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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dívida prescrita ou não


    Visitante RicardoT

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    Boa tarde,

    Em 2002, 2003, 2004 e 2005 recebi indevidamente algum dinheiro da Seguranca Social. Durante estes 4 anos trabalhei de Maio a Outubro e devia ter recebido dinheiro de Novembro a Abril quando nao estava a trabalhar mas a Seguranca Social continuou a pagar-me mesmo depois de ter recomecado a trabalhar em Maio (nos 4 anos). Ou seja: trabalhava 6 meses, recebia fundo de desemprego os outros 6. Quando comecei a trabalhar eu fui la e falei com eles e disseram-me que nao precisava de enviar nada, que ter ido la avisar era o suficiente. Claro que eu sei que deveria ter continuado a la ir quando os pagamentos continuaram mas a verdade e que nao o fiz.

    Em principios de 2006 emigrei e em Julho do mesmo ano o meu irmao (morava com ele antes de emigrar) recebeu uma carta a dizer que tinha que pagar os pagamentos indevidos. Ele foi la falar com a seguranca social e eles disseram para pagar em prestacoes senao perdia os meus direitos mas nao esclareceram mais nada. Eu entretanto nem paguei nem mais nenhuma carta foi enviada. Agora este mes fui a Portugal e tive a tratar do cartao de cidadao pela primeira vez (tinha o BI ate aqui feito na embaixada no pais para onde emigrei) e dei a minha morada do pais onde estou. Como o cartao de cidadao tem agora tambem o numero de contribuinte e esta tudo ligado sera que agora vem atras de mim na minha morada para pagar?

    Muito obrigado pela informacao,

    Ari

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    • pauloaguia

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    Como o cartao de cidadao tem agora tambem o numero de contribuinte e esta tudo ligado sera que agora vem atras de mim na minha morada para pagar?
    A tua morada só é precisa para te notificarem. E mesmo isso, se não receberes as notificações azar o teu.

    Se tivesses bens em Portugal já teriam ido atrás deles, espero eu. Agora, morando no estrangeiro é pouco provável (se for na União Europeia, fala-se em começar qualquer dia a permitir que este tipo de processos sejam passados para outros países e nessa altura podem penhorar bens no estrangeiro).

    Seja como for, essa dívida não vai desaparecer. Pelo contrário, só vai crescer com juros e coimas e afins. Eu diria que tens todo o interesse em pagar o quanto antes - imagina que a lei muda e se começa a impedir quem tem dívidas fiscais de sair do país - nunca mais cá voltas. Contacta a SS para estabelecer um plano de pagamentos.

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    • 3 weeks later...
    Visitante vera vaz

    BOA TARDE, A FEVEREIRO DE 2014 TINHA IVA DE 2090 € PARA PAGAR,FOI PAGO A 7 DE MARÇO DE 2014 E A 16 DE MARÇO ELES DERAM INICIO A UM PROCESSO QUE LEVOU A PENHORAS.DESDE ENTAO QUE CONTACTO FINANÇAS LOCAIS E DE LISBOA PROVANDO COM DOCUMENTOS QUE ESTÁ PAGO.NO ENTANTO ELES ACABARAM POR IR A PENHORAS DE CONTAS BANCARIAS.NOS SERVIÇOS LOCAIS INFORMA QUE NAO PODEM RETIRAR O PROCESSO DOS SISTEMNAS PORQUE TEM DE SER LISBOA.O CERTO Á QUE ESTAMOS EM AGOSTO E EU CONTINUO EM SITUAÇAO DE DIVIDA QUANDO ESTÁ TUDO PAGO E COMPROVADO.DE VERDADE QUE NAO HÁ NINGUEM QUE POSSAMOS CONTACTAR DIRECTAMENTE PARA LIMPARA A SITUAÇAO..ELES EMPURRAM A RESPONSABILIDADE DE UNS PARA OS OUTROS.QUE ACONSELHAM A FAZER?NOTA:JA ENVIEI EMAILS,CARATS REGISTADAS,TELEFONE E PESSOALMENTE NAS FINANÇAS)

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    • 1 month later...
    Visitante tonyrmmm

    Boa noite. Parabéns pelo excelente forum.

    Passa-se o seguinte: No dia 3 de Outubro recebi um email da segurança social com o título obrigação contributiva. Após a leitura do email fui consultar a SS Directa e pude ver que se trata de uma dívida de uma contribuição à SS de quando era trabalhador independente. Essa contribuição em falta refere-se ao mês de Setembro de 2007. Ora como recebi o email em Outubro de 2014 esta não se encontra prescrita? Na SS disseram-me que não pois o período de pagamento das contribuições realiza-se até ao dia 20 do mês seguinte. Alguém confirma?

    Outro aspecto é que  o email refere o seguinte:

    "Informa-se, ainda, que, de acordo com a legislação em vigor, poderá ter direito à isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente caso se encontre numa das seguintes situações:

        1) Exercer cumulativamente atividade por conta de outrem que determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social e auferir um valor de remuneração anual declarada, em função da atividade por conta de outrem, igual ou superior a 12 vezes o valor do IAS²; "

    Ora, no ano de 2009 os meus rendimentos anuais por conta de outrem foram muito superiores ao mínimo exigido. A questão é que no mês de Setembro 2009 celebrei um contrato no dia 20, e sendo assim o salário não chegou aos 412 (IAS)

    Obrigado pela atenção.

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    Passa-se o seguinte: No dia 3 de Outubro recebi um email da segurança social com o título obrigação contributiva. Após a leitura do email fui consultar a SS Directa e pude ver que se trata de uma dívida de uma contribuição à SS de quando era trabalhador independente. Essa contribuição em falta refere-se ao mês de Setembro de 2007. Ora como recebi o email em Outubro de 2014 esta não se encontra prescrita? Na SS disseram-me que não pois o período de pagamento das contribuições realiza-se até ao dia 20 do mês seguinte. Alguém confirma?

    Suponho, até pelo que referes depois, que querias dizer Setembro de 2009?

    Assim, é - as contribuições referentes ao mês de Setembro são devidas em Outubro e, por isso, só prescrevem em Outubro.

    Outro aspecto é que  o email refere o seguinte:

    "Informa-se, ainda, que, de acordo com a legislação em vigor, poderá ter direito à isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente caso se encontre numa das seguintes situações:

        1) Exercer cumulativamente atividade por conta de outrem que determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social e auferir um valor de remuneração anual declarada, em função da atividade por conta de outrem, igual ou superior a 12 vezes o valor do IAS²; "

    Ora, no ano de 2009 os meus rendimentos anuais por conta de outrem foram muito superiores ao mínimo exigido. A questão é que no mês de Setembro 2009 celebrei um contrato no dia 20, e sendo assim o salário não chegou aos 412 (IAS)

    Acho que deves tentar ver se "cola" - responde à notificação, indicando que começaste um contrato por conta de outrem no dia 20 de Setembro. Certamente a SS tem registos dessas contribuições e pode confirmar. Se o valor mais reduzido desse mês for um obstáculo, certamente que te indeferirão o pedido e terás de pagar, naturalmente, mas acho que vale a pena tentares ver se te dão a isenção ou não...
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    Visitante tonyrmmm

    Sim, desculpa, referia-me a Setembro de 2009. Tal como vem no tal email da Seg Social

    "Caso considere que o valor não é devido à Segurança Social, solicitamos¹ que entregue, através da Segurança Social Direta (ver instruções infra), no prazo de 10 dias úteis, documentos comprovativos que possam obstar ao valor da dívida.

    Para entregar Reclamação:

        No separador "Envios e Comunicações":

        Na caixa de "Envio / Comunicação":

            - Clicar em "Documentos de Prova":

                - Escolher o Assunto: "TI - Reclamação"

    Como me informaram que se espera meses por uma resposta da SS Directa e como os juros continuam a somar, pondero pagar a dívida com os juros e posteriormente fazer uma reclamação pedindo a devolução dos juros, pois só me informaram no ultimo mês antes de prescrever. Alias, em 2011 recebi subsidio de desemprego e aí podiam ao menos avisar-me da divida. Só mesmo para papar juros...

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    Tenho ideia que havia alguma coisa do Estado em que a partir do momento em que pagavas era sinal de assumção de dívida e deixavas de poder reclamar.

    Se realmente queres contestar a dívida, ou pelo menos os juros, vai a uma repartição da SS e apresenta o teu caso e vê qual a via mais segura para continuar.

    Eu já enviei perguntas via SS Direta e não esperei meses pela resposta. Tudo bem que já foi há uns 3 anos, pode estar diferente, mas não perdes nada em tentar por aí também... até porque há prazos definidos para responder a reclamações, vai na volta dão mais prioridade a esses

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    • 3 weeks later...
    Visitante carla s. m. gomes

    Boa noite, recebi uma carta da segurança social indicando a minha situação contributiva .

    Na respetiva carta diz que devo oitocentos e tal euros de contribuiçoes, mais trezentos e tal de juros entre janeiro de 2001 a maio de 2007.Esses valores foram por dar baixa de actividade tipo a um de julho e estão a pedir o mês completo de contribuição.Em julho de 2007 recebi uma notificaçao para pagar os valores em divida,entre os quais estavam duas baixas de maternidade.Como estava desempregada na altura pedi para pagar faseado,nunca obtive qualquer resposta desde julho de 2007.Gostaria de saber se se engloba na prescrição e o que devo fazer.obrigada.

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    • 2 weeks later...
    • 1 month later...
    Visitante Alexandra Almeida

    Olá Boa Noite estou aqui pra pedir uma opinião pois tenho algum receio de que possa ter de pagar uma dívida.

    O caso e que entre 99 a 2004 trabalhei a recibos verdes paguei sempre as finanças mas nem sequer me inscrevi na SS pois era um pouco ignorante nesse aspecto, entretanto há pouco descobri que errei que me deveria ter inscrito na S.S é que deveria ter pago a S.S durante 4 desses 5 anos pois o primeiro não era obrigatório pagá-lo.

    Como tal estou preocupada pois estou para ser mãe e tenho receio de pedir o abono e que me peçam o valor da dívida relativamente a esses 4 anos.ou será que a dívida expirou? Peço que me dê uma opinião por favor pois estou realmente preocupada.Obrigado

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    O caso e que entre 99 a 2004 trabalhei a recibos verdes paguei sempre as finanças mas nem sequer me inscrevi na SS pois era um pouco ignorante nesse aspecto, entretanto há pouco descobri que errei que me deveria ter inscrito na S.S é que deveria ter pago a S.S durante 4 desses 5 anos pois o primeiro não era obrigatório pagá-lo.

    Como tal estou preocupada pois estou para ser mãe e tenho receio de pedir o abono e que me peçam o valor da dívida relativamente a esses 4 anos.ou será que a dívida expirou?

    Já passaram 10 anos - se a SS nunca te notificou (admitindo que tem os teus dados corretos) então a dívida está prescrita - o maisprovável é que a SS nem saiba que tens essa dívida - na altura o cruzamento de dados não era como hoje. De qualquer forma podes consultar a existência de dívidas através da SS Direta.
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    Visitante isabel marques

    boa noite tenho uma duvida eu iniciei actividade em 1 de junho de 2004, e cessei a atividade em 18 de fevereiro de 2010 a minha pergunta e , eu nunca fui notificada pela segurança social para qualquer pagamento a estes ,no inicio da atividade o documento diz q tem efeito ou seja a vigorar a partir  do dia 1 de janeiro de 2004 ate 31 de dezembro de 2006 mais diz que esta enquadrado com isenção artº 53 não entendo ainda não recebi qualquer notificação mas se receber já não passaram cinco anos, logo pescreve obrigado pela ajuda

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    boa noite tenho uma duvida eu iniciei actividade em 1 de junho de 2004, e cessei a atividade em 18 de fevereiro de 2010 a minha pergunta e , eu nunca fui notificada pela segurança social para qualquer pagamento a estes ,no inicio da atividade o documento diz q tem efeito ou seja a vigorar a partir  do dia 1 de janeiro de 2004 ate 31 de dezembro de 2006 mais diz que esta enquadrado com isenção artº 53 não entendo ainda não recebi qualquer notificação mas se receber já não passaram cinco anos, logo pescreve obrigado pela ajuda

    Informação a reter: http://www.flip.pt/FLiP-On-line/Gramatica/Sinais-de-pontuacao.aspx

    Admitindo que a SS tem os teus dados corretos e que não mandou mesmo nenhuma notificação, isso está prestes a prescrever, sim. Quando abriste atividade ainda o cruzamento de dados não era o que é hoje. Por isso ainda passavam muitos casos desses. De qualquer forma, mesmo que recebesses uma notificação agora, só as contribuições devidas até 5 anos antes da notificação não estariam prescritas (nesta altura só 2 ou 3).

    Essa questão da isenção ao art. 53º tem a ver com o IVA, por causa do baixo volume de negócios. Nada tem a ver com a SS. Terias tido um ano de isenção, caso fosse a primeira vez que abrias atividade, mas isso agora já não interessa porque isso já tem quase 10 anos.

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    • 2 months later...
    Visitante Hugo Martinho

    bom dia, eu tenho uma divida as segurança social de 2004 devido a uma empresa que tive, e no mês de Dezembro a segurança social bloqueou  a minha conta pessoal, e eu tive que fazer um acordo de pagamento por prestações para pagar essa divida, mas agora fiz o requerimento para não pagar a divida , visto esta já ter passado do prazo, gostaria de saber se este pedido e aceite ou se eu vou ter que pagar porque fiz o acordo de pagamento?

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    bom dia, eu tenho uma divida as segurança social de 2004 devido a uma empresa que tive, e no mês de Dezembro a segurança social bloqueou  a minha conta pessoal, e eu tive que fazer um acordo de pagamento por prestações para pagar essa divida, mas agora fiz o requerimento para não pagar a divida , visto esta já ter passado do prazo, gostaria de saber se este pedido e aceite ou se eu vou ter que pagar porque fiz o acordo de pagamento?

    Eu diria que se já aceitaste pagar, agora tens de te aguentar... Mas não tenho base legal para achar isso. É deixar seguir o requerimento e ver o resultado que dá.

    De qualquer forma, o que interessa para o prazo de prescrição é quando foste notificado da dívida - se foi antes do prazo terminar, não terá prescrito... a dívida é antiga, mas pela descrição que fazes não dá para saber se já tinha prescrito ou não.

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    • 1 month later...
    Visitante Paula Antunes

    Bom dia, agradecia a sua ajuda no seguinte caso

    entre 2002 e 2009 trabalhei a recibos verdes e não fiz os descontos para a segª social por estar a descontar como trabalhadora dependente só que não pedi isenção e qdo fui consultar a segª social dirtecta estava lá a divida. Até hoje ainda ninguém escreveu da segª social directa, nem foi pedida nenhuma declaração de não divida... estas dividas já prescreveram ou o facto de eu ter tido conhecimento das mesmas no site da segª social faz com que não prescrevam? Agradeço desde já a sua ajuda, com os meus cumprimentos

    Paula

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    entre 2002 e 2009 trabalhei a recibos verdes e não fiz os descontos para a segª social por estar a descontar como trabalhadora dependente só que não pedi isenção e qdo fui consultar a segª social dirtecta estava lá a divida. Até hoje ainda ninguém escreveu da segª social directa, nem foi pedida nenhuma declaração de não divida... estas dividas já prescreveram ou o facto de eu ter tido conhecimento das mesmas no site da segª social faz com que não prescrevam?
    Como já passaram os 5 anos da praxe, eu iria à SS pedir o ponto da situação. E pedir se tas podem resolver (as de 2009, por exemplo, creio que nem deveriam ser porque nessa altura acho que já havia comunicação entre o fisco e a SS para tratar dessas coisas).

    Se estiverem prescritas tanto melhor para ti... se não estiverem, também mais vale saberes já e tentares resolver já o assunto do que daqui a uns anos, quando tiverem acumulado ainda mais juros.

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    • 1 year later...
    há 5 horas, Visitante Jorge Sousa disse:

    Olá,

     

    Tenho a seguinte dúvida, no caso de a divida à SS ser prescrita, essas contribuições que prescreveram conta como contribuição social para cálculo da pensão?

     

    Não tenho a certeza, mas faz todo o sentido que não sejam consideradas. Seria beneficiar o infractor.

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    • 4 months later...
    Visitante daniel saude

    Bom dia .

    Tenho uma divida a segurança social desde 2006 , a ultima vez que me notificaram foi em 2008 ,depois ausentei-me para o estrangeiro para ganhar a vida ,queria saber se esta divida prescreveu ? porque o meu nome não aparece na lista de devedores a segurança social.

    Se poder responder agradeço , para ter uma noção mais real devido estar muito tempo fora do país.

     

    Grato

    d.s

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    • 4 months later...
    Visitante Ricardo Silva

    Olá boa tarde,

    Tenho uma pequena duvida,

    No passado mes de Junho tive que ficar em casa com o meu filho, uma vez que o mesmo foi operado, então fique a dar assistência;
    uma vez que a baixa foi passada por 12 dias, quem paga esses dias é a segurança social.

    Fiquei a espera para receber o dinheiro e nada! Através do site da segurança social directa consegui ver que o NIB estava errado, e pedi a alteração;
    mas para minha surpresa e depois de enviar uma mensagem para a SS, responderam-me a dizer que no ano de 2004, ano que estive no fundo desemprego, que recebi indevidamente uma prestação! Coisa que nunca tive informação e que o dinheiro que estava a espera pela assistência a familia ia ser descontado.

    Então não recebi nada!

    A minha questão é se isto é legal, vou ter mesmo que acatar esta decisão, ou poderei fazer algo?

    Desde já agradeço a quem possa ajudar

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    • 10 months later...
    Cristina Gouveia

    Boa tarde,

    Gostaria que me informassem do seguinte, pelo que li neste Forum:

    Tenho uma divida muito antiga à Seguranca Social, que data de 2008 a 1.ª tentativa de cobranca e a ultima em Julho de 2010. Ora se pelo que leio as dividas prescrevem ao final de 5 anos, porque é que quando acedo à Seguranca ocial Directa ainda se encontram a cobranca estas dividas tao antigas? Embora este divida nao tenha sido por minha "culpa" encontram-se em meu nome por liquidar.
    Quantos anos tenho para recorrer a esta divida por "Uso e Abuso" de quem a constitui?
    Peco esclarecimento se possivel
    Obrigada
    CG

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