"... Mas o IRS nao é apenas uma declaracao anual ? Independentemente de estar isento ou nao no artigo 53 na declaracao de irs anual é preciso declarar.

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