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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida - Alínea b do nº1, art.25 do CIRS


    Visitante Jose Almeida

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    Visitante Jose Almeida

    Boa noite,

    A alínea B) do artigo em questão é a seguinte:

    As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado ou, nos restantes casos, a indemnização de valor não superior à remuneração de base correspondente ao aviso prévio;

    Eu não compreendo bem a última parte da alínea e gostaria de obter uma explicação, se for possível. Vou exemplificar com a situação real.

    Terminei a ligação com a minha ex-empresa no início de Fevereiro de 2011. Teria que avisar a empresa com 2 meses de aviso prévio, no entanto apenas avisei com 3 semanas. Sendo assim, eu teria que pagar uma indemnização de 5 semanas. O valor que eu teria a receber (ordenado - 1600€, férias, subsídios e proporcionais) era cerca de 4000€. A indemnização que eu teria que pagar era cerca de 2000€ (respeitante às 5 semanas em falta no aviso prévio). Até aqui, tudo bem.

    No entanto, no início de 2012, recebi a declaração dos rendimentos anuais da ex-empresa e, neste documento, apenas declararam os 4000€ e não mencionaram que eu lhes paguei 2000€ de indemnização. Após ter solicitado correcção da declaração, esta foi-me recusada.

    Decidi investigar e descobri o dito artigo, no entanto tenho receio que não perceba bem a parte final "a indemnização de valor não superior à remuneração de base correspondente ao aviso prévio".

    O que significa isto? Pegando no meu exemplo (indemnização = 2000€), qual é a remuneração base correspondente ao aviso prévio? Será 1 ordenado normal (1600€)? Ou, tendo em conta que o aviso prévio era de 2 meses, corresponde a 2 ordenados (3200€)?

    Agradeço esclarecimentos/ajuda. Caso eu não tenha sido devidamente explícito, por favor coloquem as questões necessárias.

    Obrigado.

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    "a indemnização de valor não superior à remuneração de base correspondente ao aviso prévio"

    Remuneração base = 1600

    Indemnização aceite como dedução não pode ser superior a = 1600/30 * 60 dias de aviso prévio obrigatório = 3200.

    Ou seja é calculado com base na remuneração base, só.

    Os 3200 são o valor máximo aceite para dedução nos casos extra judiciais.

    Como no seu caso a empresa cobrou as 5 semanas, o que correspondeu a um valor de 2000 euros, então esse valor como é menor que os 3200... é aceite como dedução.

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