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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais Valias Imovel


    Visitante salvado

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    Vende-se um imóvel habitação própria em 2001 e compra-se novo para habitação própria nesse mesmo ano.  Durante quantos anos se tem de guardar comprovativo de pagamento de IMT (mais valias). E se não tiverem sido declaradas quantos anos tem o fisco para solicitar a regularização/verificação? Aplica-se a norma dos 4 anos como para restante IRS?
    Sim, a prescrição é igual à do IRS.

    No entanto, o comprovativo do IMT deves guardá-lo para sempre, pois um dia que vendas a casa precisarás dele para o abater às mais-valias dessa venda...

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    • 1 month later...

    Comprei e escriturei um prédio por 85.000 euros em 1997 entretanto gastei em reconstrução 20.000 euros em 2007.

    Vou agora vender por motivos de força maior por 70.000 euros e o valor patrimonial actualizado em 2014 é de 35.800 euros.

    Sei que vou perder muito dinheiro...

    Mais valias ou menos valias?

    Vou estar sujeito a alguma mais valia?

    Obrigado

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    Comprei e escriturei um prédio por 85.000 euros em 1997 entretanto gastei em reconstrução 20.000 euros em 2007.

    Vou agora vender por motivos de força maior por 70.000 euros e o valor patrimonial actualizado em 2014 é de 35.800 euros.

    Sei que vou perder muito dinheiro...

    Mais valias ou menos valias?

    Vou estar sujeito a alguma mais valia?

    Não quererás perguntar se vais estar sujeito a tributação, ou algo do género?

    A resposta é não, porque não vais ter mais valias, logo não há o que tributar. No teu caso nem é preciso ter em conta a atualização dos preços - se compras por 85 e vendes por 70 naturalmente não tens mais valias, tens prejuízo...

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    Vou vender uma vivenda que me foi doada pelo meu pai,há mais de 10 anos. Com o valor desta venda posso pagar o crédito que tenho da minha habitação propria e assim pagar menos de Mais Valias?
    As "benesses" sobre a tributação de mais valias só dizem respeito quando o valor da venda da habitação própria e permanente é reinvestido noutra habitação própria e permanente. Não parece ser o caso porque não moras na casa que vais vender, pois não?
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    • 2 weeks later...
    Visitante Arnaldo Sousa

    Divorciei-me  e tinha partilha um imovel que custou 151.000,00€, em que pedimos emprestimo banco 75.000,00€, O valor tributário é de 85.940,00€, eu decidi dar a minha parte do imovel á minha ex-esposa e ela pagaria o restante do emprestimo que eram 12.340,00€, não havendo lugar a pagamento tornas. Tenho de declarar no IRS anexo G, Irei pagar algum imposto ou mais valias?

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    • 1 month later...
    Visitante Hélder Alved

    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida, vou comprar um imóvel para segunda habitação por 46000 euros mas que está avaliado nas finanças por 72000 euros, a imobiliária diz que vou pagar o IMI e Imposto selo sobre os 72000 o valor que as finanças avaliaml,a questão é a seguinte: Qual é o valor que tem de estar na escritura? Obrigado.

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    Tenho uma dúvida, vou comprar um imóvel para segunda habitação por 46000 euros mas que está avaliado nas finanças por 72000 euros, a imobiliária diz que vou pagar o IMI e Imposto selo sobre os 72000 o valor que as finanças avaliaml,a questão é a seguinte: Qual é o valor que tem de estar na escritura?
    Na escritura consta o valor que pagas (os 46.000). E antes da escritura também pagas o IMT sobre os 46.000€. As finanças é que depois comparam com o valor patrimonial e te contactam para pagares o resto...
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    Boa Noite

    Tenho uma duvida como declarar mais valias.Sei que se deve preencher os anexos G ou G1 mas em concreto não sei como.

    Situação, meu sogro faleceu em 1990 minha sogra faleceu 2013.A minha esposa mais 8 irmãos herdaram a casa dos meus sogros que foi adquirida antes de 1989.Em 2014 foi adquirida por um dos meus cunhados a mesma foi vendida por 80000 euros, portanto 10000 euros para cada irmão.Visto que a minha esposa recebeu os 10000 euros como declaro este valor. Outro pormenor importante valor patrimonial do imóvel 110000 euros, a venda foi efetuada  abaixo do valor patrimonial.

    Muito Obrigado.

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    Tenho uma duvida como declarar mais valias.Sei que se deve preencher os anexos G ou G1 mas em concreto não sei como.

    Situação, meu sogro faleceu em 1990 minha sogra faleceu 2013.A minha esposa mais 8 irmãos herdaram a casa dos meus sogros que foi adquirida antes de 1989.

    O que conta para decidir entre o anexo G e o G1 é a data em que a casa veio à posse da tua esposa. E em ambos os casos foi depois de 1989, portanto é anexo G.
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    • 3 weeks later...
    Visitante Marta F

    Estou com algumas dúvidas... tenho um apartamento T2 que comprei em 2012 por 90000 € mas agora com a chegada de um novo rebento vou comprar um outro apartamento T3 por 110000 €?

    Agora a minha questão é: eu pretendo alugar o apartamento T2 já que para já não me compensa vender mas pretendo vender daqui a uns 5 anos.

    O meu receio é se depois terei que pagar mais valias? Se vender pelo mesmo valor que está escriturado tenho que pagar mais valias???

    Ou terei de usar esse dinheiro para pagar ou abater o outro apartamento que já vou ter?

    Valores:

    Comprei por: 90 000

    Vender por: 90 000

    Falta pagar ao banco: 40 000

    Não sei se me estou a explicar muito bem :( mas preciso mesmo da vossa ajuda!!!!

    Obrigada

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    O meu receio é se depois terei que pagar mais valias? Se vender pelo mesmo valor que está escriturado tenho que pagar mais valias???

    Ou terei de usar esse dinheiro para pagar ou abater o outro apartamento que já vou ter?

    Não te preocupes - não tens de pagar mais valias, nunca ninguém paga mais valias. O que se paga, quando muito, é o imposto sobre as mais valias, caso elas existam.

    Mais valias, como o nome indica, é o que ganhas a mais com a venda do imóvel (e não o que podes ter de pagar ao fisco). Se venderes pelo preço a que compraste (ou mesmo um pouco mais - há que aplicar um coeficiente de valorização ao valor da compra) não tens lucro nenhum, logo não tens mais valias, logo não há sobre o que pagar imposto...

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    Visitante Margarida Sanches

    Boa tarde,

    Gostava que me esclarecessem uma dúvida em relação às mais-valias imobiliárias. Em 2011 comprei uma casa para habitação própria permanente no valor de 75.000€ com recurso a crédito bancário.

    Em 2014 vendi por 140.000€ através de uma agência imobiliária que me cobrou de comissão 18.942,00€ e liquidei a dívida ao banco no valor de 65.298.81€.

    Vou adquirir nova habitação própria permanente este anos, 2015, pelo valor de 160.000€ para a qual vou pedir novo credito de 154.000€.

    Neste novo imóvel vou realizar obras no valor de 50.000€.

    Fazendo as contas das mais valias: 140.000€ - (75.000€ x 1.03 + 18942€) = 140.000€ - 96.192€ = 43.808€ (mais valia apurada)

    Mas como tive de liquidar o crédito que tinha no banco: 140.000€ - 65.298,81€ = 74.701,19€

    Isto significa que eu teria de fazer um reinvestimento de 74.701,19€, coisa que não é possível pois destes 74.701,19€ eu paguei 18.942€ à agência imobiliária, logo não tenho esse dinheiro para reinvestir. O dinheiro com que fiquei foi 55.759,19 (74.701,19€ - 18.942€)

    Pelo que percebi pelas várias pesquisas que fiz na internet, mesmo fazendo um reinvestimento de 56.000€ (6.000 de aquisição + 50.000 de obras) vou ser penalizada no meu irs.

    Gostaria que me explicassem porque é que tendo eu liquidado o crédito aquando da venda da casa fico sem possibilidade de poder descontar as despesas que tive na venda.

    Obrigado!

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    Boa noite,

    Vivo com os meus pais e herdei algum dinheiro. Neste momento estou a pensar em comprar um imóvel (60.000€) para mais tarde vender por (90.000€) no entanto disseram-me que essa mais valias (30.000€) poderiam ser reinvestidas noutro imóvel posteriormente no prazo de 2 anos. Podendo assim ir comprando imóveis até um dia liquidar as mais valia num imóvel para habitação permanente.

    Isto é verdade? Posso comprar um imóvel, vender e reinvestir o dinheiro no prazo de 2 anos noutro imóvel??? Sem que este seja 1º habitação permanente?

    A ideia seria comprar um imóvel de cada vez e posteriormente vender, duas vezes por ano (+/-). Isto é legal? Traz algum problema? Mesmo estando desempregado sem rendimentos no IRS?

    Agradeço a vossa ajuda.

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    Isto é verdade? Posso comprar um imóvel, vender e reinvestir o dinheiro no prazo de 2 anos noutro imóvel??? Sem que este seja 1º habitação permanente?
    Poder podes. Tens é de pagar os impostos sobre as mais valias (o que, mesmo assim, quer dizer que continuas a ganhar dinheiro com a operação, tens é de entregar um pouco do lucro ao Estado).

    Só se consegue fazer isso isento de imposto se o imóvel vendido e o imóvel comprado forem ambos para habitação própria e permanente.

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    Poder podes. Tens é de pagar os impostos sobre as mais valias (o que, mesmo assim, quer dizer que continuas a ganhar dinheiro com a operação, tens é de entregar um pouco do lucro ao Estado).

    Só se consegue fazer isso isento de imposto se o imóvel vendido e o imóvel comprado forem ambos para habitação própria e permanente.

    Sendo assim teria que entregar 15.000€ ao Estado correcto?

    São imóveis que basicamente serão servidos para obter algum dinheiro enquanto estou desempregado e não quero ter problemas com as finanças.

    Para concluir a única coisa que terei que fazer no próximo IRS de 2016 é o Anexo G correcto? Como estou desempregado tudo o resto fica em branco certo?

    Agradeço mais uma vez a vossa ajuda.

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    Sendo assim teria que entregar 15.000€ ao Estado correcto?

    Não, muito menos...

    Se a mais valia for de 30.000€ (que pelos dados que apresentas não seria, porque podes ainda deduzir o IMI e o custo da escritura da compra da casa vendida) o estado só vai aplicar imposto sobre metade, ou seja, sobre 15.000€. Mas a taxa de IRS é a mesma do teu escalão (calculado depois de somados os vários rendimentos, como o salário ou as mais valias). Como não há nenhum escalão de 100%, irias pagar bem menos. Por exemplo, se ficasses no escalão dos 34,5%, o imposto a pagar rondaria os 5000€...

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    • 2 months later...
    Tenho uma casa de segunda habitação que comprei por 65mil e vou vender por 75mil e comprar outra, de segunda habitação por 75 mil , tenho que pagar mais valia ?
    Mais valias não se pagam, têm-se - a expressão é sinónimo da palavra lucro.

    Se vais ter mais valias ou não depende de alguns fatores, nomeadamente do ano em que foi comprada a casa (porque o preço de compra é atualizado para valores atuais para cálculo da mais valia) e também dos encargos que possas deduzir (custo dos registos e do IMT, pagos na altura da compra, bem como eventuais obras que tenham sido feitas nos últimos 5 anos).

    Admitindo que há mais valias, sim, o fisco vai tributar metade desse valor, aplicando-lhe a taxa correspondente ao teu escalão de IRS.

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    • 6 months later...

    Boas tenho uma duvida recebi uma casa como doaçao   onde habitei nela durante 5 anos agora vendia a mesma por 36.250

    goataria de saber qual o valor a declarar da aquisicao pois como me foi doada pretendia saber se o valor a declarar è o que consta no imposto de selo, e qual se na minha aquisicao ou quando a pessoa em questao 

     o valor que consta sao 35.600 

    por ser uma doaçao penso que o valor a declarar sera o que consta no do imposto de selo?

    obrigado por vossa atençao

     

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