Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • REGIME DE PROTEÇÃO NO DESEMPREGO DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES


    ana.portugal

    Recommended Posts

    No dia 1 de julho de 2012 entrou em vigor o regime de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de março. Os trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante, residam em território nacional e reúnam as condições de atribuição à data da cessação do contrato de prestação de serviços com a entidade contratante, têm direito à proteção social no desemprego.

    Consideram-se economicamente dependentes os trabalhadores independentes que obtenham de uma única entidade contratante pelo menos 80% do valor total dos seus rendimentos anuais resultantes da atividade independente que determinem a constituição de obrigação contributiva.

    Cálculo da prestação:

    http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.02

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...