Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Bolsas de Estudo para Mestrados


    Visitante TaniaSilva

    Recommended Posts

    Visitante TaniaSilva

    Boa tarde,

    Queria candidatar-me a uma bolsa de estudo para mestrado numa universidade publica.

    O rendimento mensal do meu agregado familiar são de 1000 euros, as proprinas anuais do meu mestrado são 3000 euros, o valor da propina maxima 1037,20€). Agora não sei como calcular isto para saber se o rendimento per capita cá de casa fica 14 vezes inferior ao IAS.

    Alguem me poderia ajudar a calcular ou dizer como se calcula isto?

    Pelo Regulamento:

    "Tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que

    está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º, igual ou inferior a

    14 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo,

    acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo"

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Dei uma vista de olhos no regulamento e se bem entendi...

    Primeiro tem de determinar o rendimento do agregado familiar em 2011, que é conforme o seguinte (não é só somar os salários):

    Artigo 34.º

    Rendimentos a considerar

    1 — O rendimento do agregado familiar é o valor resultante da soma

    dos seguintes valores auferidos pelo requerente e pelos demais elementos

    do agregado familiar:

    a) Rendimentos de trabalho dependente;

    B) Rendimentos empresariais e profissionais;

    c) Rendimentos de capitais;

    d) Rendimentos prediais;

    e) Pensões;

    f) Prestações sociais;

    g) Apoios à habitação com caráter de regularidade;

    h) Bolsas de formação.

    2 — Ao valor calculado nos termos do número anterior acresce o valor

    do património mobiliário calculado nos termos do artigo 43.º

    3 — Os rendimentos referidos no presente artigo reportam -se ao ano

    civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere o requerimento de

    bolsa de estudo, desde que os meios de prova se encontrem disponíveis,

    e, quando tal se não verifique, reportam -se ao ano civil imediatamente

    anterior àquele.

    Artigo 43.º

    Património mobiliário

    1 — Consideram -se património mobiliário todos os valores depositados

    em contas bancárias, planos poupança reforma, certificados do

    Tesouro, certificados de aforro, ações, obrigações, unidades de participação

    em fundos de investimento e outros valores mobiliários e

    instrumentos financeiros.

    2 — Para efeitos da contabilização do valor do património mobiliário

    para o cálculo do rendimento consideram -se os seguintes escalões e

    respetivas taxas:

    a) Até 24 × IAS: 5 %;

    B) De mais de 24 × IAS a 96 × IAS: 10 %;

    c) Superior a 96 × IAS: 20 %.

    3 — O património mobiliário é contabilizado para efeitos de cálculo

    do rendimento nos seguintes termos:

    a) Quando situado no intervalo entre mais de 24 × IAS e 96 × IAS, é

    dividido em duas partes:

    i) Até 24 × IAS, à qual é aplicada uma taxa de 5 %;

    ii) De mais de 24 × IAS a 96 × IAS, à qual é aplicada uma taxa de 10 %;

    B) Quando superior a 96 × IAS, é dividido em três partes:

    i) Até 24 × IAS, à qual é aplicada uma taxa de 5 %;

    ii) De mais de 24 × IAS a 96 × IAS, à qual é aplicada uma taxa de 10 %;

    iii) De mais de 96 × IAS, à qual é aplicada uma taxa de 20 %.

    Depois como se calcula:

    Artigo 45.º

    Rendimento per capita do agregado familiar

    O rendimento per capita do agregado familiar é o valor resultante

    da divisão do rendimento do agregado familiar, calculado nos termos

    fixados pelo artigo 34.º, pelo número de pessoas que o constituem, nos

    termos do artigo 4.º

    Ou seja, a soma dos rendimentos (do ano de 2011) a dividir pelo numero de pessoas que constituem o agregado.

    O IAS é 419,22.

    Depois de obter o rendimento per capita ( rendimentos a dividir pelo nr pessoas) tem de dar menor que ... 14 x 419,22 = 5869,08 + 1037,20 = 6906,28

    Deve ser assim, acho.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 year later...

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...