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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança


    Patrícia Ferreira

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    A 3/21/2016 at 20:11, Guest disse:

    boa tarde sou filha de mae solteira , o meu pai gostaria de saber se tenho direito a herança visto ele nao ter filhos do casamento , obrigado

    O facto de o filho ter nascido dentro do casamento ou não não tem qualquer influência para efeitos de herança. Se estás registada como filha dele, tens direito à sua herança, sim...

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    • 2 months later...
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    • pauloaguia

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    • carlos2008

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    • Patrícia Ferreira

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    Visitante andreia bastos

    boa tarde....

    tenho algumas duvidas o meu pai faleceu em 2011 mas nunca foi casado com a minha mae e o meu avô ja faleceu mas a minha avo ainda e viva e possivel eu e as minhas 3 irmas pedirmos a nossa parte da herança? se sim o que devo fazer?

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    há 34 minutos, Visitante andreia bastos disse:

    tenho algumas duvidas o meu pai faleceu em 2011 mas nunca foi casado com a minha mae e o meu avô ja faleceu mas a minha avo ainda e viva e possivel eu e as minhas 3 irmas pedirmos a nossa parte da herança? se sim o que devo fazer?

    Os herdeiros do vosso pai são vocês as 4. Quando ele morreu quem ficou como cabeça de casal? (tipicamente será a mais velha).

    Já fizeram a habilitação de herdeiros? O inventário dos bens para a herança? Quem tratou de declarar o óbito às Finanças, por exemplo?

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    • 8 months later...
    • 4 weeks later...
    Visitante Nuno Silva

    Boa noite....

    Tenho uma dúvida, o meu avo deixou um terreno de herança.. tendo no casamento tido 2 filhas a minha tia e a minha mae. mas a minha avó ja´separada do meu avo casou com outro senhor e tiveram 2 filhos. o meu avo faleceu quando a minha mae era nova, falecida a pouco tempo e a minha avó tambem..as partilhas só foram feitas na altura da minha bisavo. como sera´as partihas neste caso? será a minha tia e os descendentes da minha mae, ou os meus meio tios tambem?

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    parece-me, á primeira vista, que os herdeiros serão as duas filhas do teu avô - e, havendo falecido, os descendentes delas tomam o seu lugar.

    parto do princípio que o terreno de que falas ficou, por divórcio dos teus avós, para o teu avô - a tua avó na altura levou o que lhe pertencia e o teu avô também e aqui ( na quota do teu avô , por divórcio ) deve estar o tal terreno : assim sendo os posteriores filhos da tua avó, com outro senhor, nada têm a ver com os bens do teu avô pois nada lhe são em termos parentescos .

    no entanto isto pode carecer de confirmação, quero dizer p.ex. que se o terreno continuou registado em nome dos dois depois da separação , ou seja, se combinaram ficar com uma propriedade comum, não é vulgar mas pode acontecer , então o caso tem que ser visto com mais detalhe: vai confirmar em que nome a propriedade está registada e desde quando, se fôr apenas no nome do teu avô não terás dúvidas nenhumas, se não fôr aconselho-te a falar com um notário ou solicitador que te esclareça detalhadamente com toda a "árvore genealógica" numa folha A4...é muito simples, pagas 50 € e ficas esclarecido com segurança: vão-te pedir datas ( óbitos, divórcios ) e vão ver os registos de propriedade ( eles têm acesso direto através dos seus próprios computadores ), é muito fácil, o único contra é que te vai custar poucas dezenas de euros

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    Visitante Nuno Silva
    há 7 horas, carlos2008 disse:

    parece-me, á primeira vista, que os herdeiros serão as duas filhas do teu avô - e, havendo falecido, os descendentes delas tomam o seu lugar.

    parto do princípio que o terreno de que falas ficou, por divórcio dos teus avós, para o teu avô - a tua avó na altura levou o que lhe pertencia e o teu avô também e aqui ( na quota do teu avô , por divórcio ) deve estar o tal terreno : assim sendo os posteriores filhos da tua avó, com outro senhor, nada têm a ver com os bens do teu avô pois nada lhe são em termos parentescos .

    no entanto isto pode carecer de confirmação, quero dizer p.ex. que se o terreno continuou registado em nome dos dois depois da separação , ou seja, se combinaram ficar com uma propriedade comum, não é vulgar mas pode acontecer , então o caso tem que ser visto com mais detalhe: vai confirmar em que nome a propriedade está registada e desde quando, se fôr apenas no nome do teu avô não terás dúvidas nenhumas, se não fôr aconselho-te a falar com um notário ou solicitador que te esclareça detalhadamente com toda a "árvore genealógica" numa folha A4...é muito simples, pagas 50 € e ficas esclarecido com segurança: vão-te pedir datas ( óbitos, divórcios ) e vão ver os registos de propriedade ( eles têm acesso direto através dos seus próprios computadores ), é muito fácil, o único contra é que te vai custar poucas dezenas de euros

    Obrigado, fiquei esclarecido. o terreno passou da minha bisavó para o meu avo e assim ainda esta..... pelo o que me dizes dirá respeito as 2 filhas dele minha tia e minha (eu filho) mae que entretanto faleceu. de qualquer forma será melhor falar com um notário ou solicitador. Obrigado carlos

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    • 2 months later...

    daquilo que dizes julgo perceber que a tua mãe está viva - ou seja, ficou viúva do teu pai, o qual faleceu.

    em 1º lugar fica a saber que o facto de os teus avós ( pais de tua mãe ) estarem vivos nada interessa - eles não são herdeiros do teu falecido pai.

    os únicos herdeiros do teu pai são 1º) a sua esposa, vossa mãe, e 2º) os filhos , neste caso tu e a tua irmã

    A herança é repartida em partes iguais, ou seja havendo apenas 2 filhos é a dividir por 3 em partes iguais: no entanto nota que a herança é APENAS METADE de todos os bens do casal pois a outra metade é apenas propriedade do cônjuge sobrevivo - neste caso a tua mãe.

    Nota também que havendo, p.ex., uma casa própria onde o casal habitava uma dada % dessa casa já é tua e da tua irmã - no entanto vocês não podem dispor de nada

    ( prédio, mobílias, etc ) enquanto a vossa mãe fôr viva - neste caso ela tem o total usufruto da sua habitação, mas vocês podem e devem efetuar os devidos registos prediais nas %s de cada um, a Conservatória diz-vos o que fazer exatamente

    Havendo dinheiro então ele pode ser repartido como eu disse atrás : p.ex. havendo 200.000 € então 100.000€ são da vossa mãe e os outros 100.000€ são a dividir por vocês 3 , ou seja seriam 33.333,33 € a cada um : evidentemente que vocês podem ou não querer receber o dinheiro, isso depende de quanto seja e das necessidades de cada um de vocês, a começar pelas da vossa mãe - eu, p.ex., quando o meu pai faleceu deixei o dinheiro todo com a minha mãe e só quando ela faleceu fiz partilhas com a minha irmã , pois sabia que ela iria ainda necessitar desse dinheiro , ou parte dele, para a sua velhice. Evidentemente que se fossem milhões ou centenas de milhares teria feito logo as partilhas, portanto isso depende da situação e vontade concretas de cada um. 

    Mas volto a referir : o facto dos teus avós maternos estarem vivos em nada é para aqui chamado, eles não são herdeiros do teu falecido pai - os únicos herdeiros são a vossa mãe, tu e a tua irmã.

     

     

     

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    • 4 months later...
    Visitante Calamidade

    Vou tentar ser o mais sucinto.

    Os meus avós tiveram 9 filhos.  Entretanto os meus avós faleceram e como a familia sempre se deu bem nunca foram feitas partilhas. Todavia existia uma  propriedade em questão, o tempo foi passando e a propriedades foi-se degradando. Muito a custo, com o sacrificio da familia foi-se sempre recompondo as coisas. Os filhos casaram todos, fizeram as suas vidas e entretanto também tiveram filhos , portanto netos (dos quais eu faço parte). Todavia sempre foi colocada a hipótese de um dos filhos (os meus tios/tias) ficar com a propriedade.

    Recentemente, um dos filhos, portanto a minha tia fez uma proposta para a aquisição da propriedade e teve a concordância de todos os irmãos.

    Contudo, um dos netos (um primo meu), opôs-se à venda dizendo que era herdeiro, apesar da mãe (a minha tia e filha dos meus avós) ainda estar viva.

    Segundo o meu primo,  tendo em linha de conta que a mãe (minha tia e filha dos meus Avós) é viuva, e tendo esta  casado antes do 25 de Abril, o meu primo passa a ser herdeiro legitimo apesar do seu Pai não ser filho dos meus Avós. Todavia, tendo em linha de conta, o regime de casamento em que os meus tios casaram, isto faz dele, herdeiro directo do pai dele, apesar do pai dele (já falecido , ser apenas genro.

    Isto faz qualquer tipo de sentido?

     

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    Faz, ou pode fazer, se os seus pais fossem casados em regime de comunhão geral pois nesse caso por morte do pai ele terá ficado com uma pequena quota sendo portanto também titular dessa propriedade. Sendo o regime de casamento o de comunhão de adquiridos ou de separação de bens então a propriedade é apenas da tua tia e o seu falecido marido não era titular de nada: convém saber com exatidão qual o regime de casamento dessa tua tia, basta pedir uma certidão na conservatória, tu próprio a podes pedir, são coisas públicas, ou então perguntar-lhe a ela que deve saber, isso de ser antes do 25A não quer dizer nada pois também já se faziam separações de bens nessa altura.

    Tive um caso desses na minha família em que uma herança de uma "mãe" , por via do casamento em comunhão geral e por morte anterior do "pai" acabou por ter que se entrar com todos os filhos dessa casal nas partilhas ( também eram muitos primos e primas ) 

    No entanto convém ressalvar que sendo essa quota muito pequena e estando todos os outros de acordo com a venda ( seja a quem fôr, querem vender e têm comprador, podia não ser da família ) eu penso que ele não se poderá opor - ou então poderá cobrir a oferta dizendo que oferece mais, evidentemente que isso pode sempre fazer e então vocês teriam que fazer um "leilão" familiar,  agora opor-se só porque quer isso não: se fôr herdeiro terão que lhe entregar o valor correspondente, claro está, tal como a todos os outros.

    Nestas questões de heranças há sempre uma ovelha ranhosa que só quer chatear os outros, é sempre assim, a solução é meter o "psicólogo" da família a dialogar com ele e tentar convencê-lo da irracionalidade da questão ou então a própria mãe metê-lo na ordem pois ela é a titular da maior parte da fracção que cabe à sua família ( ela e o filho, o tal teu primo ) e deve ter algum ascendente sobre ele e poder impor a sua vontade.

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    • 4 months later...

    Na situação que descreves há várias soluções :

    1. nenhum dos irmãos deseja ficar com o imóvel : vender e dividir o dinheiro igualmente entre os três. Posteriormente cumprir as obrigações fiscais correspondentes
    2. um dos irmãos deseja ficar com a casa : então devem avaliar a casa e seguidamente aquele que quer ficar com a casa entrega 1/3 da avaliação a cada um dos outros dois irmãos - a isto chama-se dar "tornas" .
    3. dois irmãos querem a casa e um ( neste caso tu )  não a quer : avaliar a casa e depois tu recebes 1/3 do valor em dinheiro, que te deve ser entregue pelos teus irmãos.

    Não sei se é este o caso por não ser o mais frequente mas pode acontecer, p.ex. uma casa de férias na praia e há dois que gostam de praia e um nem vê-la, então os dois avaliam a casa, registam-na em seu nome com quotas iguais e dão-te 1/3 do valor da avaliação.  Para avaliar ou chegam a um consenso - podem ir ver o valor comercial de casas semelhantes na região, ou pedir uma silulação comercial a uma qualquer Remax aí da zona - ou chamam um perito avaliador e solicitam uma avaliação.

    É apenas isto, é simples mas convém estarem todos de acordo com o valor da casa, geralmente é aqui que pode haver algumas divergências no caso que referes , no entanto se as pessoas se dão bem a coisa é simples de resolver a contento de todos.

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    há 20 minutos, carlos2008 disse:

    É apenas isto, é simples mas convém estarem todos de acordo com o valor da casa, geralmente é aqui que pode haver algumas divergências no caso que referes , no entanto se as pessoas se dão bem a coisa é simples de resolver a contento de todos.

    É simples quando os que querem ficar com a casa têm o dinheiro para as "tornas". Quando não é o caso, as coisas complicam-se, porque quem não quer ficar com a casa quer vender, mas quem quer ficar com ela não mas também não tem o dinheiro para comprar a parte dos outros...

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    claro, em heranças há sempre problemas quando os herdeiros não se entendem, esse é o grande ponto fraco dessa situação da vida...

    eu diria que não se pode querer sol na eira e chuva no nabal : se eu quero uma coisa ( neste caso a casa que era dos meus pais ) e não tenho dinheiro para a comprar ( neste caso dar aos meus irmãos aquilo que é deles ) ,então das duas uma, ou arranjo o dinheiro ( vou ao banco se tiver possibilidade de me endividar ) ou sou obrigado a vender a casa para dar as tornas aos meus irmãos e recolher também a minha parte.

    evidentemente que se eu fôr um filho da xxxa e quiser dificultar a vida aos irmãos então aí teremos um problema que só pode ser resolvido da maneira mais penosa que é através do Juiz e de gastar e tempo e dinheiro em advogados e tribunais - é como aqueles casais que se divorciam e não se entendem sobre as coisas mais básicas em relação dos filhos, p.ex. e têm que as ir discutir em frente a um balcão da justiça...é triste mas existe !

    mas isso é a vida...o mundo não é só feito de boas pessoas !    não há-de ser o caso dos manos da AVR ! ...esperemos !

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