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  • Nova avaliação IMI, aumento de 240 euros


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    Visitante Ana Madeira

    Ontem recebi notificação das finanças a informar a AVALIAÇÃO GERAL de um prédio urbano situado na vila de Benavila, Concelho Avis, Distrito Portalegre. O qual, como vem descrito na notificação" ...o valor Patrimonial Tributário abaixo descrito apurado nos termos do artgº 38º e seguintes do CIMI e do artgº 15º-D do DL 287/2003, de 12/11, na redação dada pela Lei nº 60-A/2011, de 30/11.

    Elementos avaliação:                                            Elementos Qualidade e Conforto:

    Afetação Habitação                                                    1 Moradias Unifamiliares     

    Nº Pisos 1    Tipografia/Divisões  3                              15 Inexistência rede Publica ou   

    Área Total terreno                104,3300                            Privada de Gás

    Área Implantação do Prédio      65,5600

    Área Bruta Privativa                57,1600

    Área Bruta Dependente              8,4000

    Idade                                            61     

    Valor Patrimonial Tributário:

      Vt *      =      Vc      x        A        x      Ca      x    Ci    x    Cq    x    CV

    8.690,00  =    603,00  x    60,6493    x    1,00    x  0,60    x  0,990    x  0,40

    (Aa  +  Ab)  x  Caj  =    1,00  x  (57,1600  + 2,5200  -  0,0000)

    * valor em euros, arredondado nos termos do nº 2 do Artgº 38º do CIMI."

    O Ano passado, quando recebi o IMI para pagar o Valor Patrimonial Tributário 1.698,40€, com a Taxa 0,60%.

    Como, e com que dados as finanças atribuem estes valores? Afinal vou pagar desde imóvel oito vezes mais?!

    Uma casa, que foi de família, que era de (bisavós), que meus avós sempre moraram lá, já faleceram se fossem vivos teriam quase cem anos. Como podem fazer este tipo de avaliações? 

    Se pedir nova avaliação às finanças terei pagar alguma coisa?

     

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    1 - A nova avaliação é 5 x mais.

    2 - O imi aumentará cerca de 4x.

    Se pagava 1698,40 x 0,60% = 10,19, pagará referente a 2012, no máximo, 8690,00 x 0,50% = 43,45.

    SE NÃO CONCORDAR COM O RESULTADO DA AVALIAÇÃO

    GERAL, O QUE POSSO FAZER?

    • Caso não concorde com o resultado da avaliação geral, pode

    apresentar um pedido de 2.ª avaliação.

    • Esse pedido de 2.ª avaliação deve ser dirigido ao chefe do

    serviço de finanças da área do prédio, no prazo de 30 dias a

    contar da notificação.

    • A 2.ª avaliação tem custos para o requerente, com o limite

    mínimo de 2 unidades de conta (€ 204,00), sempre que o valor

    contestado se mantenha ou aumente.

    • A 2.ª avaliação é realizada por um perito avaliador

    independente nomeado pela Comissão Nacional de Avaliação

    de Prédios Urbanos (CNAPU)

    • O contribuinte é notificado do resultado da 2.ª avaliação por

    transmissão eletrónica de dados ou, não sendo possível, por

    via postal registada.

    • O resultado desta 2.ª avaliação poderá ser impugnado

    judicialmente nos termos definidos no Código de Procedimento

    e de Processo Tributário (CPPT), com os fundamentos em

    qualquer ilegalidade, designadamente a errónea quantificação

    do valor patrimonial tributário do prédio, de acordo com o

    disposto no artigo 77.º do CIMI.

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