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  • FORMAS DE POUPAR

  • recibo verde - ato isolado - dificuldades de preenchimento


    ruinavy

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    Boa tarde, tal como muitos dos utilizadores deste fórum, também me surgiu a dúvida de como preencher o recibo verde. Principalmente na parte respectiva ao IRS. Tendo em conta que realizei um projecto na área de webdesign no valor de 1000 euros para uma empresa, quais são as opções a seleccionar no campos:

    1º Base de incidência em IRS

    2º Retenção na fonte de IRS

    3º Imposto do selo

    Obrigado

    Está a falar de um acto isolado, certo?

    1º Sendo um valor pequeno, que certamente não terá grande impacto no imposto, escolhe "Sem retenção, nos termos do nº1, artigo 9º, do dl 42/91"

    2º Ao escolher a opção anterior, creio que este campo ficará bloqueado, logo não se preenche.

    3º Não é para preencher.

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    Está a falar de um acto isolado, certo?

    1º Sendo um valor pequeno, que certamente não terá grande impacto no imposto, escolhe "Sem retenção, nos termos do nº1, artigo 9º, do dl 42/91"

    2º Ao escolher a opção anterior, creio que este campo ficará bloqueado, logo não se preenche.

    3º Não é para preencher.

    Obrigado pela resposta primeiro que tudo, e realmente a falha é minha.

    Não é o caso de um ato isolado, acabei de abrir actividade visto ter mais que um trabalho em vista para execução. No entanto o actual a ser facturado é no valor de 1000 euros.

    Suponho assim que no caso do Imposto de selo, continua sem se preencher.

    Mas quanto aos outros dois campos?

    1º Base de incidência em IRS

    2º Retenção na fonte de IRS

    Contactei as Finanças para também me esclarecerem esta dúvida, e no caso da Retenção disseram que teria de ser "Retenção na fonte de IRS - 21,5%". Por outro lado não me responderam quanto à base de incidência, tal base fica ao meu critério?

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    Está isento de iva?

    Se sim,

    1º Pode na mesma optar pela dispensa da retenção: "Sem retenção, nos termos do nº1, artigo 9º, do dl 42/91"

    2º Ao escolher a opção anterior, creio que este campo ficará bloqueado, logo não se preenche.

    Ao optar pela dispensa da retenção, não lhe é efectuada (descontada) a retenção de irs no recibo. Receberá o valor total, mas no final do ano, na declaração de irs, poderá haver acertos de contas no imposto. Mas em baixos valores anuais, eu aconselho a optar pela dispensa.

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    Peço desculpa por pelos vistos estar sempre a faltar alguns dados, mas visto ser a 1ª vez, não contava mesmo com tanta complexidade. Visto ter re-aberto actividade recentemente (após vários anos de actividade cessada), por causa de dois projectos que tenho de realizar até ao final do ano que atingem no total um valor por volta de 3.000 euros. Assim sendo e depois de dar esta informação na re-abertura de actividade disseram-me que os recibos verdes teriam que ser passados com IVA, visto dar uma média de 1.000 euros por mês até ao final do ano, e uma estimativa anual de 12.000euros. Tendo ficado inserido no 1º escalão, algo que na altura não percebi porquê, mas após alguma consulta, suponho que seja por não atingir os 10.000euros a nível anual.

    Tendo tudo isto em conta, no recibo verde já percebi o que seleccionar quanto ao IVA, por indicação das finanças já percebi também que na Retenção na fonte de IRS tenho de escolher 21,5%, agora falta só perceber que escolha fazer no campo Base de incidência em IRS.

    Obrigado por tudos os esclarecimentos

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    Visitante Nelson fernandes

    Tenho uma dúvida.

    Surgiu a possibilidade de fazer um partime que me vai render 350€/mês. não tem data fim. a minha duvida surge com o seguinte:

    Tenho outro emprego por conta de outrem, já fazendo os descontos para a segurança social e do qual recebo cerca 7000/7500€/ano. O que faço: optar pelo regime simplificado e passar recibo todos os meses ou fazer acto unico isolado e entregar no fim do ano. É que com queria saber ao certo o que iria descontar e não sei bem como posso escolher o melhor método!!!

    AJUDA!!!! Obrigado

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    No seu caso, como se trata de uma actividade continuada ao longo de meses, deve abrir actividade.

    Daí que a melhor opção seja o regime simplificado, isenção de iva... e recibo verde todos os meses.

    Quanto a descontos:

    - Para a segurança social fica isento visto já descontar pela actividade por conta de outrem

    - Para irs, pode optar pela dispensa da retenção na fonte todos os meses, fazendo depois o acerto na declaração anual de irs.

    Para esses valores, não contando com possíveis despesas em irs, diria que um ano inteiro desse part-time (350 x 12 = 4200) somado com o seu rendimento por conta de outrem (7500) pode trazer um aumento do imposto a pagar de cerca de 1 a 2 meses do part-time.

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    Visitante Maria da silva

    Tive atividade aberta de Outubro a finais dezembro 2011, tendo-a encerrado a 31 dezembro 2011, na altura tinha contabilidade organizada pois a mesma estava em vigor até 30 Dezembro deste ano (2012), soube que um Instituto Financeiro me irá pagar por volta de 5500 eur por serviços que prestei em anos anteriores e que só agora irão proceder ao pagamento, a minha dúvida é qual a melhor opção para mim, os serviços prestados foram na área de serviços, ou seja terei que reeniciar a atividade para poder receber esse dinheiro e emitir factura ao cliente (possuo livro de facturas/recibo), assim sendo o que é melhor:

    a) Regime simplificado

    B) Continuação de contabilidade organizada

    c) ou posso optar por acto isolado?

    Caso seja acto isolado, e uma vez q o mesmo Instituto ainda me deve dinheiro que não sei quando me irá pagar, na altura posso fazer outro acto isolado ou estes actos só são permitidos uma única vez? Não trabalho para outrem.

    No acto isolado tem que se avisar a segurança social para efectuar os descontos da mesma? Agradecia resposta urgente

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    No seu caso penso que só lhe resta duas soluções:

    - A continuação em contabilidade organizada, visto que até 31 de Dezembro do ano seguinte ao da cessação terá de obrigatoriamente, quando reinicie actividade, continuar no regime em que se encontrava no momento da cessação.

    - Acto isolado

    No acto isolado não terá de fazer descontos para a SS, mas terá de aplicar IVA (de forma geral, exceptuando-se alguns serviços isentos).

    Na contabilidade organizada terá de fazer descontos para a SS, e terá também de aplicar IVA (de forma geral, exceptuando-se alguns serviços isentos)

    Os dois estão sujeitos a irs.

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    Visitante Maria da silva

    Bom dia :) Realmente este forum é espetacular! Obrigado pela resposta.

    Hoje de manhã fui fazer a mesma pergunta ás finanças e o que me informaram era que como seria um valor pequeno eu poderia fazer o ato isolado (mesmo estando no regime contab. organizada até 31 dezembro 2012) tal não traria problema. Não me souberam informar se pagaria ou não á seg.social, teria q perguntar á segurança social, mas agora já tenho a resposta neste forum :) que bom! Mas questiono, a segurança social não deverá ser informada do ato isolado?  Quando para o ano apresentar o Irs deste ato isolado a seg. social não irá implicar se nada lhe tiverem dito?

    Ainda tenho outra questão: è que o valor que acima mencionei é já com todos os descontos feitos (IRS e Iva aplicado), ainda tentei q as finanças me ajudassem neste sentido mas as contas estavam complicadas de fazer, questiono, se quando estiver para emitir o tal ato isolado com  o valor realmente recebido (liquido) por parte do tal Instituto Financeiro, se que vier aqui pedir uma ajudinha nas contas será que me podem ajudar, please ;) ?  Obrigado desde já e parabéns pelo forum.

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    Assim que me lembre, o único motivo pela qual a segurança social deve ser informada do acto isolado é quando se está na situação de desemprego e a receber subsidio. O acto isolado suspende o subsidio de desemprego.

    De resto não vejo motivos para o fazer.

    Caso 1:

    Valor = 5418,72

    Iva 23%= 1246,31

    Retenção 21,5% = 1165,02

    Total a receber = 5418,72 + 1246,31 - 1165,02 = 5500,01

    Caso 2:

    Valor = 7006,37

    Iva 23%= 1611,47

    Retenção 21,5% = 1506,37

    Total a receber = 7006,37 + 1611,47 - 1506,37 = 7111,47

    No caso 1 recebe da empresa os 5500,01 líquidos, mas tem de entregar o valor do iva 1246,31 ao estado, ficando efectivamente 4253,70 líquidos no final

    No caso 2 recebe da empresas os 7111,47 líquidos, entrega o valor do iva 1611,47 ao estado, e fica com 5500 limpos para si.

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    Visitante Maria da Silva

    Bem é um espetáculo o RA :) Parabéns! Quando chegar perto do final de Dezembro e já souber a quantia certa da divida que me irão pagar ( e ainda me ficam a dever dinheiro, tristeza!), virei aqui pedir a sua ajuda, ok? Atenção que a minha retenção de Irs é 11,5 % pois eu passava facturas/recibos, e não o chamado recibo verde.  Normalmente, quem pratica os atos isolados, em que altura deve apresentar o Irs, em Março ou em Abril?

    Obrigado :)

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    A taxa de retenção não está ligada ao tipo de facturação, mas sim ao tipo de actividade.

    Até porque os contribuintes que adoptam o recibo verde, em vez de usar esse método, podiam usar a factura / recibo sem problemas. Aliás as finanças "aconselham" que o recibo verde só deve ser utilizado caso as datas de emissão (que é igual à data de recebimento) cumpram os prazos definidos no CIVA para emissão de factura.

    E se caso estivesse ligado... o seu acto isolado terá de ser por recibo verde, o chamado "recibo verde - acto isolado".

    Por isso, terá de se ter em conta o tipo de actividade para determinar o valor da retenção. E eu precipitei-me por julgar que seria uma actividade ligada a comissões...

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    Visitante Ana Mesquita

    Boa noite, estou numa situação, e espero que me possam ajudar..é o seguinte, eu em Setembro de 2011 iniciei actividade pela 1ª vez..e nos 3 primeiros meses passei 3 recibos referentes a cada mês de trabalho (Setembro, Outubro e Novembro 2011). Acontece que trabalhei mais 3 mêses nessa mesma empresa, eles pagaram-me, mas disseram-me que nao era necessário passar recibo desses últimos 3 meses (Dezembro 2011, Janeiro e Fevereiro 2012) Nesses 3 meses que nao passei recibo, eles pagaram-me na mesma, apenas disseram para nao passar recibo ..entretanto vim embora em Fevereiro,  (eles nao quiseram mais o meus serviços). Como eles nao quiseram os tais recibos, encerrei a actividade em Março. Agora que estamos em Outubro, recebi uma carta de advogados da empresa, a pedirem-me que lhes envie os recibos em falta para fins contabilisticos da empresa. O que faço nesta situação? Existe forma de iniciar actividade por 1 dia, para apenas passar estes recibos com as datas de Dezembro, Janeiro e Fevereiro? Sinceramente não sei como proceder.. Agradeço desde ja a vossa ajuda, Obrigada

    Ana Mesquita

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    Bem é um espetáculo o RA :) Parabéns! Quando chegar perto do final de Dezembro e já souber a quantia certa da divida que me irão pagar ( e ainda me ficam a dever dinheiro, tristeza!), virei aqui pedir a sua ajuda, ok? Atenção que a minha retenção de Irs é 11,5 % pois eu passava facturas/recibos, e não o chamado recibo verde.  Normalmente, quem pratica os atos isolados, em que altura deve apresentar o Irs, em Março ou em Abril?

    Obrigado :)

    Esqueci-me de acrescentar no meu post anterior que o acto isolado implica que o irs seja entregue na segunda fase. Em papel = Abril... Via portal das finanças = Maio.

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    Boa noite, estou numa situação, e espero que me possam ajudar..é o seguinte, eu em Setembro de 2011 iniciei actividade pela 1ª vez..e nos 3 primeiros meses passei 3 recibos referentes a cada mês de trabalho (Setembro, Outubro e Novembro 2011). Acontece que trabalhei mais 3 mêses nessa mesma empresa, eles pagaram-me, mas disseram-me que nao era necessário passar recibo desses últimos 3 meses (Dezembro 2011, Janeiro e Fevereiro 2012) Nesses 3 meses que nao passei recibo, eles pagaram-me na mesma, apenas disseram para nao passar recibo ..entretanto vim embora em Fevereiro,  (eles nao quiseram mais o meus serviços). Como eles nao quiseram os tais recibos, encerrei a actividade em Março. Agora que estamos em Outubro, recebi uma carta de advogados da empresa, a pedirem-me que lhes envie os recibos em falta para fins contabilisticos da empresa. O que faço nesta situação? Existe forma de iniciar actividade por 1 dia, para apenas passar estes recibos com as datas de Dezembro, Janeiro e Fevereiro? Sinceramente não sei como proceder.. Agradeço desde ja a vossa ajuda, Obrigada

    Ana Mesquita

    Sim, creio que pode iniciar actividade por um dia.

    No recibo pode colocar a data dos serviços prestados, mas a data de emissão será sempre a do dia actual.

    E como era o seu enquadramento em iva? estava isenta?

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    Visitante Mesquita

    Ola, obrigada por me responder :) 

    Era o meu 1º ano de recibos verdes..nao sei quanto a iva, se estava isenta.. :S

    Ao abrir a conta por um dia, sera que depois tenho que pagar alguma coisa?^é que so a preciso abrir para passar os recibos e de seguida fechar..

    Obrigada

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    O acto de reinicio e posterior cessação não tem custos.

    Quanto ao enquadramento em iva pode consultar os recibos verdes passados o ano passado e veja se inclui-a iva. Ou então, no portal das finanças pode consultar em dados pessoais - dados da actividade.

    Não se esqueça que depois o valor desses recibos é rendimentos a incluir na declaração de irs.

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    Olá,

    fiz um trabalho de Moda: Coloração e corte de cabelos que necessito de ver documento liquidado.

    As duvidas são:

    - Como discrimino o serviço prestado? basta prestação de serviços moda?

    - Relativamente à data da prestação que foi em Abril e só agora irei passar o acto (inicialmente porque a entidade me indicara que a marca só lhe pagaria a 60 ou 90 dias e depois porque não conhecia este modelo).

    - havendo algum erro no preenchimento deste documento, depois do seu envio é possivel fazer alguma retificação? se sim, acarreta custos?

    obg

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    - Sim, qualquer coisa deste género... "Serviços prestados na área da moda, nomeadamente coloração e cortes de cabelos". Se quiser até pode discriminar o número de horas de serviço.

    - Penso que não dá para alterar, só dá para anular... sem custos.

    Tenha em atenção que nesse acto isolado terá de incluir iva... que terá de o entregar ao estado.

    Como o iva é devido até ao final do mês seguinte à da conclusão do serviço, é preciso ter em atenção a data do serviço prestado que se vai colocar no recibo.

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    Olá,

    Gostaria de tirar um dúvida sobre um acto único.

    Prestei serviço como Enfermeira durante 1 mês e meio, tendo obtido 1.590 € de rendimento bruto.

    A minha dúvida reside no IRS, na retenção na Fonte; qual a taxa que se aplica à minha actividade?! Será melhor não fazer retenção?!

    Obrigada

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    Olá,

    Gostaria de tirar um dúvida sobre um acto único.

    Prestei serviço como Enfermeira durante 1 mês e meio, tendo obtido 1.590 € de rendimento bruto.

    A minha dúvida reside no IRS, na retenção na Fonte; qual a taxa que se aplica à minha actividade?! Será melhor não fazer retenção?!

    Obrigada

    A taxa de retenção é de 21,5%.

    Se quiser pode optar pela dispensa de retenção.

    Se é melhor ou não fazer a retenção, depende de uma possível liquidação referente a 2012 com imposto a pagar.

    Se pelos dados que tem e fazendo uma simulação verificar que a retenção será reembolsada, não interessa estar a fazer para depois as finanças devolverem.

    Mas... Se essa retenção ajudar a abater a um imposto a pagar, então talvez seja preferível fazer para evitar a  preocupação futura de ter disponibilidade de dinheiro para pagar o imposto na altura da liquidação.

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