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  • FORMAS DE POUPAR

  • carro e seguro em nomes diferentes?


    davide1

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    Bom dia, atualmente neste país tudo é possivel, quando digo tudo é mesmo tudo, em agosto do ano passado a minha filha tive um toque, o carro era meu e o seguro em meu nome, foram chamadas as autoridades e nao houve qualquer entrave, curioso é que nenhuma das companhias assumiu a culpa, isto apesar de eu ter tentado o possivel, no fim so restou a possiblidade de recorrer ao tribunal, ora como a valor era inferior a proteçao juridica retirou-se e claro eu pensei muito bem e para ir gastar mais no tribunal do que o valor em causa, ficou mesmo assim, por isso o melhor concelho que vos posso dar, evitai ao maximo os acidentes, pois as seguradoras independente dos nomes e prprietarios quer é fugir as suas responsablidades.

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    miguel martins
    Isto é muito interessante saber! Mas será mesmo assim? Eu tenho dois carros em meu nome e com seguro em meu nome. Esses dois carros são usados por mim, pela minha mulher e pela minha filha. Se for como diz, em caso de acidente com uma delas a conduzir, o seguro não pode ser accionado? Tem algum exemplo de contracto que sustente o que diz?

    Boa tarde,

    É lamentável que venha para aqui lançar a confusão e dizer-se agente de seguros.

    É evidente que existem casos em que é possivel ter o seguro sem ser no nome de proprietário.

    Quando as companhias aceitem esses casos as regras são as regras normais para qualquer seguro. Exemplo : Um senhor compra um carro mas não tem carta : quem faz o seguro ? As companhias exigem que exista alguém no seguro que tenha carta. Tanto pode ser como tomador como condutor habitual.

    ( Existem casos pontuais de contrato de seguro onde apenas pode conduzir quem está expressamente designado, mas isso não é a regra é a excepção).

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    miguel martins

    Boa tarde,

    É lamentável que venha para aqui lançar a confusão e dizer-se agente de seguros.

    É evidente que existem casos em que é possivel ter o seguro sem ser no nome de proprietário.

    Quando as companhias aceitem esses casos as regras são as regras normais para qualquer seguro. Exemplo : Um senhor compra um carro mas não tem carta : quem faz o seguro ? As companhias exigem que exista alguém no seguro que tenha carta. Tanto pode ser como tomador como condutor habitual.

    ( Existem casos pontuais de contrato de seguro onde apenas pode conduzir quem está expressamente designado, mas isso não é a regra é a excepção).

    Bom dia, atualmente neste país tudo é possivel, quando digo tudo é mesmo tudo, em agosto do ano passado a minha filha tive um toque, o carro era meu e o seguro em meu nome, foram chamadas as autoridades e nao houve qualquer entrave, curioso é que nenhuma das companhias assumiu a culpa, isto apesar de eu ter tentado o possivel, no fim so restou a possiblidade de recorrer ao tribunal, ora como a valor era inferior a proteçao juridica retirou-se e claro eu pensei muito bem e para ir gastar mais no tribunal do que o valor em causa, ficou mesmo assim, por isso o melhor concelho que vos posso dar, evitai ao maximo os acidentes, pois as seguradoras independente dos nomes e prprietarios quer é fugir as suas responsablidades.

    Aí a questão não se prende com o facto de o condutor ser a sua filha e o seguro estar em seu nome. Aí é a falta de entendimento entre as companhias acerca do culpado. Num acidente tem que haver culpados, se a protecção juridica não dava para ser accionada significa que os danos seriam pequenos ( aínda bem), mas uma das partes tem que pagar ( ou ambas). No seu caso não desistia existem opções que se podem tentar antes de chegar a tribunal.

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    miguel martins
    Isto é muito interessante saber! Mas será mesmo assim? Eu tenho dois carros em meu nome e com seguro em meu nome. Esses dois carros são usados por mim, pela minha mulher e pela minha filha. Se for como diz, em caso de acidente com uma delas a conduzir, o seguro não pode ser accionado? Tem algum exemplo de contracto que sustente o que diz?

    Em condições normais você não terá problema com o seguro. Agora o que pode acontecer é a sua filha conduzir um dos veículos " diariamente" e aí o condutor habitual seria ela. Entre marido e mulher as companhias não levantam problemas, mas com filhos, existe sempre a hipótese dos pais comprarem um carro e fazerem o seguro em nome deles para os filhos conduzirem, aí já existem falsas declarações ( no caso dos filhos com menos de 25 anos, cartá há pouco tempo, situações que agravam o prémio de seguro).

    Mas se a sua filha conduzir esporadicamente não se preocupe, a não ser que nos seguros esteja expresso claramente que só pode conduzir determinada pessoa ( é muito raro isso acontecer)

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    Visitante Resposta

    E que tal consultar a legislação para responder à questão?

    Desde que não sejam prestadas falsas declarações no âmbito da formalização do contrato de seguro não haverá qualquer tipo de problema.

    Convém apenas ter presente as condições gerais que se aplicam a todas as seguradoras. Se o veículo for alienado durante a vigência de um contrato de seguro, este não se transmite pelo que os eventuais sinistros poderão ser declinados.

    Condições Gerais do Seguro Automóvel Obrigatório

    Cláusula 19.ª - Alienação do veículo

    1. O contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas do próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo próprio tomador do seguro para segurar novo veículo.

    Decreto-Lei n.º 522/85

    de 31 de Dezembro

    (...)

    Artigo 2.º

    (Sujeitos da obrigação de segurar)

    1 - A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a referida obrigação recai, respectivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.

    2 - Se qualquer outra pessoa celebrar, relativamente ao veículo, contrato de seguro que satisfaça o disposto no presente diploma, fica suprida, enquanto o contrato produzir efeitos, a obrigação das pessoas referidas no número anterior.

    3 - Estão ainda obrigados os garagistas, bem como quaisquer pessoas ou entidades que habitualmente exercem a actividade de fabrico, montagem ou transformação, de compra e ou venda, de reparação, de desempanagem ou de controle do bom funcionamento de veículos, a segurar a responsabilidade civil em que incorrem quando utilizem, por virtude das suas funções, os referidos veículos no âmbito da sua actividade profissional.

    4 - Podem ainda, nos termos que vierem a ser aprovados por norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal, ser celebrados seguros de automobilista.

    (...)

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    • 3 weeks later...
    Visitante Escrito

    Boas , vi esta pagina e ate fico admirado com certas coisas , o problema ter um outomovel ser o propietario deve ter seguro em seu nome , como ha casos que conheço condutores sem carta , que o veiculo esta em nome propio que foi assegurado pelo pai . Isto o pai deu nome para assegurar carro do filho que conduz sem carta. Tambem ha a outra maneira fazer seguros em curto prazo como 3 em 3 meses e depois acontece um acidente ligamos a asseguradora e ñ esiste portanto o melhor deve ser tudo no mesmo nome

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    • 2 months later...

    tenho uma duvida...um amigo está a conduzir um carro sem seguro mas o proprietário do veiculo nao e ele... e o irmao, se lhe mandarem parar o meu amigo ele responsavel por nao ter seguro ou pagar alguma multa?

    E ainda tem a atitude criminosa de andar na via pública com um carro sem seguro?

      Quem não tem dinheiro não tem vicios.

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    tenho uma duvida...um amigo está a conduzir um carro sem seguro mas o proprietário do veiculo nao e ele... e o irmao, se lhe mandarem parar o meu amigo ele responsavel por nao ter seguro ou pagar alguma multa?

    Se for controlado pela GNR e estiver sem seguro, a viatura é automaticamente apreendida.

    E a multa são 500€. Se tiver o seguro, mas não a carta verde são 250€. Se apenas não tiver colocada a vinheta no vidro são 125€.

    M

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    • 4 weeks later...

    o carro que utilizo, está registado como proprietario o meu avô, e o seguro está no nome do meu pai, e o meu pai é que está registado como condutor habitual, apesar de na pratica quem anda com o carro sou eu. Tive conhecimento que pessoas com menos de 30 anos o valor do seguro é bem mais elevado, e que as seguradoras tb fazem desconto se o condutor habitual não tiver acidentes. Neste caso gostaria de saber se é possivel  registar o seguro como condutor habitual, "eu"??, ou isso depois implicaria ter de pagar mais anualmente visto ter menos de 30 anos??

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    • 3 weeks later...
    • 2 weeks later...

    O seguro convém e deve ser feito em nome do proprietário ( para evitar complicações em caso de sinistro ), embora se estiver em nome de pessoa diferente não perca valor..

    Nos casos em que é feito pelo proprietário deverá ser colocado condutor habitual.

    Cumps

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    Visitante Francisco Silva

    Na 5ª diretiva sobre seguro automóvel o Artigo 6.º diz-nos o seguinte:

    Sujeitos da obrigação de segurar

    1 — A obrigação de segurar impende sobre o proprietário

    do veículo, excetuando -se os casos de usufruto,

    venda com reserva de propriedade e regime de locação

    financeira, em que a obrigação recai, respetivamente,

    sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.

    2 — Se qualquer outra pessoa celebrar, relativamente

    ao veículo, contrato de seguro que satisfaça o disposto no

    presente decreto -lei, fica suprida, enquanto o contrato produzir

    efeitos, a obrigação das pessoas referidas no número

    anterior.

    3 — ...

    Como vemos no ponto 2. o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel pode ser subscrito em nome de outra pessoa. Neste caso o proprietário deverá confirmar a existência de seguro válido.

    No entanto, os seguradores têm as suas regras de aceitação e tarifação, o que pode levar a pagar um prémio mais elevado e à necessidade de apresentar documentação de prova de empréstimo(usufruto), e até mesmo justificar o motivo de subscrição em nome diferente do proprietário.

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    • 2 months later...
    • 2 weeks later...
    • 3 years later...
    A 2012-8-6 at 16:47, davide1 disse:

    Tenho de confessar que depois de ler os comentarios, ainda estou mais confuso, pode ou não um carro meu ser conduzido casualmente, ou seja quando necessario por um familiar ou amigo?

     

    No meu caso por exp. tenho dois carros, um de trabalho e outro mais para o fim de semana, mas tanto a minha esposa como a minha filha, tambem utilizam os carros.

    Pelo que me deu a entender e currijam-me se entendi mal, se por acaso acontece um acidente em que o condutor seja a minha esposa ou filha o seguro pode recusar pagar os danos? Obrigado

     

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    • 2 months later...

    Boa tarde,

    Comprei o carro ao meu avô, mas  ainda não está  em meu nome.  O meu avô entretanto como vendeu o carro, deixou cancelar o seguro e por isso tenho o carro parado.

    Como preciso dele para trabalhar e por isso o comprei, posso fazer um seguro ou tem de ser o meu avô a renovar mesmo pagando eu?

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    • 2 years later...
    Visitante Seguros123
    A 07/08/2012 às 12:22, davide1 disse:

    Sim ja estive a ler, mas confesso que fiquei a perceber o mesmo.

     

    Mas entretanto estive a pesquisar este tema, e opinioes contraditorias não faltam.

     

    Agora vou reformular a pergunta de uma outra maneira.

     

    Os carros são meus os seguros em meu nome, condutor habitual sou eu, tanto a minha filha como a minha esposa tem carta, por vezes elas precisam de ir a algum lado, podem ou não conduzir os meus carros e em caso de acidente em que sejam elas as intervenientes,(ou outros) o seguro pode se recusar a assumir as suas responsablidades?

    Relativamente a este assunto, está mais do que à vontade para manter o Seguro em seu nome e permitir à sua filha e esposa que conduzam também a viatura. 

    O seguro é feito sobre o objecto e não sobre o condutor, portanto qualquer pessoa (até eu!) pode conduzir a sua viatura. O máximo que pode acontecer é, havendo uma grande incidência de sinistros ou um sinistro muito complexo, haver uma averiguação e, consoante o que fique provado, o prémio ser agravado desde o início do contrato. Nenhuma seguradora se vai recusar a pagar qualquer sinistro. 

    Caso diferente acontece ser a viatura e seguro estiver em nomes diferentes, por exemplo: A sua filha tem carta há 1 ou 2 anos, compra uma viatura e regista-a em nome dela, mas faz o seguro em seu nome; como há, claramente, uma fuga ao prémio a pagar (um seguro em seu nome tem, obviamente, um prémio mais simpático do que um seguro em nome da sua filha, até porque já tem histórico de seguro automóvel), a Seguradora entende que foram prestadas falsas declarações, tendo toda a legitimidade para não pagar o sinistro. 

    É normal que fique confuso quando lê as Condições Gerais, pois esta questão é Comercial e não está explicitamente escrito como se deve proceder. 

    Assim, a regra a aplicar é: se a está viatura em nome do Manuel,  o seguro deve estar em nome do Manuel e ele deve ser enunciado como o condutor habitual (a menos que não tenha Carta de Condução ou haja algum impedimento). 

     

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    • 1 year later...

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