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  • FORMAS DE POUPAR

  • trabalhador dependente/trabalhador independente


    Visitante rico

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    bom dia.

    estou com um séria dúvida e espero que me possam ajudar.

    é o seguinte:

    dia 15 de junho passo para o desemprego,como trabalhador dependente, infelizmente. Acontece que tenho uma actividade ao qual passo recibo verde, onde pago iva trimestralmente e retenho irs.

    como posso fazer para ter subsidio de desemprego? cesso actividade, no site das finanças? e que motivo coloco, de acordo com o art 34?

    o meu objectivo é continuar com a actividade, sem receber, já que só recebo depois de emitir o recibo verde..e posteriormente,quando arranjar trabalho voltar a activar a actividade. Nesta situação o valor a receber ficaria retido.

    é possível esta situação? ou não terei direito ao desemprego, mesmo anulando a colecta?

    fico a aguardar o vosso esclarecimento...

    cumprimentos

    Ricardo

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    Caro Senhor,

    O esquema que apresenta configura fraude.

    O País está como está porque pessoas como o Sr. continuam a tentar furar o esquema para roubar dinheiro ao estado.

    Então se vai continuar actividade é porque TEM TRABALHO!

    Tenha juizo!

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    caro James,

    se quisesse cometer alguma fraude, não pedia esclarecimento. garanto-lhe que por mim, o país não estaria nesta situação.

    contudo, admito que não me tenha explicado bem...

    efectivamente a nivel independente tenho trabalho, sazonal, que faz com que passe 7/8 recibos no ano, ou até só 1...logo, não tenho salário ao fim do mês...nem recebo mensalmente. como imagina, ficando desempregado, tenho por direito o subsídio..e só pedi o esclarecimento pela razão atrás mencionada....

    não sei se altera a sua resposta, contudo espero tê-lo esclarecido....

    cumprimentos,

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    - Mantém a actividade independente aberta e caso tenha um baixo rendimento relevante da actividade (inferior ao subsidio de desemprego), pode requerer o subsidio de desemprego parcial.( Valor do subsidio atribuido + 35% - Rendimento relevante trabalho independente / 12)

    http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=21518&m=PDF

    Caso o rendimento relevante da actividade seja superior ao subsidio desemprego, não lhe será atribuido qualquer subsidio.

    - Cessa a actividade, é-lhe atribuido o subsidio desemprego pelo desemprego involuntário da actividade dependente, e quando reabrir a actividade independente é-lhe suspenso a atribuição do subsidio até a encerrar novamente. Pode suspender até 3 anos.

    Por isso, se usufruir de um baixo rendimento da actividade independente, pode até acumular a actividade com parte do subsidio de desemprego, é o chamado subsidio desemprego parcial. Tudo depende dos valores da actividade independente...

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