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  • FORMAS DE POUPAR

  • recibo verde - ato isolado - dificuldades de preenchimento


    ruinavy

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    Boa noite,

    Perdoem-me a minha ingenuidade!

    Vou passar agora um acto isolado. O valor é de 500 euros e como vi que não estou isenta de IVA, tenho que cobrar e depois entregar às finanças (não sei se estou a falar bem). Já li aqui nestes tópicos que para valores pequenos pode-se pedir dispensa de retenção se o recido for passado a uma sociedade (sem retenção - artigo 9º, nº 1, dl 42/91). Mas quando efectuar o meu IRS depois tenho que pagar os 21,5%? Mesmo não tendo rendimentos nos ultimos tempos (desempregada)? Ou será melhor reter?

    Obrigado pela vossa atenção!

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    Boa noite,

    Perdoem-me a minha ingenuidade!

    Vou passar agora um acto isolado. O valor é de 500 euros e como vi que não estou isenta de IVA, tenho que cobrar e depois entregar às finanças (não sei se estou a falar bem). Já li aqui nestes tópicos que para valores pequenos pode-se pedir dispensa de retenção se o recido for passado a uma sociedade (sem retenção - artigo 9º, nº 1, dl 42/91). Mas quando efectuar o meu IRS depois tenho que pagar os 21,5%? Mesmo não tendo rendimentos nos ultimos tempos (desempregada)? Ou será melhor reter?

    Obrigado pela vossa atenção!

    Para valores até 10000 pode optar pela dispensa de retenção.

    No entanto, apesar de dispensado de retenção, o rendimento está sujeito a irs.

    A retenção na fonte é como um adiantamento por conta do imposto que será liquidado na declaração de irs referente a 2013.

    Se deixar que lhe façam a retenção, adianta 25% sobre os 500 € = 125,00 de irs.

    Por isso, trata-se de querer adiantar ou não 125€. No final, a conta de irs será o mesmo.

    Se os 500€ forem os seus únicos rendimentos para 2013, então não vale a pena adiantar, pois 500€ de rendimentos não dará irs a pagar (no caso de ser solteira). Se adiantasse o irs, no final o estado devolvia.

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    Quanto à limitação a 50% do rendimento, esqueça. Já foi assim, mas agora não tem qualquer limitação nesse sentido.

    a) Consumidor final = adquirente não sujeito passivo de iva = por exemplo qualquer pessoa que não tenha atividade independente. Aquele que adquire bens ou serviços e que se lhe dá um uso pessoal, sem qualquer ligação a uma actividade/empresa.

    B) Detalhe mínimo para se perceber que tipo de serviço está na base do recibo. Não precisa de fazer nenhum relatório pormenorizado, mas sim escrever algo que ao se ler se perceba que serviço foi feito.

    c) A importância é o valor base do serviço. O valor base é antes de impostos. Ou seja, a este valor acresce o iva.

    d) Sim

    e) Este campo refere-se à forma como o valor base será sujeito a retenção na fonte. Se totalmente, se em parte ou dispensado. Sendo um valor tão pequeno pode optar pela não retenção na fonte (dispensa) escolhendo "sem retenção - artigo 9º, nº 1, dl 42/91".

    f)Escolhendo a dispensa na alínea anterior, este campo deve ficar automaticamente bloqueado e sem preenchimento.

    g) Há atividades sujeitas a IS. O que não é caso do tipo de serviço que prestou. Não preencha.

    h) Honorários.

    Obrigado pela resposta. Já estou esclarecido relativamente a todos os pontos, no entanto ainda tenho dúvidas quanto à questão da retenção na fonte.

    Pelo que percebo, a retenção na fonte em suma, permite que o valor tenha já descontado o IRS, fazendo com que não seja necessário pagá-lo na declaração de IRS do ano seguinte, correto?

    Então:

    a) Não existe um escalão em que pessoas com rendimentos abaixo de X€, não paguem IRS? Tendo em conta que este é provavelmente um dos únicos rendimentos que tenho este ano, teria ainda assim de o pagar (preencho o IRS sozinho e não tenho dependentes)?

    B) Ao colocar o valor de 25% no campo da retenção na fonte no recibo de ato isolado, o valor total do que irei receber baixa, ao contrário do que acontece quando se acrescenta o IVA, onde sobe. Isto significa que o IVA somos nós que o pagamos, ao passo que o IRS é a empresa que o paga se escolhermos a retenção na fonte?

    b1) Se for a empresa que o paga, uma vez que apenas falei com eles através de e-mails, não posso ter garantias de que o faça. Há maneira de verificar se o fez? Não seria mais seguro excluir a retenção na fonte e fazer eu o pagamento?

    Uma vez mais, obrigado!

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    a) Não existe um escalão em que pessoas com rendimentos abaixo de X€, não paguem IRS? Tendo em conta que este é provavelmente um dos únicos rendimentos que tenho este ano, teria ainda assim de o pagar (preencho o IRS sozinho e não tenho dependentes)?

    Existe. Com apenas esse rendimento, quando meteres a declaração de IRS no próximo ano o imposto apurado vai ser nulo.

    Se adiantares o dinheiro optando pela retenção na fonte, dos 0€ que tens a pagar de imposto terás pago 125€ pelo que o Estado tos devolve. Se não optares pela retenção na fonte não há qualquer acerto de contas a fazer. Como disse o Ra, no fim o imposto apurado é o mesmo.

    B) Ao colocar o valor de 25% no campo da retenção na fonte no recibo de ato isolado, o valor total do que irei receber baixa, ao contrário do que acontece quando se acrescenta o IVA, onde sobe. Isto significa que o IVA somos nós que o pagamos, ao passo que o IRS é a empresa que o paga se escolhermos a retenção na fonte?

    b1) Se for a empresa que o paga, uma vez que apenas falei com eles através de e-mails, não posso ter garantias de que o faça. Há maneira de verificar se o fez? Não seria mais seguro excluir a retenção na fonte e fazer eu o pagamento?

    Sim, o IVA és tu que tens de o entregar ao fisco. A retenção na fonte é a empresa que tem de o entregar.

    No próximo ano, quando fizeres a declaração de IRS, se os teus dados não baterem certo com os da empresa (no caso de eles não entregarem o dinheiro do Estado), o fisco há de querer verificar as contas. Tu tens o recibo que comprova que eles te ficaram com o dinheiro, logo o fisco vai pedir contas dele à empresa. Não tens nada a temer.

    A opção entre fazer ou não retenção na fonte (quando se tem a opção), muitas vezes tem a ver com o juízo que se faz da capacidade que se tem de manter o dinheiro de lado até à altura de pagar o imposto no ano seguinte. Por exemplo, para muita gente, aparecer uma conta de IRS para pagar 3000€ é um bocado complicado de gerir (muita gente sente "comichão" com tanto dinheiro na conta e sente necessidade de o gastar ;D). Ir pagando aos poucos ao longo do ano anterior torna esse valor mais comportável e pode mesmo dar direito a ainda receber algum de volta.

    Neste caso concreto, se este for o único rendimento, como já foi dito, não vale a pena optar pela retenção na fonte. Na prática estás a adiantar dinheiro ao Estado para pagamento de um imposto que não vais ter que pagar - mais vale ficar logo do teu lado, não?

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    Aproveito este tópico para colocar a seguinte dúvida.

    Preciso de fazer obras. Estabelecido o contrato, pedi para no final dos trabalhos me ser passado fatura. E aqui é que surge o problema. Um dos trabalhadores não quer passar fatura e o colega diz que não se importa de passar ao abrigo do art.º 53 (Isenção de IVA). Se eu aceitar esta fatura, é o mesmo que aceitar um papel sem valor em termos fiscais ou posso-lhe pedir para colocar "com IVA"?

    Mas, e depois? Ele, oficialmente, não declara IVA porque não aufere rendimentos anuais suficientes para declarar... Se apresento a fatura "com IVA" não haverá uma "colisão" algures?

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    Preciso de fazer obras. Estabelecido o contrato, pedi para no final dos trabalhos me ser passado fatura. E aqui é que surge o problema. Um dos trabalhadores não quer passar fatura e o colega diz que não se importa de passar ao abrigo do art.º 53 (Isenção de IVA). Se eu aceitar esta fatura, é o mesmo que aceitar um papel sem valor em termos fiscais ou posso-lhe pedir para colocar "com IVA"?

    Mas, e depois? Ele, oficialmente, não declara IVA porque não aufere rendimentos anuais suficientes para declarar... Se apresento a fatura "com IVA" não haverá uma "colisão" algures?

    Se o trabalhador tem isenção de IVA não é obrigado a cobrá-lo. Não é por isso que a fatura deixa de ser válida.

    Não estou a perceber, porque é que queres pagar o IVA? Se não pagas IVA não o deduzes (assumo que podes deduzir IVA) - mas o preço que pagas é o mesmo, não é?

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    Não sei se percebi a resposta...

    Eles compram o material e dizem que pagam o IVA desse material. No entanto, o orçamento diz que ao valor apresentado acresce IVA.

    Perguntei se assim iria pagar IVA, relativo ao material, em duplicado. Responderam logo que não e apontaram para o orçamento onde diz, "a este valor acresce IVA...".

    Aquilo que quero é uma fatura "válida" com o valor das obras efetuadas. Acontece que se apresentar uma fatura com a referência "sem IVA", o que deduzo? Parece-me que não deduzo nada porque não paguei IVA...

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    Mas estás a falar da fatura do material ou da fatura do serviço?

    Se eles te cobram o IVA pelo serviço mas depois não passam fatura do mesmo isso é ilegal. E, obviamente, não podes deduzir IVA para o qual não tens comprovativo de ter pago. Podes sempre argumentar que se o IVA que te estão a cobrar é 0% (conforme consta da fatura), então estás a acrescentar 0% ao preço.

    Se, por exemplo, tu é que estás a pagar os materiais à parte, a fatura do material deverá vir com IVA. Esse podes deduzir.

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    Mas estás a falar da fatura do material ou da fatura do serviço?

    Se eles te cobram o IVA pelo serviço mas depois não passam fatura do mesmo isso é ilegal. E, obviamente, não podes deduzir IVA para o qual não tens comprovativo de ter pago. Podes sempre argumentar que se o IVA que te estão a cobrar é 0% (conforme consta da fatura), então estás a acrescentar 0% ao preço.

    Se, por exemplo, tu é que estás a pagar os materiais à parte, a fatura do material deverá vir com IVA. Esse podes deduzir.

    Eles "queriam" passar fatura sem IVA, apesar do material, segundo eles, ter sido comprado com IVA...

    É uma grande chatice, mas já consegui esclarecer o assunto com os trabalhadores.

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    • 5 weeks later...
    Visitante anaperna

    Bom dia,

    Sou triatleta e tenho um valor de 25 € para receber da federação de triatlo!

    Como não tenho mais nenhum rendimento queria saber como posso fazer para passar um recibo! Faço inicio de atividade? Passo só um recibo? Que impostos pago? Qual o valor mínimo no ano para não pagar impostos?

    obrigada

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    Bom dia,

    Sou triatleta e tenho um valor de 25 € para receber da federação de triatlo!

    Como não tenho mais nenhum rendimento queria saber como posso fazer para passar um recibo! Faço inicio de atividade? Passo só um recibo? Que impostos pago? Qual o valor mínimo no ano para não pagar impostos?

    obrigada

    Se pretender passar um ato isolado desse valor, não precisa de abrir atividade.

    No próprio portal das finanças pode emitir esse recibo.

    Quanto a impostos, não sei se será devido iva, pois desconheço de que serviço se tratou. De qualquer maneira, o iva quando devido, é acrescido ao valor e cobrado ao cliente. De seguida o prestador do serviço entrega o valor do iva ao estado.

    Em termos de irs, se o único rendimento for esses 25€, não dará qualquer valor a pagar.

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    Bom dia,

    Tomei conhecimento de uma situação algo atípica, espero eu:

    um amigo meu foi pago 3 meses de trabalho numa só tranche, e encontra-se numa situação em que quer abrir actividade, para estes últimos dois meses do ano, mas não sabe que valor colocar; existe um limite máximo mensal?

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    O valor é de um premio numa prova de triatlo

    E tb preciso de saber qual o valor até ao qual não se paga IRS? E no caso destes prémios de provas, se se paga IVA?

    Em termos de iva, eu penso que o mesmo é devido. Mas pode-me estar a escapar alguma legislação/isenção especial para esse tipo de prémios a atletas.

    Não seria melhor perguntar à federação como são os procedimentos? Aproveitava também e questionava se esse rendimento não tem uma isenção ou exclusão especial de irs.

    Em irs, existem os rendimentos isentos, rendimentos excluídos em todo ou parte e rendimentos sujeitos.

    Tratando-se de rendimentos sujeitos a irs, é difícil quantificar até que valor não se paga irs, porque isso depende de muitas variáveis.

    O que lhe posso dizer é que se esse for o único rendimento do seu agregado familiar, não pagará irs.

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    • 2 weeks later...

    Boa noite!

    Estou neste momento desempregado, sem qualquer subsídio de desemprego ou fonte de rendimento.

    Tenho uma proposta para uma tarefa a desenvolver com o valor total de 1800 euros.

    Posso no meu caso passar um acto isolado?

    Fiquei com sérias dúvidas quando li que o valor do acto isolado não pode exceder os 50% dos rendimentos, já que eu não tenho qualquer tipo de rendimentos actualmente!

    Aguardo uma resposta com alguma urgência!

    Obrigado desde já pela disponibilidade!

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    Boa noite!

    Estou neste momento desempregado, sem qualquer subsídio de desemprego ou fonte de rendimento.

    Tenho uma proposta para uma tarefa a desenvolver com o valor total de 1800 euros.

    Posso no meu caso passar um acto isolado?

    Fiquei com sérias dúvidas quando li que o valor do acto isolado não pode exceder os 50% dos rendimentos, já que eu não tenho qualquer tipo de rendimentos actualmente!

    Aguardo uma resposta com alguma urgência!

    Obrigado desde já pela disponibilidade!

    A limitação dos 50% não existe.

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    • 2 weeks later...

    Boa noite, :)

    Fiz um trabalho fotografico, no valor de € 150,00..Pediram-me para entregar um ato isolado para efetuarem pagamento..Necessitava que me desse uma ajuda para prencher..

    Neste caso é o primeiro ato isolado que faço para estes trabalhos, não tenho qualqueis outros ganhos pois sou desempregada..

    Não é necessaria a colocão do Iva e da retenção na fonte, devido ao valor ser baixo, correto ?

    Muito obrigado, ;D

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    • 2 weeks later...
    Visitante Filipa Florêncio

    Boa tarde,

    Vou passar um acto isolado no valor aproximadamente de 500 euros de uma prestação de serviços.

    No campo do serviço prestado posso colocar somente prestação de serviços ou tenho de especificar qual foi?

    Posso colocar a opção de sem retenção- nos termos do artº 9, nº1 do DL nº42/91 de 22/01?

    Sei que o IVA é de 23% e já está no dinheiro que vou receber.

    Atentamente,

    Filipa F.

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    Boa noite, :)

    Fiz um trabalho fotografico, no valor de € 150,00..Pediram-me para entregar um ato isolado para efetuarem pagamento..Necessitava que me desse uma ajuda para prencher..

    Neste caso é o primeiro ato isolado que faço para estes trabalhos, não tenho qualqueis outros ganhos pois sou desempregada..

    Não é necessaria a colocão do Iva e da retenção na fonte, devido ao valor ser baixo, correto ?

    Muito obrigado, ;D

    No caso da retenção na fonte está correto.

    Já quanto ao iva, o mesmo depende do tipo de atividade. A atividade não sendo enquadrada no artigo 9º do CIVA, está sujeita a iva à taxa de 23%.

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    Boa tarde,

    Vou passar um acto isolado no valor aproximadamente de 500 euros de uma prestação de serviços.

    No campo do serviço prestado posso colocar somente prestação de serviços ou tenho de especificar qual foi?

    Posso colocar a opção de sem retenção- nos termos do artº 9, nº1 do DL nº42/91 de 22/01?

    Sei que o IVA é de 23% e já está no dinheiro que vou receber.

    Atentamente,

    Filipa F.

    Convém especificar melhor o tipo de serviço prestado.

    Pode colocar essa menção para ficar dispensada de retenção.

    Se o iva está incluído nos 500 € deve desdobrar o valor entre valor base e iva. Sendo X o valor do serviço com iva incluído, então:

    X / 1,23 = valor base

    Valor base * 0,23 = valor do iva

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    Passei um recibo verde em ato isolado, e a empresa pagou-me o iva, mas nao consigo perceber no site aonde me dao a guia para pagar o valor nas finanças?

    Alguem me sabe explicar? Obrigado

    Depois de fazer login no portal das finanças:

    Pagar - Documentos de Pagamento (IVA) - Guia de pagamento P2

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    • 2 weeks later...
    • 2 weeks later...

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