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  • FORMAS DE POUPAR

  • Passe Social e Passe Sub23


    Visitante 50

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    Boa tarde,

    Apanhei estas contas num comentário sobre uma noticia à alteração dos requisitos para Passe Social:

    Comentário à legislação do Passe Social + (Portaria 272/2011 de 23 de Setembro), extensível para todo o país, segundo as notícias da comunicação social. Para ajudar a compreender esta portaria, temos então as famílias com filhos estudantes entre os 4 anos e os 23 anos, cujo rendimento médio mensal equivalente (RMME), for menor ou igual a 1257,7 euros têm direito ao Passe Social+, cujo valor mensal é igual ao Passe de criança. Como se chega ao valor 1257,7 euros? A referida portaria indica que o RMME tem de ser menor ou igual a 3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAP). Assim, como o IAP para 2012 é de 419,22 euros, fazendo as contas 3x419,22=1257,7 euros (arredondado a uma casa decimal). Vou apresentar 2 exemplos para se saber qual o valor do RMME do agregado familiar com direito ao passe social+, ou seja ao passe de criança.

    Agregado familiar composto por casal e um filho (3 pessoas), com rendimento bruto mensal até 3750 euros (inclusivé), tem direito ao passe social+, ou seja, igual ao passe de criança. De acordo com a referida portaria nas alíneas do artigo nº2, temos para o nosso exemplo, rendimento bruto anual (RBA) = 3750 euros x 14meses = 52500 euros. Número de sujeitos passivos do agregado familiar, são 3 pessoas, logo o rendimento médio anual equivalente (RMAE) = 52500/3 =17500 euros. O rendimento médio mensal equivalente (RMME) = 17500/14meses = 1250 euros. Logo este valor é inferior a 1257,7 euros (3xIAP). Assim esta família tem direito ao passe social+, igual ao passe de criança. Outro exemplo, um agregado familiar composto por casal e dois filhos (4 pessoas), com rendimento bruto mensal até 5000 euros (inclusivé), tem direito ao passe social+, ou seja, igual ao passe de criança. Para este exemplo, RBA = 5000 euros x 14 meses = 70000 euros. O valor de RMAE = 70000/4 pessoas = 17500 euros. O valor do RMME = 17500/14meses = 1250 euros. Logo este valor é inferior a 1257,7 euros (3xIAP). Assim esta família tem direito ao passe social+, igual ao passe de criança. 

    As contas estão bem feitas? Num agregado familiar monoparental de 3 pessoas, também se divide por 3? Como se obtem o "papel" a comprovar que se tem direito?Mostra-se a declaração de IRS à pessoa que está a vender os passes(Deus...não é possivel)? A alteração na legislação para o Passe Social é a mesma de para os passes para estudantes?

    Desculpem tantas perguntas, mas realmente não consigo obter de nenhum lado estas respostas. Agradeço desde já qualquer esclarecimento.

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    Mesmo sem ler a portaria achei logo muita fruta essa dos 3 x ias (1257,70) por pessoa...

    Mas nada como ir ler a portaria para tirar os devidos esclarecimentos...

    Artigo 2.º

    Âmbito

    1 — O Passe Social+ aplica -se aos serviços de transporte

    colectivo de passageiros autorizados ou concessionados

    nos termos legais onde sejam válidos os seguintes

    títulos de transporte:

    a) Área Metropolitana de Lisboa — assinaturas mensais

    Carris-Metro urbano, Carris-Metro rede, L1, L12, L123,

    12, 23 e 123;

    B) Área Metropolitana do Porto — assinaturas mensais

    Z2, Z3, Z4, Z5, Z6, Z7, Z8, Z9.

    2 — O Passe Social+ não é cumulável com outros títulos

    de transporte, outras tarifas reduzidas ou títulos de

    transporte com desconto.

    3 — São abrangidos pelo Passe Social+ todos os elementos

    de agregados familiares cujo rendimento médio

    mensal equivalente seja igual ou inferior a uma vírgula

    três vezes o valor do indexante de apoios sociais.

    4 — O rendimento médio mensal equivalente referido no

    número anterior é calculado com base no rendimento bruto

    e no agregado familiar que constam da declaração de rendimentos

    a que se refere o artigo 57.º do Código do Imposto

    sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do

    IRS), do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo

    o termo do respectivo prazo de entrega, previsto no artigo

    60.º do Código do IRS, de acordo com as seguintes regras:

    a) O rendimento médio mensal equivalente resulta da

    divisão do rendimento médio anual equivalente do agregado

    familiar por 14 meses;

    B) O rendimento médio anual equivalente do agregado familiar

    resulta de uma fracção que comporta, no numerador, o

    rendimento bruto anual do agregado familiar e, no denominador,

    o número de sujeitos passivos do agregado familiar.

    5 — O Passe Social+ vigora durante 12 meses, contados

    a partir da data de emissão do respectivo cartão de suporte,

    e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos

    passes intermodais em vigor e que lhes estão associados.

    Segundo o que está ali escrita não é 3 vezes o IAS, é 1,3 vezes o IAS (=544,99)

    Depois como se calcula:

    Imaginemos um agregado familiar com 3 pessoas ( pais e um filho pequeno) com um rendimento bruto anual em 2011 de 16000 €

    Então...

    O rendimento médio anual equivalente do agregado familiar = 16000 / 2 = 8000

    A dividir por 2, porque segundo a alíena b do nº 4 diz "no numerador, o

    rendimento bruto anual do agregado familiar e, no denominador,

    o número de sujeitos passivos do agregado familiar."

    Sujeitos passivos (de irs) no exemplo são só os pais.

    Depois...

    O rendimento médio mensal equivalente = 8000 / 14 = 571,43

    571,43 > 544,99 ... logo este agregado não teria direito.

    Como se pode ver num exemplo como o que descreveu no seu comentário de um agregado com 3 pessoas (casal e um filho) com 52500 euros / ano de rendimento não teriam direito. Como é facil de perceber... 52500, não é propriamente uma familia com carências económicas.

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    • 3 weeks later...

    Primeiro tem de determinar o rendimento médio anual.

    Divide o rendimento bruto do agregado familiar por 1 + 0,25 por cada dependente

    Rendimento médio anual equivalente = 11000 / (1 + 0,25 x 2) = 11000 / 1,5 = 7333,33

    Agora determinar o rendimento médio mensal, dividindo o rendimento médio anual por 14.

    Rendimento médio mensal equivalente = 7333,33 / 14 = 523,81

    Agora ver se o resultado 523,81 é menor ou igual a 1,2 vezes o IAS, conforme a portaria:

    c) Que integrem agregados familiares cujo rendimento

    médio mensal equivalente seja igual ou inferior

    a 1,2 vezes o valor do IAS

    1,2 x 419,22 (IAS) = 503,06

    523,81 > 503,06

    É maior, logo não tem direito.

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