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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança


    Patrícia Ferreira

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    Visitante Ivanilde Medeiros

    Certo herdeiro, casado, sem filhos, sem bens, morreu antes de seu pai que possui bens a inventariar. No caso que o referido pai venha a falecer, o cônjuge sobrevivo (nora) concorrerá com participação da herança?

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    • Patrícia Ferreira

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    Visitante Carlos Moreira

    Boa tarde,

    Sou proprietário de um apartamento para arrendamento. No ano passado, esse apartamento apenas esteve arrendado por 6 meses.

    No entretanto, o condomínio efectuou obras no edíficio onde está alocado o apartamento.

    Foi-me dito para efeitos de dedução dessas despesas incorridas com obras no edíficio (que foram superiores ao montante das rendas recebidas do apartamento), que apenas poderia deduzir 50% dessas despesas dado que o apartamento foi arrendado por apenas 6 meses.

    Será mesmo assim ? Qual o artigo do código de IRS que menciona essa limitação nas deduções ?

    Obrigado pela atenção.

    Carlos Moreira

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    boa noite,

    tenho uma duvida, e queria esclarecimento,

    Meus Pais eram casados em comunhão de bens.Minha mãe faleceu à pouco.Eu sou filho único.

    A partilha dos bens da herança, são uma casa e aplicações financeiras.Quanto à partilha da casa estou elucidado.

    Nas aplicações financeiras,que estão so no nome do meu pai ( Dprazo,seguros de capitalização,Ppr´s),como

    é que será feita a partilha, pois só esta no nome dele,e em caso de morte o beneficiario sera o herdeiro, e o prazo das aplicações são de 8 anos e so vencem em 2015.

    Estas aplicações financeiras tambem entram na partilha, e qual a % do valor me tocara nas partilhas ?.

    Obrgº pelas vossas respostas

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde,

    desculpem retomar este assunto, mas pedi informação a quem soubesse já a bastante tempo e ninguem me res-

    pondeu ainda.

    Passo a citar:

    meus pais eram casados com comunhão geral de bens.A minha mãe morreu em abril deste ano.Os depositos bancários estão todos só no nome do meu pai. Além de dep Prazo, ele tem a maioria do dinheiro aplicado em

    seguros de vida ,seguros de capitalização,PPr .A m/ dúvida é a seguinte:- os seguros de vida,Pprs, que estão só no nome do meu pai entram nas partilhas dos bens pelos herdeiros ( é o meu pai e eu),ou ´so lhe pertencem a

    ele , e não entram nas partilhas ?.

    Agradeço a quem me saiba elucidar

    Obrgº

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    Passo a citar:

    meus pais eram casados com comunhão geral de bens.

    A minha mãe morreu em abril deste ano. Os depositos bancários estão todos só no nome do meu pai. Além de dep Prazo, ele tem a maioria do dinheiro aplicado em seguros de vida ,seguros de capitalização,PPr .A m/ dúvida é a seguinte:

    - os seguros de vida, Pprs, que estão só no nome do meu pai entram nas partilhas dos bens pelos herdeiros ( é o meu pai e eu),ou ´so lhe pertencem a ele , e não entram nas partilhas ?.

    Por morte de um dos progenitores, 50% ficam para o outro progenitor e esta parte da herança só será dividido após a sua morte. Dos restantes 50%, 25% ficam para o progenitor sobrevivo e os restantes 25% para o descendente.

    Corrigam se não estiver totalmente certo!...

    Pode-lhe perguntar qual o destino que pretende dar aos bens comuns e qual a parte que ele pensa deixar-lhe a si...

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    • 5 weeks later...
    Visitante tecnicomiguel

    Boa noite,

    Precisava da vossa ajuda.

    Meus avos faleceram , meu pai faleceu primeiro que eles, ficando eu herdeiro dos meus avos mais a minha Tia finha dos meus avos.

    O que se passa é o seguinte: os meus avos tinham uma conta bancaria em nome deles e da minha Tia , nessa conta so entrava dinheiro dos meus avos (reformas) como posso provar isso, porque no banco ela vai ficar com 1/3 da conta por estar la o nome dela mais metade da parte dos meus avos e eu assim so  fico com metade da metade da parte dos meus avos.

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    O que se passa é o seguinte: os meus avos tinham uma conta bancaria em nome deles e da minha Tia , nessa conta so entrava dinheiro dos meus avos (reformas) como posso provar isso, porque no banco ela vai ficar com 1/3 da conta por estar la o nome dela mais metade da parte dos meus avos e eu assim so  fico com metade da metade da parte dos meus avos.

    Não ficas com metade de metade, ficas com metade de dois terços ;)

    A prova que procuras pode ser feita através dos extratos com movimentos bancários.

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    A minha mãe recebe o ordenado mínimo e recebe também cerca de 280 euros de reforma. A entidade patronal recebeu ordem de penhora de salário, á qual respondeu que como o ordenado é o salário mínimo não é susceptível de penhora. No entanto ela tem outro rendimento que é a reforma. O tribunal que mandou executar a penhora é o de família.

    Eles têm forma de saber que ela tem outro rendimento além do salário? Na eventualidade de efectivar a penhora, qual o valor ? É 1/3 do remanescente ou o remanescente?

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    Na eventualidade de efectivar a penhora, qual o valor ? É 1/3 do remanescente ou o remanescente?

    Mas o que é que isto tem a ver com Heranças? Podes criar um tópico novo...

    É 1/3 do total, sendo que o remanescente tem que ser igual ou superior ao salário mínimo.

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    Essa prova posso fazer no banco ou tenho que ir para tribunal provar?

    A menos que tenha so extratos em tua posse, tu não podes provar nada. E como não és titular da conta o banco provavelmente também não tos vai dar, só com ordem do tribunal...

    De qualquer forma, em que fase está o processo? A quem tens de apresentar essa prova neste momento? Essa entidade te dirá o que precisa para ficar convencida de que nenhum daquele dinheiro é da tua tia... Ou sequer se aceita essa reclamação...

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    Visitante luiza sarah

    olá gostaria de saber quais sãos os direitos que eu tenho,minha mãe herdou um sitio da minha vó,eu contruir uma casa no terreno juntos com meus irmão todos moramos em casa separadamente ,so que minha mãe diz que nós só temos direitos quando ela falecer ,ai que vamos ter direitos junto com o padrasto que ela vive ...por favor me ajude preciso saber urgente

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    olá gostaria de saber quais sãos os direitos que eu tenho,minha mãe herdou um sitio da minha vó,eu contruir uma casa no terreno juntos com meus irmão todos moramos em casa separadamente ,so que minha mãe diz que nós só temos direitos quando ela falecer ,ai que vamos ter direitos junto com o padrasto que ela vive ...por favor me ajude preciso saber urgente

    Pontuar corretamente uma frase ajuda os outros a perceber melhor o que queremos dizer. Porque eu não tenho a certeza se percebi :P

    Se o terreno está em nome da vossa mãe, então tudo o que estiver lá construído, em princípio é também dela.

    Porque decidiram construir num terreno que não é vosso? E como conseguiram as licenças?

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    • 2 weeks later...

    Pontuar corretamente uma frase ajuda os outros a perceber melhor o que queremos dizer. Porque eu não tenho a certeza se percebi :P

    Se o terreno está em nome da vossa mãe, então tudo o que estiver lá construído, em princípio é também dela.

    Porque decidiram construir num terreno que não é vosso? E como conseguiram as licenças?

    Pelo relato parece-me que é clandestino...

    Mas a mãe não viu a casa a ser construída na altura?

    Se até agora não tiveram problemas, qual é então a dúvida que a(vos) preocupa(m) agora?

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    • 3 weeks later...

    Bom dia

    Tenho uma dúvida relativa com uma herança/partilha.

    Casei com a minha esposa em 2008.

    À cerca de 20 anos atrás faleceram o pai e o avô dela, em 2007 faleceu a avó dela.

    Agora os 3 irmãos (tios da minha esposa) querem vender a casa da avó.

    Duvidas:

    Estando casado tenho que estar presente?

    Ela não quer estar presente na escritura (stresses com 1 dos tios), pode indicar o meu nome ou de um advogado entregando uma solicitação?

    Caso  somente ela tenha que estar presente, terei que dar os meus dados?

    Cumprimentos

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    • 2 weeks later...

    Casei com a minha esposa em 2008.

    À cerca de 20 anos atrás faleceram o pai e o avô dela, em 2007 faleceu a avó dela.

    Agora os 3 irmãos (tios da minha esposa) querem vender a casa da avó.

    Duvidas:

    Estando casado tenho que estar presente?

    Não. Nem sequer és parte interessada nas partilhas - são bens da tua esposa, não te toca nada a ti.

    Ela não quer estar presente na escritura (stresses com 1 dos tios), pode indicar o meu nome ou de um advogado entregando uma solicitação?

    Sim

    Caso  somente ela tenha que estar presente, terei que dar os meus dados?
    Também não. A menos que tenha delegado em ti a sua representação - aí tens de te identificar, evidentemente...

    Cumprimentos

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    • 7 months later...
    Visitante Ana Ferreira

    Boa tarde,

    Peço desculpa por estar a "invadir" este tópico, mas tenho uma dúvida que ninguém me consegue responder.

    O meu pai faleceu, sendo que eu sou a única herdeira legal. Os meus pais não eram casados.

    Ele possui um Fundo de Pensões, com conta empregado e conta empresa. A minha mãe é beneficiária da segurança social da pensão de viuvez, pelo que tem direito à renda paga pela conta empresa.

    O meu pai deixou estipulado que ela seria beneficiária da conta empregado.

    Temos direito a pedir o reembolso da mesma, no entanto eu pretendo repudiar a herança e gostava de saber se um Fundo de Pensões (e já agora um Seguro de Vida) fazem parte da mesma.

    Ainda, o processo de reembolso está pendente devido a uma penhora em nome do meu pai. Pensei em pagar a penhora para acelerar as coisas (para que a minha mãe receba o que lhe é de direito), mas tenho receio de estar a aceitar a herança ao fazê-lo.

    Alguém me pode esclarecer?

    Obrigada

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    O meu pai faleceu, sendo que eu sou a única herdeira legal. Os meus pais não eram casados.

    Ele possui um Fundo de Pensões, com conta empregado e conta empresa. A minha mãe é beneficiária da segurança social da pensão de viuvez, pelo que tem direito à renda paga pela conta empresa.

    O meu pai deixou estipulado que ela seria beneficiária da conta empregado.

    Temos direito a pedir o reembolso da mesma, no entanto eu pretendo repudiar a herança e gostava de saber se um Fundo de Pensões (e já agora um Seguro de Vida) fazem parte da mesma.

    Se tu és a única herdeira legal, e a menos que o teu pai tenha deixado testamento a estipular alguma coisa em contrário, ao renunciares à herança, esta vai para o Estado. Tens a certeza?

    Ainda, o processo de reembolso está pendente devido a uma penhora em nome do meu pai. Pensei em pagar a penhora para acelerar as coisas (para que a minha mãe receba o que lhe é de direito), mas tenho receio de estar a aceitar a herança ao fazê-lo.
    Qualquer pessoa pode pagar uma dívida, não quer dizer que passe a ser titular da mesma ou que aceite seja o que for. Se preferires podias sempre dar o dinheiro à tua mãe para ser ela a pagar a dívida.
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    Visitante Ana Ferreira
    Se tu és a única herdeira legal, e a menos que o teu pai tenha deixado testamento a estipular alguma coisa em contrário, ao renunciares à herança, esta vai para o Estado. Tens a certeza?

    Tenho, uma vez que as dívidas superam o valor dos bens. A não ser que o Fundo de Pensões faça parte da herança, aí talvez compense aceitar a bem de inventário.

    Mas não consigo perceber se o Fundo de Pensões e o Seguro de Vida fazem parte ou não.

    Se ninguém souber a resposta, podem indicar-me onde posso perguntar?

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    As dívidas nunca vão além do valor da herança. Ou melhor, mesmo que sejam maiores, o que acontece é que os bens da herança vão todos para pagar as dívidas e não sobra nada para herdar. O resto dos valores em dívida fica por pagar - azar dos credores.

    Mas sim, enquanto cabeça de casal provavelmente ainda sobraria algum trabalho para ti que és capaz de poder descartar renunciando à herança.

    Para mais informações sobre o que entra ou não para a herança, experimenta perguntar na conservatória. Terás que lá ir de qualquer forma para renunciar à herança, mesmo...

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    • 1 year later...
    Visitante Diana Rodrigues

    Boa tarde

    precisava de ajuda a esclarecer o seguinte:

    Os meus avós tiveram 3 filhos. Pretende-se fazer as partilhas mas um dos meus tios foi casado com uma Sra da qual se separou, no entanto pelas datas ela ainda tem direito a parte da herança.

    A questão que quero colocar é a seguinte: no momento da divisão temos que dividir por 3 e depois o meu tio dividirá com a Sra, ou ela passou a ser herdeira directa e tem que participar logo á partida?

    Obrigada

    DIana

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    Os meus avós tiveram 3 filhos. Pretende-se fazer as partilhas mas um dos meus tios foi casado com uma Sra da qual se separou, no entanto pelas datas ela ainda tem direito a parte da herança.

    A questão que quero colocar é a seguinte: no momento da divisão temos que dividir por 3 e depois o meu tio dividirá com a Sra, ou ela passou a ser herdeira directa e tem que participar logo á partida?

    São 3 filhos, a herança é dividida em três partes. Se assim não fosse, era muito injusto para os filhos que por acaso não se tivessem casado antes dos pais falecerem...

    Ela só tem direito a alguma coisa se eles estivessem casados em comunhão geral de bens. O regime mais habitual - o de comunhão de adquiridos - assim como o regime de separação total de bens, não lhe dá a ela direito a nada da herança.

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    • 10 months later...

    Peço desculpa pela intromissão neste tópico

    Boa tarde

    Sou herdeiro por testamento, havendo ainda um filho do falecido testador.

    Chegados a acordo nas partilhas de 3 imoveis, 1 urbano valor 94.000€ e 2 rurais de valor 17€ e 100€ respectivamente.

    A minha parte será de 3/8 visto o filho do falecido ter herdado uma parte aquando do falecimento da mãe.

    Havendo ainda uma verba de 10.000€ esta a partilhar em partes iguais 50% para cada.

    Acordamos as partilhas em eu pagar 60.000€ ficando na posse de todos os imoveis.

    Já paguei cerca de 4000€ de imposto de selo, deduzo que estes 4000€ serão referentes aos 10% que me cabem pagar pela herança, será que há mais algum pagamento a fazer?

    Aquando das escrituras quais as verbas que cada um terá que pagar para a realização das escrituras e registos?

    Penso que as contas estão certas quanto á partilha e tornas, não havendo mais valias a declarar por nenhum dos herdeiros, será assim?

    Obrigado pelos esclarecimentos que possam prestar.

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