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  • FORMAS DE POUPAR

  • Despedimento por falta de pagamento ordenado


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    Trabalhei 4 anos numa empresa e como desde o inicio do ano (2012) que não efetuava o pagamento do ordenado, rescindi o contrato com justa causa devido à falta de pagamento.

    Avancei com uma ação no tribunal de trabalho porque, quando vim embora, a empresa não me pagou.

    A minha pergunta é: para além dos ordenados em atraso, tenho direito a indemnização pelo tempo (4 anos) que trabalhei na empresa? e de quanto é a indemnização?

    Muito obrigado.

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    • 2 weeks later...

    Artigo 396.º

    Indemnização devida ao trabalhador

    1 — Em caso de resolução do contrato com fundamento

    em facto previsto no n.º 2 do artigo 394.º, o trabalhador

    tem direito a indemnização, a determinar entre 15 e 45 dias

    de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo

    de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao

    grau da ilicitude do comportamento do empregador, não

    podendo ser inferior a três meses de retribuição base e

    diuturnidades.

    2 — No caso de fracção de ano de antiguidade, o valor

    da indemnização é calculado proporcionalmente.

    3 — O valor da indemnização pode ser superior ao que

    resultaria da aplicação do n.º 1 sempre que o trabalhador

    sofra danos patrimoniais e não patrimoniais de montante

    mais elevado.

    4 — No caso de contrato a termo, a indemnização não

    pode ser inferior ao valor das retribuições vincendas.

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