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  • FORMAS DE POUPAR

  • REEMBOLSO IRS


    Visitante LUIS PEDRO AMORIM

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    Visitante manuel pereira

    Boa tarde,

    A m/ situação no que respeita ao reembolso de irs é identica ao do Gulag, a mesma situação com as mesmas datas. Suponho que vamos ter que esperar pelo crédito do reembolso.

    O governo está com grandes problemas, no orçamento de 2012,e vão arrastanto no tempo o prazo dos pagamentos a quem tem de pagar/devolver ( neste casa os valores de irs).

    É triste mas é o País que temos, e não há volta a dar a isto infelizmente.

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    Visitante Torniko

    Entreguei a declaraçao no dia 4 de maio e até agora nada. Nem imagino os "juros" que os rapazes do governo devem estar a arrecadar...tudo com o nosso dinheiro. Houve uns tempos que me foi transmitido (nao sei exatamente a sua veracidade) que era creditada na conta dos contribuintes por ordem alfabetica. Nao sei se  continua a ser desta forma, mas penso que nao. Seria justo que os que mais precisam fossem os primeiros da fial, pois existe muita gente neste país(que nao recebe subsidios) e conta com o SEU dinheiro para pagar/amortizar certas dividas. Boa noite a todos e boa sorte para a conta bancaria.

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    Visitante Miguel Cardoso

    Boa Noite,

    Os Nossos governantes fazem o que querem com o nosso dinheiro e nem podemos reclamar !!

    Eu nao devo nada ao Srs Das Finanças, tive que pagar o IMI ate final de Abril porque se nao pagasse tinha a "burra nas couves" com coimas imediatas.. Eu entreguei o meu IRS assim como de mais 2 familiares no dia 1 / 4 e ate hoje a ultima informaçao que tenho no meu é a do dia 19/04 como "liquidada Veja resumo de cobrança" problema é que o Resumo esta muito resumido e dinheiro na conta nada, contudo um dos familiares que tambem entreguei no mesmo dia ja recebeu a 3 semanas !! Ora va se la saber qual a ordem de pagamento !!! Esperar é o melhor !!

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    LISTA DE DECLARAÇÕES ENTREGUES

    DECLARAÇÃO VIGENTE SITUAÇÃO LIQUIDAÇÃO DATA DE SITUAÇÃO

    2011-00xx-I00xx-xx SIM Liquidada 2012.4.xxxxxxxx  2012-05-08

    LISTA DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA

    LIQUIDAÇÃO TIPO DOCUMENTO VALOR EMITIDO ESTADO DATA DE ESTADO DEM. DE LIQUIDAÇÃO

    2012.4.xxxxxxx Por tratar 0.00000000000 0,00€ - 2012-05-08

    Alguém me pode adiantar se falta muito para receber?

    Assim de repente... Valor emitido 0€, não quer dizer que não tens nada a receber ???

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    Eu entreguei no dia 5/4 pela net com NIB. Aparece-me situação "Liquidada" desde 23/4, mas nos "movimentos financeiros" aparece-me nos documentos em tratamento. O reembolso é de 3300€ e o estado ainda deve estar a aguardar autorização da troika para me pagar.

    Estou mais ou menos na mesma situação mas ontem tinha a situação "Liquidada" desde 1/5. Hoje passou a "Liquidada" com data de 10/05.

    O que mudou foi que hoje já consigo aceder à declaração que fiz em pdf (antes dava erro). No entanto continuo com a situação "por tratar".

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    Na parte dos movimentos financeiros, até ontem estava presente a indicação do reembolso.

    Hoje não está lá nada...estranho.

    IRS acusa que foi liquidado e para consultar o resumo de reembolso...mas n existe nada para consultar.

    Que confusão anda por aqui!

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    Visitante To matos

    Nos meus "movimentos financeiros" diz algo muito esquisito!

    RECEBIMENTOS

    DATA--2012-05-11

    MEIO DE RECEBIMENTO

    TRANSFERÊNCIA PARA O NIB - 00450409000000000000xx

    VALOR

    1.638,45

    ESTADO

    A aguardar confirmação.

    Confirmação de quê?  do banco? do chefe? do Vitor Gaspar? da Troika?

    Alguém sabe o que é isto?

    É que na conta.... nada!

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    boa noite,

    enviei via net a declaração de irs em1/4 de manhazinha e em 19/4  decl com reembolso,

    em 3/5 liquidada-veja resumo de cobrança, documento em tratamento,em 7/5 reembolso emitido, e até o dia de hoje ainda nada foi creditado na m/ conta bancária.Será que está para breve,ou ainda tenho que esperar sentado?

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    boa dia ,

    em referencia à m/ intervenção no forum,informo que hoje foi creditado o valor do reembolso

    do m/irs.

    Quem estiver em situações mais ou menos identicas à minha no que se referia a espera pelo reembolso do irs, deve estar ser pago/creditado em conta.

    Continuação de um bom dia

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    Visitante José Manuel Carvalho

    Já que nada vem a publico aqui ficam as ultimas sobre os reembolsos do IRS de 2011. 1º) Parece que será verdade que o sistema informático da Autoridade Triburária não estava nas 1as semanas do prazo preparado para a efectivação dos cálculos necessários aos reembolsos. 2º) A situação aparentemente terá sido "remendada" a meio do mês mas parece que em vez de se começar a tratar das 1as declarações entregues começaram pelas entregues na data em que o sistema começou a funcionar, daí as declarações entregues por volta de dia 16 estarem já regularizadas. 3º) Parece, também, que o estado de "A aguardar confirmação" não indica que o reembolso está a caminho de ser pago, na melhor das hipoteses serão cerca de mais 10 a 15 dias após essa data que o dinheiro "aparecerá". 4º) Parece estar, pois, confirmadissimo, que a data de entrega das declarações não foi minimamente cumprido pela Autoridade Tributária. 5º) Em vez de se "protegerem" com as datas uma explicação publica cairia bem.

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    Segundo o CIRS, a DGCI só tem de devolver o montante da 1ª fase até 31 de Julho...

    (ver. art. 77.º e 97.º do CIRS)

    Por isso, eu não protestava mto se recebesse em 30 dias ;)

    Art. 77.º - Prazo para liquidação

    A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos:

    a) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos no n.º 1 do artigo 60.º; (Redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - OE/2012)

    B)(Revogada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - OE/2012)

    c) Até 30 de Novembro, no caso previsto na alínea B) do n.º 1 do artigo 76.º

    Art. 97.º do CIRS - Pagamento do imposto

    1 - O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos:

    a) Até 31 de Agosto, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º;

    B) Até 30 de Setembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea B) do artigo 77.º;

    c) Até 31 de Dezembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º

    2 - Nos casos previstos na alínea B) do n.º 1 do artigo 76.º, ao imposto são acrescidos os juros compensatórios que se mostrarem devidos.

    3 - As importâncias efectivamente retidas ou pagas nos termos dos artigos 98.º a 102.º são deduzidas ao valor do imposto respeitante ao ano em que ocorreu a retenção ou pagamento.

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    boa noite,

    enviei via net a declaração de irs em1/4 de manhazinha e em 19/4  decl com reembolso,

    em 3/5 liquidada-veja resumo de cobrança, documento em tratamento,em 7/5 reembolso emitido, e até o dia de hoje ainda nada foi creditado na m/ conta bancária.Será que está para breve,ou ainda tenho que esperar sentado?

    Pois, eu queixo-me do mesmo desde o dia 05/05 e ainda não "caiu" nada

    :-(

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    Visitante Jose Manuel Carvalho

    Segundo o CIRS, a DGCI só tem de devolver o montante da 1ª fase até 31 de Julho...

    (ver. art. 77.º e 97.º do CIRS)

    Por isso, eu não protestava mto se recebesse em 30 dias ;)

    Art. 77.º - Prazo para liquidação

    A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos:

    a) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos no n.º 1 do artigo 60.º; (Redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - OE/2012)

    B)(Revogada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - OE/2012)

    c) Até 30 de Novembro, no caso previsto na alínea B) do n.º 1 do artigo 76.º

    Art. 97.º do CIRS - Pagamento do imposto

    1 - O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos:

    a) Até 31 de Agosto, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º;

    B) Até 30 de Setembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea B) do artigo 77.º;

    c) Até 31 de Dezembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º

    2 - Nos casos previstos na alínea B) do n.º 1 do artigo 76.º, ao imposto são acrescidos os juros compensatórios que se mostrarem devidos.

    3 - As importâncias efectivamente retidas ou pagas nos termos dos artigos 98.º a 102.º são deduzidas ao valor do imposto respeitante ao ano em que ocorreu a retenção ou pagamento.

    Eu também não protestaria se houvesse algum critério estabelecido e que se entendesse!! As datas atiradas assim parecem entender-se mas o problema é que estão a ser feitos pagamentos sem critério e aparentemente tipo "tirar a bola do saco" o que num país civilizado não se entende de serviços que deviam zelar por uma boa imagem

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