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  • FORMAS DE POUPAR

  • Emitir actos isolados relativos a outros anos


    NoronhaAna

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    Boa noite,

    Em virtude de em 2010 e 2011 ter trabalhado por 15 dias (nas férias do meu trabalho habitual) numa entidade que supostamente não teria entidade jurídica e portanto não necessitava de emissão de actos isolados, mas apenas de declarações em como eu tinha recebido X, e agora ter-lhes sido exigido que regularizassem todos esses procedimentos, vieram solicitar-me as referidas emissões. Ora, as minhas questões prendem-se com o facto de saber se poderei emitir actos isolados de 2010 e 2011 respectivamente, e também ter entretanto apresento IRS e nomeadamente ter sido reembolsada nos mesmos anos. Como poderei emitir os ditos actos isolados? E depois como deverei proceder? Será possível apresentá-los juntamente com a declaração de IRS do próximo ano ou terei de ir rectificar 2010 e 2011 e eventualmente pagar coimas?

    Talvez importe referir que os valores em causa (que não sei ao certo) não chegam ao valor do Ordenado Mínimo e também não interferem em termos de escalão de IRS, de acordo com as respectivas tabelas.

    Peço desculpa por este chorrilho de questões, mas quero resolver esta situação e não tenho conseguido ir à repartição de finanças.

    Muito obrigada, cumprimentos, ana noronha.

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    Visitante Ana Noronha

    Boa noite,

    Não não, nada foi entregue nas finanças nem houve o efectivo "acto isolado", apenas declarações nas quais me identifico e declaro que recebi dinheiro por ter trabalhado no período de x a y no secretariado da entidade.

    Agora é que terei de ir emitir os actos isolados referentes a essas situações.

    Muito obrigada, cmpts, ana noronha.

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    Eu perguntei isso, porque antes o acto isolado podia ser emitido através de uma declaração onde tinha de constar certos dados. As finanças aceitavam assim.

    Não sei se dará para emitir o acto isolado reportado a datas tão anteriores.

    No portal das finanças está fora de questão, pois parece-me que o sistema assume automaticamente a data actual.

    A única solução poderá ser ao balcão das finanças ou então eles aceitarem as tais declarações que aceitavam nos últimos anos.

    Mas isso vai-lhe dar pano para mangas.

    - Substituir as declarações de irs

    - Coimas pelas substituições

    - Pagamento do IVA

    - Coima por pagamento do IVA fora de prazo

    - Juros pelo atraso do pagamento do IVA

    Não daria para resolver isso com um acto isolado passado com data deste ano?

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    Visitante Ana Noronha

    ...pois é, era o que eu temia!

    Não dá, os problemas que eles alegam agora são mesmo nas contas de 2010 e 2011, e como nomeadamente me pagaram com cheques... nada a fazer!!!  :o 

    A senhora que trabalha lá disse que ia tentar ir mesmo a uma repartição para ver se lhe davam mais esclarecimentos, pois curiosamente nem quem mandou regularizar a situação sabe como fazê-lo!  8) 

    De toda a maneira, agradeço muito os esclarecimentos que me deu, foi já muito elucidativo.

    Mt obgd, cpts.

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    Pois, devem ter sido alvos de fiscalização, não?

    E agora, como para efeitos de irc/iva aquelas declarações não preenchem os requisitos para serem aceites como custo/dedução... devem estar à rasca com possíveis alterações de declarações. E então, passaram-lhe a batata quente só para a sua mão.

    As duas partes erraram, por isso que também ajudem com os custos.

    Depois conte-nos os esclarecimentos das finanças, pf.

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    Visitante Ana Noronha

    Bom dia,

    Pois, sem dúvida... o mais tolo de toda esta situação é que sempre disse que podia tratar das coisas nas finanças e eles sempre disseram que não era necessário, pois só tinham de justificar as coisas "internamente". E eu, tudo bem, claro! :angel: Puro comodismo e até porque se não fosse assim, arranjariam outra pessoa certamente. Portanto, não me preocupei, sou sincera!  ::)

    Ontem ainda transmiti esta conversa à senhora de lá e agora a senhora diz que vai tentar ir às finanças na Segunda-feira para ver se será possível emitir apenas um acto isolado deste ano com a soma dos dois valores (2010 e 2011), veremos! Ou até que falem noutra alternativa menos dispendiosa, pois tudo o que esteja relacionado com a questão do IVA, eles pagarão. Só que o problema/chatice de proceder a alterações e entregas de novas declarações de IRS é meu!  :blank:

    Enfim... espero brevemente dar notícias!  ;)  ...e boas!  :-[

    Muito obrigada mais uma vez, cmpts, ana noronha.

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