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  • FORMAS DE POUPAR

  • Legislação para passatempos de entidades privadas


    ic3b0y_17

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    É assim, gostava de saber se existe legislação ou regulamentos ou se é necessário tirar algum tipo de licença para fazer passatempos em bares/cafes..

    passatempos tipo facebook, ganha quem responder primeiro... desse tipo...

    agradecia toda a informaçao ou experiencias que tenham tido, pois na internet ja pesquisei e nao encontro nada...

    Muito Obrigado.

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    Olá ic3b0y_17

    A forma como coloca a pergunta é um pouco vaga pelo que a resposta terá de o ser também.

    Por norma este tipo de passatempos quando envolvem sorte ou azar (ex: sorteios, envio de sms num determinado intervalo temporal, em que o momento premiado não é conhecido) devem ter autorização do Ministério da Administração Interna (antigamente eram os Governos Civis) e possuir um regulamento bastante esclarecedor sobre todo o passatempo.

    A utilização de Likes no Facebook para efeitos de passatempo é proibida pela empresa, pelo que embora existam alguns, se detectados são desactivados.

    Se se tratarem se provas de pericia, ou seja o ganhar ou perder depende da inteligência ou destreza fisica do participante, normalmente não existe muita restrição em termos de utilizações.

    Genericamente é esta a minha experiência,. mas convém dentro do possivel validar estas questões com a entidade competente/ler a legislação aplicável: http://www.sg.mai.gov.pt/?area=009&mid=005

    Cumps

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    para ser mais especifico:

    passatempo 1: No bar existe um cartaz onde se Lê: Encontre o cartão (fotoexemplo) e ganhe uma bebida gratis.

    a pessoa que achar entrega o cartao e bebe gratis.

    passatempo 2: No facebook, meto uma pergunta relacionada com o bar, a primeira pessoa a responder correctamente ganha, recebe um codigo, entrega no balcão e recebe uma bebida gratis.

    "passatempo 3": um cartao de consumo, que apos provar todas as especialidades da casa, sao 15, ganha outra especialidade a escolha e um brinde.

    encontrei istohttp://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=244&tabela=leis

    mas basicamente o que entendi é que isto esta relacionado com casinos e salas de jogo.

    Das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo Artigo 159.º Modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo 1 - Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar são as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico. 2 - São abrangidos pelo disposto no número anterior, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos. 3 - Sempre que qualquer modalidade afim do jogo de fortuna ou azar ou outras formas de jogo atinjam tal incremento público que ponham em perigo os bons costumes, ou esteja em causa a honestidade dos respectivos resultados, o membro do Governo responsável pela administração interna tomará as medidas convenientes à protecção dos interesses ofendidos, reprimindo ou restringindo a exploração e prática de tais modalidades. Artigo 160.º Condicionantes 1 - A exploração de modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo referidas no artigo anterior fica dependente de autorização do membro do Governo responsável pela administração interna, que fixará, em cada caso, as condições que tiver por convenientes e determinará o respectivo regime de fiscalização. 

    mandei email para a administração interna a ver se me dizem alguma coisa....

    mais opinioes  agradeço...

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    Para ser totalmente franco acho que isso são acções promocionais que não  necessitam da aprovação que falava.

    São acções simples, com um resultado previsivel e cujo ganho/perda depende apenas do "jogador".

    Desde que garanta a entrega do prémio conforme estipulado (não estou a duvida, apenas a constatar), não me parece existir qualquer problema, nem necessidades de licenciamentos.

    Espero ter ajudado,

    Cumps

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    ajudou bastante, mas mesmo assim, vou procurar uma resposta de "um ser superior" que me garanta que não existe contratempos ou algo do genero..

    a verdade é que os passatempos estão a decorrer, com regulamento interno e com "provas" de entrega dos premios, mas alguem levantou essa questão, e nos dias que correm, nao convem ganhar meia duzia de clientes e perder o lucro de uns meses para multas....

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    • 3 months later...
    • 3 years later...
    Visitante Luca (visitante)

    oi, 

    I am from Italy and I would be really grateful to know the answer to this question.

    I work for a travel agency operating all around the Europe: I would like to post on Facebook some pictures related to place of holidays asking people to guess and if people guess the city I would give a discount voucher for a travel.

    Unlucky the link http://www.sg.mai.gov.pt/?area=009&mid=005 does not work anymore (it brings me to a generical webpage).

    Can you please tell me if I need to ask for an aprovaçao pela Secretaria do Ministério da Administração Interna?

    muito obrigado

    Luca

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    • 1 year later...
    • 2 years later...

    Os prémios de concursos em que os participantes sejam unicamente avaliados pelos seus conhecimentos técnicos ou artísticos ou pela criatividade reflectida nas obras que eventualmente tenham de realizar não estão sujeitos ao pagamento de imposto do selo. Tal apenas acontecerá se, no momento da escolha do vencedor, esteja presente, em algum momento, o "factor sorte".  A orientação é dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e consta de uma informação vinculativa recentemente divulgada no Portal das Finanças.
     

    Em causa estão, nomeadamente, os muitos concursos realizados através das redes sociais, nos quais os participantes se dispõem a realizar uma determinada acção para receber um produto ou conjunto de produtos.
     

    Aliás, a referida informação vinculativa foi solicitada, precisamente, no âmbito da realização de  dois "passatempos/concursos". Nesses casos concretos, relata a AT, os participantes tinham de ser "fãs da marca" que estava a promover o passatempo, devendo "colocar um ‘gosto’ na página oficial" do Facebook.  A competição obrigava ainda os concorrentes a serem seguidores  da mesma marca no Instagram e a enviarem vídeos em que usavam os produtos respectivos e que seriam depois colocados no canal de Youtube da mesma marca. Os participantes receberiam vários pacotes com produtos e, no final, seriam avaliados por um júri e pelo público.

    A marca queria saber se haveria ou não lugar a imposto do selo sobre o valor dos produtos em causa e o Fisco esclareceu que não.

    Desde 2010 que, recorde-se, os prémios dos jogos deixaram de ser tributados em IRS e passaram a estar sob incidência do Imposto do Selo. A lei diz que tal acontece com os prémios do bingo, de rifas, e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, incluindo as apostas e os prémios dos jogos sociais do Estado.  Há depois um outro diploma que estabelece o que são jogos de fortuna ou azar, sujeitos a imposto. E, conclui a AT, não se enquadram nesse conceito as iniciativas que  pretendam "premiar o mérito profissional/técnico/artístico dos candidatos, e não se vislumbrando  em momento algum que o factor ‘sorte’ possa influir no resultado final". Ainda que lhes chamem "concursos"
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