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    sanjomar

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    Visitante Maria Antonina Cruz

    O meu pai faleceu e eu (mais velha) e mais duas irmãs recebemos como herança alguns prédios (terras) rústicas. Registámos em nosso nome mas ainda não fizemos as partilhas. Eu é que tenho de pagar o IMI?

    Obrigada antecipadamente pela resposta.

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    O meu pai faleceu e eu (mais velha) e mais duas irmãs recebemos como herança alguns prédios (terras) rústicas. Registámos em nosso nome mas ainda não fizemos as partilhas. Eu é que tenho de pagar o IMI?

    Obrigada antecipadamente pela resposta.

    Enquanto não forem feitas as partilhas, a responsabilidade de pagar o IMI é de quem administra a herança, ou seja, do cabeça de casal (provavelmente tu, que és a mais velha).

    Agora, quando as partilhas forem feitas, o cabeça de casal deve apresentar os comprovativos de todas estas despesas para ser feito o acerto das contas. Aliás, o cabeça de casal tem a obrigação de prestar contas anualmente aos demais herdeiros.

    Dito isto, nada impede que peças às tuas irmãs para te pagarem a parte delas, assim as contas já ficam acertadas...

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    • 4 months later...
    Visitante FÁTIMA MOREIRA

    Boa tarde,

    O meu pai faleceu o ano passado em agosto, em setembro fui às finanças declarar o obito e a minha mãe ficou como cabeça de casal, O único bem existem é a quinta onde a minha mãe reside. Não fizemos habilitação de herdeiros na conservatória, mas declaramos nas finanças quem eram os herdeiros. Posteriormente recebemos 4 cartas das finanças com a avaliação à quinta (valor 60 000 €) onde diz que estamos isentas de pagamentos de IMI. Para espanto meu a minha mãe recebeu ontem uma carta das finanças pois tem que pagar 186,00 de IMI. Liguei para as finanças onde dizem que nos estamos isentas mas como é uma herança indivisa temos que pagar. Continuo sem perceber porque, uma vez que não nenhuma de nós tem rendimentos suficientes e não pertencemos ao agregado familiar da minha mãe. Existe alguma forma de não pagar o IMI? E no IRS só a minha mãe declara o bem ou eu e a minha irmã também temos que declarar a nossa parte? Muito obrigada pela ajuda

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    • 1 month later...
    Visitante henrique jose sao pedro

    Boa tarde !

    No caso de uma herança indivisa pode o cabeça de casal vender os bens sem conhecimento de um dos herdeiros em beneficio de outro , foi feita uma escritura de compra-venda no Notário sem a presença de uma das herdeiras alterando os estatutos no dia da escritura sem uma assembleia geral e sem conhecimento de uma das herdeiras . Sabendo ainda que o cabeça de casal mais uma das herdeiras nunca prestaram contas sobre a mesma herança durante 4 anos

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    • 5 months later...
    Visitante Joalves (visitante)

    Bom Dia,
    Seguinte questão: Tenho 1 tio que possui 1 habitação, adquirida por ele e pela mulher (já falecida). A mulher deixou testamento a privilegiar os filhos dela e foi feito habilitação de herdeiros. Agora esse tio quer fazer 1 testamento só a mim, mas os filhos da senhora (embora minoritários) dizem que não poderei vender ou alugar a casa. Como poderei força-los? Antes (através do meu tio) ou depois?
    Obrigado

     

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    Seguinte questão: Tenho 1 tio que possui 1 habitação, adquirida por ele e pela mulher (já falecida). A mulher deixou testamento a privilegiar os filhos dela e foi feito habilitação de herdeiros. Agora esse tio quer fazer 1 testamento só a mim, mas os filhos da senhora (embora minoritários) dizem que não poderei vender ou alugar a casa. Como poderei força-los? Antes (através do meu tio) ou depois?

    Tu poderás vender a tua parte da casa. Eventualmente, se os outros co-proprietários tiverem interesse, podem exercer o seu direito de preferência - isto é, comprarem eles a tua parte pelo preço que outrem estivesse a oferecer. Naturalmente que conseguirás melhor negócio e será mais fácil arranjar comprador se for possível vender a totalidade da casa. Mas da mesma forma que eles não te podem impedir a ti de vender, tu também não os podes forçar a eles a vender...

    O melhor remédio nestes casos é uns comprarem a parte dos outros - o problema aí normalmente é o dinheiro que é preciso...

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    • 3 months later...
    Visitante Marlene (visitante)

    Bom dia,

    A minha mãe e o meu tio pertencem a uma herança indivisa, ambos vivem na mesma casa, mas apenas a minha mãe (cabeça-de-casal) recebe o dinheiro das rendas e encarrega-se das despesas, o meu tio não recebe nada! Neste caso, o meu tio têm de declarar às finanças a sua quota-parte das rendas, por ser herança indivisa, ou não têm de declarar nada, visto que não recebe nada?

    Obrigada.

    Cumprimentos.

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    A minha mãe e o meu tio pertencem a uma herança indivisa, ambos vivem na mesma casa, mas apenas a minha mãe (cabeça-de-casal) recebe o dinheiro das rendas e encarrega-se das despesas, o meu tio não recebe nada! Neste caso, o meu tio têm de declarar às finanças a sua quota-parte das rendas, por ser herança indivisa, ou não têm de declarar nada, visto que não recebe nada?

    Diz o Código do IRS:

    Artigo 64.º
    Falecimento de titular de rendimentos

    Ocorrendo o falecimento de qualquer pessoa, os rendimentos relativos aos bens transmitidos e correspondentes ao período posterior à data do óbito são considerados, a partir de então, nos englobamentos a efetuar em nome das pessoas que os passaram a auferir, procedendo-se, na falta de partilha até ao fim do ano a que os rendimentos respeitam, à sua imputação aos sucessores e ao cônjuge sobrevivo, segundo a sua quota ideal nos referidos bens.

    Ou seja, cada um deve declarar a sua quota parte das rendas na declaração de IRS, sim.

    Já agora, relativamente ao facto de o teu tio não receber nada, poderá não ser bem assim: enquanto cabeça de casal é à tua mãe que compete a administração da herança, sim, recolhendo os proveitos da mesma, pagando as despesas que for preciso pagar, etc. No entanto, também é responsabilidade dela prestar contas aos restantes herdeiros desses movimentos; e, se algum deles quiser, pode haver distribuição de rendimentos antes das partilhas, justamente para ajudar a fazer face a despesas como esta que vão ficar a cargo de cada herdeiro. Em qualquer caso, mesmo que não haja essa distribuição extraordinária de rendimentos, quando forem feitas as partilhas, essas contas vão ter que ser apresentadas novamente - da mesma forma que a tua mãe podia exigir ao irmão nessa altura que lhe pagasse o que foi adiantando para pagar as despesas com a herança, também o teu tio pode exigir a sua quota parte das rendas a que tem direito... A esse respeito sugiro a leitura do Código Civil, mais concretamente o capítulo sobre Administração da Herança (artigo 2079º e seguintes)

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    • 4 years later...
    Visitante Sandra Pereira:

    Boa tarde 

    Precisava de um esclarecimento: a minha mãe faleceu e tinha uma conta conjunta com o meu pai que ainda está vivo mas institucionalizado e incapacitado. No banco sugeriram fazer habilitação de herdeiros para poder mexer na conta. A minha pergunta é a seguinte : somos 2 irmãos e apenas existe essa conta em que o dinheiro não é muito e que não faz falta de imediato. No entanto li que existem coimas caso não seja feita a habilitação de herdeiros  3 meses após a morte do falecido. É obrigatório fazer? Podemos perder esse dinheiro caso não o façamos agora? Qual o valor da coima. Obrigada

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