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  • Contribuições à Segurança Social- Recibo Verde - Isenção 2 anos!


    Visitante RodriguesSaraiva

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    Visitante RodriguesSaraiva

    Bom dia!

    Vou explicar a minha situação e pedir-vos conselhos.

    Iniciei a minha actividade como trabalhador independente em Outubro de 2010, ano em que tive isenção de pagamentos à segurança social. Prestes a terminar esse ano de isenção, a 31 de Outubro de 2011, informei-me junto da Segurança Social para saber como devia proceder aos pagamentos. Estava tudo ok na altura e comecei a pagar por MB os 186,13 euros.

    No passado mês de Junho a minha irmã pediu o histórico das minhas contribuições para a sua bolsa. Não havia registo de contribuições...aliás...havia a indicação de que estava isenta até 31 de Outubro de 2012... por o meu IRS não ter atingido os 6 IAS.

    Fui à segurança social e perguntaram se não tinha recebido qualquer carta a informar... não recebi nada...e na minha página da seg social ainda menos informação tenho.

    Esta situação já aconteceu a algum de vocês?

    Na seg social aconselharam-me a pedir o reembolso do dinheiro (que está em crédito) ou a requerer que aceitem as contribuições já feitas.

    Na vossa opinião que devo fazer?

    Já paguei cerca de 1675 euros (9 meses)...

    Esses 9 meses poderão fazer-me falta no futuro? Ou seria mais benéfico ficar com os 1675 euros?

    Muito obrigada!

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    Na altura que iniciou a actividade, passado uns dias não recebeu uma carta a informar-lhe do enquadramento como trabalhador independente, e quando e em que condições entraria em vigor?

    Nessa carta devia ter algo como isto:

    Se for a primeira vez como trabalhador por conta própria

    O enquadramento só produz efeito quando o rendimento relevante anual do trabalhador

    ultrapassar 6 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de cada ano e após o decurso de

    pelo menos 12 meses (à exceção de enquadramento antecipado), sendo:

    1 – Enquadramento no 1º dia do 12º mês a seguir ao do início de atividade, quando este

    ocorra nos meses de outubro, novembro e dezembro.

    Após iniciar pela primeira vez e enquanto não atingir o rendimento anual de 6 x IAS, fica isento. Caso não quisesse usufruir desta isenção, teria de ter pedido o enquadramento facultativo. Ou seja, usufruia só dos 12 meses de isenção e requeria para começar a descontar logo após. Não requereu, a isenção ficou atribuída.

    Admira-me é como o pagamento por multibanco foi aceite, quando não havia sequer escalão atribuido. Mas se calhar, estou a pedir demais e não funciona assim  ;D

    Quanto ao valer a pena contribuir, respondo-lhe com os direitos que as contribuições dão:

    Os trabalhadores independentes têm direito à proteção social nas seguintes eventualidades:

    Doença

    Parentalidade

    Doenças Profissionais

    Invalidez

    Velhice

    Morte.

    Desemprego – se for considerado economicamente dependente de uma única entidade contratante

    Consideram-se economicamente dependentes os trabalhadores independentes que obtenham de uma única entidade

    contratante pelo menos 80% do valor total dos seus rendimentos anuais, resultantes da atividade independente que

    determinem a constituição de obrigação contributiva.

    Cada qual com as suas regras especificas de atribuição.

    Mas por exemplo, com esses 9 meses já tem direito a baixa, a parentalidade, a 1 ano de carreira contributiva para o prazo de garantia da reforma.

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    • 7 months later...

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