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  • FORMAS DE POUPAR

  • dividas à segurança social


    jsilva67

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    Boa Tarde. Fui sócio- gerente de uma firma  no ano de 2003 e até Fev de 2004, acontece que recebi uma carta da segurança socia  ( citação de reversão) Para pagar dividas  correspondentes ao ano de 2003 e até ao final ano de 2005.

    A minha questão é a seguinte:

    -renunciando à gerencia da firma em FEV 2004 continuo a ser responsável  pelas dividas á Seg. Social após a  renuncia?

    - As dividas à Seg. Social não prescrevem após cinco anos?

    Se alguém me puder ajudar agradecia.

    Obrigado Boa Tarde

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    Boa Tarde. Fui sócio- gerente de uma firma  no ano de 2003 e até Fev de 2004, acontece que recebi uma carta da segurança socia  ( citação de reversão) Para pagar dividas  correspondentes ao ano de 2003 e até ao final ano de 2005.

    A minha questão é a seguinte:

    -renunciando à gerencia da firma em FEV 2004 continuo a ser responsável  pelas dividas á Seg. Social após a  renuncia?

    - As dividas à Seg. Social não prescrevem após cinco anos?

    Se alguém me puder ajudar agradecia.

    Obrigado Boa Tarde

    Artigo 49.º  da lei 32/2002

    Prescrição das contribuições

    1 - A obrigação do pagamento das cotizações e das contribuições prescreve no

    prazo de cinco anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido

    cumprida. 

    2 - A prescrição interrompe-se por qualquer diligência administrativa, realizada com

    conhecimento do responsável pelo pagamento conducente à liquidação ou à

    cobrança da dívida. 

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    Artigo 49.º  da lei 32/2002

    Prescrição das contribuições

    1 - A obrigação do pagamento das cotizações e das contribuições prescreve no

    prazo de cinco anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido

    cumprida. 

    2 - A prescrição interrompe-se por qualquer diligência administrativa, realizada com

    conhecimento do responsável pelo pagamento conducente à liquidação ou à

    cobrança da dívida. 

    Em resumo, fui sócio gerente até Fev 2004, recebi carta do S social em 2012, fui agora informado que fizeram diligencias em 2007, das quais nunca fui notificado, e mesmo assim sou responsabilizado pelas dividas.

    Gostava de saber a vossa opinião.

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