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  • FORMAS DE POUPAR

  • Duvida IRS Menos Valias Bolsa e Recibos Verdes


    hjsolf

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    Boa Tarde,

    Estou aqui a preenher o meu IRS e tenho as seguintes dúvidas:

    1. Sou trabalhador independente por conta de outrem e também passo recibo verdes desde 2010, no entanto não passei nenhum no ano passado (2011). Pelo facto de não ter passado nenhum recibo verde em 2011, terei de preencher o anexo B e colocar lá o valor zero ou não tenho de preencher o anexo B?

    2. Em Dezembro de 2010 comprei 220 acções da PT, em Fevereiro 2011 mais 380, e vendi-a a totalidade das acções (600 acções) em Maio de 2011, no entanto tive uma menos valia de 200€, terei de declarar alguma coisa ou não?

    Desde já agradeço as respostas e felicito o administrador deste forum pelo novo design.

    Cumprimentos

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    1 - Como ainda tem a actividade aberta, tem de preencher na mesma o Anexo B... mesmo que a zeros.

    2 - Visto que teve uma menos valia de 200 tem três opções:

    - Não declara fazendo uso do artigo 72º do EBF:

    Artigo 72.º

    Pequenos investidores (*)

    Fica isento de IRS, até ao valor anual de (euro) 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português.

    (*) (Artigo aditado pelo artigo 4.º da Lei 15/2010, de 26 de Julho)

    - Declara e opta pelo englobamento, podendo reportar as menos valias para os dois anos seguintes, as quais serão abatidas a futuras mais valias.

    Atenção que ao optar pelo englobamento tem de declarar todos os rendimentos de capitais, como os juros de depósitos, etc.

    - Declara e não opta pelo englobamento, e terá um efeito zero.

    Visto que tem actividade e terá de preencher o anexo B, a entrega só é feita na 2ª fase.

    Em papel - Abril

    Internet - Maio

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    Boa tarde. Agradeço a resposta atempada as questões efectuadas.

    Preencherei o anexo B então no próximo mês.

    Quanto ás menos valias do IRS, já li noutro lado que é obrigatório declarar as menos valias ou mais valias, independentemente do valor.

    O ano passado tive mais valias de +/-100€ e nas finanças disseram que tinha de declarar a mesma, o mais estranho é que tive de pagar mais por causa disso, quando na realidade existia isenção para valores inferiores a 500€.

    Fiz uma simulação sem declarar a mais valia de 100€ e outra declarando, e o valor a pagar aumentou quando declarava o que não devia ter acontecido devido á tal isenção, pelo que ficou sempre no ar a tal questão se devia ter preenchido ou não. Alias só acabei preenchendo por indicação do funcionário da repartição de finanças.

    De qualquer maneira, vou ver se telefono para a linha de apoio.

    Obrigado

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    • 4 weeks later...
    Visitante Manuel Serrano

    Agradeço que me informem como e onde devo registar este movimento de menos valia, uma vez que não optei pelo englobamento:

    Peço uma resposta ainda hoje uma vez que tenho a  declaração IRS em mão

    11/05/2010  C - 1640  a  3,31 = 5428.40                    = 5428.40

    11/09/2010  C- 1360  a  3.31 = 4501.60 + 9.88 desp. = 4511.48

    03/03/2011  V - 3000  a  3.26  = 9780.00                    = 9780.00  - prejuizo 169.78

    11/09/2010  C -  140  a  3.31  =  463.40                    =  463.80

    22/11/2010  C - 1360  a  3.18  = 4.324.80+ 9.88 desp. = 4334.68

    16/03/2011  V - 1500  a  3.18  = 4.770.00 +11.44 desp.                - prejuizo 39.72

    22/11/2010  C-  640  a  3.18  = 2.035,20

    15/01/2011  C- 1500  a  3.12  = 4.680.00                   

    29/03/2011  C- 1500  a  3.02  = 4.530.00            saldo em Dez 3640 acções = 11.425.20

          C- Compra      V- Venda

    Com os agradecimentos 

    Manuel Serrano

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    Agradeço que me informem como e onde devo registar este movimento de menos valia, uma vez que não optei pelo englobamento:

    No mesmo sítio que declararias se fosse mais valia - no quadro 8 do anexo G, salvo erro.

    Se não optaste pelo englobamente apenas quer dizer que não podes abater essa menos-valia nos próximos anos, a declaração da venda das ações é obrigatória à mesma...

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