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  • FORMAS DE POUPAR

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    Visitante FACF

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    O meu avo fez dois testamentos em datas diferentes, um ha dez anos outro ha 3 anos e nesses testemantos quer dar a Quota disponivel a uma filha e no outro testamento quer dar ao um filho.  A minhas pregunta e, Quem e que tem direito a essa Quota. Quando ha mais de que um testamento em que a Quota disponivel e dada a dois filhos e nao aos outros dois.  Pois que sao quatro filhos.  O meu avo ja morreu e a minha avo tambem.  A minha avo morreu primeiro. Obrigado FCF

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    No código civil diz:

    ARTIGO 2313.º

    (Revogação tácita)

    1. O testamento posterior que não revogue expressamente o anterior revogá-lo-á apenas na parte em que for

    com ele incompatível.

    2. Se aparecerem dois testamentos da mesma data, sem que seja possível determinar qual foi o posterior, e

    implicarem contradição, haver-se-ão por não escritas em ambos as disposições contraditórias.

    Se o testamento mais recente não disser que revoga o mais antigo, prevalece o recente em tudo o que for incompatível com o antigo.

    Nesse caso, são incompatíveis, pois os dois atribuem a quota disponível por completo.

    Assim, na minha opinião, o mais recente é o que será tido em conta.

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    • 5 months later...
    Visitante JorgeRPC

    No código civil diz:

    Se o testamento mais recente não disser que revoga o mais antigo, prevalece o recente em tudo o que for incompatível com o antigo.

    Nesse caso, são incompatíveis, pois os dois atribuem a quota disponível por completo.

    Assim, na minha opinião, o mais recente é o que será tido em conta.

    E no caso do último testamento dizer que a quota disponível fica para XXX (neste caso 100%, uma vez que não tem conjuge, ascendentes nem descendentes) e não referir que anula o testamento anterior que divide os bens por diversos herdeiros? O que prevalece?

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