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  • FORMAS DE POUPAR

  • Emissão de acto Isolado (actualização)


    xamonix

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    Boa tarde

    Vou ter que passar um Acto Isolado, e a informação que tenho é que se os rendi­men­tos não forem supe­ri­ores a 9.959,17 euros (antes de iva), teria que seleccionar no site das Finanças a opção: “Sem retenção, artº 9, n.º 1 do artigo 9.º do DL n.º 42/91, de 22/1″.

    Ora acontece que actualmente essa opção não existe no site. O valor em causa é de mais ou menos 1.500€ e o serviço é de design gráfico. Como faço neste caso?

    Obrigado pelo vosso tempo.

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    Não tem de seleccionar, não é obrigatório.... pode é optar por seleccionar essa opção, de forma a usufruir da dispensa de retenção na fonte.

    E na emissão do recibo do acto isolado não aparece na linha da retenção de irs "Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro" ?

    Que opções aparece?

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    OOPs parece que cometi um erro!

    Estava a procurar no sitio errado. Preocupei-me com o campo "Retenção na fonte de IRS" sem sequer reparar no campo acima que me permite de facto seleccionar "Sem retenção...", de acordo com a imagem em anexo.

    Obrigado pela sua resposta.

    post-7884-1441239657962_thumb.png

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