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  • FORMAS DE POUPAR

  • pedido de informação - acto isolado


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    Boa noite,

    preciso de ajuda porque tenho algumas dúvidas em relação ao acto único.

    1. Qual é a taxa do IVA a pagar em relação a dar explicações?

    2. Ao passar um acto isolado, perco a isenção no caso de posteriormente abrir actividade?

    Agradecia muito que me ajudassem a esclarecer estas dúvidas.

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    1. Qual é a taxa do IVA a pagar em relação a dar explicações?

    Uma vez que é uma atividade que não está isenta (pois não consta do artigo 9º), nem sujeito a taxas reduzidas (anexos I e II ao código do IVA), aplica-se a taxa normal: 23%

    2. Ao passar um acto isolado, perco a isenção no caso de posteriormente abrir actividade?

    Não.

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    • 1 month later...
    • 3 weeks later...
    Visitante Ana Afonso

    Prezados senhores

    Tenho a minha actividade como formadora encerrada.

    Entretanto, fiz uma pequena tradução por um valor muito pequeno e foi-me solicitado um recibo.

    Fiz, entretanto um trabalho de consultoria no âmbito de um projecto de investigação na Universidade de Coimbra, e foi-me sugerido que emitisse um recibo de acto isolado (o montante será inferior a 6000€).

    As perguntas são:

    - Posso emitir para ambas as situações uma vez que nenhuma é actividade de formação e provavelmente não tornarão a acontecer?

    - Se sim, como sei o valor de IVA e de IRS correspondentes?

    Com os melhores ucmprimentos

    apa

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    • 2 years later...
    Visitante Miguel Rodrigues

    Boa noite,

    Estou a dar explicações num centro, e pedem-me que entregue recibos mensais. Visto que recebo valores na ordem dos 100€ por mês, abrir actividade, compensa? Ou terei de pagar um valor fixo de segurança social?

    Obrigado e cumprimentos,

    Miguel Rodrigues

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    Estou a dar explicações num centro, e pedem-me que entregue recibos mensais. Visto que recebo valores na ordem dos 100€ por mês, abrir actividade, compensa? Ou terei de pagar um valor fixo de segurança social?
    Uma consulta ao site da Seg Social pode ajudar a esclarecer parte das dúvidas. Vê a secção sobre isenção de contribuições: http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes
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