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  • FORMAS DE POUPAR

  • COIMA por pagamento atrasado do IUC, sem apoio de reclamação


    Visitante Joao.eu

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    Visitante primavera

    A mim aconteceu-me o seguinte: 

    A data da Matricula do Verrículo é de 1997.04.09,

    O imposto único de circulação é de 32€/Ano,

    Coima:

    Data de cumprimento da obrigação: ----------------2010-05-10 = Pagamento

    Termo do prazo para cumprimento da obrigação: 2010-04-30 = 10 dias atrasado,

    15€, coima no dia 06 de Dezembro de 2010 por incumprimento, 

    68,25€, com data de 17 de Janeiro do ano 2012, por incumprimento, 

    106,50€, no total, também por incumprimento. 

    O que é que as finanças Portuguesas fazem com o dinheiro que nos roubam?

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    • 3 months later...

    BOA TARDE , COMIGO FOI IGUAL, O SELO FOI COMPRADO A 17 DE 03 2008 15 DIAS DEPOIS, NAO SABIA DA ALTERAÇAO,NAO FUI IMFORMADO  NA ALTURA DA COMPRA DO SELO QUE TINHA QUE PAGAR MULTA,SERIA LOGO PAGA . MAS TANTO AS FINANÇAS COMO O ESTADO SAO UM LADROES!!!!!! ENTAO ESTA SEMANA DEPOIS DE 5 ANOS VEM UMA CARTA DAS FINANCAS PARA PAGAR 69 EUROS, E TENHO 10 DIAS PARA PAGAR SE NAO PAGO 169 EUROS.FIQUEI MAIS SEGO QUANDO ME FOI DITO QUE JA TINHA SIDO ENVIADAS MAIS CARTAS DE AVISO. CINSERAMENTE NAO SEI ONDE FORAM PARAR PORQUE EU NUNCA AS RECEVI ,SO ESTA SEMANA TINHA 2!!!! IGUAI NO MESMO DIA PARA PAGAR.GRANDES CHULOS ,POUCA VERGONHA ,NAO HA DIREITO.

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    • 2 weeks later...
    Visitante ratinha

    Boa tarde

    comprei uma carrinha a 27/07/2009 e paguei o IUC a dia 27/10/2009, para meu espanto recebi uma notificação para pagamento de coima no valor de 15Euros porque devia de ter pago ATE 26/10/2009.

    NÃO TENHO 3MESES PARA PAGAMENTO DO MESMO???

    Alguem consegue-me ajudar? ??? ?

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    olá, a sua coima foi-lhe atribuída apenas por ter pago um dia atrasado, mas a partir do momento que não pagou os 15€ dentro no prazo de 3 meses, passará a ser regulamentado no artigo n.º 30 do RGIT, (Requisitos do direito á redução da coima), no seu caso a linha B) é regulado no

    Artigo 31 n.º 2 - "Se o montante da coima depender de prestação tributária a liquidar, a sua aplicação aguardará a liquidação, sem prejuízo do benefício da redução, se for paga nos 15 dias posteriores à notificação". As finanças fazem a vida negra ao contribuinte. :-[ Repare que se o regulamento fosse fácil de compreender todos nós compreendíamos e cumpríamos os prazos, só que depois as finanças tinham muito menos receitas. ;D Eles recebem mais dinheiro das coimas do que do imposto automóvel.  :police: É uma calamidade!  :-X    Se não pagar a coima de 15€ no prazo de 15 dias, eles ainda vão ficar mais contentes. Boa sorte.

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    Visitante Carla Nascimento

    Recebi uma carta das finanças para pagar 15€ de multa por atraso de pagamento do imposto de circulação automóvel. Na altura lembro-me que atrasei a pagar e de facto não paguei no mês da matricula, mas tenho ideia que quando paguei, já paguei os 15 € a mais da multa, mas neste momento já não tenho comprovativo, já foi em 2009. O que hei-de fazer?? Pagar a multa......

    Mais uma questão: Sendo esta uma situação de 21Junho de 2009, ainda me podem cobrar a multa?

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    olá, na sua questão só vejo duas hipóteses,  :police:

    1- procurar o talão do pagamento onde prova que já pagou a coima, e manda para as finanças dentro do prazo dos 15 dias,  :-\ conforme regula o artigo 30 n. º 5.º do RGIT,-(Requisitos do direito à redução da coima), e o 23.º n.º 2 do IUC,-(Pagamento imediato do imposto), antes do prazo á prestação tribuária,

    2- pagar os 15€ dentro do prazo. ;D

    Com respeito ao prazo da situação, encontra-se regulamentado no artigo 33.º n.º 1 do RGIT, -(Prescrição do procedimento), 1 - O procedimento por contraordenação "extingue-se", por efeito da prescrição, logo que sobre a prática do facto sejam decorridos cinco anos.

    Boa sorte.ldj

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    • 1 month later...

    Pago 30€ de imposto Automóvel anual e 100€ de coima por pagar atrasado.  Vivo no estrangeiro e estou habituado a receber todos os anos das Finanças a quantia do meu imposto automóvel.   

    Nas finanças em Portugal, não é o "fornecedor" que debita a quantia em débito, mas sim o cliente que a procurar. É realmente uma contradição dos direitos do cidadão. As finanças Portuguesas obrigam o contribuinte á vigilância das suas contribuições. 

    Porque comprei um automóvel em Portugal,

    e não respeitei a data do pagamento do imposto automóvel, (o veiculo só roda 30 dias por ano) as finanças de Leiria aplicara-me em 2011 as multas de 3x15€ correspondentes aos 3 anos  anteriores, por ter pago o imposto atrasado. 

    As coimas de 45€ foram enviadas para a minha caixa do correio que só vigio 2-3 vezes/ano quando vou a Portugal. Porque eu não recebi as coimas, também não pude liquidar a quantia dentro dos 15 dias de prazo.

    Seguidamente foram-me aplicadas novas coimas, por falta do pagamento no valor de 192,00€, e 3 processo de contra ordenações.

    Após eu ter tido o conhecimento +- 60 dias depois do prazo, e comunicar que me encontrei ausente do País bem como a razão do atraso ao pagamento, foi-me debitado a quantia de 294,00€ com um prazo de pagamento de 4 dias.

    Aqui só me resta meditar, na compreensão e competência que as finanças de Leiria exercem no apoio ao cidadão.

    1- Qual será a Lei que obriga o cidadão a controlar a sua caixa do correio diariamente?.

    2- ou que obriga ter conhecimento de algo que não recebe?.

    3- Qual é o vigor que uma carta registada tem, quando esta não é entregue ao notificado?.

    6- Qual é o cidadão ou advogado, que requer uma acção tributária pela quantia de 15,00€?

    7- Por qual é a razão que o prazo dos 15 dias é dado partir da data de entrada na caixa do correio, e não a partir da data da entrega ao notificado?

    8- Se a coima se encontra á três anos em débito sem que o cidadão seja notificado de tal, porquê de repente a liquidação obrigatória no prazo de 15 dias?

    9- Porque é que as finanças deixaram atrasar a coima três anos seguidos, e não a debitarão juntamente á quantia a liquidar no pagamento Anual do imposto?.

    10- Por qual é o motivo que as finanças não requerem ou aceitam o pagamento automático?.

    11- Porque é as finanças se baseiam no n.º 1 do artigo 70. º do RGIT, onde este regulamento designa bem claro, que para tal o dirigente do serviço tributário competente "tem de notificar o arguido"?

    12- Se o contribuinte não recebeu nenhum prazo de pagamento, por qual é a razão que ele tem de pagar a coima por incumprimento?.

    O gestor das finança acusa o processo de contra ordenações que regula o n.º 5 do artigo 30° RGIT, por incumprimento no artigo 19° LGT, ignorando assim a sua responsabilidade no artigo 17° LGT. O incumprimento do artigo 19° LGT, não atribui o processo de contra ordenações, nem vem aqui punir no acuso da mesma.

    È considerado uma transgressão, não respeita os regulamentos expostos. Então porque é que os funcionários das finanças as podem transgredir sem que o cidadão tenha qualquer defesa?. Se fossemos governados por um regime fascista compreendia a ração.   

    As finança de Leiria devem-me 249,00€.

    Comprovativos deste assunto serão enviados após o requerimento.

    João.

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    • 2 weeks later...
    Visitante agora não

    Pois eu recebi carta das finanças para pagar IUC em atraso, fui lá pagar dentro do prazo defenido os respectivos 10 euros e picos, e passado uma semana recebo notificação para pagar 30 euros de coima + 38 euros de custas total de 68,00.

    Então mas isto é assim ? Não era de esperar eu ser notificada para pagar a multa , mas só a multa? Além do mais a multa é 3 vezes o valor do selo ?? Alguém me pode ajudar?

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    Visitante Maria Graca

    Ha cerca de 8 dias fui notificada por carta,em nome da m/ ex firma,(encerrada em 9/2012)mas com a minha morada,para efetuar pagamento do valor de 120,euros em coimas ,processo ....Dirigi-me à secção de finanças dizendo que a firma tinha encerrado e como ex gerente nâo pagava.Falei com a chefe das finanças e voltei a dizer que NÃO pagava e vim-me embora. No dia seguinte dirigi-me novamente à mesma secção e para meu espanto o mesmo funcionário disse-me que só teria que pagar o valor do imposto+j.mora.visto que a firma já não existe.Acho tudo muito estranho,fiquei de PAGAR  só o IUC mas não concordo com os Juros de Mora pois só em 12/12/2012 mandaram via CTT todo este Processo.Quando a Firma encerrou não existia qq.PASSIVO.Insisto em NÃO PAGAR,pois o problema ESTÀ EM PAGARMOS.Ao fazê-lo estamos a CONCORDAR.E DEPOIS SÃO MAIS PROBLEMOS. Nas Finanças dizem:-PAGUEM, DEPOIS RECLAMEM- NUNCA O fiz.DEVEMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS.Temos o Direito de SERMOS NOTIFICADOS NA ALTURA,ou seja em 2008) Os Funcionários que TRABALHEM.NÃO PAGO os IMPOSTOS para ser EU a Fazer O TRABALHO QUE COMPETE aos Funcionários.Ainda vos Digo que me Estão a Pedir este pagamento de UM veiculo que a firma tinha dado em troca de outro Mais Recente em 2005.A PESSOA que o adquiriu nunca o Registou.Fui FAZER A APREENSÂO dele, em 2010,quando por via indireta soube do facto.O IMTT NUNCA Resolveu o assunto(Mau Funcionamento deste Organismo).Portanto Não Tenho Culpa que VIVA num PAIS Onde Os Organismos do Estado N A O  FUNCIONEM,ONDE A CORRUPÇÂO IMPERA e O CIDADÃO Tenha QUE PAGAR  TUDO e o ESTADO NUNCA PAGUE  NADA(JUROS DE M O R A) .

    O ESTADO DEVE  D A R  O  E X E M P L O.

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    Visitante Louro3

    Fiz queixa ás Financas por violação dos direitos do contribuinte

    Recebi coimas e notificações tribuárias, por correio registado na caixa do correio, com o prazo de 15 dias para pagar. Após três meses da entrada na caixa do correio, tomei o conhecimento, e participei às finanças de Leiria juntamente dos comprovativos, que não me encontrava na altura em Portugal e que não tive conhecimento das coimas com tempo, para poder cumprir os prazos dos pagamentos concebidos. 

    As finanças responderam-me que as notificações são endereçadas para o domicílio que o sujeito passivo comunica à autoridade tributária. (tudo bem mas não é o caso)

    Também que posso aderir às notificações eletrónicas – caixa postal eletrónica. A esta alternativa perguntei se eu era comunicado sempre que tivesse correio, ou se era eu que tinha diariamente controlar a caixa postal nas finanças (um grande incómodo!), não tive qualquer resposta.

    Fui informando de seguida, que neste caso se confirma que os procedimentos seguidos pela administração estão corretos e baseados nas disposições legais em que assentam e que os meios legais de defesa foram garantidos ao arguido.

    Ao apresentar o processo de defesa, este foi-me devolvido/recusado com a informação, só poder ser entregue através de advogado e que os referidos processos se encontram extintos, por pagamento efetuado em 02.04.2012, mesmo além, de antes deste pagamento, eu ter feito a comunicação seguinte: "Por discordo á decisão no despacho relativo,  meto em causa esta obrigação em parte e reservo os direitos regulamentados". As finanças não fizeram caso.

    Também perguntei a um advogado, e ele disse-me que pelo débito em causa, só me resta a alternativa de pagar. (qui o apoio das finanças ao contribuinte foi-me reconhecido!)   

    Comuniquei também às Finanças que, se eu "não tive" conhecimento das notificações, é uma ofensa que revela a falta de respeito pelo cidadão, acusa-lo por estas contraordenações. O cidadão só poderá ser acusado de tal, após lhe ser dado a oportunidade de tomar o conhecimento de assumir o cargo. Não tive qualquer resposta

    Não foi o Contribuinte que cometeu aqui uma infração

    O n.º 1 do artigo 39 do CPPT determina, que as notificações são feitas no 3° dia posterior do resisto, revelando assim, que o notificando tem os 15 dias para liquidar a coima. No n.º 1 do Artigo 38, CPPT, este aviso de notificação é efetuado obrigatoriamente por carta revistada com aviso de receção. Na verdade porém, se este regulamento tivesse sido respeitado também eu não seria acusado das contraordenações, porque, nem eu contactei o carteiro para me representar na minha ausência, nem o carteiro me comunicou pelas correspondências na minha caixa do correio. Vamos aqui ser civilistas humanos, mas não computador.

    Qual é o vigor de uma carta registada, se o notificado a não receber?

    Será que se eu falecesse também ia pagar a coima por incumprimento do prazo? Eles querem lá saber dos nossos direitos

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    • 4 weeks later...
    Visitante Alexandrina Lemos

    Pago 30€ de imposto Automóvel anual e 100€ de coima por pagar atrasado.  Vivo no estrangeiro e estou habituado a receber todos os anos das Finanças a quantia do meu imposto automóvel.   

    Nas finanças em Portugal, não é o "fornecedor" que debita a quantia em débito, mas sim o cliente que a procurar. É realmente uma contradição dos direitos do cidadão. As finanças Portuguesas obrigam o contribuinte á vigilância das suas contribuições. 

    Porque comprei um automóvel em Portugal,

    e não respeitei a data do pagamento do imposto automóvel, (o veiculo só roda 30 dias por ano) as finanças de Leiria aplicara-me em 2011 as multas de 3x15€ correspondentes aos 3 anos  anteriores, por ter pago o imposto atrasado. 

    As coimas de 45€ foram enviadas para a minha caixa do correio que só vigio 2-3 vezes/ano quando vou a Portugal. Porque eu não recebi as coimas, também não pude liquidar a quantia dentro dos 15 dias de prazo.

    Seguidamente foram-me aplicadas novas coimas, por falta do pagamento no valor de 192,00€, e 3 processo de contra ordenações.

    Após eu ter tido o conhecimento +- 60 dias depois do prazo, e comunicar que me encontrei ausente do País bem como a razão do atraso ao pagamento, foi-me debitado a quantia de 294,00€ com um prazo de pagamento de 4 dias.

    Aqui só me resta meditar, na compreensão e competência que as finanças de Leiria exercem no apoio ao cidadão.

    1- Qual será a Lei que obriga o cidadão a controlar a sua caixa do correio diariamente?.

    2- ou que obriga ter conhecimento de algo que não recebe?.

    3- Qual é o vigor que uma carta registada tem, quando esta não é entregue ao notificado?.

    6- Qual é o cidadão ou advogado, que requer uma acção tributária pela quantia de 15,00€?

    7- Por qual é a razão que o prazo dos 15 dias é dado partir da data de entrada na caixa do correio, e não a partir da data da entrega ao notificado?

    8- Se a coima se encontra á três anos em débito sem que o cidadão seja notificado de tal, porquê de repente a liquidação obrigatória no prazo de 15 dias?

    9- Porque é que as finanças deixaram atrasar a coima três anos seguidos, e não a debitarão juntamente á quantia a liquidar no pagamento Anual do imposto?.

    10- Por qual é o motivo que as finanças não requerem ou aceitam o pagamento automático?.

    11- Porque é as finanças se baseiam no n.º 1 do artigo 70. º do RGIT, onde este regulamento designa bem claro, que para tal o dirigente do serviço tributário competente "tem de notificar o arguido"?

    12- Se o contribuinte não recebeu nenhum prazo de pagamento, por qual é a razão que ele tem de pagar a coima por incumprimento?.

    O gestor das finança acusa o processo de contra ordenações que regula o n.º 5 do artigo 30° RGIT, por incumprimento no artigo 19° LGT, ignorando assim a sua responsabilidade no artigo 17° LGT. O incumprimento do artigo 19° LGT, não atribui o processo de contra ordenações, nem vem aqui punir no acuso da mesma.

    È considerado uma transgressão, não respeita os regulamentos expostos. Então porque é que os funcionários das finanças as podem transgredir sem que o cidadão tenha qualquer defesa?. Se fossemos governados por um regime fascista compreendia a ração.   

    As finança de Leiria devem-me 249,00€.

    Comprovativos deste assunto serão enviados após o requerimento.

    João.

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    Visitante Andreia Filie

    Boa tarde!

    Recebi agora em 2013 uma notificação para regularizar o IUC de 2008, pelo que paguei o valor, ao fim de um tempo enviram-me uma notificação para pagar uma coima de 30 euros, na altura não recebi nada para pagar o iuc e tinha o carro há 2 anos, ao fim de 5 anos é que me enviam uma coima, isto será legal.

    melhores cumprimentos

    Andreia Filipe

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    Visitante vitor costa

    Tambem me apareceu uma Liquidação Oficiosa de IUC - Notificação para audição prévia de um veiculo que já não possuo do ano de 2008. No qual tenho as minhas duvidas que não tenha pago. Devido já não ter o comprovativo temo que terei que pagar uma pipa de massa. Como realizar o calculo dos juros até á presente data ? Terei que pagar quanto aqueles chulos ?

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    Visitante Jacinto4

    Boa tarde!

    Recebi agora em 2013 uma notificação para regularizar o IUC de 2008, pelo que paguei o valor, ao fim de um tempo enviram-me uma notificação para pagar uma coima de 30 euros, na altura não recebi nada para pagar o iuc e tinha o carro há 2 anos, ao fim de 5 anos é que me enviam uma coima, isto será legal.

    melhores cumprimentos

    Andreia Filipe

    ARTIGO 33.º GGIT- Prescrição do procedimento

    1 - O procedimento por contra-ordenação extingue-se, por efeito da prescrição, logo que sobre a prática do facto sejam decorridos cinco anos.

    Podendo assim ser aplicado até ao dia 31.12.2013

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    Bons dias a todos.

    Mais um ano, mais uma multa!

    Trabalho fora do país eu e a minha esposa. Como os meus sogros e os meus pais moram longe da casa que tenho em Portugal, só lá vão de tempos em tempos. Quando veem a carta das finanças, já é o segundo aviso com multa muito maior. O ano passado foram sessenta e tal euros, este ano 106,50€.

    Já sei que para o ano vou ter outra, pois o pagamento foi também feito fora de prazo. Como tinha o carro em garagem fechada, só pagava quando ia de férias (erradamente pensava que a obrigação de pagamento era quando circulava, isto pelo nome "imposto de circulação"). Só a partir de 2011 a situação entrou nos eixos...

    A minha questão é a seguinte. É possível pagar já a multa de 2010 e evitar falhar o prazo da 1ª notificação? Andei às voltas no portal das finanças e não encontro mais nada a pagar além desta de 2009. Mas sei que eles não se vão esquecer da de 2010, por isso o melhor é pagar já!

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    Bons dias a todos.

    Mais um ano, mais uma multa!

    Trabalho fora do país eu e a minha esposa. Como os meus sogros e os meus pais moram longe da casa que tenho em Portugal, só lá vão de tempos em tempos. Quando veem a carta das finanças, já é o segundo aviso com multa muito maior. O ano passado foram sessenta e tal euros, este ano 106,50€.

    Já sei que para o ano vou ter outra, pois o pagamento foi também feito fora de prazo. Como tinha o carro em garagem fechada, só pagava quando ia de férias (erradamente pensava que a obrigação de pagamento era quando circulava, isto pelo nome "imposto de circulação"). Só a partir de 2011 a situação entrou nos eixos...

    A minha questão é a seguinte. É possível pagar já a multa de 2010 e evitar falhar o prazo da 1ª notificação? Andei às voltas no portal das finanças e não encontro mais nada a pagar além desta de 2009. Mas sei que eles não se vão esquecer da de 2010, por isso o melhor é pagar já!

    Por vezes acontece termos lá dívidas fiscais e não aparecer no portal. O mais certo é ir a uma repartição das finanças, dar o nif, e eles vêem-lhe isso tudo

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    Por vezes acontece termos lá dívidas fiscais e não aparecer no portal. O mais certo é ir a uma repartição das finanças, dar o nif, e eles vêem-lhe isso tudo

    Tem alguma dificuldade em aceder ao portal das finanças via net, quando está fora do pais?

    Como já sabe, por antecipação que se vai atrasar, porque não "agenda" uma visita ao portal na altura do pagamento? Imprime o documento de pagamento e paga num qualquer multibanco que encontrar no seu caminho...

    Se tem dificuldade em aceder à net no estrangeiro, deverá pedir a ajuda num qualquer estabelecimento com pc's... É pratico e evita pagar multas, porque não está em Portugal!...

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    • 2 weeks later...

    é curioso receber apoio á solução de um problema, onde a resposta não tem nada a haver com o problema em questão. 

    Aqui não se trata da dificuldade em exibir um pagamento, mas sim de ter conhecimento daquilo que lhe é enviado.

    Será que o chefe das finanças de Portugal não tem senso na cabeça, que é injusto e um roubo, aplicar a multa de contraordenação apenas por meter uma correspondência na caxa do correio?

    Afinal o que é uma contraordenação?

    É não cumprir uma obrigação por algo que está consciente.

    Como é que o cidadão tem consciência de algo que não recebe?   

    Aqui o cidadão só pode ser multado, por não ter acesso constantemente á sua caxa do correio, mas não por não ter pago, algo que não recebeu e muito menos por não ter pago dentro do prazo que desconhece.   

    Estas Finanças em Portugal são um inferno.

    Aqui só vejo uma solução, desmontar a caxa do correio quando se está ausente.

    Será que os funcionários das finanças também pagão pelas suas contradições?

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    Como é que o cidadão tem consciência de algo que não recebe?   

    Não é caso único... Normalmente o cidadão contribuinte é o último na cadeia ... e serve para pagar.

    Tem algo a reclamar, apresente o problema o mais factualmente possível no livro de reclamações do organismo em questão.

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    • 2 weeks later...

    Eu também sou mais uma vitima deste roubo pelo estado português e já lá vão quase 300 euros.

    Só tenho uma dúvida em relação á interpretação do artº 114  falta de entrega da prestação tributária

    1 - A não entrega, total ou parcial, pelo período até 90 dias, ou por período superior, desde que os factos não constituam crime, ao credor tributário, da prestação tributária deduzida nos termos da lei é punível com coima variável entre o valor da prestação em falta e o seu dobro, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido.

    Eu paguei o imposto de selo após 10 dias do prazo, mas paguei.

    Ora esta lei não se refere a quem não paga nada durante 90 dias? ou seja se depois do prazo de pagamento e durante 90 dias o imposto não for efectuado será punivel por lei.

    Se esta lei se referisse a quem pagou no prazo inferior a 90 não deveria dizer A entrega e a não entrega, total ou parcial, pelo periodo até 90 dias.

    Reclamei ás finanças e não responderam. Bloquearem a conta bancaria e disseram-me que a reclamação não pára o processo, logo um balúrdio de multas.

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    Não é caso único... Normalmente o cidadão contribuinte é o último na cadeia ... e serve para pagar.

    Tem algo a reclamar, apresente o problema o mais factualmente possível no livro de reclamações do organismo em questão.

    Problemas que já foram reclamados e respondidos, mas sem qualquer apoio ou respeito pelo contribuinte. A resposta que as Finanças apresentaram não foi baseada no tema da questão. Assim eles temem sempre rasão. Por exemplo; se eu lhe perguntar se o preto e escuro, você responde-me que o branco é claro, e pronto você deu-me uma resposta que eu não posso contradizer.

    Aqui só tenho uma pergunta afazer: Quem é que rouba mais, somos nós os contribuintes que pagamos as nossas contribuições ou são as Finanças que nos roubam o dinheiro de coimas inventadas sem que o contribuinte a tenha de justificar?

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    Estive a ler o tópico todo desde o início. Há algumas coisas que me deixam um pouco chocado na atitude contras as Finanças, mas se calhar fui eu que percebi mal alguma coisa. Isto foi o que percebi:

    • Um contribuinte, para não ter de pagar IMI (porque neste país é dado algum benefício a quem é dono da casa para lá morar e não a quem é rico o suficiente para manter uma segunda casa), decidiu mentir às Finanças dizendo que continuava a morar cá.
    • Por falta de pagamento do IUC, as Finanças enviam avisos de falta de pagamento para essa morada. Obviamente só são lidos muitos meses depois, uma vez que o contribuinte não mora efetivamente ali. Estes avisos são feitos por correio registado.
    • O contribuinte não recebeu as notificações em tempo útil, a situação foi-se acumulando e agora tem uma pipa de massa a pagar em coimas.

    Acho que há algumas coisas censuráveis ao Estado/Finanças: a confusão que foi a introdução do IUC, na altura em que se passou do selo do carro para este novo imposto; o facto de a lei só prever 15 dias para reagir (uma pessoa pode estar fora um mês de férias, não? >:(); e o terem esperado anos para cobrar as coimas (o que fez com que as pessoas reincidissem - mas isso não é desculpa para o terem feito!)

    Relativamente à questão da carta registada, já houve tempo em que tinha que ser registada com aviso de receção. Mas o que acontecia muitas vezes é que as pessoas se tinham mudado ou davam moradas erradas às Finanças e as dívidas acabavam por prescrever sem serem cobradas; também concordo que é injusto que uma pessoa tenha que responder por uma notificação que não recebeu, mas percebo porque assim é.

    Agora, se a coisa chegou a este estado, em boa parte a culpa foi do contribuinte, que para fugir a um imposto mentiu ao fisco. Mas como tem andado a fazer o favor de explicar às Finanças que afinal não mora ali, pode ser que ainda lhe cobrem o IMI que indevidamente não cobraram ::)  Ainda não percebi bem o porquê de haver um sentimento de injustiça tão grande...

    A mim também nunca ninguém me disse que tinha que pagar este imposto nesta ou naquela data ou que tinha que meter a declaração de IRS. Há coisas que, infelizmente, se assume que toda a gente deve saber e o desconhecimento da lei nunca serve de desculpa  :(  (mas neste caso o fisco até tem feito progressos nos últimos anos; cada vez mais recebo mails a avisar-me de que não me esqueça de fazer isto ou pagar aquilo; e até já o IUC é um desses casos).

    E é verdade que há casos em que as coimas estão a ser indevidamente cobradas (seja porque o imposto até foi pago ou porque o carro entretanto mudou de mãos). Já foram explicados neste e noutros tópicos o que fazer nessas alturas (dar o carro como roubado e mostrar prova nas Finanças; ou apresentar comprovativo de pagamento efetivo, por exemplo).

    Como já alguém referiu: pagar é sinónimo de se aceitar a coima. Se acham que não é devida, apresentem a vossa justificação dentro dos prazos que vos são dados e as Finanças reapreciam o assunto (o que não quer dizer que desistam da coima, evidentemente). É verdade que às vezes eles fazem tudo às cegas e de forma um pouco arrogante, cabe-nos a nós não nos deixarmos ficar (mas há que reagir com calma e alguma humildade).

    Agora, um contribuinte reclamar contra as Finanças por problemas que ele próprio provocou é que me parece absurdo... Como alguém disse já neste tópico, há mais onde o dinheiro deve ser gasto... por isso nem me parece mal que se carregue em cima de quem complica o sistema e insiste em ignorar mesmo depois de chamado à atenção...

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