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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dívida prescrita ou não


    Visitante RicardoT

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    Crédito abatido ao activoCrédito em situação de incumprimento de pagamento persistente, normalmente por um período de tempo longo, que por isso foi retirado do activo da entidade participante, embora se mantenham algumas expectativas de cobrança.

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    • pauloaguia

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    • 2 weeks later...
    Visitante vanito

    Olá a todos,

    Deparei-me agora com uma divida a segurança social. Estive coletado desde 2009 até 2012, tive um ano de isenção mas agora tenho que pagar esse ano de isenção não percebo sempre paguei a segurança social todos os meses, não paguei o ano de isenção. pelo correio apareceu uma carta que diz que tenho de pagar 2234,86 à segurança social e dentro de dez dias. Pergunto isto é possível ou é só uma brincadeira de mau gosto? Alguém me pode dizer o que devo fazer.

    Cump. Gomes

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    o que deves fazer é ir à Seg.Social e esclarecer a situação - podes marcar uma entrevista pela linha verde e eles marcam-te dia/hora para lá ires.

    mas antes disso deves ver bem se estavas ou não isento - por vezes pensamos que estamos e não estamos , p.ex. basta teres trabalhado como indepedente uns dias , no passado, e depois teres interrompido a carreira de independente para agora eles descobrirem que a situação de isenção não era correta - está-se isento no 1º ano de descontos , no teu caso 2009 , mas se p.ex. já tinhas descontado um mês em 2003 ... então os computadores descobrem isso , a isenção já não existe e tu deves pagar....

    verifica tudo isso e vai lá esclarecer, de qq. forma a divida não está prescrita se existir.

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    • 1 month later...

    tenho dívidas nas finanças de IRS 2004, 2006 e em 2007 passei recibos verdes, agora as finanças quer penhorar o meu ordenado, será que estas dívidas ainda não prescreveram? agradeço a vossa ajuda       

    As finanças já te tinham avisado dessas dívidas, certo? Por exemplo, já recebeste alguma notificação para as pagar ou, se tivesses reembolso a receber, ele tem sido retido?

    Em caso afirmativo as dívidas não estão prescritas porque os 5 anos suspendem-se quando seja dado início a processos administrativos para recuperar o dinheiro.

    Caso nunca tenhas sido notificada então estão prescritas, sim... mas suponho que nesse caso não estarias já numa fase de penhoras...

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    • 4 weeks later...
    Visitante Júlio Pires

    tenho dois créditos com cartões de créditos de bancos diferente. divorciei-me e saí de Portugal ao qual não penso voltar pelo menos tão cedo. De onde estou não consigo pagar o que devo dos cartões de crédito. Os bancos podem ir cobrar as dividas á minha ex-mulher e filhas, já me divorciei depois de as contarir, ou podem penhorar-me na pensão já que sou aposentado por ter a doença de Parkinson e gastar muito dinheiro em medicamentos. agradecia que me ajudassem, estou desesperado.........obrigado

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    • 2 months later...

    tenho uma divida as finanças em cobrança sob o ordenado de iva de 2004 quando prescreve obrigado

    Recentemente o prazo de prescrição de dividas fiscais relacionadas com IVA foi alargado de 8 para 15 anos. Portanto, a tendência é que não ocorra prescrição...

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    Visitante crisbela

    temos uma situa´ção em relação ao seguinte:

    Tnhamos o nosso pai acamado e contratamos um apoio domiciliário de apoio social. mas como no caso da refora do pai era superior Á reforma minima fomos contratados como cliente particular. (no ano 2011)

    Entretanto o pai faleceu em 2012. Agora recebemos uma carta para efectuarmos um pagamento de acertos referente a Fevereiro 2011, gostavamos de saber se esta situação é legal ao fim deste espaço de tempo,e com prazo de 5 dias. Obrigada pela atenção aguardamos resposta.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Arlindo Jorge

    Gostaria do seguinte esclarecimento:

    Com dívidas de  3 anos (2009/10/11) à Seg. Social, se  as pagar a pronto, ou em prestações, esses valores para efeitos  da carreira contributiva, e consequente cálculo da reforma, como vão ser processados?

    Será que creditam , como contribuições pagas em 2009/10/11, ou serão creditados no ano de pagamento, (ex: 2013 e 2014), e nos meses respetivos?

    Obrigado

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    Gostaria do seguinte esclarecimento:

    Com dívidas de  3 anos (2009/10/11) à Seg. Social, se  as pagar a pronto, ou em prestações, esses valores para efeitos  da carreira contributiva, e consequente cálculo da reforma, como vão ser processados?

    Será que creditam , como contribuições pagas em 2009/10/11, ou serão creditados no ano de pagamento, (ex: 2013 e 2014), e nos meses respetivos?

    Obrigado

    Sim.

    Confirme na SS da sua localidade.

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    Boa noite, antes de mais quero felicitar-vos pelo fantástico trabalho ( ajuda ) que tem dado a todos nós por aqui.

    Se me puderem ajudar também, fico muito agradecido.

    Recebi uma carta da Seg. Social a qual informava que sou devedor por falta de pagamento das contribuições de uma sociedade da qual era socio-gerente. A divida remonta ao ano de 2003 e no IGFSS informaram-me que já tinha sido notificado em 2005 e novamente em 2008. De 2008 até agora já passaram os 5 anos de prescrição da divida e não voltou a haver notificação.

    A divida já terá prescrito ou não?? se não prescreveu, só me podem cobrar os meses de Novembro e Dezembro ( devido à data, recebi a notificação na semana passada ) ou na totalidade ( referente ao ano inteiro )??

    Como posso apresentar ao IGFSS a defesa por prescrição??

    Obrigado pela atenção.

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    • 3 weeks later...

    SERA QUE ALGUEM ME PODIA AJUDARFUI AO SITE A SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA E REPAREI QUE TENHO UMA DIVIDA la de quando era trabalhador independente.a divida é de 9 meses que não paguei e que vai de 07 de 2005 a 03 de 2006.quanto aos 6 meses de 2005 nunca fui notificado para pagamento e sei que tenho de fazer uma carta a pedir a prescrição e invocar o número 3 do artigo 60º a lei 4/2007 de 16 de Janeiro que de acordo com essa lei as contribuições prescrevem ao fim de 5 anos.quanto aos 3 meses de 2006 tenho uma duvida eu em 2008 recebi uma notificação para pagar vários meses em falta em que estavam la incluídos esses 3 meses eu dirigi-me a segurança social e dizeram para ir tirando os pagamento pela segurança social directa e ir pagando conforme pode-se para evitar que fosse para penhora e eu assim fiz os pagamentos.acontece que esses 3 meses nunca la apareceram no site e eu não os paguei.Agora gostava de saber o seguinte eu fui notificado em 2008 para pagar esses 3 meses de 2006 como tal a prescrição dos 5 anos ceso certo??como ate hoje a segurança social nunca mais me envio carta nenhuma com notificação ou citação essa divida já não prescreveu a contar de 2008 altura em que recebi a notificação? ??? ?se sim que artigo e lei é que tenho de invocar na carta a segurança social.cumprimentos e agradecia uma resposta,

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    • 1 month later...
    Visitante Andreia Cardoso

    Boa Noite,

    Estou atualmente a receber o fundo de desemprego, sem qualquer notificação estão a debitar-me valores recebidos da segurança social em 2004 indevidamente, também por me encontrar nessa altura pelo fundo de desemprego.

    Passados estes anos eles podem-me descontar estes valores?

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    Boa Noite,

    Estou atualmente a receber o fundo de desemprego, sem qualquer notificação estão a debitar-me valores recebidos da segurança social em 2004 indevidamente, também por me encontrar nessa altura pelo fundo de desemprego.

    Passados estes anos eles podem-me descontar estes valores?

    Claro que sim. Ainda agora surgiu alguém noutro tópico a reclamar do mesmo, se bem que no caso dele seja algo mais grave.

    No seu caso, não pagou o que devia, no intervalo que medeia 2004 e 2014, porque provavelmente esteve a trabalhar. Agora, que está a "receber" de novo pela SS eles procedem ao desconto de parte do que recebe por forma a saldar a "divida".

    Peça-lhes o histórico por forma a comparar aquilo que deveria ter recebido e aquilo que efetivamente recebeu. Convem que tenha dados (fornecidos pela SS na altura) consigo.

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    Estou atualmente a receber o fundo de desemprego, sem qualquer notificação estão a debitar-me valores recebidos da segurança social em 2004 indevidamente, também por me encontrar nessa altura pelo fundo de desemprego.

    Passados estes anos eles podem-me descontar estes valores?

    Enquanto não fizeres nada para acabar com a dívida podem.

    Além disso, o que prescreve ao fim de 5 anos são as dívidas por prestações que deviam ter sido pagas e não foram. A devolução de montantes indevidamente entregues tem um prazo de prescrição diferente...

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    Enquanto não fizeres nada para acabar com a dívida podem.

    Além disso, o que prescreve ao fim de 5 anos são as dívidas por prestações que deviam ter sido pagas e não foram. A devolução de montantes indevidamente entregues tem um prazo de prescrição diferente...

    Que pode ser até "morrer"...

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    • 1 month later...

    Olá a todos e gostaria desde já agradecer a disponibilidade de todos para o esclarecimento de dúvidas que nos assombram a todos...

    An minha situação é a seguinte,trabalhei cerca de 8 anos a recebidos verdes e de inicio por desconhecimento e mais tarde por necessidade nunca paguei segurança social.Vai fazer 5 anos para o mês que vem que fechei actividade e durante todos os anos que a mantive aberta sempre apresentei as declarações de IRS e não devo um centimo a Autoridade Tributária...De repente apareceu-me uma oportunidade de trabalho a contracto e de forma natural pediram-me todos os meus dados inclusive o numero de segurança social,como não sabia sequer se o tinha informei-me e realmente não faço parte do "sistema" da segurança social e não tenho numero em nome individual...A minha pergunta é simples;

    Como nunca fui notificado para pagar fosse o que fosse e pelos vistos não tenho numero de segurança social e não consto na lista de devedores,findo o prazo de 5 anos (daqui a +/- um mês ) se me dirigir ao balcão da segurança social e me inscrever poderei ter que pagar alguma coisa da "suposta" divida de anos passados?..ou não haverá problema?

    Obrigado!!

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    • 1 month later...
    Visitante victor veiga

    passados 11 anos depois de ter paga uma divida as sapatarias charles e me agora pedido o comprovativo desse mesmo pagamento , que ja nao tenho talvez a 2 anos tenho posto no lixo .  como e logico estao a tentar que eu pague novamente . podem fazer isso? obrigado

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    • 1 month later...
    Visitante clara Pinto

    O meu marido faleceu há 7 anos, casamos com comunhão de adquiridos. O ano passado apareceu-me selos de carros para pagar de carros que eram dele em solteiro. Nunca os vi nem sei aonde param. Tive de dar baixa deles no IMTT, mas agora as finanças dizem que tenho de pagar senão penhoram-me os meus bens. Não acho justo pagar algo que nunca foi meu.

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    O meu marido faleceu há 7 anos, casamos com comunhão de adquiridos. O ano passado apareceu-me selos de carros para pagar de carros que eram dele em solteiro. Nunca os vi nem sei aonde param. Tive de dar baixa deles no IMTT, mas agora as finanças dizem que tenho de pagar senão penhoram-me os meus bens. Não acho justo pagar algo que nunca foi meu.

    Os carros estão em nome dele ou no teu? As dívidas dizem respeito a que ano?

    Se estão no nome dele, e foram comprados em solteiro, não são nem nunca foram teus. Poderiam ter sido herdados por ti há 7 anos, quando ele morreu, mas nesse caso teria havido uma transferência para o teu nome. Se o ano do imposto é posterior à morte dele, e os carros não estão em teu nome, eu diria que tens um bom argumento - os mortos não pagam imposto e nem tu podes agora herdar dívidas. E se os carros não estão em teu nome não te podem cobrar o imposto a ti.

    Apresenta uma reclamação graciosa nas finanças (podes fazê-lo através do portal das finanças, se quiseres).

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    • 1 month later...
    Visitante Hugo Borges

    Boa tarde! Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma situação que eu considero insólita mas neste País... No ano de 2002 estava desempregado e a receber o subsidio de desemprego, o IEFP da minha zona alega que faltei a 2 convocatórias e no entanto eu fui a todas sempre que recebia as cartas, alegam também que as cartas não necessitam ser registadas, dai que não há provas de as ter recebido, e faltar a 1 ainda deixava me na duvida, agora a 2.... Curiosamente, a Segurança Social continuou a pagar o respetivo subsido que na altura era o meu sustento e não me avisou de nenhum incumprimento. Passaram mais de 9 anos e assim que fiquei desempregado novamente, retiraram me quase 2000 euros. Já comuniquei com os CTT e eles não garantem que as convocatórias tenham sido entregues na devida residencia. O que fazer para reaver o meu dinheiro? Nem as Finanças, nem a Segurança Social alguma vez solicitou o pagamento ou incumprimento da minha parte, nem penhoras de nada! Passados tantos anos até os funcionários do IEPF ficam surpreendidos. Já nao prescreveu? E porque continuaram a pagar se achavam que estava errado. Qualquer pessoa pode ter recebido essas cartas e agora o que posso fazer? Agradeço que me ajudem neste assunto. Obrigado, Hugo

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    Tenho ideia que esse tipo de divida prescreve ao fim de 10 anos...

    Os funcionários têm indicação, no histórico, que essas convocatórias se realizaram nessa altura?

    Pode solicitar esclarecimento por escrito, carta registada, mas não consigo descortinar como poderá fazer prova do cumprimento integral das suas obrigações à data...

    Talvez fosse indicado solicitar apoio de um advogado. Solicite-o na sua junta de freguesia ou na segurança social e aguarde por mais algumas respostas.

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