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  • FORMAS DE POUPAR

  • recibo verde - ato isolado - dificuldades de preenchimento


    ruinavy

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    Visitante Mário Assis

    Bom dia :) Realmente este forum é espetacular! Obrigado pela resposta.

    Hoje de manhã fui fazer a mesma pergunta ás finanças e o que me informaram era que como seria um valor pequeno eu poderia fazer o ato isolado (mesmo estando no regime contab. organizada até 31 dezembro 2012) tal não traria problema. Não me souberam informar se pagaria ou não á seg.social, teria q perguntar á segurança social, mas agora já tenho a resposta neste forum :) que bom! Mas questiono, a segurança social não deverá ser informada do ato isolado?  Quando para o ano apresentar o Irs deste ato isolado a seg. social não irá implicar se nada lhe tiverem dito?

    Ainda tenho outra questão: è que o valor que acima mencionei é já com todos os descontos feitos (IRS e Iva aplicado), ainda tentei q as finanças me ajudassem neste sentido mas as contas estavam complicadas de fazer, questiono, se quando estiver para emitir o tal ato isolado com  o valor realmente recebido (liquido) por parte do tal Instituto Financeiro, se que vier aqui pedir uma ajudinha nas contas será que me podem ajudar, please ;) ?  Obrigado desde já e parabéns pelo forum.

    1- Sim

    2- Sim

    3 e 4 - A retenção na fonte é efectuada pelo cliente (quando a ela esteja obrigada). Eles descontam esse valor no pagamento (você recebe menos) e entregam-no ao estado, ficando esse valor como um pagamento / adiantamento por conta do seu irs / 2012.

    Caso os valores sejam pequenos, e não tendo grande influência nos seus rendimentos anuais, é preferivel optar pela dispensa da retenção.

    5- Não preenche.

    6- Sim

    Muito bom dia. Realizei um trabalho de consultoria para uma empresa e aguardo o pagamento dos honorários, 1500 euros. O cliente disse-me que teria de passar um recibo. A pesquisa realizada na Internet apontou-me para Recibo Verde Acto Isolado. Tenho contudo algumas dúvidas:

    1- Quem paga o IVA, eu como prestador de serviços, ou o cliente, neste caso a empresa?

    2- O cliente terá conhecimento da declaração da transacção no Portal das Finanças?

    3- Neste caso haverá alguma prova documental que sirva de recibo a apresentar ao cliente?

    Obrigado pela atenção.

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    Boa noite.

    Passei um recibo de acto isolado em que erradamente referi que seria isenta de IVA.

    Agora sei que tenho de mencionar o IVA, mas não sei como alterar o recibo.

    Obrigada

    Se ainda for possível, terá de o anular... e emitir um novo corretamnte.

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    Boa tarde.

    Fiz um trabalho de programação numa empresa Portuguesa por conta de uma empresa Alemã.

    Por esse trabalho irei receber 1472 euros. Gostaria de saber como devo preencher o acto isolado? Por favor, poderia me esclarecer ponto por ponto?

    Já conseguiu emitir ou ainda precisa de ajudar?

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    Muito bom dia. Realizei um trabalho de consultoria para uma empresa e aguardo o pagamento dos honorários, 1500 euros. O cliente disse-me que teria de passar um recibo. A pesquisa realizada na Internet apontou-me para Recibo Verde Acto Isolado. Tenho contudo algumas dúvidas:

    1- Quem paga o IVA, eu como prestador de serviços, ou o cliente, neste caso a empresa?

    2- O cliente terá conhecimento da declaração da transacção no Portal das Finanças?

    3- Neste caso haverá alguma prova documental que sirva de recibo a apresentar ao cliente?

    Obrigado pela atenção.

    http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=9798.0

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    Boa tarde,

    desenvolvi a imagem corporativa de uma empresa (design) e o valor a receber é 500€ sem iva. Compreendo que ao valor acresce o Iva 23%. Nunca trabalhei e esta é a 1ª vez que passo um recibo, então as minhas dúvidas prendem-se com o preenchimento do acto isolado nomeadamente o que seleciono em cada um destes pontos:

    a) Base de incidência em IRS;

    B) Retenção na fonte de IRS;

    c) Imposto do Selo;

    d)A título de.

    Poderia-me ajudar?

    Muito obrigada

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    Boa tarde,

    desenvolvi a imagem corporativa de uma empresa (design) e o valor a receber é 500€ sem iva. Compreendo que ao valor acresce o Iva 23%. Nunca trabalhei e esta é a 1ª vez que passo um recibo, então as minhas dúvidas prendem-se com o preenchimento do acto isolado nomeadamente o que seleciono em cada um destes pontos:

    a) Base de incidência em IRS;

    B) Retenção na fonte de IRS;

    c) Imposto do Selo;

    d)A título de.

    Poderia-me ajudar?

    Muito obrigada

    Para o montante apresentado, a retenção de irs na fonte pode ser dispensada.

    Atenção que apesar de dispensado de retenção, está na mesma sujeito a irs. Tem de ser declarado.

    a) Se optar pela dispensa, "Sem retenção - nº 1,  artigo 9º dl 42/91"

    B) Optando pela dispensa, automaticamente fica bloqueado

    c) Não é para preencher

    d)Honorários

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    Visitante Fernando Peixoto

    olá,

    Eu tive actividade aberta durante um ano, actividade que  fechei no fim de 2012.

    No final do ano de 2013, auferi alguns rendimentos por trabalhos exercidos na área de produção e montagem de espectáculos,

    pelo que tenciono abrir agora actividade para que possa emitir o recibo e assim receber o valor de 2500€ pelos trabalhos realizados.

    Tenciono continuar a fazer este tipo de trabalho, muito embora deva assinalar que há meses que são muito muito fracos e outros melhores, o que dificulta a ponderação de uma média de rendimento anual, pelo que registo as seguintes dúvidas:

    1-Será mais favorável para mim (penso em termos de segurança social, por ex-) abrir e fechar actividade no mínimo de espaço de tempo possível?  Ou deverei manter actividade aberta todo o tempo em que recebo, por pouco que seja?

    2-Os serviços realizados presentes nos recibos emitir (que serão de janeiro, claro) referirão trabalhos efectuados entre outubro e dezembro. Isto pode constituír um problema?

    3-E, por último, a actividade em que estive inscrito antes de cessar era de "artistas de teatro, bailado, cinema rádio e televisão" , haverá algum inconveniente em continuar com a mesma? algum benifício? A verdade é que o trabalho se desenvolve exactamente no mesmo meio...

    desde já obrigado,

    Fernando

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    • 1 month later...
    Visitante CARLOS MOREIRA

    BOA NOITE A TODOS,

    Existe a possibilidade de este ano, ocasionalmente de vender pinheiros - ATO ISOLADO.

    Sendo o valor inferior a 10.000 € estarei isento de retenção?

    Valor a receber 3000 € (em principio), iva 23% 560,98 €.

    No mês seguinte da realização da venda terei que efectuar o pagamento do IVA, imprimindo o impresso de pagamento do IVA através do site das finanças, mas antes terei que ir a site das finanças e clicar no acto isolado?.

    A quando do preenchimento do IRS em 2015 (Anexo B), quanto é que vou ter de pagar a mais? Será que vou ter que pagar mais 750 € do que teria de pagar, caso não tivesse feito o negócio?

    UM ABRAÇO

    CARLOS MOREIRA

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    Existe a possibilidade de este ano, ocasionalmente de vender pinheiros - ATO ISOLADO.

    Sendo o valor inferior a 10.000 € estarei isento de retenção?

    Valor a receber 3000 € (em principio), iva 23% 560,98 €.

    No mês seguinte da realização da venda terei que efectuar o pagamento do IVA, imprimindo o impresso de pagamento do IVA através do site das finanças, mas antes terei que ir a site das finanças e clicar no acto isolado?.

    A quando do preenchimento do IRS em 2015 (Anexo B), quanto é que vou ter de pagar a mais? Será que vou ter que pagar mais 750 € do que teria de pagar, caso não tivesse feito o negócio?

    Creio que não tens de fazer retenção na fonte.

    Quanto ao IRS, não é possível dizer quanto irás pagar - depende do escalão, o que só será apurado ao meter a declaração de IRS no próximo ano.

    Certo é que não serão 750€ porque não há nenhum escalão de 25% ;)

    Já agora, o imposto será calculado sobre 15% do valor da venda. E nem sequer é sobre os 3000€ mas sim sobre os 2439.02€ (o IVA não paga imposto - esse valor já tens de o entregar nas finanças após a venda).

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    • 4 weeks later...
    • 5 weeks later...
    Visitante arita silva

    Boa Tarde,

    Encontro-me a prestar serviços para uma empresa, na actividade de conservação e restauro. No entanto, estou a licenciar-me, em regime pós-laboral, com acesso à bolsa de apoio. Para não perder o acesso à bolsa de estudo, e visto que esta prestação tem a duração de 3 meses, conclui que será mais benéfico para mim não passar recibos verde e optar, então, pelo acto isolado. Gostaria, por favor, que me esclarecessem se há algum tipo de isenção relativamente ao iva de 23% ao passar o acto. Já tentei encontrar respostas para a minha questão, e deparei-me com este link, do portal da finanças, http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva9.htm. e penso que posso estar isenta do pagamento do iva. Obrigada.

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    • 1 month later...
    Visitante anappgs

    Boa tarde

    Passei um acto isolado em Junho de 2013 e em Outubro iniciei a actividade como trabalhador independente onde passei recibos para uma só entidade. Posso englobar os rendimentos na categoria A?

    Obrigada pela ajuda

    Ana Paula Santos

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    Passei um acto isolado em Junho de 2013 e em Outubro iniciei a actividade como trabalhador independente onde passei recibos para uma só entidade. Posso englobar os rendimentos na categoria A?

    Não, tens mesmo de os declarar no anexo B.

    O que provavelmente compensa (dependendo dos valores em causa) é optar pelas regras de tributação da categoria A. Tem em atenção que essa opção depois tens de a manter por 3 anos...

    Vê este outro tópico para mais detalhes: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=10528.0

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    • 1 month later...
    Visitante Mª Luísa

    Boa tarde,

    Dei início à minha actividade, como trabalhadora independente, em Fevereiro deste ano (2014) o que me dá isenção do pagamento de segurança social por um ano. A funcionária alertou-me que do mês inscrita a um ano teria que lá ir para fazerem o meu enquadramento e para declarar os meus rendimentos. Contudo, ao ler o guia prático do trabalhador independente (pág.12), facultado online pelas finanças, deparei-me com esta questão:

    "Início do pagamento

    Consoante a data do inicio de atividade:

    _A partir do 12.o mês a seguir àquele em que iniciou a atividade por conta própria, no caso de início de atividade em outubro, novembro ou dezembro.

    _A partir do mês de novembro do ano seguinte, no caso de inicio de atividade nos restantes meses"

    Segundo este ponto, eu só terei que começar a pagar segurança social em novembro de 2015 e não em fevereiro de 2015 como fui avisada, ou estarei a interpretar mal?

    Obrigada pela disponibilidade

    Mª Luísa

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    Dei início à minha actividade, como trabalhadora independente, em Fevereiro deste ano (2014) o que me dá isenção do pagamento de segurança social por um ano. A funcionária alertou-me que do mês inscrita a um ano teria que lá ir para fazerem o meu enquadramento e para declarar os meus rendimentos. Contudo, ao ler o guia prático do trabalhador independente (pág.12), facultado online pelas finanças, deparei-me com esta questão:

    "Início do pagamento

    Consoante a data do inicio de atividade:

    _A partir do 12.o mês a seguir àquele em que iniciou a atividade por conta própria, no caso de início de atividade em outubro, novembro ou dezembro.

    _A partir do mês de novembro do ano seguinte, no caso de inicio de atividade nos restantes meses"

    Segundo este ponto, eu só terei que começar a pagar segurança social em novembro de 2015 e não em fevereiro de 2015 como fui avisada, ou estarei a interpretar mal?

    Tu não disseste que a funcionária te disse que começarias a pagar em Fevereiro...
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    • 2 months later...

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se fazendo um ato isolado no presente ano (2014) fico impedida de, ainda neste ano, trabalhar a recibos verdes. Além disso, no preenchimento do ato isolado, no campo "serviços prestados" basta indicar "prestação de serviços na área de farmácia comunitária" ou devo ser mais específica?

    Obrigada pela atenção e disponibilidade.

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    Gostaria de saber se fazendo um ato isolado no presente ano (2014) fico impedida de, ainda neste ano, trabalhar a recibos verdes. Além disso, no preenchimento do ato isolado, no campo "serviços prestados" basta indicar "prestação de serviços na área de farmácia comunitária" ou devo ser mais específica?

    Não se fica impedido - pode-se perfeitamente passar atos isolados e recibes verdes no mesmo ano...
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    • 2 weeks later...

    Quando o recibo verde é emitido aparece:

    VALOR BASE

    IVA : Continente - 23% [taxa normal atual]

    IMPOSTO DO SELO

    IRS : A taxa de 25% (OE2013 - artº 101º nº 1), após 01-01-2013

    IMPORTÂNCIA RECEBIDA: _________

    A quantidade que o adquirindo do serviço tem de pagar é o valor base + iva, a quantidade recebido é o que vou receber após pagar o IRS, caso não faça retenção na fonte, está certo?

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    A quantidade que o adquirindo do serviço tem de pagar é o valor base + iva, a quantidade recebido é o que vou receber após pagar o IRS, caso não faça retenção na fonte, está certo?

    Não consegui perceber o que disseste. Por isso aqui vai:

    * Se há retenção na fonte: quem adquire o serviço paga-te o valor base, acrescido do IVA e subtraído da retenção na fonte (esta última é entregue por ele diretamente ao Estado).

    * Se não há retenção na fonte: quem adquire o serviço paga-te o valor base + IVA.

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    Se a empresa não fizer a retenção na fonte poderei ter problemas?

    Tu é que informas a empresa se deve fazer retenção na fonte ou não, dependendo das tuas condições (por exemplo, os trabalhadores independentes com volume de negócios inferior a 10.000€ / ano estão dispensados de sofrer retenção na fonte; mas podem se o desejarem, basta indicá-lo no recibo).

    Se a empresa retém o dinheiro e depois não o entrega ao Estado, é a empresa que pode ter problemas, não tu.

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