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  • recibo verde - ato isolado - dificuldades de preenchimento


    ruinavy

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    Boa noite.

    Sou técnico de Radiologia e irei prestar serviços durante as férias de uma outra pessoa numa clínica privada.

    Foi-me indicado que seria mais vantajoso para mim passar um recibo verde isolado, pois não seria necessário abrir actividade e como tal não teria que pagar ao fim de 12 meses.

    Confirma-se esta situação?

    Para além disso, qual é o procedimento que devo efectuar? É que é a primeira vez que passo recibos verdes, devo comparecer directamente nas finanças ou através do site encontro tudo o que preciso?

    Desde já muito obrigado pela atenção.

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    Visitante visitante_1

    Boa tarde,

    Sou estudante e prestei um serviço enquanto bailarina de dança contemporânea para um festival sem fins lucrativos, é a primeira vez que passo um ato isolado e gostava de saber o que devo colocar no regime de iva, na base de incidência de irs e a retenção na fonte, não sei se tenho isenção ou não.

    Agradeço desde já a ajuda.

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    Boa noite.

    Sou técnico de Radiologia e irei prestar serviços durante as férias de uma outra pessoa numa clínica privada.

    Foi-me indicado que seria mais vantajoso para mim passar um recibo verde isolado, pois não seria necessário abrir actividade e como tal não teria que pagar ao fim de 12 meses.

    Confirma-se esta situação?

    Para além disso, qual é o procedimento que devo efectuar? É que é a primeira vez que passo recibos verdes, devo comparecer directamente nas finanças ou através do site encontro tudo o que preciso?

    Desde já muito obrigado pela atenção.

    Sim, com o ato isolado não precisa iniciar atividade. Mas o rendimento obtido é sujeito a irs, logo terá de o declarar na declaração anual do irs.

    No portal das finanças pode emitir o recibo do ato isolado: Obter - Recibos Verdes Eletrónicos (Faturas-Recibo) - Emitir fatura-recibo ato isolado.

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    Obrigado pelo esclarecimento!

    Como a actividade se prende com prestação de serviços de saúde, julgo ficar isento do imposto devido ao artigo 9º, no regime de IVA, correcto?

    A Base de incidência de IRS é a 100%?

    Já na retenção na fonte, este é o único rendimento que tenho (até agora) neste ano, será melhor fazer já a retenção? Ou é preferivel aguardar pelo IRS no próximo ano?

    Muito obrigado!

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    Boa tarde,

    Sou estudante e prestei um serviço enquanto bailarina de dança contemporânea para um festival sem fins lucrativos, é a primeira vez que passo um ato isolado e gostava de saber o que devo colocar no regime de iva, na base de incidência de irs e a retenção na fonte, não sei se tenho isenção ou não.

    Agradeço desde já a ajuda.

    Parece-me que esse serviço está isento de iva pelo artigo 9º, nº 15, alínea a). Mas se calhar é melhor confirmar junto da AT.

    Quanto à base de incidência de irs é 100% . A retenção na fonte é 25%.

    Mas caso o acto isolado não ultrapasse os 10000, pode optar pela dispensa da retenção na fonte, escolhendo no campo da base a opção "sem retenção, artigo 9º dl 42/91".

    Apesar de opcional a retenção na fonte, o rendimento está sujeito a irs, pelo que deverá ser declarado na declaração de irs.

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    Obrigado pelo esclarecimento!

    Como a actividade se prende com prestação de serviços de saúde, julgo ficar isento do imposto devido ao artigo 9º, no regime de IVA, correcto?

    A Base de incidência de IRS é a 100%?

    Já na retenção na fonte, este é o único rendimento que tenho (até agora) neste ano, será melhor fazer já a retenção? Ou é preferivel aguardar pelo IRS no próximo ano?

    Muito obrigado!

    Quanto ao iva, parece-me correcta a sua interpretação.

    A base é 100%, excepto se se enquadrar no artigo 10º do decreto lei 42/91 que será 50%. Pesquise o dl 42/91 e verifique o artigo 10º.

    Tendo em conta que a taxa de retenção é 25%, e opcional até 10000 de rendimentos da categoria B (nos quais se inclui o ato isolado), é uma questão de contas para ver se é melhor ou não adiantar o dinheiro (retenção).

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    Visitante germanocastro

    vou ter atividade em que tenho que passar recibo emitido no portal das finanças.

    Será superior anualmente a 10.000 €. Sei que tenho que cobrar 23% taxa IVA.

    Tenho uma taxa de incapacidade fisica comprovada nas finanças de 65%.

    IRS tenho que descontar ou estou isento?

    Se tiver que proceder a retenção na fonte, qual é a taxa e o artigo respetivo.

    Se ficar isento de retenção qual é o artigo que escrevo para a isenção?

    Obrigado pela resposta

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    vou ter atividade em que tenho que passar recibo emitido no portal das finanças.

    Será superior anualmente a 10.000 €. Sei que tenho que cobrar 23% taxa IVA.

    Tenho uma taxa de incapacidade fisica comprovada nas finanças de 65%.

    IRS tenho que descontar ou estou isento?

    Se tiver que proceder a retenção na fonte, qual é a taxa e o artigo respetivo.

    Se ficar isento de retenção qual é o artigo que escrevo para a isenção?

    Obrigado pela resposta

    O artigo 10º do dl 42/91 diz:

    Artigo 10.º

    Sujeição parcial de rendimentos da categoria B a retenção

    1 - A retenção que deva ser efectuada sobre rendimentos da categoria B apenas  incidirá sobre 50% dos mesmos, nos seguintes casos:                           

    a) Quando auferidos por médicos de patologia clínica, médicos radiologistas e  farmacêuticos analistas clínicos, como tal reconhecidos pelas entidades  competentes e inscritos nas respectivas associações de classe, quando a  inscrição seja requisito para o exercício oficial da actividade profissional; 

    B) Quando beneficiem do regime previsto no artigo 45.º do Estatuto dos  Benefícios Fiscais.                                                           

    c) Quando auferidos por titulares deficientes com um grau de invalidez  permanente igual ou superior a 60%.                                           

    2 - A sujeição parcial de rendimentos a retenção prevista no número anterior é  facultativa, devendo os titulares que dela queiram aproveitar exercer o  direito mediante aposição, no recibo de modelo oficial de quitação das  importâncias recebidas, da seguinte menção:                                   

    Retenção sobre 50%, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º  42/91, de 22 de Janeiro.                                                       

    3 - Sendo os rendimentos previstos na alínea B) do n.º 1 auferidos por  sujeitos passivos deficientes com um grau de invalidez permanente igual ou  superior a 60%, a retenção pode incidir apenas sobre 25% dos referidos  rendimentos, devendo, no recibo de modelo oficial de quitação das importâncias  recebidas, ser aposta a seguinte menção:                           

    Retenção sobre 25%, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º  42/91, de 22 de Janeiro.

    Independentemente das regras da retenção, não se esqueça que tem de declarar a totalidade dos rendimentos na declaração de irs, sem esquecer de mencionar o grau de deficiência na folha de rosto da declaração.

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    Quanto ao iva, parece-me correcta a sua interpretação.

    A base é 100%, excepto se se enquadrar no artigo 10º do decreto lei 42/91 que será 50%. Pesquise o dl 42/91 e verifique o artigo 10º.

    Tendo em conta que a taxa de retenção é 25%, e opcional até 10000 de rendimentos da categoria B (nos quais se inclui o ato isolado), é uma questão de contas para ver se é melhor ou não adiantar o dinheiro (retenção).

    Obrigado novamente pelo esclarecimento.

    Confirmei no artigo 10º do dl 42/91 e realmente parece que não me enquadro nessa situação.

    O rendimento será certamente inferior a 10000€, pelo que ainda não percebi bem se é vantajoso fazer desde já logo a retenção, nem como será feita na prática.

    Outra dúvida com a qual me debato é se será possível passar dois ou mais recibos de Acto Isolado por ano. Pela internet é possível ler que várias pessoas passaram mais que um recibo, mas outras afirmam que é impossível e ainda várias que se deslocaram directamente à AT e que nem lá as conseguiram esclarecer..vou tentar confirmar entretanto.

    Obrigado pela atenção.

    Cumprimentos

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    • 4 weeks later...

    Bom dia. Resido em Inglaterra, onde pago impostos, mas fiz um trabalho para uma empresa em Portugal. Como não declaro impostos em Pt, não tenho actividade aberta logo não lhes posso passar recibos verdes. Lembrei-me do acto isolado. Posso passar um? O valor do trabalho é inferior a 2500 eur, mas tenho de lhes cobrar mais o iva de 23%, certo? E a retenção na fonte? Estou isenta, certa?

    E depois como faço para pagar tudo às finanças, uma vez que não entrego a declaração de IRS aí?

    Cumprimentos e obrigada

    IR

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    Bom dia. Resido em Inglaterra, onde pago impostos, mas fiz um trabalho para uma empresa em Portugal. Como não declaro impostos em Pt, não tenho actividade aberta logo não lhes posso passar recibos verdes. Lembrei-me do acto isolado. Posso passar um? O valor do trabalho é inferior a 2500 eur, mas tenho de lhes cobrar mais o iva de 23%, certo? E a retenção na fonte? Estou isenta, certa?

    E depois como faço para pagar tudo às finanças, uma vez que não entrego a declaração de IRS aí?

    Podes abrir atividade, passar o recibo verde e fechar atividade, isso não tem a ver com o pagar impostos em Portugal, apenas precisas de ter um NIF português e acesso ao portal das finanças (atenção que se nunca tiveste atividade aberta perdes o primeiro ano de isenção na SS que um dia poderias vir a ter, pelo que isto pode não ser uma boa opção)

    Outra hipótese poderia ser abrires atividade aí em Inglaterra e passar um recibo daí? A empresa cá aceitaria isso? Se fizeste o trabalho aí não me parece completamente descabido...

    Se optares pelo Acto Isolado em princípio precisas de cobrar IVA (pode depender da atividade realizada).

    Quanto à declaração de IRS, no próximo ano tens de meter a declaração como não residente (onde deverás incluir também os rendimentos obtidos aí, para apuramento do escalão).

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    • 2 weeks later...

    Boa tarde,

    Vou trabalhar uma semana e pretendo efetuar um acto unico. A empresa vai-me 300€. Ao realizar esse acto unico tenho pagar o IVA (23%) ?

    Obg.

    Regra geral o acto isolado está sujeito a iva. Mas há tipos de actividade que são isentas.

    O iva é pago pelo cliente. Ou seja, ao passar o recibo irá lá o iva somado ao valor base do serviço.

    Agora tudo depende do combinado, são 300 € com iva incluído? ou 300 € acrescido de iva?

    Se estiverem incluídos é claro que desses 300 € sairá o iva para entregar ao estado, ficando um valor liquido menor que 300 para si.

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    • 2 weeks later...

    om dia

    Trabalhei como monitora durante o mes de Julho numa colonia de ferias. A instituição requer que lhe passe um ato unico. Como devo prenencher os seguintes campos no documento do portal das finanças:

    - Regime de IVA

    - Base de incidencia em IRS

    - Retenção na fonte de IRS

    - A titulo de

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    • 4 weeks later...

    Boa tarde.Trabalhei à experiência numa empresa a Call Center, durante 2 semanas, tenho 100€ a receber, mas para isso pedem-me para eu passar recibo verde. Penso que a opção que tenho é passar um recibo verde por ato isolado, correto? E tenho de pagar iva por 100€?Contudo o meu pai também trabalha por conta própria, não seria mais vantajoso para mim ele passar uma factura à empresa em questão?

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    Trabalhei à experiência numa empresa a Call Center, durante 2 semanas, tenho 100€ a receber, mas para isso pedem-me para eu passar recibo verde. Penso que a opção que tenho é passar um recibo verde por ato isolado, correto? E tenho de pagar iva por 100€?Contudo o meu pai também trabalha por conta própria, não seria mais vantajoso para mim ele passar uma factura à empresa em questão?

    Tens de cobrar IVA por esses 100€ (ou seja, cobrar 123€) e depois entregar 23€ ao Estado.

    Na prática ficas na mesma...

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    Visitante Teresa Fonseca

    Boa tarde,

    Tendo feito uns trabalhos de promoção para uma empresa no valor total de 1060€, vou passar um acto único nesse mesmo valor. Gostaria de saber  em relação ao IVA de quem é a responsabilidade de o pagar, se eu que já vou fazer uma retenção de 25% na fonte, ou a empresa? no caso de ser eu como faço isso?

    Obrigada pela atenção

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    Tendo feito uns trabalhos de promoção para uma empresa no valor total de 1060€, vou passar um acto único nesse mesmo valor. Gostaria de saber  em relação ao IVA de quem é a responsabilidade de o pagar, se eu que já vou fazer uma retenção de 25% na fonte, ou a empresa? no caso de ser eu como faço isso?

    O IVA deve ser pago pela empresa. A retenção na fonte é outra coisa completamente diferente - na prática é adiantamento de imposto, suportado por ti.

    Se o valor é de 1600€ e supondo a taxa de IVA de 23% e retenção na fonte de 25%, a empresa entrega-te 1600 - 25%*1600 + 23%*1600 = 1568€, tu entregas o IVA (368€) nas Finanças e a empresa faz o mesmo com o IRS que te reteve (400€).

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    O IVA deve ser pago pela empresa. A retenção na fonte é outra coisa completamente diferente - na prática é adiantamento de imposto, suportado por ti.

    Se o valor é de 1600€ e supondo a taxa de IVA de 23% e retenção na fonte de 25%, a empresa entrega-te 1600 - 25%*1600 + 23%*1600 = 1568€, tu entregas o IVA (368€) nas Finanças e a empresa faz o mesmo com o IRS que te reteve (400€).

    1060 - 25%*1060 + 23%*1060 = ...€

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    Obrigado. Estou a ficar disléxico :P

    Estamos todos... uma vez por outra!...  ;)

    Por exemplo, eu não consigo chegar aos valores que a entidade bancária (pode dar uma vista de olhos?) apresentou neste caso: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=188.msg79411#msg79411

    Parece-me que o defeito aqui é outro que me escuso de escrever!...  :-X

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    Estou a trabalhar como fisioterapeuta so durante um mes e preciso de saber como faço para passar um acto isolado de € 1500,00.

    Portal das Finanças -> Serviços Tributários -> Cidadãos -> Rendimentos -> Recibos Verdes Eletrónicos -> Emitir Fatura Recibo de Ato Isolado

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    • 3 weeks later...

    Olá,

    Estou  com algumas dificuldades em perceber como funciona o recibo verde - ato isolado. O portal das finanças não é claro para quem não anda por estas andanças..

    Tive um rendimento de 80€ +/- através de um serviço de pub na internet e pedem-me agora o recibo. Pois bem, já trabalhei anteriormente, mas este ano ainda não tenho nenhuma entrada de €, não sabendo se fica assim até ao fim do ano. Li algures que o recibo de ato isolado não pode ser superior em 50% ao rendimento "normal". Se o rendimento normal para este ano for de 0€, como funciona?

    Quanto ao formulário do P. das Finanças propriamente dito:

    a - O que significa exatamente a pergunta "Adquirente não sujeito passivo (consumidor final)"? Tenho a opção de colocar aí um visto.

    b - Que tipo de detalhe é necessário dar no campo da descrição do serviço prestado? Muito? uma referência por alto, basta?

    c - A "importância" é o valor líquido que vamos receber, correto? A empresa é que paga o IVA?

    d - De todas as opções para "Regime de IVA", deduzo que sendo do Porto seja "Continente 23% - Taxa normal", correto?

    e - Ora aí está uma das grandes dúvidas: Base de incidência em IRS, como sei o que devo escolher??????

    f - Outra grande dúvida, "Retenção na fonte de IRS"... O que coloco? Em que me baseio? Suponho que só possa ser 11.5%, 16.5%, ou 25% por exclusão de hipóteses..

    g - "Imposto de selo". Não se aplica porque já pago o IVA, correto?

    h - No último campo, "a título de", o que devo colocar tendo em conta que é um pagamento pontual derivado de ver mails com publicidade e assim? "Honorários", "Adiantamento por conta de honorários" ou "Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente"?

    Muito obrigado desde já, sei que são muitas perguntas e não sou propriamente lírico a escrever...

    Cumps.

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    Olá,

    Estou  com algumas dificuldades em perceber como funciona o recibo verde - ato isolado. O portal das finanças não é claro para quem não anda por estas andanças..

    Tive um rendimento de 80€ +/- através de um serviço de pub na internet e pedem-me agora o recibo. Pois bem, já trabalhei anteriormente, mas este ano ainda não tenho nenhuma entrada de €, não sabendo se fica assim até ao fim do ano. Li algures que o recibo de ato isolado não pode ser superior em 50% ao rendimento "normal". Se o rendimento normal para este ano for de 0€, como funciona?

    Quanto ao formulário do P. das Finanças propriamente dito:

    a - O que significa exatamente a pergunta "Adquirente não sujeito passivo (consumidor final)"? Tenho a opção de colocar aí um visto.

    b - Que tipo de detalhe é necessário dar no campo da descrição do serviço prestado? Muito? uma referência por alto, basta?

    c - A "importância" é o valor líquido que vamos receber, correto? A empresa é que paga o IVA?

    d - De todas as opções para "Regime de IVA", deduzo que sendo do Porto seja "Continente 23% - Taxa normal", correto?

    e - Ora aí está uma das grandes dúvidas: Base de incidência em IRS, como sei o que devo escolher? ??? ??

    f - Outra grande dúvida, "Retenção na fonte de IRS"... O que coloco? Em que me baseio? Suponho que só possa ser 11.5%, 16.5%, ou 25% por exclusão de hipóteses..

    g - "Imposto de selo". Não se aplica porque já pago o IVA, correto?

    h - No último campo, "a título de", o que devo colocar tendo em conta que é um pagamento pontual derivado de ver mails com publicidade e assim? "Honorários", "Adiantamento por conta de honorários" ou "Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente"?

    Muito obrigado desde já, sei que são muitas perguntas e não sou propriamente lírico a escrever...

    Cumps.

    Quanto à limitação a 50% do rendimento, esqueça. Já foi assim, mas agora não tem qualquer limitação nesse sentido.

    a) Consumidor final = adquirente não sujeito passivo de iva = por exemplo qualquer pessoa que não tenha atividade independente. Aquele que adquire bens ou serviços e que se lhe dá um uso pessoal, sem qualquer ligação a uma actividade/empresa.

    B) Detalhe mínimo para se perceber que tipo de serviço está na base do recibo. Não precisa de fazer nenhum relatório pormenorizado, mas sim escrever algo que ao se ler se perceba que serviço foi feito.

    c) A importância é o valor base do serviço. O valor base é antes de impostos. Ou seja, a este valor acresce o iva.

    d) Sim

    e) Este campo refere-se à forma como o valor base será sujeito a retenção na fonte. Se totalmente, se em parte ou dispensado. Sendo um valor tão pequeno pode optar pela não retenção na fonte (dispensa) escolhendo "sem retenção - artigo 9º, nº 1, dl 42/91".

    f)Escolhendo a dispensa na alínea anterior, este campo deve ficar automaticamente bloqueado e sem preenchimento.

    g) Há atividades sujeitas a IS. O que não é caso do tipo de serviço que prestou. Não preencha.

    h) Honorários.

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